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Pref. Terra Nova do Norte

PORTARIA Nº 10/2026/GS/RM/SME

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores pertencentes ao quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Terra Nova do Norte – MT para o ano letivo de 2027, e dá providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 32/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Terra Nova do Norte – MT, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 121/2023;

Considerando a necessidade de assegurar igualdade de direitos e oportunidades aos Profissionais da Educação, observados os diferentes níveis de habilitação e qualificação profissional, bem como o compromisso com os princípios, objetivos e finalidades da Educação Básica;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para o processo de atribuição de classes e/ou aulas aos Professores efetivos nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, para o ano letivo de 2027.

Art. 2º. Todos os Professores efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, conforme estabelecido nesta Portaria, excetos professores em Licença por Interesse.

Art. 3º. O professor que possuir vínculo em outra rede de ensino, pública ou privada, deverá apresentar documento comprobatório de sua carga horária, a fim de comprovar a compatibilidade de horário entre os vínculos, assegurando o cumprimento integral de sua jornada de trabalho na Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo as horas destinadas à regência de classe e à hora-atividade durante o horário de funcionamento da Unidade Escolar na qual irá atuar.

Parágrafo Único: Os professores efetivos por disciplina, deverão ter, no mínimo 20 (vinte) horas semanais disponíveis para trabalho com alunos, no período diurno.

Art. 4º. O Professor Pedagogo, lotado na Escola Municipal Vista Alegre, que dispõe de turmas de período integral, deverá optar por atribuir aulas em turmas de período integral, ou em outra Unidade Escolar, da Rede Municipal, na 3ª Fase de Atribuição.

Art. 5º. A atualização das pastas funcionais e o preenchimento da Ficha de Contagem de Pontos dos professores efetivos deverão ser realizados no período de 1º a 4 de dezembro de 2026.

§ 1º. Os professores efetivos lotados nas Unidades Escolares deverão realizar a atualização de suas pastas funcionais na respectiva unidade de lotação, enquanto os professores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão realizar o procedimento na sede da SME.

Art. 6º. O não comparecimento do professor ou de seu procurador legalmente constituído ao processo de atribuição implicará o reposicionamento do profissional para o último lugar na classificação geral da contagem de pontos da respectiva Unidade Escolar ou da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Parágrafo único. Havendo mais de um profissional ausente, será respeitada, entre eles, a ordem de classificação, conforme a pontuação obtida na contagem de pontos.

Art. 7º. Os professores que, no ano de 2026, se encontravam em regime de cooperação técnica, permutados ou cedidos deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, ficando o afastamento das funções na Unidade Escolar condicionado à disponibilização da respectiva vaga pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 8º. O professor ocupante da função de Diretor Escolar deverá participar inicialmente do processo de atribuição na vaga correspondente ao seu cargo efetivo, a qual será posteriormente disponibilizada para atribuição em substituição.

Art. 9º. Os professores efetivos por disciplina deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, observando as datas e os horários estabelecidos nesta Portaria.

Art. 10. Os professores efetivos por disciplina deverão atribuir sua carga horária na respectiva área de conhecimento de sua formação, nas turmas do 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 11. O processo de contagem de pontos dos professores efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado pelas comissões constituídas para essa finalidade, conforme especificado neste artigo.

§ 1º. As Comissões responsáveis pela contagem de pontos e pelo processo de atribuição dos professores e dos profissionais efetivos do quadro de Apoio e Técnico Administrativo Educacional, lotados nas Unidades Escolares, terão sua composição registrada em ata no período de 23 a 27 de novembro de 2026, sendo compostas pelos seguintes membros:

I – Diretor e/ou Coordenador da Unidade Escolar;

II – 01 (um) professor efetivo lotado na Unidade Escolar;

III – 01 (um) servidor efetivo do quadro de Apoio e Técnico Administrativo Educacional, lotado na Unidade Escolar;

IV – 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), que não seja professor.

§ 2º. A contagem de pontos dos professores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, será realizada pela Comissão nomeada por meio da Portaria nº 09/2026/GS/RM/SME, de 23 de outubro de 2026.

Art. 12. A contagem de pontos dos Profissionais efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo os professores e os servidores do quadro de Apoio e Técnico Administrativo Educacional, deverá ser realizada no dia 07 de dezembro de 2026, pelas respectivas comissões das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. O processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos nas Unidades Escolares será realizado pelas respectivas comissões escolares, sob o acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 14. O processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores remanescentes das Unidades Escolares, bem como dos professores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME), será realizado pela Comissão Municipal designada por meio da Portaria nº 09/2026/GS/RM/SME, de 23 de outubro de 2026.

Art. 15. A divulgação dos resultados da contagem de pontos será realizada no dia 08 de dezembro de 2026, mediante afixação da relação nominal dos professores efetivos, em ordem decrescente de pontuação, em local de fácil visualização nas respectivas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação (SME), juntamente com a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 16. A atribuição das classes e/ou aulas dos Professores efetivos lotados nas Unidades Escolares e SME para o ano letivo de 2027, ocorrerá nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2027, conforme o cronograma abaixo:

a) Dia 20/01/2027, às 13h: Escola Municipal 5 de Julho;

b) Dia 20/01/2027, às 15h e 30 min: Escola Municipal Vista Alegre;

c) Dia 21/01/2027, às 7h e 30 min: Escola Municipal Monteiro Lobato;

d) Dia 21/01/2027, às 9h: Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho;

e) Dia 21/01/2027, às 13h: Escola Municipal Xanxerê;

f) Dia 21/01/2027, às 15h: Escola Municipal Norberto Schwantes;

g) Dia 22/01/2027, às 8h na SME, atribuição de classes/aulas para os Professores efetivos na Rede Municipal de Ensino com formação em Pedagogia, remanescentes das Unidades Escolares;

h) Dia 22/01/2027 às 13h, na SME, processo de atribuição de classes/aulas por disciplina e/ou Área de concurso para os Professores efetivos na Rede Pública Municipal de Ensino (Professores Anos Finais do Ensino Fundamental).

Art. 17. O Professor em readaptação de função deverá participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, atribuindo na classe e/ou aula correspondente ao cargo para o qual prestou concurso. Posteriormente, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação (SME) designará o servidor para o exercício de função específica compatível com as restrições e recomendações estabelecidas pelo profissional de saúde responsável pela avaliação pericial, observando-se sua capacidade laboral.

Art. 18. Ao término de cada etapa do processo de atribuição de classes e/ou aulas, deverá ser lavrada ata, contendo o registro dos procedimentos realizados, bem como dos eventuais recursos, ocorrências e incidentes, devidamente assinada pelos membros da Comissão de Atribuição constituída nas Unidades Escolares ou na Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme o caso.

Art. 19. O Professor que se sentir prejudicado no processo de atribuição de classes e/ou aulas poderá interpor recurso junto à Comissão responsável pelo processo de atribuição da respectiva Unidade Escolar ou junto à Comissão constituída na Secretaria Municipal de Educação (SME), no caso dos servidores lotados nessa Secretaria.

Parágrafo único. O recurso previsto no caput deste artigo não terá efeito suspensivo sobre o processo de atribuição e deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da respectiva sessão. A Comissão responsável deverá emitir parecer no mesmo prazo, contado a partir do recebimento do recurso.

Art. 20. Para atender às especificidades das Unidades Escolares que ofertam Sala de Recursos Multifuncional e Sala de Reforço, será publicada Portaria específica estabelecendo os requisitos e critérios para a atribuição dessas funções. O Professor deverá participar do processo regular de atribuição de classes e/ou aulas e, posteriormente, caso atenda aos requisitos e critérios estabelecidos na Portaria específica, poderá ser designado para atuar nas referidas salas.

Art. 21. Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas, as Comissões de Contagem de Pontos das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação (SME) deverão proceder à classificação dos Professores efetivos, observando a pontuação obtida, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria:

§ 1º TÍTULOS:

I - De acordo com ficha de pontuação:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Total de Pontos

Pós-graduação

Doutorado

Mestrado

Especialização

50 (cinquenta) pontos

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos

Graduação

Licenciatura

20 (vinte) pontos

II- Para fins de contagem de pontos, será considerado apenas o título de maior nível de formação acadêmica apresentado pelo Professor, não sendo permitida a acumulação de pontos referentes a diferentes titulações.

§ 2º TEMPO DE SERVIÇO

I – Será atribuído 01 (um) ponto por ano de efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, contado a partir da posse no cargo efetivo de Professor, mediante concurso público.

II – Para períodos inferiores a um ano completo, será atribuída pontuação proporcional de 0,09 (nove centésimos) de ponto por mês de efetivo exercício.

§ 3º FORMAÇÃO CONTINUADA:

I – Serão considerados, para fins de pontuação, os certificados de formação continuada realizados na área da Educação, conforme os critérios estabelecidos na tabela abaixo.

II – A pontuação referente à formação continuada oferecida em parceria com o Estado de Mato Grosso ou com o Governo Federal não será cumulativa, sendo considerado apenas um certificado, correspondente à maior pontuação obtida pelo Professor.

III – A pontuação referente à formação continuada ofertada exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação (SME) poderá ser somada à pontuação obtida em uma das modalidades de formação previstas no inciso II deste parágrafo.

IV – Para fins de pontuação, será considerado o percentual de participação e conclusão comprovado no respectivo certificado, observados os critérios definidos na tabela.

Formação

Continuada oferecida em Parceria com a SME

Certificado de formação continuada em parceria com o Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Alfabetiza MT, Professores de 1º e 2º Anos, no ano de 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de formação continuada em parceria com o Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Alfabetiza MT – Trilha de Recomposição das Aprendizagens do 3º ao 5º ano, no ano de 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de formação continuada em parceria com o Governo Federal – ProLEEI MT realizados nos anos de 2024/2025 e 2025/2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de formação continuada em parceria com o Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Mais Infância, no ano de 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de Formação Continuada em parceria com o Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Trilha de Gestão, no ano de 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Formação Continuada oferecida exclusivamente pela SME. (Semana Pedagógica 2026)

Certificado de Formação Continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, ou em parceria com SME, no ano de 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

§ 4º – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final entre Professores, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior titulação acadêmica;

II – Maior tempo de efetivo exercício no cargo de Professor na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT;

III – Maior idade.

Art. 22. A Direção e a Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar que descumprirem as orientações normativas ou omitirem dados e informações que possam comprometer a legalidade do processo de atribuição da jornada de trabalho estarão sujeitas à responsabilização pelos atos praticados, na forma da legislação vigente.

Art. 23. Nas Unidades Escolares que, além do cargo de Diretor, disponham de cargo de Coordenador Pedagógico para o ano letivo de 2027, este será destinado prioritariamente a Professor efetivo, conforme previsto na Lei Complementar nº 032/2013, escolhido por seus pares na respectiva Unidade Escolar, durante a primeira etapa do processo de atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 24. Compete às Comissões de Atribuição das Unidades Escolares, à Comissão constituída na Secretaria Municipal de Educação (SME) e à própria Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte - MT, 23 outubro de 2026.

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS - 2027

I- Dados Pessoais:

Professor (a): _______________________________________________________________________ Matrícula: _____________Telefone: _____________E-Mail: _____________________________________

Escola: _________________________________________________________________________________

II – VINCULO - Possui outro vínculo empregatício

a ( ) Não

b. ( ) Sim

( ) Público

( ) Privado

Jornada de trabalho: _____ Horas / semanais

III-

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

50 (cinquenta) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

IV. DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período de servidor efetivo.

a.

01 (um) ponto para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT a partir da tomada de posse no concurso com cargo de Professor ou 0,09 (nove centésimos) para cada mês do ano incompleto.

V - FORMAÇÃO CONTINUADA considerar apenas o ano de 2026

Certificado de formação continuada em parceria com o Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Alfabetiza MT, Professores de 1º e 2º Anos, no ano de 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de formação continuada em parceria com o Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Alfabetiza MT – Trilha de Recomposição das Aprendizagens do 3º ao 5º ano, no ano de 2026

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de formação continuada em parceria com o Governo Federal – ProLEEI MT realizados nos anos de 2025 e 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de Formação Continuada em parceria com o Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Mais Infância, no ano de 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de Formação Continuada em parceria com o Estado de Mato Grosso, por meio do Programa Trilha de Gestão, no ano de 2026.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

Certificado de Formação Continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2026 – Semana Pedagógica.

75% 3.0 pontos

90 % 4.0 pontos

100% 5.0 pontos

VI. EM CASO DE EMPATE:

Maior titulação

Maior Tempo de Efetivação no cargo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino.

Maior Idade.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Assinatura do Professor (a) Assinatura da Comissão

Terra Nova do Norte, de dezembro de 2026

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