LEI Nº 1069/2026
26 de Outubro de 2026
LEI Nº 1069/2026
23 DE OUTUBRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº. 36/2026)
Institui o Plano Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Novo São Joaquim-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, Senhor Leonardo Faria Zampa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Novo São Joaquim-MT, elaborado com a finalidade de institucionalizar, organizar e fortalecer as ações voltadas a garantia do direito de alfabetização e a aprendizagem de todas as crianças no Município, conforme Anexo I.
Art. 2º O Plano Municipal de alfabetização da Rede de Ensino de Novo São Joaquim-MT, foi articulado junto ao Plano Nacional de Educação PNE, ao Plano Municipal de Educação PME, ao Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI, a Base Nacional Comum Curricular BNCC, a Política de Alfabetização do Território do Estado de Mato Grosso, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA e ao Plano de Trabalho Anual PTA, do Município de Novo São Joaquim-MT.
Art. 3º O Plano Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Novo São Joaquim-MT terá vigência de 2026 a 2029.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo São Joaquim-MT, 23 de outubro de 2026.
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Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal