PORTARIA Nº 11/2026/GS/RM/SME
26 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 11/2026/GS/RM/SME
Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados no processo de Contagem de Pontos e de Atribuição do regime e/ou jornada de trabalho, para o ano letivo de 2027, dos servidores efetivos, ocupantes de cargos de Apoio e Técnico Administrativo, pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 32/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Terra Nova do Norte, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 121/2023;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios claros, objetivos, transparentes e isonômicos para o processo de Contagem de Pontos e de Atribuição de cargos, dos servidores efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando a necessidade de assegurar aos Profissionais da Educação igualdade de condições e oportunidades no processo de Contagem de Pontos e de Atribuição, observados a habilitação, a qualificação profissional, o tempo de serviço e os demais critérios estabelecidos nesta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer critérios e orientar o processo de atribuição do regime e/ou jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal efetivo, visando ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, em consonância com a previsão orçamentária.
Art. 2º. Para o processo de atribuição do regime e/ou jornada de trabalho nas Unidades Escolares, serão consideradas as turmas formadas a partir do número de alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2027, em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria nº 08/2026/GS/RM/SME, de 23 de outubro de 2026.
Art. 3º. O processo de Contagem de Pontos e de Atribuição dos Servidores efetivos, lotados nas Unidades Escolares, será realizado por Comissões de Contagem de pontos e Atribuição do Regime/ Jornada de Trabalho constituídas nas respectivas Unidades Escolares, sob orientação e acompanhamento da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Todas as Unidades Escolares deverão constituir e registrar em Ata a Comissão Escolar responsável pelo processo de Contagem de Pontos e de Atribuição do regime e/ou jornada de trabalho dos servidores lotados na respectiva Unidade Escolar, no período de 23 à 27 de novembro de 2026, composta pelos seguintes membros:
I – Diretor e/ou Coordenador da Unidade Escolar;
II – 01 (um) Professor efetivo, lotado na Unidade Escolar;
III – 01 (um) servidor efetivo do quadro de Apoio e Técnico Administrativo, lotado na Unidade Escolar;
IV – 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, que não seja professor.
Art. 5º. Para fins de contagem dos pontos, a Comissão deverá considerar os seguintes critérios:
I – Formação/Titulação;
II – Tempo de efetivo exercício na Rede Municipal;
Art. 6º. Para fins de pontuação referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerada exclusivamente a maior titulação concluída pelo profissional, não sendo permitida a acumulação de títulos ou a contagem de mais de uma titulação dentro do mesmo nível de formação.
TÍTULOS ACADÊMICOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO
|
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
Ensino Fundamental Incompleto |
2 (dois) pontos |
|
Ensino Fundamental |
4 (quatro) pontos |
|
Ensino Médio |
6 (seis) pontos |
|
Ensino Médio + Profuncionário |
8 (oito) pontos |
|
Ensino Superior |
10 (dez) pontos |
|
Pós Graduação Lato Sensu |
15 (quinze) pontos |
Parágrafo único. É de responsabilidade dos servidores manter atualizadas suas pastas funcionais, contendo cópias dos documentos pessoais, termo de posse, comprovantes de escolaridade, tais como histórico escolar, certificados e diplomas. A documentação dos servidores efetivos lotados nas Unidades Escolares deverá permanecer arquivada na respectiva unidade, enquanto a documentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverá permanecer arquivada na SME.
Art. 7º. Para efeito de classificação, será atribuído 01 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, contado a partir da data de posse no cargo efetivo.
Parágrafo único. Para o período de efetivo exercício inferior a 01 (um) ano ou para os períodos que excederem os anos completos, a pontuação será calculada proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados, considerando-se 1/12 (um doze avos) de ponto por mês de efetivo exercício, desprezando-se os períodos inferiores a 01 (um) mês, devendo o resultado final da pontuação ser arredondado para duas casas decimais.
Art. 8º. Os servidores deverão, no período de 01 a 04 de dezembro de 2026, apresentar e atualizar os documentos comprobatórios de sua formação acadêmica, comprovação de tempo de serviço e demais documentos necessários à contagem de pontos, bem como preencher e assinar a Ficha de Contagem de Pontos, na Unidade Escolar de Lotação ou na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme o local de lotação.
Art. 9º. Após o preenchimento e a assinatura da Ficha de Contagem de Pontos, não serão permitidas alterações, inclusões ou substituições de informações ou documentos, ficando a contagem de pontos e a classificação vinculadas à documentação apresentada dentro do prazo estabelecido no artigo anterior.
Art. 10. A conferência da documentação apresentada e a contagem de pontos serão realizadas pela Comissão Contagem de Pontos e de Atribuição do Regime e/ou Jornada de trabalho, no dia 07 de dezembro de 2026, observando-se os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 11. A divulgação da pontuação e da classificação dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Apoio Administrativo, Auxiliar de Sala, Monitor de Creche, Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção, Condutor de Transporte Escolar e Vigia será realizada no dia 08 de dezembro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação – SME e nas respectivas Unidades Escolares.
Art. 12. Após a apuração final da pontuação, os servidores serão classificados em ordem decrescente de pontuação, por cargo a que concorrem. Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT;
II – Maior idade.
Art. 13. Nos casos em que o servidor se sentir prejudicado no processo de contagem de pontos ou de atribuição, caberá recurso à Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, constituída nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação – SME, que analisará e julgará o recurso, sob orientação da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O recurso previsto no caput deste artigo não terá efeito suspensivo sobre o processo de contagem de pontos ou de atribuição e deverá ser interposto, por escrito, no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do encerramento da respectiva sessão. A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho terá igual prazo, de até 24 (vinte e quatro) horas, para análise e emissão do parecer.
Art. 14. A atribuição dos Servidores efetivos ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Apoio Administrativo, Auxiliar de Sala, Monitor de Creche, Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção e Vigia será realizada no dia 20 de janeiro de 2027, às 8h, nas dependências das respectivas Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme o local de lotação do servidor.
Art. 15. A atribuição dos Servidores efetivos ocupantes do cargo de Condutor de Transporte Escolar será realizada no dia 25 de janeiro de 2027, às 8h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 16. Os Servidores que se encontram em readaptação funcional deverão participar do processo de atribuição considerando o respectivo cargo de provimento efetivo, conforme o concurso público de origem, e, posteriormente, serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação – SME para o exercício das atividades compatíveis com sua readaptação funcional.
Art. 17. O quantitativo de profissionais dos cargos de Assistente Administrativo, Apoio Administrativo, Monitor de Creche, Auxiliar de Sala, Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção, Vigia e Condutor de Transporte Escolar será definido pela Secretaria Municipal de Educação – SME, considerando-se, para esse fim, o número de salas de aula, o número de turmas e alunos, a área construída, o número de turnos de funcionamento das Unidades Escolares e, no caso do transporte escolar, as linhas e rotas atendidas.
Art. 18. A jornada e o turno de trabalho dos Servidores ocupantes do cargo de Vigia serão definidos de acordo com a necessidade da Unidade Escolar ou do local de sua lotação, observada a jornada de trabalho estabelecida para o cargo e a legislação vigente.
Art. 19. Os Servidores efetivos que, após o processo de atribuição, excederem o quantitativo definido para cada Unidade Escolar ficarão na condição de remanescentes, podendo ser redistribuídos pela SME, conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino.
Art. 20. Os servidores que não preencherem e assinarem a Ficha de Contagem de Pontos, ou que não apresentarem, dentro do prazo estabelecido nesta Portaria, os documentos comprobatórios dos critérios de pontuação, terão considerada, para fins de classificação, exclusivamente a pontuação correspondente ao tempo de efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT.
Art. 21. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME, com a participação da Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, constituída nas Unidades Escolares e na SME.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a organização do processo de contagem de pontos e atribuição referente ao ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte/MT, 23 de Outubro de 2026.
REGINALDO MARCOLAN
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº14/2025
ANEXO I
|
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO – 2027 |
|||
|
Nome do (a) Servidor: _______________________________________________Nasc:____/_____/_______ Telefone:_____________________________e-mail:________________________________________________ CPF: ________________________________ RG__________________________Matrícula: ________________ Assinatura do Profissional(a):___________________________________________________________________ |
|||
|
Pontuação obtida: |
|||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
PONTOS |
|
|
I.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO |
|||
|
Formação |
Ensino Fundamental Incompleto |
2 (dois) |
|
|
Ensino Fundamental Completo |
4 (quatro) |
||
|
Ensino Médio |
6 (seis) |
||
|
Ensino Médio + Profuncionário |
8 (oito) |
||
|
Ensino Superior |
10 (dez) |
||
|
Pós Graduação Lato Sensu |
15 (quinze) |
||
|
II. DO TEMPO DE SERVIÇO – CONSIDERAR APENAS O PERÍODO DE SERVIDOR EFETIVO. |
|||
|
Para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal do Município de Terra Nova do Norte - MT a partir da tomada de posse no concurso. |
1,0 (um) ponto por ano. (0,09) pontos por mês trabalhado |
||
|
3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||
|
4. EM CASO DE EMPATE: |
|||
|
1- Maior tempo de efetivo na Rede Pública Municipal de TNN/MT. 2- Maior Idade. |
|||
|
Assinatura da Comissão Terra Nova do Norte, ______de dezembro de 2026. |
|||