SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
26 de Outubro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e a Associação União Kart Cross, inscrita no CNPJ nº 23.250.259/0001-96, mediante celebração de Termo de Colaboração, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com vigência de outubro a novembro de 2026, tendo como objeto a realização da 4ª Etapa do Campeonato Mato-Grossense de Kartcross 2026, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2026, no Autódromo Municipal de Sorriso/MT.
O evento será realizado sob a chancela da Federação de Automobilismo do Estado de Mato Grosso (FAEMT), em conformidade com as normas da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), contemplando as categorias Kartcross CBA, Kartcross Força Livre/Sênior e Cadetecross. A execução compreende serviços de segurança e brigadistas, cobertura médica com ambulância de suporte avançado (UTI), equipe de staff para sinalização de pista e apoio operacional, locação de módulo sanitário e premiação dos competidores com troféus.
A formalização da parceria fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a regulamentação municipal aplicável.
A proposta apresenta relevante interesse público por promover o esporte, incentivar o automobilismo e fortalecer o calendário esportivo municipal, proporcionando a participação de competidores de diferentes categorias e a integração esportiva. A disponibilização da estrutura operacional e de segurança prevista no Plano de Trabalho é necessária à adequada realização do evento, especialmente quanto à proteção dos participantes e espectadores e ao atendimento de eventuais emergências.
Os recursos são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva EI nº 76, de autoria do Vereador Emerson Farias, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e prevista no orçamento público municipal, conforme a Lei Municipal nº 3.819/2025. Sua aplicação está vinculada ao objeto e às metas aprovadas no Plano de Trabalho, devendo as despesas guardar relação direta com a execução da parceria.
Quanto ao chamamento público, aplica-se o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê a celebração de termos de colaboração ou de fomento decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais sem chamamento público. Assim, em razão da origem dos recursos na Emenda Parlamentar Impositiva EI nº 76, a parceria poderá ser formalizada sem chamamento público, observados os demais requisitos legais e regulamentares.
A análise da documentação apresentada pela Associação União Kart Cross demonstrou sua regularidade jurídica e documental, a compatibilidade de suas finalidades institucionais com o objeto e sua capacidade técnica e operacional para a execução da proposta, conforme os requisitos aplicáveis da Lei Federal nº 13.019/2014.
A análise técnica do Plano de Trabalho verificou a compatibilidade entre o objeto, as atividades, as metas, os resultados esperados, o cronograma de execução e a aplicação dos recursos. Constatou-se a pertinência das despesas previstas com as necessidades operacionais do campeonato e a viabilidade da proposta, considerando sua finalidade esportiva e a possibilidade de aferição dos resultados mediante comprovação da realização do evento e dos serviços disponibilizados.
O acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização serão realizados pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos dos arts. 58 a 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável. Para aferição do cumprimento das metas e da correta aplicação dos recursos, serão considerados relatórios de execução, registros fotográficos, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, incluindo os registros dos serviços de segurança, atendimento médico, apoio operacional, instalações sanitárias e premiação.
A organização da sociedade civil deverá manter a documentação comprobatória da execução física e financeira e apresentar a respectiva prestação de contas, demonstrando o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, conforme os procedimentos e prazos previstos na legislação vigente e no Termo de Colaboração.
Diante do exposto, justifica-se favoravelmente a formalização da parceria, mediante celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e a Associação União Kart Cross, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com vigência de outubro a novembro de 2026, para realização da 4ª Etapa do Campeonato Mato-Grossense de Kartcross 2026, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente nos arts. 16, 29, 33, 34, 35 e 58 a 61, conforme aplicáveis, sem chamamento público em razão da origem dos recursos em emenda parlamentar, considerando o interesse público, a análise favorável do Plano de Trabalho, a capacidade da entidade e a previsão de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Sorriso – MT, 23 de outubro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal