HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DECLARAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS DA SOCIEDADE CIVIL
26 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DECLARAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS DA SOCIEDADE CIVIL
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SAPEZAL
A Comissão Organizadora, instituída pelo Decreto Municipal nº 094/2026, homologa definitivamente as inscrições e declara eleitos os delegados titulares da sociedade civil, nos termos dos arts. 19, § 3º, e 25 do Regimento Interno, Anexo Único do referido Decreto, e dos itens 4.3 e 5.5 do Edital de Chamamento Público.
1 DO ENCERRAMENTO DA FASE RECURSAL
1.1. Encerrado o prazo de recursos em 20 de outubro de 2026, às 23h59min, horário local de Sapezal-MT, sem a apresentação de recursos contra o resultado preliminar das inscrições, ficam mantidos os resultados divulgados em 16 de outubro de 2026: 7 (sete) inscrições deferidas e 1 (uma) indeferida.
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA DECLARAÇÃO DOS ELEITOS
2.1. Ficam homologadas definitivamente as inscrições dos 7 (sete) candidatos relacionados a seguir, os quais são declarados eleitos como delegados titulares representantes da sociedade civil na Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal.
Relação em ordem alfabética, sem caráter de classificação.
|
PROTOCOLO |
CANDIDATO |
|
DEL-2026-26140 |
Eduardo José de Barros Ribeiro |
|
DEL-2026-58375 |
Jocimar Barbosa da Silva |
|
DEL-2026-20372 |
Jonas Duarte Araujo |
|
DEL-2026-86889 |
Odacir Oliveira da Silva |
|
DEL-2026-51602 |
Paulo Roberto Diego Michel Carlos Batista Vobeto Ben |
|
DEL-2026-34206 |
Univar Piva Fadanelli |
|
DEL-2026-64123 |
Vagno da Silva |
2.2. Fica mantido o indeferimento da inscrição de José Evandro Maia Nogueira, protocolo DEL-2026-52813, pelos motivos e fundamentos indicados no resultado preliminar, sem interposição de recurso no prazo previsto.
3 DA DISPENSA DE VOTAÇÃO E DA VAGA NÃO PREENCHIDA
3.1. Por haver 7 (sete) candidaturas definitivamente habilitadas para até 8 (oito) vagas, fica dispensada a votação eletrônica, nos termos do art. 25 do Regimento Interno e do item 5.5 do Edital.
3.2. Não haverá suplentes provenientes deste chamamento. A vaga não preenchida permanecerá vaga, sem realização de novo processo eleitoral ou transferência para outra categoria de representação, conforme o art. 25, § 2º, do Regimento Interno.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A relação dos titulares ora declarados eleitos integrará a publicação consolidada dos delegados, juntamente com a relação dos delegados do Núcleo Gestor e dos representantes dos povos indígenas, nos termos do item 6.5 do Edital.
4.2. O exercício de voz e voto na Conferência depende do credenciamento previsto no Regimento. Publique-se nos canais oficiais do Município, conforme o item 8.1 do Edital.
Sapezal-MT, 23 de outubro de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Decreto Municipal nº 094/2026