Carregando...
Pref. Nova Marilândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO (QUARTA – FEIRA), PARA O DIA 30 DE OUTUBRO (SEXTA – FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO prefeito do Município de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 5.936, de 28 de outubro de 1943 que instituiu o dia do servidor público como ponto facultativo nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 que oficiou o dia de finados;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação em detrimento dos princípios da eficiência e da economicidade e continuidade.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica alterado o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2026 (Dia do Servidor Público) quarta – feira, para o dia 30 de outubro de 2016 (sexta-feira);

Art. 2º. O ponto facultativo se destinará aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal exceto aos serviços de coleta de lixo que funcionarão sem interrupção de forma normal enquanto que os demais serviços essenciais estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários dos respectivos órgãos;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 23 (vinte e três) dias de outubro de 2026 (dois mil e seis).

__________________________________________________________________________

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT