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Pref. Sapezal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RELAÇÃO CONSOLIDADA E HOMOLOGAÇÃO DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SAPEZAL

A Comissão Organizadora, instituída pelo Decreto Municipal nº 094/2026, torna pública a relação consolidada dos delegados titulares e respectivos suplentes da Conferência, com fundamento nos arts. 12, 13, 14 e 25 do Regimento Interno e nos itens 5.5 e 6.5 do Edital de Chamamento Público.

A composição reúne 29 (vinte e nove) titulares e 22 (vinte e dois) suplentes, após o encerramento da fase recursal sem recursos e a dispensa da votação para as 7 (sete) candidaturas habilitadas da sociedade civil.

1 DOS DELEGADOS DO NÚCLEO GESTOR

1.1. Integram a Conferência os 20 delegados natos e respectivos suplentes abaixo, conforme o Decreto nº 45/2025, alterado pelo Decreto nº 084/2026, e os arts. 12, I, e 13, I, do Regimento Interno.

ÓRGÃO OU ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

Administração e Planejamento

Rimenes Silva Martins

Breno Rodrigues da Cunha

Administração e Planejamento

Vivian Auxiliadora Laccal Gomes Rauber

Angela Pereira Barros

Administração e Planejamento

José Aparecido de Oliveira Junior

Yuri Oliveira de Magalhães Giehl

Administração e Planejamento

Charles Barbosa de Queiroz

Eduardo Melo Fernandes

Administração e Planejamento

Nicklawber Santos Almeida

Cleverson Daniel Barbiero

Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Vitor Barredo Makhoul

João Paulo Rodrigues de Melo

Finanças e Orçamento

Juliana Favini Onibene

Leonardo Peliciario

Viação, Obras e Serviços Urbanos

Paulo Henrique Baldson da Silva

José Gonçalves de Araújo

Poder Legislativo

Ailton Monteiro

André Pozzobom

Conselho de Meio Ambiente

Vagner Daniel Pinto

Fernando José dos Santos

Conselho de Mobilidade Urbana

Yuri Lanzarin

Jheyson da Silva Chagas

Conselho Municipal de Habitação

Rosani Garmatz

Débora Duarte de Araújo Oliveira

Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Jair José Gaspar

Hermelides Maria Schneide

Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL

Hicaro Henrique dos Santos

Fabio de Quadros

Associação Comercial e Empresarial – ACISA

Josineide Araújo Lopes

Marco Mossini

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA

Diango da Silva Lopes

Thomas Jefferson da Silva Nogueira

Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU

Weverthon Foles Veras

Rafael dos Santos Silva

Sindicato Rural de Sapezal

Fernando Cesar Paim

Diego José Dalmaso

Lions Clube de Sapezal

Selma de Barros

Luciane Gileski

Rotary Club de Sapezal

Jose Leonardo do Nascimento Oliveira

Domingos Teixeira Mendes

2 DOS DELEGADOS ELEITOS DA SOCIEDADE CIVIL

2.1. Ficam consolidados os 7 (sete) delegados titulares eleitos da sociedade civil, com inscrições definitivamente homologadas e votação dispensada, nos termos do art. 25 do Regimento Interno e do item 5.5 do Edital. A relação está em ordem alfabética, sem caráter de classificação.

REPRESENTAÇÃO

DELEGADO TITULAR

Sociedade Civil

Eduardo José de Barros Ribeiro

Sociedade Civil

Jocimar Barbosa da Silva

Sociedade Civil

Jonas Duarte Araujo

Sociedade Civil

Odacir Oliveira da Silva

Sociedade Civil

Paulo Roberto Diego Michel Carlos Batista Vobeto Ben

Sociedade Civil

Univar Piva Fadanelli

Sociedade Civil

Vagno da Silva

3 DOS REPRESENTANTES DOS POVOS INDÍGENAS

3.1. Ficam homologadas as indicações dos representantes titulares e respectivos suplentes das Terras Indígenas Tirecatinga e Utiariti, realizadas nas oficinas de leitura comunitária de 16 e 29 de setembro de 2026, respectivamente, conforme os relatórios das oficinas e o art. 12, parágrafo único, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Terra Indígena Tirecatinga

Silmara Terenoe

Natanael Sawentesu Nambikuara

Terra Indígena Utiariti

Ivo Zokenazokemae

Sidnei Marcos Zunizokae

4 DA COMPOSIÇÃO E DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

CATEGORIA

TITULARES

SUPLENTES

Núcleo Gestor

20

20

Sociedade civil eleita

7

0

Povos indígenas

2

2

TOTAL

29

22

4.1. Não haverá suplentes do chamamento da sociedade civil. A vaga não preenchida permanecerá vaga, sem novo processo eleitoral ou transferência para outra categoria, conforme o art. 25, § 2º, do Regimento.

4.2. Os suplentes substituirão exclusivamente os respectivos titulares, conforme o art. 14 do Regimento. O exercício de voz e voto depende do credenciamento pessoal e obrigatório, mediante documento oficial com fotografia e assinatura da lista de presença, nos termos do art. 27.

4.3. A Conferência ocorrerá em 28 de novembro de 2026, das 8h às 18h, no Auditório do Paço Municipal João André Maggi. Publique-se esta relação nos canais oficiais do Município, conforme o item 8.1 do Edital.

Sapezal-MT, 23 de outubro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Decreto Municipal nº 094/2026