PORTARIA Nº 318/2026-GP
26 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº318/2026
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com alocação de cargos e servidores na administração central, voltada à ampliação da capacidade institucional para a elaboração e implementação das ações da Política de Alfabetização do Município de Santa Terezinha-MT e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA -MT, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes.
CONSIDERANDO a prioridade constitucional e legal conferida à alfabetização na idade certa como eixo estruturante para a garantia do direito à educação de qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, fortalecimento e expansão da Política Municipal de Alfabetização, bem como o atendimento a programas de regime de colaboração e critérios técnicos de monitoramento e avaliação.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação de Santa Terezinha, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão, Acompanhamento e Monitoramento da Alfabetização.
Parágrafo único. Esta estrutura destina-se a fortalecer a capacidade institucional do Município para planejamento, elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à melhoria dos índices de aprendizagem e consolidação da política Municipal de Alfabetização, instituída pela lei 1081/2026.
Art. 2º A estrutura de que trata este ato funcionará de modo permanente e articulado com os órgãos internos da Secretaria, competindo-lhe:
I - Subsidiar tecnicamente os gestores escolares e professores alfabetizadores;
II - Consolidar dados estatísticos, avaliações diagnósticas e de fluência leitora da rede municipal;
III - Coordenar as formações continuadas em articulação com as diretrizes federais e estaduais de ensino.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CARGOS/SERVIDORES
Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica funcionará junto à sede da Secretaria Municipal de Educação e será composta pela Equipe Técnico-Pedagógica Central, sob a coordenação direta do Gabinete do Secretário.
Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores e funções para a composição da estrutura administrativa e pedagógica:
I – Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização (RENALFA):
Servidor(a): MESSIAS SANTOS DE SOUSA
Cargo de Origem / Vínculo: Coordenador Geral
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuição: Coordenação geral da política local, interlocução direta com as frentes estaduais/federais e representação da secretaria nas instâncias técnico-pedagógicas, acompanhamento e tabulação de dados das avaliações formativas, diagnósticas internas e externas.
II – Coordenadora Pedagógica de Formação, Monitoramento e Avaliações – turmas 1ºs e 2ºs anos do Ensino Fundamental:
Servidor(a): ADENILDA DA SILVA SANTOS LUZ
Cargo de Origem / Vínculo: Professora Pedagoga Efetiva
Carga Horária Dedicada: 40 horas semanais
Atribuição: Formações Programa Alfabetiza para profissionais das turmas de 1º e 2º anos, Plataformas, Monitoramento das turmas, acompanhamento das Avaliações, tabulação de dados das avaliações internas e externas e implementações das intervenções junto aos coordenadores escolares.
III – Coordenador(a) Pedagógico(a) de Monitoramento e Avaliação:
Servidor(a): COSME RIBEIRO DOS SANTOS
Cargo de Origem / Vínculo: Professor Pedagogo Efetiva
Carga Horária Dedicada: 40 horas semanais
Atribuição: Formações para profissionais das turmas 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, através do programa Recomposição das aprendizagens (FGV), Plataformas, acompanhamentos e aplicações de avaliações, tabulação de dados das avaliações internas e externas, monitoramento e as implementações das intervenções junto aos coordenadores escolares.
IV – Formador de Matemática Rede Municipal de ensino de Monitoramento e Avaliação:
Servidor(a): ROSIMAR LIMA DE FREITAS
Cargo de Origem / Vínculo: Professor de Matemática Efetivo
Carga Horária Dedicada: 40 horas semanais
Atribuição: Formações de matemática, matific, olimpíada de Matemática, Aplicação, acompanhamento e tabulação de dados das avaliações formativas, diagnósticas internas e externas voltadas a matemática da rede municipal.
V – Coordenador(a) Geral da Educação Infantil:
Servidor(a): SANDRA DIAS CRUZ
Cargo de Origem / Vínculo: Técnica de Desenvolvimento Infantil - TDI
Carga Horária Dedicada: 40 horas semanais
Atribuição: Coordenar e acompanhar a implementação da proposta curricular de todas as escolas, assegurando a continuidade do fluxo de aprendizagem., garantindo uma transição gradual no desenvolvimento da criança, transmitindo segurança e afeto.
VI – Assistente de Suporte Administrativo e Logística:
Servidor(a): TIANA VIEIRA
Cargo de Origem / Vínculo: Assistente Administrativo
Carga Horária Dedicada: 40 horas semanais
Atribuição: Suporte ao envio de materiais pedagógicos, controle de relatórios internos de execução e atendimento administrativo escolar.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação prover o apoio material, tecnológico e de infraestrutura física necessários para o pleno funcionamento da estrutura ora instituída.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha/MT, 23 de outubro de 2026.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha