PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT
26 de Outubro de 2026
Carlinda- MT, 2026
PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
INTERESSADO
Prefeitura Municipal de Carlinda-MT
Secretaria Municipal de Educação
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação de Carlinda-MT.
INSTÂNCIAS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes, observadas as respectivas atribuições legais.
INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO
Relatórios anuais de execução, indicadores de expansão e avaliação das condições de atendimento.
VIGÊNCIA DO PLANO: 2026–2031
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Carlinda, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME, apresenta o Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Integral em Tempo Integral, instrumento de planejamento destinado a orientar a ampliação progressiva, organizada e sustentável da oferta de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
A Educação Integral constitui uma concepção de formação humana que reconhece o estudante em suas múltiplas dimensões, compreendendo os aspectos físicos, intelectuais, sociais, emocionais, culturais e políticos, articulados aos diferentes tempos, espaços e experiências educativas.
Nesse sentido, a ampliação da jornada escolar não se limita ao aumento do tempo de permanência do estudante na escola. Pressupõe a reorganização das práticas pedagógicas, do currículo, dos tempos, dos espaços e das relações estabelecidas no processo educativo.
O presente Plano tem como diretriz estratégica a universalização progressiva da Educação Integral em Tempo Integral para 100% dos estudantes matriculados no ensino regular do Sistema Municipal de Ensino de Carlinda, incluindo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades das unidades escolares urbanas e do campo.
A proposta parte da realidade já construída pelo Município, que iniciou a implantação da Educação Integral em Tempo Integral e vem ampliando a oferta para unidades urbanas e no campo.
Nas unidades escolares no campo abrangidas pela política, a oferta alcança todas as turmas do Ensino Fundamental e da Educação Infantil (pré-escola), enquanto a unidade urbana de Ensino Fundamental apresenta oferta parcial.
A expansão para 100% das matrículas exigirá planejamento contínuo, investimentos em infraestrutura, adequação dos espaços escolares, ampliação e organização dos recursos humanos, garantia da alimentação escolar, organização do transporte, fortalecimento da proposta pedagógica e sustentabilidade financeira.
Assim, este Plano estabelece diretrizes, objetivos, metas, estratégias, responsabilidades e mecanismos de monitoramento para orientar o processo de expansão das matrículas no período de 2026 a 2031.
2. FUNDAMENTAÇÃO E CONCEPÇÃO
A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral fundamenta-se na compreensão de que o direito à educação deve assegurar condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
A Educação Integral compreende o processo educativo como uma formação que abrange as diferentes dimensões constitutivas do ser humano, articulando conhecimentos escolares, práticas sociais, cultura, esporte, meio ambiente, saúde, assistência e demais experiências formativas.
A legislação vigente registra que a organização da Educação Integral em Tempo Integral exige o redimensionamento dos tempos e dos espaços educativos, considerando que a aprendizagem não se limita ao ambiente escolar e pode ser articulada aos territórios educativos, à família e à comunidade.
No Município de Carlinda, a jornada da Educação Integral em Tempo Integral é organizada, em regra, pela composição da carga horária regular com atividades complementares, totalizando, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais nas unidades escolares no campo. Na unidade urbana de Ensino Fundamental a jornada é de oito horas diárias ou quarenta horas semanais.
A expansão das matrículas deverá, portanto, estar articulada a uma concepção de Educação Integral que assegure:
I – o desenvolvimento integral dos estudantes;
II – a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento;
III – a ampliação das oportunidades educativas;
IV – a integração entre currículo, território e comunidade;
V – a equidade no acesso e na permanência;
VI – a inclusão e o respeito à diversidade;
VII – a valorização das especificidades da Educação no Campo;
VIII – a articulação entre cuidar e educar na Educação Infantil;
IX – a participação da comunidade escolar;
X – a melhoria contínua da qualidade da educação.
3. DIAGNÓSTICO DA REDE MUNICIPAL
O planejamento da expansão das matrículas deve partir da realidade da Rede Municipal de Ensino.
De acordo com os dados apresentados no diagnóstico, o Município registra:
· 861 matrículas no Ensino Fundamental;
· 190 matrículas na Creche;
· 287 matrículas na Pré-escola.
Considerando os quantitativos informados, a linha de base apresentada corresponde a 1.338 matrículas nas etapas consideradas.
3.1 Educação Infantil
O diagnóstico registra, na área urbana:
190 matrículas em Creche em tempo parcial;
201 matrículas em Pré-escola em tempo parcial.
Nas unidades escolares no campo registram-se:
12 matrículas de Pré-escola em tempo parcial;
74 matrículas de Pré-escola em Tempo Integral.
A Educação Infantil urbana ainda não oferta Educação Integral em Tempo Integral em razão da insuficiência de infraestrutura adequada para esse atendimento.
Dessa forma, a expansão da Educação Infantil urbana constitui prioridade estratégica deste Plano.
3.2 Ensino Fundamental
Na unidade escolar urbana, o diagnóstico registra:
421 matrículas nos anos iniciais em tempo parcial;
102 matrículas nos anos iniciais em Tempo Integral.
Nas unidades escolares no campo, o diagnóstico registra:
252 matrículas nos anos iniciais em Tempo Integral;
86 matrículas nos anos finais em Tempo Integral.
A expansão nas unidades escolares no campo alcança todas as turmas do Ensino Fundamental e da Educação Infantil pré-escolar abrangidas pela oferta municipal.
4. PROBLEMA CENTRAL
Apesar dos avanços na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, a Rede Municipal de Ensino de Carlinda-MT ainda apresenta matrículas atendidas em jornada parcial, especialmente:
· na Educação Infantil (pré escola e creche) urbana;
· no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na zona urbana; e
· nas etapas e turmas cuja infraestrutura e condições de atendimento ainda não permitem a ampliação imediata da jornada.
A expansão para a universalização exige a superação de desafios relacionados a:
I – insuficiência ou inadequação da infraestrutura física;
II – necessidade de ampliação de espaços para atendimento da Educação Infantil (pré escola e creche);
III - planejamento e organização dos recursos humanos necessários à ampliação da jornada;
IV– adequação da oferta de alimentação escolar às necessidades dos estudantes atendidos em Tempo Integral;
V – organização do transporte escolar, quando necessário, considerando a jornada ampliada;
VI – planejamento orçamentário e financeiro para a implementação e continuidade das ações;
VII – reorganização curricular e pedagógica na perspectiva da Educação Integral;
VIII – formação continuada dos profissionais da educação;
IX – aperfeiçoamento dos mecanismos de registro e monitoramento das matrículas; e
X –sustentabilidade da política pública.
5. OBJETIVO GERAL
Expandir progressivamente a oferta de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Carlinda/MT, com vistas à universalização do atendimento em jornada integral para 100% das matrículas efetivadas no ensino regular da Rede Municipal, abrangendo a Educação Infantil (creche e pré-escola) e o Ensino Fundamental, nas áreas urbana e no campo, assegurando o acesso, a permanência, a equidade, a inclusão, a qualidade pedagógica, a infraestrutura adequada, a alimentação escolar, o transporte, quando necessário, e a sustentabilidade financeira.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos deste Plano:
I – ampliar progressivamente o número de matrículas em Educação Integral em Tempo Integral;
II – assegurar a inclusão da Educação Infantil no processo de universalização da jornada integral;
III – consolidar e fortalecer as matrículas já existentes em Tempo Integral;
IV – ampliar progressivamente a cobertura do Ensino Fundamental anos iniciais na zona urbana;
V – garantir a manutenção e o fortalecimento da oferta nas escolas no campo;
VI – adequar a infraestrutura física das unidades escolares;
VII – ampliar e qualificar os espaços destinados à alimentação escolar;
VIII – assegurar recursos humanos compatíveis com a ampliação da jornada;
IX – promover formação continuada para os profissionais da educação;
X – fortalecer a organização curricular na perspectiva da Educação Integral;
XI – assegurar a inclusão dos estudantes público da Educação Especial;
XII – organizar o transporte escolar de acordo com a jornada ampliada;
XIII – estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento;
XIV – assegurar o planejamento financeiro necessário à continuidade da política;
XV – garantir que as novas matrículas sejam progressivamente incorporadas à estratégia de universalização da Educação Integral em Tempo Integral.
7. META GERAL DE EXPANSÃO
META PRINCIPAL
Universalizar, de forma progressiva, planejada e sustentável, a oferta da Educação Integral em Tempo Integral para 100% das matrículas efetivadas no ensino regular da Rede Municipal de Ensino de Carlinda-MT até o final da vigência deste Plano, abrangendo a Educação Infantil (creche e pré-escola) e o Ensino Fundamental, consideradas as especificidades das unidades escolares urbanas e no campo.
A universalização será desenvolvida mediante:
- expansão progressiva das matrículas;
· adequação da infraestrutura escolar;
· planejamento e organização dos recursos humanos;
· garantia da alimentação escolar adequada;
· adequação do transporte escolar, quando necessário;
· implementação do currículo da Educação Integral;
· planejamento da sustentabilidade financeira; e
· monitoramento e avaliação da oferta.
8. METAS ESPECÍFICAS
As metas deste Plano serão implementadas progressivamente no período de 2026 a 2031, tendo como referência o diagnóstico da rede municipal, as matrículas efetivadas, a capacidade de atendimento das unidades escolares e as condições necessárias à oferta da Educação Integral em Tempo Integral.
O ano de 2026 será destinado à atualização do diagnóstico, à consolidação da oferta existente e à definição das necessidades de expansão por etapa de ensino, localização e unidade escolar.
Para o acompanhamento global da expansão, ficam estabelecidas as seguintes metas indicativas de cobertura das matrículas em Tempo Integral:
META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Ampliar progressivamente a oferta de Educação Integral em Tempo Integral até alcançar, em 2031, 100% das matrículas efetivadas abrangidas pelo Plano na Educação Infantil da Rede Municipal.
A meta compreenderá separadamente:
I – creche urbana;
II – pré-escola urbana;
III – pré-escola no campo.
Estratégia prioritária
Priorizar a ampliação e a adequação da infraestrutura necessária ao atendimento em Tempo Integral na Educação Infantil, especialmente na creche urbana, considerando a demanda por vagas, a capacidade física existente e as necessidades de construção, ampliação ou adequação dos espaços escolares.
META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliar progressivamente a oferta de Educação Integral em Tempo Integral até alcançar, em 2031, 100% das matrículas efetivadas abrangidas pelo Plano no Ensino Fundamental da Rede Municipal.
A meta compreenderá:
I – Ensino Fundamental – Anos Iniciais na zona urbana;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais no campo; e
III – Ensino Fundamental – Anos Finais, nas etapas efetivamente atendidas pela Rede Municipal.
A expansão ocorrerá por turma, ano escolar ou unidade de ensino, conforme o diagnóstico, a demanda, a capacidade física, a disponibilidade de profissionais e os recursos necessários ao atendimento.
META 3 – INFRAESTRUTURA
Garantir que, até o final da vigência deste Plano, 100% das unidades escolares abrangidas pela estratégia de universalização disponham de condições adequadas de infraestrutura para a oferta da jornada em Tempo Integral, observadas as especificidades de cada etapa de ensino.
META 4 – RECURSOS HUMANOS
Garantir a disponibilidade progressiva de profissionais adequados à expansão das matrículas em Tempo Integral, assegurando o funcionamento das unidades escolares e a qualidade das atividades pedagógicas.
META 5 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Garantir que 100% dos estudantes efetivamente atendidos em jornada de Tempo Integral recebam alimentação escolar adequada às necessidades nutricionais correspondentes à faixa etária e ao período de permanência na escola, observadas as normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
9. ESTRATÉGIA DE EXPANSÃO
Antes de promover a ampliação de novas vagas, o Município buscará estratégias para assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das matrículas já ofertadas em Educação Integral em Tempo Integral, garantindo condições adequadas de funcionamento, qualidade do atendimento e continuidade das atividades pedagógicas.
A consolidação da oferta existente ocorrerá de forma contínua, concomitantemente ao planejamento da expansão, de modo a evitar que o aumento do número de matrículas comprometa a qualidade do atendimento prestado aos estudantes.
Ações prioritárias
I. monitorar a frequência e a participação dos estudantes nas atividades escolares desenvolvidas durante a jornada integral;
II. acompanhar a permanência dos estudantes, identificando situações de infrequência, abandono ou outras dificuldades que possam comprometer a continuidade do atendimento;
III. assegurar a oferta regular da alimentação escolar, observadas as necessidades nutricionais dos estudantes e as exigências aplicáveis ao atendimento em jornada ampliada;
IV. acompanhar a disponibilidade e a adequação do quadro de profissionais da educação, considerando as necessidades de funcionamento das unidades escolares;
V. avaliar periodicamente as condições da infraestrutura física, dos equipamentos, dos mobiliários e dos materiais pedagógicos utilizados nas atividades em Tempo Integral;
VI. acompanhar os resultados pedagógicos e o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando as dimensões da aprendizagem, da participação, da convivência e do desenvolvimento socioemocional;
VII. fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação, com foco nas especificidades da Educação Integral em Tempo Integral e na organização do trabalho pedagógico;
VIII. aperfeiçoar os registros administrativos e pedagógicos, assegurando a atualização dos dados de matrícula, frequência, jornada escolar e demais informações necessárias ao monitoramento;
IX. identificar necessidades de melhoria e estabelecer providências para o aperfeiçoamento contínuo da oferta existente.
A Secretaria Municipal de Educação utilizará as informações obtidas no acompanhamento das unidades escolares para subsidiar o planejamento das ações, a definição de prioridades e a expansão progressiva das matrículas, assegurando que o crescimento da oferta seja acompanhado pela manutenção de condições adequadas de atendimento e qualidade educacional.
9.2. EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: PRÉ-ESCOLA E CRECHE.
A expansão da Educação Infantil, especialmente da oferta de vagas em creche na zona urbana, constitui uma das prioridades deste Plano, considerando a necessidade de ampliar o acesso, atender à demanda existente e promover, de forma progressiva, a oferta de Educação Integral em Tempo Integral, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos, financiamento e qualidade do atendimento.
Ações prioritárias
I – realizar levantamento da demanda por vagas na Educação Infantil, identificando a demanda manifesta e a necessidade de ampliação do atendimento;
II – identificar a capacidade física e operacional da unidade escolar existente, considerando o número de salas, os espaços de repouso, higiene, alimentação, recreação e demais ambientes necessários;
III – elaborar estudos técnicos e projetos de ampliação, adequação ou construção de espaços destinados ao atendimento da demanda identificada;
IV – buscar cooperação técnica e financeira junto aos Governos Federal e Estadual e a outras instituições, observadas as normas aplicáveis;
V – adequar cozinhas, refeitórios e demais espaços destinados à preparação e à oferta da alimentação escolar, conforme as necessidades decorrentes da ampliação da jornada;
VI – adquirir mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias e às necessidades das crianças;
VII – organizar ambientes seguros, acessíveis e apropriados às atividades pedagógicas, ao descanso, à higiene, à alimentação, à brincadeira e à convivência;
VIII – planejar a necessidade de profissionais da educação e demais trabalhadores necessários ao funcionamento adequado das unidades escolares;
IX – ampliar progressivamente a oferta de matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, conforme a demanda identificada, o planejamento municipal e a disponibilidade de condições adequadas de atendimento;
X – monitorar periodicamente a expansão das vagas e das matrículas em Tempo Integral, avaliando os resultados e estabelecendo medidas para o cumprimento das metas previstas neste Plano.
A expansão deverá conciliar a ampliação do acesso à creche com a melhoria das condições de atendimento, de modo que o aumento da oferta de vagas seja acompanhado de infraestrutura adequada, profissionais suficientes e recursos necessários ao desenvolvimento integral das crianças.
9.3 EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS NA ZONA URBANA
A expansão ocorrerá de forma progressiva, considerando a capacidade física e organizacional das unidades escolares.
Estratégias
- expansão por turmas;
- expansão por ano escolar;
- reorganização dos espaços existentes;
- utilização pedagógica de espaços disponíveis;
- ampliação da infraestrutura, quando necessária;
- planejamento da jornada dos profissionais;
- reorganização da alimentação escolar.
A prioridade será reduzir gradativamente o número de estudantes atendidos exclusivamente em jornada parcial até alcançar a universalização.
9.4 CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS NO CAMPO
A expansão da Educação Integral em Tempo Integral no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na zona rural do Município de Carlinda-MT, ocorrerá de forma progressiva e planejada, considerando a demanda educacional, a capacidade física e organizacional das unidades escolares e a disponibilidade de recursos humanos, pedagógicos, materiais e financeiros.
Estratégias
I – promover a expansão da oferta de matrículas em Tempo Integral por turma, conforme a capacidade de atendimento das unidades escolares;
II – planejar a ampliação progressiva por ano escolar, considerando as prioridades definidas no Plano e as condições de funcionamento de cada unidade;
III – reorganizar os espaços existentes, de modo a favorecer o desenvolvimento das atividades pedagógicas e a permanência dos estudantes durante a jornada ampliada;
IV – identificar e utilizar pedagogicamente os espaços disponíveis, desde que apresentem condições adequadas de segurança, acessibilidade e atendimento;
V – promover a ampliação, a adequação ou a construção de infraestrutura escolar, quando necessária à expansão do atendimento;
VI – planejar a distribuição da jornada e a atuação dos profissionais da educação, assegurando o cumprimento das normas relativas à carga horária e às atribuições funcionais;
VII – reorganizar o planejamento e a oferta da alimentação escolar, considerando o tempo de permanência dos estudantes e suas necessidades nutricionais;
A prioridade será ampliar gradativamente o número de matrículas em Educação Integral em Tempo Integral e reduzir a proporção de estudantes atendidos exclusivamente em jornada parcial, em consonância com as metas, os prazos e as condições estabelecidos neste Plano.
A implementação das ações será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante avaliação periódica dos resultados e adoção das providências necessárias ao cumprimento das metas de expansão.
10. CRONOGRAMA DE EXPANSÃO
A universalização ocorrerá progressivamente durante a vigência do Plano.
2026 – PLANEJAMENTO E CONSOLIDAÇÃO
Objetivo
Organizar as condições necessárias à universalização.
Ações
- atualizar o diagnóstico da rede;
- consolidar a linha de base das matrículas;
- identificar a capacidade de cada unidade escolar;
- mapear os estudantes atendidos em jornada parcial;
- identificar a infraestrutura necessária;
- elaborar planejamento financeiro;
- consolidar as matrículas já existentes em Tempo Integral;
- organizar projetos de expansão da Educação Infantil urbana;
- realizar levantamento da necessidade de profissionais.
Meta
Estabelecer a linha de base oficial do Plano e organizar as condições para a expansão progressiva.
2027 – PRIMEIRA ETAPA DE EXPANSÃO
Meta indicativa
Alcançar, progressivamente, pelo menos 50% das matrículas efetivadas da Rede Municipal em Educação Integral em Tempo Integral.
Prioridades
· Ampliar a cobertura do Ensino Fundamental urbano, conforme a capacidade de atendimento da unidade escolar.
· Consolidar e qualificar a oferta de Tempo Integral nas escolas no campo.
· Executar as adequações prioritárias de infraestrutura nas unidades com condições de expansão.
· Fortalecer a alimentação escolar, assegurando condições adequadas ao atendimento em jornada ampliada.
· Organizar e dimensionar os recursos humanos necessários à ampliação das matrículas.
· Elaborar e iniciar a execução dos projetos de adequação dos espaços destinados à creche e à pré-escola urbana.
· Planejar a expansão das vagas de Educação Infantil conforme a demanda identificada.
· Promover a formação continuada dos profissionais envolvidos na Educação em Tempo Integral.
2028 – SEGUNDA ETAPA DE EXPANSÃO
Meta indicativa
Alcançar, progressivamente, pelo menos 60% das matrículas efetivadas da Rede Municipal em Educação Integral em Tempo Integral.
Prioridades
· Ampliar as turmas de Tempo Integral no Ensino Fundamental urbano.
· Prosseguir com a qualificação da oferta nas escolas no campo.
· Executar obras e adequações estruturais necessárias à ampliação do atendimento.
· Fortalecer a formação continuada dos profissionais, com foco no currículo integrado e nas práticas pedagógicas da Educação em Tempo Integral.
· Ampliar os mecanismos de monitoramento das matrículas, da frequência, da aprendizagem e das condições de atendimento.
· Garantir a sustentabilidade financeira das ações, mediante planejamento orçamentário e busca de fontes de financiamento.
2029 – TERCEIRA ETAPA DE EXPANSÃO
Meta indicativa
Alcançar, progressivamente, pelo menos 70% das matrículas efetivadas da Rede Municipal em Educação Integral em Tempo Integral.
Prioridades
· Iniciar a oferta de Tempo Integral na creche urbana, considerando a demanda por vagas e a adequação dos espaços.
· Iniciar a oferta na pré-escola urbana, de acordo com a capacidade da unidade escolar.
· Ampliar as turmas de Tempo Integral no Ensino Fundamental urbano e nas escolas no campo, conforme as necessidades identificadas.
· Dar continuidade às obras, reformas, ampliações e adequações estruturais.
· Reavaliar a capacidade de atendimento das unidades escolares e reorganizar os espaços, quando necessário.
· Fortalecer a formação continuada e o acompanhamento pedagógico.
· Aprimorar os mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados.
· Atualizar o planejamento de recursos humanos, alimentação, transporte escolar, materiais e demais necessidades decorrentes da expansão.
· Assegurar a previsão orçamentária necessária à manutenção e à ampliação da oferta.
2030 - QUARTA ETAPA DE EXPANSÃO
Alcançar 85% das matrículas efetivadas no ensino regular da Rede Municipal de Carlinda em Educação Integral em Tempo Integral.
· Ampliar a oferta de Tempo Integral nas unidades que ainda não atingiram as metas previstas.
· Prosseguir com a expansão na creche, na pré-escola e no Ensino Fundamental.
· Concluir as adequações estruturais prioritárias necessárias à ampliação da capacidade de atendimento.
· Garantir profissionais em quantidade compatível com as matrículas previstas.
· Consolidar a organização curricular e as práticas pedagógicas da Educação em Tempo Integral.
· Avaliar a demanda remanescente por vagas em jornada parcial e identificar as medidas necessárias à sua redução.
· Atualizar as projeções de despesas e assegurar recursos para a manutenção da oferta.
· Realizar avaliação geral do cumprimento das metas estabelecidas para o período de 2026 a 2030.
2031 - UNIVERSALIZAÇÃO
Meta final
Alcançar 100% das matrículas efetivadas no ensino regular da Rede Municipal de Carlinda em Educação Integral em Tempo Integral.
A meta compreenderá:
· Ampliar a oferta de Tempo Integral na Educação Infantil, abrangendo creche e pré-escola.
· Universalizar progressivamente a oferta no Ensino Fundamental, contemplando as escolas urbanas e no campo.
· Assegurar as condições de infraestrutura, recursos humanos, alimentação escolar, materiais pedagógicos e financiamento necessárias à manutenção da oferta.
· Garantir a inclusão dos estudantes público da Educação Especial, com os apoios e as condições de acessibilidade necessários, na perspectiva da educação inclusiva.
· Monitorar continuamente as matrículas, a frequência, a aprendizagem e a qualidade do atendimento.
· Avaliar os resultados do Plano e estabelecer estratégias de continuidade, manutenção e aperfeiçoamento da política municipal de Educação em Tempo Integral.
11. QUADRO SÍNTESE DAS METAS
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Ano |
Meta de cobertura |
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2026 |
Consolidação da linha de base e preparação da expansão |
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2027 |
50% das matrículas |
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2028 |
60% das matrículas |
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2029 |
70% das matrículas |
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2030 |
85% das matrículas |
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2031 |
100% das matrículas |
Os quantitativos absolutos correspondentes aos percentuais anuais serão atualizados de acordo com as matrículas efetivadas em cada exercício, considerando a movimentação e a variação anual da rede.
12. EIXOS ESTRATÉGICOS
A execução do Plano será organizada nos seguintes eixos:
EIXO I – ACESSO E EXPANSÃO DE MATRÍCULAS
Objetivo
Ampliar progressivamente o acesso à Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, contemplando a creche, a pré-escola e o Ensino Fundamental, nas unidades escolares urbanas e no campo, conforme as metas estabelecidas neste Plano.
Ações
· Atualizar o levantamento das matrículas da Rede Municipal, identificando os estudantes atendidos em jornada parcial e em Tempo Integral, por etapa de ensino e unidade escolar.
· Identificar a demanda por vagas em Tempo Integral, considerando a lista de espera, as necessidades de atendimento e a capacidade da rede.
· Planejar e ampliar gradativamente as vagas nas diferentes etapas da Educação Básica contempladas pelo Plano.
· Organizar novas turmas conforme a demanda identificada e a disponibilidade de infraestrutura, profissionais e recursos financeiros.
· Consolidar as matrículas já existentes em Tempo Integral, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento.
· Planejar a ampliação da oferta na creche e na pré-escola urbana, considerando a necessidade de adequação e ampliação dos espaços físicos.
· Ampliar progressivamente a cobertura no Ensino Fundamental urbano e nas escolas no campo.
· Acompanhar anualmente a evolução das matrículas e o cumprimento das metas previstas no cronograma de expansão.
· Identificar obstáculos à ampliação da oferta e estabelecer medidas para sua superação.
EIXO II – INFRAESTRUTURA
Objetivo
Garantir condições físicas, sanitárias, de acessibilidade e de segurança adequadas ao funcionamento e à expansão progressiva da Educação Integral em Tempo Integral.
Ações
· Realizar diagnóstico da infraestrutura de cada unidade escolar, identificando a capacidade de atendimento e as necessidades de adequação.
· Planejar e executar reformas, ampliações e adaptações dos espaços existentes.
· Elaborar projetos para construção de novas estruturas, quando necessário, considerando a demanda por vagas e a capacidade de atendimento das unidades.
· Adequar cozinhas, despensas e demais espaços destinados ao armazenamento, preparo e distribuição da alimentação escolar, caso necessário.
· Implantar ou ampliar refeitórios, conforme a necessidade de atendimento.
· Organizar espaços de convivência, descanso, recreação e desenvolvimento de atividades pedagógicas.
· Promover condições de acessibilidade arquitetônica e adequações necessárias à participação dos estudantes público da Educação Especial.
· Priorizar as intervenções conforme a urgência, a demanda por vagas e o cronograma de expansão.
· Planejar os custos de manutenção e conservação dos espaços destinados ao atendimento em Tempo Integral.
EIXO III – RECURSOS HUMANOS
Objetivo
Assegurar a disponibilidade de profissionais em quantidade suficiente e com formação adequada para garantir o funcionamento, a expansão e a qualidade da Educação Integral em Tempo Integral.
Ações
· Realizar levantamento periódico da necessidade de profissionais por unidade escolar e etapa de ensino.
· Planejar a composição das equipes conforme o número de matrículas, a organização curricular e a jornada de atendimento.
· Identificar a necessidade de provimento de cargos, convocação de candidatos aprovados em concurso público ou contratação temporária, conforme a legislação aplicável.
· Organizar as jornadas de trabalho e a distribuição dos profissionais de acordo com as necessidades de funcionamento das unidades escolares.
· Promover formação continuada para os profissionais envolvidos na Educação Integral em Tempo Integral.
· Fortalecer a atuação da gestão escolar e da Secretaria Municipal de Educação no planejamento e na execução das ações formativas.
· Promover o acompanhamento pedagógico e a avaliação das práticas profissionais.
· Planejar a necessidade de profissionais de apoio e de atendimento aos estudantes público da Educação Especial, observadas as necessidades identificadas e a legislação vigente.
EIXO IV – CURRÍCULO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Objetivo
Garantir que a ampliação da jornada escolar represente a ampliação das oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento integral e participação dos estudantes, por meio de um currículo integrado e de práticas pedagógicas diversificadas.
Ações
· Promover a integração curricular entre a Base Nacional Comum Curricular, o currículo da rede e as atividades complementares desenvolvidas na jornada ampliada.
· Desenvolver atividades culturais, artísticas, esportivas, científicas e recreativas articuladas ao projeto político-pedagógico das unidades escolares.
· Incentivar projetos de cultura digital e desenvolvimento de competências relacionadas às tecnologias.
· Desenvolver ações de educação ambiental e valorização do território e da realidade sociocultural local.
· Fortalecer a leitura, a escrita, a oralidade e o raciocínio lógico-matemático.
· Promover metodologias diversificadas, experiências práticas, projetos interdisciplinares e atividades investigativas.
· Organizar os tempos e espaços educativos de forma integrada, evitando a simples ampliação da permanência física do estudante na escola sem intencionalidade pedagógica.
· Respeitar as especificidades da creche, da pré-escola e do Ensino Fundamental, considerando as necessidades de desenvolvimento e aprendizagem de cada faixa etária.
· Assegurar que o currículo e as práticas pedagógicas contemplem a inclusão, a diversidade e o respeito às diferenças.
EIXO V – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Objetivo
Assegurar alimentação escolar adequada, saudável e suficiente para atender às necessidades dos estudantes durante a jornada ampliada, em conformidade com as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Ações
· Dimensionar a quantidade e a distribuição das refeições conforme a jornada escolar e o número de estudantes atendidos.
· Planejar a aquisição de gêneros alimentícios de acordo com as necessidades nutricionais, o cardápio elaborado por nutricionista responsável e os recursos disponíveis.
· Adequar cozinhas, despensas, equipamentos e utensílios necessários ao preparo e à distribuição das refeições.
· Organizar e adequar os refeitórios para garantir condições apropriadas de higiene, conforto e atendimento.
· Dimensionar a necessidade de profissionais responsáveis pelo preparo, pela distribuição e pela organização da alimentação escolar.
· Garantir condições adequadas de armazenamento, conservação, preparo e distribuição dos alimentos.
· Promover o acompanhamento nutricional e a adequação dos cardápios às necessidades alimentares específicas dos estudantes, conforme as normas aplicáveis.
· Planejar os recursos financeiros necessários à manutenção da alimentação escolar diante da expansão das matrículas.
EIXO VI – TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo
Adequar a organização do transporte escolar às necessidades da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando condições adequadas de acesso e frequência dos estudantes, observadas as características territoriais e as normas aplicáveis.
Ações
· Revisar periodicamente as rotas do transporte escolar, considerando a localização dos estudantes, as unidades escolares e a organização da jornada.
· Adequar os horários de embarque, desembarque e atendimento escolar, de modo compatível com a jornada ampliada.
· Monitorar os tempos de deslocamento, buscando reduzir percursos excessivos e assegurar condições adequadas de transporte.
· Acompanhar a frequência dos estudantes que dependem do transporte escolar e identificar dificuldades de acesso ou permanência.
· Avaliar a necessidade de veículos, motoristas, recursos financeiros e adequações operacionais decorrentes da expansão.
· Garantir que a organização das rotas observe as condições de trafegabilidade, segurança e acessibilidade aplicáveis.
· Articular o planejamento do transporte com a gestão das unidades escolares e com o cronograma municipal de expansão.
· Considerar as especificidades das escolas no campo, de modo que a ampliação da jornada não resulte em barreiras desproporcionais ao acesso e à permanência dos estudantes.
EIXO VII – EQUIDADE E INCLUSÃO
Objetivo
Assegurar que a expansão da Educação Integral em Tempo Integral seja orientada pelos princípios da equidade, da inclusão, da acessibilidade e da igualdade de oportunidades, considerando as necessidades dos estudantes e as particularidades dos territórios, priorizando a superação das desigualdades de acesso e permanência, considerando as especificidades dos estudantes e dos territórios.
Ações
· Identificar desigualdades de acesso e permanência na Educação em Tempo Integral, considerando as diferentes etapas de ensino, unidades escolares e localidades.
· Planejar a expansão de modo a reduzir barreiras de acesso, especialmente nas áreas com maior demanda por vagas e nas localidades com dificuldades de atendimento.
· Garantir a participação dos estudantes público da Educação Especial nas turmas de Educação em Tempo Integral, na perspectiva da educação inclusiva.
· Articular o trabalho pedagógico com o Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme as necessidades dos estudantes e as normas vigentes.
· Promover acessibilidade física, pedagógica, comunicacional e tecnológica, conforme as necessidades identificadas.
· Planejar os apoios e os recursos de acessibilidade necessários à participação, à aprendizagem e à permanência dos estudantes.
· Desenvolver práticas pedagógicas que respeitem as diferenças, valorizem a diversidade e combatam todas as formas de discriminação.
· Considerar as particularidades socioculturais e territoriais das comunidades urbanas e no campo na organização da oferta.
· Monitorar as condições de acesso, participação, aprendizagem e permanência dos estudantes, identificando e enfrentando barreiras à inclusão.
13. MATRIZ DE EXPANSÃO
Cada unidade escolar deverá elaborar e atualizar anualmente uma matriz com as seguintes informações:
|
Unidade escolar |
Etapa |
Matrículas totais |
Matrículas ETI |
Matrículas parciais |
Meta de expansão |
Infraestrutura necessária |
|
Escola |
A atualizar |
A atualizar |
A atualizar |
A atualizar |
100% |
Diagnóstico |
Essa matriz deverá ser atualizada antes do início de cada período letivo.
14. CRITÉRIOS PARA EXPANSÃO
A criação de novas matrículas ou a ampliação da oferta de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Carlinda - MT ocorrerá de forma planejada, progressiva e articulada às metas estabelecidas neste Plano, observadas as necessidades educacionais da população, as especificidades de cada etapa da Educação Básica e as condições necessárias à garantia da qualidade do atendimento.
Para definição das prioridades de expansão, serão considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – existência de demanda;
II – capacidade física;
III – disponibilidade de recursos humanos;
IV – condições de alimentação escolar;
V – organização do transporte;
VI – acessibilidade;
VII – sustentabilidade financeira;
VIII – organização curricular;
IX – condições de segurança;
X – planejamento pedagógico.
15. DOS REQUISITOS PARA A OFERTA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
A oferta da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Carlinda-MT observará o disposto na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas demais normas educacionais aplicáveis.
Para a caracterização das matrículas em tempo integral, será assegurada a permanência dos estudantes na escola ou em atividades escolares por, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos sem sobreposição, durante todo o período letivo, admitida a ampliação dessa jornada conforme a organização da rede municipal.
A implementação da política observará, ainda:
I – a organização de propostas pedagógicas alinhadas à BNCC e à legislação educacional vigente, concebidas na perspectiva da formação integral dos estudantes;
II – a integração entre os componentes curriculares da formação básica e as atividades pedagógicas complementares, com intencionalidade educativa, planejamento e acompanhamento da aprendizagem;
III – a adequação progressiva da infraestrutura física, dos espaços educativos, da alimentação escolar, dos materiais pedagógicos, dos recursos humanos e das demais condições necessárias ao atendimento dos estudantes durante a jornada ampliada;
IV – a previsão de estratégias de formação continuada dos profissionais da educação e de organização do trabalho pedagógico compatíveis com a proposta de educação integral;
V – o acompanhamento da frequência, da permanência, da aprendizagem e dos resultados educacionais, mediante indicadores e instrumentos periódicos de monitoramento e avaliação;
VI – a compatibilidade da expansão das matrículas com o planejamento orçamentário e financeiro do Município, observadas as regras de aplicação, acompanhamento e prestação de contas dos recursos públicos destinados à educação;
VII – o registro adequado das matrículas e das respectivas jornadas escolares nos sistemas oficiais de informação educacional, especialmente no Censo Escolar, observadas as normas vigentes.
A implementação das medidas previstas para a oferta da Educação Integral em Tempo Integral será realizada de forma planejada e progressiva, conforme diagnóstico da demanda, capacidade de atendimento das unidades escolares, disponibilidade orçamentária e financeira e observância das normas legais e educacionais aplicáveis.
16. FINANCIAMENTO E SUSTENTABILIDADE
A expansão da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Carlinda-MT será acompanhada de planejamento orçamentário e financeiro permanente, de modo a assegurar a implantação, a ampliação, a manutenção e a continuidade da oferta, com responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
A sustentabilidade da política municipal dependerá da compatibilização entre as metas de expansão previstas neste Plano, a capacidade de atendimento da Rede Municipal de Ensino, as necessidades de infraestrutura, a disponibilidade de profissionais e os recursos financeiros necessários ao funcionamento das unidades escolares.
Para tanto, o Município elaborará, atualizará e monitorara o planejamento financeiro destinado a:
- manutenção da Educação Integral;
- custeio de profissionais;
- alimentação escolar;
- transporte;
- aquisição de materiais;
- infraestrutura;
- formação continuada;
- ampliação da capacidade física.
16.1. Fontes de financiamento
O financiamento das ações previstas neste Plano ocorrerá por meio de recursos provenientes das seguintes fontes, observadas as respectivas regras de aplicação, elegibilidade, execução e prestação de contas:
I. recursos próprios do Município destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
II. recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme as regras legais de distribuição e utilização;
III. transferências e assistência financeira da União destinadas à educação básica, incluindo programas específicos de apoio à Educação em Tempo Integral, quando disponíveis e atendidos os requisitos aplicáveis;
IV. recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinados à alimentação escolar, observada sua finalidade específica;
V. recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e de outras fontes legalmente destinadas ao transporte escolar, quando aplicáveis;
VI. convênios, termos de compromisso, transferências voluntárias e demais instrumentos de cooperação com a União e o Estado de Mato Grosso;
VII. outras fontes de financiamento legalmente admitidas e compatíveis com as finalidades deste Plano.
16.2. Planejamento e execução orçamentária
A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os setores municipais responsáveis pelo planejamento, orçamento, finanças e controle, acompanhará as necessidades financeiras decorrentes da expansão da Educação Integral em Tempo Integral, observando os instrumentos de planejamento e orçamento público, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O planejamento considerará:
I. as despesas de implantação e ampliação da oferta;
II. os custos permanentes de manutenção das matrículas já existentes e das novas matrículas;
III. a necessidade de pessoal, alimentação escolar, transporte, materiais e infraestrutura;
IV. a previsão de recursos para manutenção preventiva, conservação e reposição de equipamentos;
V. a evolução das despesas ao longo do cronograma de expansão de 2026 a 2031;
VI. a necessidade de adequação das dotações orçamentárias, conforme os procedimentos legais aplicáveis.
A execução das ações previstas neste Plano observará a legislação orçamentária, financeira e educacional vigente, assegurando transparência, controle e prestação de contas dos recursos públicos. A disponibilidade orçamentária orientará o planejamento e a execução das medidas de expansão, sem afastar as obrigações legais do Município em matéria de garantia do direito à educação.
17. GOVERNANÇA
A execução do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Integral em Tempo Integral será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo planejamento, pela articulação institucional, pelo acompanhamento das metas e pela avaliação das ações previstas para o período de 2026 a 2031.
A execução do Plano ocorrerá em articulação com:
I. Equipes gestoras das unidades escolares, responsáveis pela organização e pelo acompanhamento das ações no âmbito de suas respectivas unidades;
II. Unidades escolares, por meio da implementação das propostas pedagógicas, da integração curricular e da identificação das necessidades relacionadas à ampliação da oferta em tempo integral;
III. Conselho Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais, especialmente quanto ao acompanhamento, à orientação e à fiscalização das políticas educacionais, conforme a legislação aplicável;
IV. Demais órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente aqueles responsáveis pelo planejamento, orçamento, finanças, infraestrutura, alimentação escolar, transporte escolar e inclusão, conforme suas respectivas competências;
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Integral em Tempo Integral serão realizados de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as equipes gestoras e as unidades escolares, observadas as atribuições legais dos demais órgãos e setores envolvidos.
O acompanhamento terá como finalidade verificar o cumprimento das metas estabelecidas para o período de 2026 a 2031, identificar avanços e dificuldades na ampliação da oferta, avaliar as condições de funcionamento das unidades escolares e subsidiar a adoção de medidas corretivas e o planejamento das ações subsequentes.
Para tanto, serão utilizados indicadores quantitativos e qualitativos, com base nos registros administrativos, nos dados de matrícula, nas informações do Censo Escolar, nos relatórios das unidades escolares e nos demais instrumentos de acompanhamento disponíveis.
18.1. Indicadores de expansão da oferta
I – número total de matrículas na rede municipal de ensino;
II – número de matrículas em tempo integral;
III – percentual de matrículas em tempo integral em relação ao universo de matrículas definido como referência para o Plano;
IV – número de matrículas em tempo parcial;
V – evolução anual do número de matrículas em tempo integral, por etapa de ensino e por unidade escolar;
VI – percentual de cumprimento das metas de expansão previstas para cada ano.
18.2. Indicadores de acesso
I – número de estudantes matriculados na rede municipal;
II – número de novas matrículas em tempo integral;
III – demanda por vagas, incluindo a existência de lista de espera, quando houver;
IV – número de estudantes que aguardam vaga em tempo integral;
V – distribuição das matrículas entre as unidades escolares das zonas urbana e rural;
VI – identificação de barreiras que dificultem o acesso à oferta em tempo integral.
18.3. Indicadores de permanência
I – frequência escolar dos estudantes matriculados em tempo integral;
II – índices de abandono e infrequência escolar;
III – identificação de situações que possam comprometer a continuidade dos estudantes na jornada ampliada.
18.4. Indicadores de qualidade pedagógica
I – acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes;
II – participação dos estudantes nas atividades pedagógicas e complementares;
III – acompanhamento da implementação das propostas pedagógicas e da integração curricular;
IV – avaliação das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares;
V – identificação das necessidades de formação continuada dos profissionais da educação;
VI – acompanhamento dos resultados educacionais, considerando as especificidades de cada etapa de ensino e as condições de oferta.
18.5. Indicadores de infraestrutura e condições de funcionamento
I – número e percentual de unidades escolares com infraestrutura compatível com a oferta em tempo integral;
II – condições de acessibilidade e adequação dos espaços escolares;
III – disponibilidade e suficiência de profissionais para atender à jornada ampliada;
IV – adequação dos espaços pedagógicos, esportivos, culturais e de convivência;
V – condições de transporte escolar, quando necessário;
VIII – adequação das condições de segurança, higiene e funcionamento das unidades escolares.
18.6. Indicadores de sustentabilidade financeira
I – recursos financeiros previstos e executados nas ações relacionadas à expansão da educação integral em tempo integral;
II – despesas com pessoal, alimentação escolar, transporte, materiais pedagógicos, manutenção e infraestrutura;
III – disponibilidade de recursos para implantação, ampliação e manutenção das matrículas;
IV – identificação de necessidades de investimento para o cumprimento das metas estabelecidas.
18.7. Periodicidade e utilização dos resultados
O monitoramento dos indicadores será realizado continuamente, com consolidação das informações e avaliação formal, no mínimo, uma vez por ano, de modo a verificar o cumprimento das metas e subsidiar o planejamento do exercício seguinte.
As unidades escolares fornecerão à Secretaria Municipal de Educação as informações necessárias ao acompanhamento do Plano, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria.
Os resultados do monitoramento e da avaliação servirão de base para a revisão das estratégias de expansão, a definição de prioridades e o planejamento dos investimentos necessários, considerando a demanda educacional, a capacidade de atendimento da rede municipal, as condições de infraestrutura, a disponibilidade de profissionais e a sustentabilidade financeira.
Eventuais ajustes nas metas e estratégias deverão ser devidamente fundamentados em dados e diagnósticos atualizados, observada a legislação vigente e preservados os objetivos do Plano.
19. SISTEMA DE MONITORAMENTO DAS METAS
O monitoramento da execução deste Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Carlinda-MT, de forma contínua, sistemática e documentada, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas, identificar avanços e dificuldades e subsidiar a tomada de decisões relativas à expansão da Educação Integral em Tempo Integral.
Ao final de cada ano letivo será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, relatório de monitoramento contendo, no mínimo:
I – o total de matrículas efetivadas na rede municipal de ensino regular, por etapa e modalidade de ensino;
II – o total de matrículas ofertadas e efetivadas em Educação Integral em Tempo Integral;
III – o percentual de matrículas em Tempo Integral em relação ao total de matrículas consideradas para fins de cumprimento das metas deste Plano;
IV – a evolução anual do número de matrículas em Tempo Integral, com comparação em relação ao exercício anterior;
V – o quantitativo de estudantes ainda atendidos em jornada parcial;
VI – a situação da infraestrutura física das unidades escolares e as adequações necessárias à ampliação do atendimento;
VII – a disponibilidade de profissionais da educação e as necessidades de contratação, formação e reorganização dos recursos humanos;
VIII – as condições de oferta da alimentação escolar, considerando as necessidades decorrentes da ampliação da jornada;
IX – as condições de atendimento do transporte escolar, quando necessário;
X – a disponibilidade orçamentária e financeira para a execução das ações previstas;
XI – as dificuldades identificadas, as providências adotadas e as medidas necessárias à continuidade da expansão;
XII – as recomendações e prioridades para o exercício seguinte.
O relatório servirá de instrumento para o planejamento das ações do ano subsequente e subsidiará a revisão das metas intermediárias, do cronograma de expansão e das estratégias de implementação, observada a finalidade deste Plano.
20. REVISÃO ANUAL
As metas, estratégias e etapas de implementação deste Plano serão avaliadas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos resultados do monitoramento e nas condições efetivas de atendimento da rede municipal de ensino.
A revisão anual deverá considerar, no mínimo:
I – o quantitativo de matrículas efetivadas e sua distribuição por etapa e modalidade de ensino;
II – a evolução das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral;
III – a criação de novas vagas e a demanda por atendimento;
IV – a movimentação dos estudantes e as alterações no número de matrículas;
V – a capacidade física e operacional das unidades escolares;
VI – a disponibilidade de profissionais da educação e as necessidades de formação;
VII – as condições de oferta da alimentação e do transporte escolar;
VIII – os recursos orçamentários e financeiros disponíveis;
IX – os resultados dos relatórios anuais de monitoramento.
A revisão poderá estabelecer ajustes no cronograma, nas prioridades, nas estratégias e nas etapas de expansão, desde que devidamente fundamentados nos resultados do monitoramento e nas condições objetivas de execução, preservando-se o compromisso municipal com a ampliação progressiva do atendimento em Educação Integral em Tempo Integral.
A meta final de universalização será perseguida de forma planejada e responsável, observadas as disposições legais aplicáveis, a garantia do direito à educação e a necessidade de assegurar condições adequadas de funcionamento e qualidade do atendimento.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
A expansão da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Carlinda-MT constitui estratégia de fortalecimento do direito à educação, de ampliação das oportunidades de aprendizagem e de promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.
A ampliação da jornada escolar ocorrerá de forma planejada, progressiva e responsável, assegurando que o crescimento do número de matrículas seja acompanhado de condições adequadas de infraestrutura, recursos humanos, alimentação escolar, transporte, recursos pedagógicos e financiamento.
A meta de alcançar 100% das matrículas consideradas no âmbito deste Plano em Educação Integral em Tempo Integral representa o compromisso do Município com a ampliação das oportunidades educacionais, a permanência dos estudantes, a equidade e a qualidade social da educação, observadas as metas, etapas e condições de implementação estabelecidas neste instrumento.
A execução deste Plano dependerá da atuação articulada do Poder Público Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, dos profissionais da educação, dos órgãos colegiados e da comunidade escolar, respeitadas as competências legais de cada instância.
Os resultados da implementação serão acompanhados por meio dos mecanismos de monitoramento e avaliação previstos neste Plano, subsidiando o aperfeiçoamento contínuo das políticas municipais de Educação Integral em Tempo Integral.
Carlinda – MT, 22 de outubro de 2026.
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Elaine Batista Costa de Souza
Secretária Municipal de Educação
Dec.nº 231/2025