CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARLINDA – MT PARECER CME Nº 10/2026
26 de Outubro de 2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação.
Assunto: Aprovação do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Integral em Tempo Integral, para o período de 2026 a 2031.
Relatora: Ana Lucia Seze Dias
Aprovado em: 22/10/2026
I – RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Integral em Tempo Integral do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, com vigência prevista para o período de 2026 a 2031, encaminhado através do ofício nº 0202/2026 de 21 de outubro de 2026.
O documento tem como finalidade orientar a ampliação progressiva, planejada e sustentável da oferta de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, abrangendo a Educação Infantil: creche e pré-escola e o Ensino Fundamental, considerando as especificidades das unidades escolares localizadas na zona urbana e no campo.
O Plano apresenta diagnóstico da rede municipal, identifica os principais desafios para a ampliação da jornada escolar e estabelece objetivos, metas, estratégias, eixos de atuação, cronograma de expansão, critérios para a criação de novas matrículas e mecanismos de monitoramento e avaliação.
Conforme o documento apresentado, o Município registra 861 matrículas no Ensino Fundamental, 190 matrículas na Creche e 287 matrículas na Pré-escola, totalizando 1.338 matrículas nas etapas consideradas no diagnóstico.
O Plano estabelece como meta principal a universalização progressiva da Educação Integral em Tempo Integral para 100% das matrículas efetivadas no ensino regular da Rede Municipal de Ensino até o final de 2031, condicionada ao planejamento e à garantia das condições necessárias à qualidade do atendimento.
A proposta contempla, entre outras ações, a adequação da infraestrutura escolar, a ampliação e organização dos recursos humanos, a oferta de alimentação escolar adequada, a organização do transporte escolar, a reorganização curricular e pedagógica, a formação continuada dos profissionais da educação, a inclusão dos estudantes público da Educação Especial e a previsão dos recursos financeiros necessários à continuidade da política pública.
É o relatório.
II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais e normativas, procede à análise da proposta considerando sua finalidade educacional, sua organização, suas metas e as condições previstas para a implementação da política municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais do direito à educação, da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e da garantia de padrão de qualidade, bem como na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 14.640/2023, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas demais normas educacionais aplicáveis.
A Educação Integral em Tempo Integral pressupõe uma concepção de formação humana que considere as dimensões intelectual, física, social, emocional e cultural dos estudantes. Nesse sentido, a ampliação da jornada escolar deve estar associada à intencionalidade pedagógica, à integração curricular e à oferta de experiências educativas diversificadas, não se limitando ao aumento do tempo de permanência na escola.
Da análise do Plano apresentado, destacam-se os seguintes aspectos:
1. Planejamento e diagnóstico da rede municipal
O documento identifica a situação inicial da oferta e reconhece a necessidade de ampliar o atendimento, especialmente na Educação Infantil urbana e nos anos iniciais do Ensino Fundamental na zona urbana. Prevê, ainda, a atualização anual dos dados de matrícula e o levantamento da capacidade de atendimento das unidades escolares, medidas essenciais para orientar a expansão.
2. Metas e cronograma de expansão
O Plano apresenta metas progressivas de cobertura das matrículas em Tempo Integral, estabelecendo como referência os seguintes percentuais:
- 2026: consolidação da linha de base e preparação da expansão;
- 2027: pelo menos 50% das matrículas;
- 2028: pelo menos 60% das matrículas;
- 2029: pelo menos 70% das matrículas;
- 2030: 85% das matrículas;
- 2031: 100% das matrículas.
O cronograma favorece o planejamento gradual da política pública, devendo sua execução ser acompanhada de avaliação periódica das condições reais de atendimento e do cumprimento das metas estabelecidas.
3. Infraestrutura e condições de atendimento
O Plano reconhece a necessidade de adequação, ampliação ou construção de espaços escolares, com atenção especial à Educação Infantil urbana. Também prevê melhorias em cozinhas, refeitórios, banheiros, mobiliários, equipamentos, acessibilidade, espaços de descanso, recreação e desenvolvimento de atividades pedagógicas.
Essas medidas são fundamentais para que a expansão das matrículas ocorra com segurança, dignidade e condições apropriadas às diferentes faixas etárias.
4. Recursos humanos e formação dos profissionais
A proposta contempla o dimensionamento das equipes escolares, a organização das jornadas de trabalho, o provimento de profissionais conforme as necessidades da rede e a formação continuada. Tais medidas deverão acompanhar o crescimento da oferta, preservando a qualidade pedagógica e o funcionamento adequado das unidades escolares.
5. Organização curricular e qualidade pedagógica
O Plano prevê a integração entre a formação básica e as atividades complementares, articuladas à BNCC, ao currículo municipal e aos projetos político-pedagógicos das unidades escolares. Considera, ainda, atividades culturais, artísticas, esportivas, científicas, ambientais e recreativas, com respeito às especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
6. Alimentação, transporte, equidade e inclusão
A proposta reconhece a importância da alimentação escolar adequada à jornada ampliada, da reorganização do transporte escolar quando necessário e da garantia de acessibilidade e inclusão dos estudantes público da Educação Especial. Prevê, igualmente, o acompanhamento das condições de acesso, participação, aprendizagem e permanência dos estudantes.
7. Financiamento, monitoramento e avaliação
O documento estabelece a necessidade de planejamento orçamentário e financeiro, elaboração de relatórios anuais, acompanhamento de indicadores e revisão anual das metas e estratégias. Esses mecanismos são relevantes para avaliar a execução do Plano, identificar dificuldades e subsidiar decisões administrativas e pedagógicas.
Diante desses elementos, o Conselho considera que o Plano apresenta uma estrutura de planejamento pertinente à expansão progressiva da Educação Integral em Tempo Integral, com objetivos definidos, metas temporais, eixos estratégicos e previsão de acompanhamento institucional.
A execução das ações deverá, entretanto, observar a disponibilidade orçamentária e financeira, a capacidade física e operacional das unidades escolares, a legislação vigente e a garantia de condições adequadas de atendimento aos estudantes.
III – VOTO DA RELATORA
Considerando os objetivos apresentados, as metas de expansão propostas, as estratégias de implementação e os mecanismos de monitoramento previstos, voto FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Integral em Tempo Integral do Município de Carlinda – MT, para o período de 2026 a 2031, recomendando que sua execução seja acompanhada das seguintes providências:
I – atualização e consolidação anual do diagnóstico das matrículas, discriminadas por etapa de ensino, unidade escolar e localização;
II – elaboração e atualização da matriz de expansão por unidade escolar, com identificação das matrículas em Tempo Integral e em jornada parcial, das metas e das necessidades de infraestrutura;
III – compatibilização das metas de expansão com o planejamento orçamentário e financeiro municipal, assegurando a previsão dos recursos necessários à implementação e à continuidade das ações;
IV – adequação progressiva da infraestrutura, da alimentação escolar, do transporte, dos materiais pedagógicos e dos recursos humanos necessários ao atendimento;
V – garantia da inclusão, da acessibilidade e das condições de participação e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial;
VI – fortalecimento da formação continuada dos profissionais da educação e da organização curricular na perspectiva da Educação Integral;
VII – apresentação de relatórios anuais de execução ao Conselho Municipal de Educação, para acompanhamento das metas, avaliação dos resultados e adoção de medidas corretivas, quando necessárias;
VIII – revisão anual das estratégias e do cronograma, mediante justificativa técnica fundamentada nos indicadores de execução, sem prejuízo do compromisso municipal com a ampliação progressiva da oferta.
IV – CONCLUSÃO E DELIBERAÇÃO
Diante do exposto, a relatoria manifesta-se favoravelmente à aprovação do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Integral em Tempo Integral do Município de Carlinda – MT, com vigência de 2026 a 2031, recomendando sua implementação de forma progressiva, planejada, inclusiva e sustentável.
Submetido o presente Parecer à apreciação do Plenário do Conselho Municipal de Educação, a deliberação deverá ser registrada em ata, com a indicação do resultado da votação.
É o Parecer.
Carlinda – MT, 22 de outubro de 2026.
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Ana Lucia Seze Dias
Conselheira Relatora
DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de Carlinda – MT, em reunião realizada em 22/10/2026, após apreciação do presente Parecer, deliberou pela aprovação com recomendações. O Resultado da votação: UNANIMIDADE.
Conselheiros presentes:
Ademar Borges
Ana Lucia Seze Dias
Elizângela Lopes de Oliveira
Elka Maria Santos Cezar Nascimento
Franciane Kethlen Ribeiro Nogueira
Hélida Rodrigues dos Santos
Magali de Souza Mendonça de Oliveira
Queli Aparecida Garcia da Silva
Rosilda Dias Soares
Vera Nice Soares de Jesus
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Ademar Borges
Presidente
Conselho Municipal de Educação
Dec. nº 310/2024