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Pref. Sapezal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DECLARAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS DA SOCIEDADE CIVIL

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SAPEZAL

A Comissão Organizadora, instituída pelo Decreto Municipal nº 094/2026, homologa definitivamente as inscrições e declara eleitos os delegados titulares da sociedade civil, nos termos dos arts. 19, § 3º, e 25 do Regimento Interno, Anexo Único do referido Decreto, e dos itens 4.3 e 5.5 do Edital de Chamamento Público.

1 DO ENCERRAMENTO DA FASE RECURSAL

1.1. Encerrado o prazo de recursos em 20 de outubro de 2026, às 23h59min, horário local de Sapezal-MT, sem a apresentação de recursos contra o resultado preliminar das inscrições, ficam mantidos os resultados divulgados em 16 de outubro de 2026: 7 (sete) inscrições deferidas e 1 (uma) indeferida.

2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA DECLARAÇÃO DOS ELEITOS

2.1. Ficam homologadas definitivamente as inscrições dos 7 (sete) candidatos relacionados a seguir, os quais são declarados eleitos como delegados titulares representantes da sociedade civil na Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal.

Relação em ordem alfabética, sem caráter de classificação.

PROTOCOLO

CANDIDATO

DEL-2026-26140

Eduardo José de Barros Ribeiro

DEL-2026-58375

Jocimar Barbosa da Silva

DEL-2026-20372

Jonas Duarte Araujo

DEL-2026-86889

Odacir Oliveira da Silva

DEL-2026-51602

Paulo Roberto Diego Michel Carlos Batista Vobeto Ben

DEL-2026-34206

Univar Piva Fadanelli

DEL-2026-64123

Vagno da Silva

2.2. Fica mantido o indeferimento da inscrição de José Evandro Maia Nogueira, protocolo DEL-2026-52813, pelos motivos e fundamentos indicados no resultado preliminar, sem interposição de recurso no prazo previsto.

3 DA DISPENSA DE VOTAÇÃO E DA VAGA NÃO PREENCHIDA

3.1. Por haver 7 (sete) candidaturas definitivamente habilitadas para até 8 (oito) vagas, fica dispensada a votação eletrônica, nos termos do art. 25 do Regimento Interno e do item 5.5 do Edital.

3.2. Não haverá suplentes provenientes deste chamamento. A vaga não preenchida permanecerá vaga, sem realização de novo processo eleitoral ou transferência para outra categoria de representação, conforme o art. 25, § 2º, do Regimento Interno.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A relação dos titulares ora declarados eleitos integrará a publicação consolidada dos delegados, juntamente com a relação dos delegados do Núcleo Gestor e dos representantes dos povos indígenas, nos termos do item 6.5 do Edital.

4.2. O exercício de voz e voto na Conferência depende do credenciamento previsto no Regimento. Publique-se nos canais oficiais do Município, conforme o item 8.1 do Edital.

Sapezal-MT, 23 de outubro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Decreto Municipal nº 094/2026