NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 066/2026
26 de Outubro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.617.905/0001-78, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município.
NOTIFICADA: ANTONIO RAMOS DA SILVA & CIA LTDA — RAMOS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.646.636/0001-54.
REFERÊNCIA: Contrato Administrativo nº 022/2023; Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2026; Ofício nº 085/2026/Engenharia/Carlinda; Relatório Técnico nº 002/2026.
ASSUNTO: Comprovação dos materiais empregados e correção de defeitos no revestimento de piso da escola nova de 12 salas.
O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, NOTIFICA a empresa acima identificada acerca das providências necessárias à apuração técnica e à correção dos defeitos no revestimento de piso da escola objeto do Contrato Administrativo nº 022/2023.
O Relatório Técnico nº 002/2026, encaminhado pelo Departamento de Engenharia por meio do Ofício nº 085/2026, registra levantamento e descolamento de placas, deficiência aparente de aderência e remoção de trechos de revestimento em diferentes ambientes.
O documento também aponta a presença, em registros fotográficos da execução, de embalagens de argamassa AC-I, enquanto a composição analítica apresentada para o item SINAPI 87263 prevê argamassa AC-III, demandando comprovação dos materiais efetivamente empregados e dos respectivos locais de aplicação. Solicita, ainda, a comprovação de que as placas instaladas correspondem ao porcelanato especificado na contratação.
Ressalta-se que o estufamento de placas já havia sido registrado em relatório técnico integrante do Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2026, no qual foram aplicadas penalidades pela decisão de 22 de julho de 2026. A presente notificação destina-se à obtenção de esclarecimentos e ao cumprimento da obrigação de reparação, que não é substituída pelas sanções aplicadas.
As cláusulas sexta, décima e décima quinta do contrato, juntamente com o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, estabelecem a responsabilidade da contratada pela qualidade dos serviços e pela correção, às suas expensas, dos vícios decorrentes da execução ou dos materiais empregados.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação:
1. Apresentar manifestação técnica, subscrita por profissional habilitado, sobre os defeitos descritos no Relatório Técnico nº 002/2026, indicando suas possíveis causas e as providências adotadas até o momento.
2. Apresentar notas fiscais, fichas técnicas e demais registros que permitam identificar marcas, modelos, classes e lotes dos pisos e argamassas empregados, bem como sua vinculação aos ambientes executados, esclarecendo especificamente a divergência apontada quanto à argamassa.
3. Indicar responsável técnico e disponibilizar-se para vistoria conjunta com a fiscalização municipal, destinada ao mapeamento e à quantificação das áreas comprometidas, em data a ser agendada pelo Departamento de Engenharia.
4. Apresentar plano de correção dos serviços defeituosos, com indicação dos materiais, métodos executivos, tratamento da base e das juntas e cronograma de início e conclusão, para avaliação e aprovação da fiscalização.
Os reparos dos vícios atribuíveis à execução ou aos materiais empregados pela contratada deverão ser realizados sem ônus adicional ao Município, observadas as especificações contratuais e as determinações técnicas da fiscalização.
A execução das intervenções deverá ser previamente articulada com o Departamento de Engenharia, com preservação dos registros e das amostras necessárias à apuração das causas, adoção de medidas de segurança e destinação adequada dos resíduos.
A ausência de resposta ou de solução poderá ensejar medidas administrativas e judiciais destinadas à reparação dos defeitos e ao ressarcimento dos prejuízos comprovados, observados o contraditório, a ampla defesa e a vedação à duplicidade de punição pelos mesmos fatos.
A manifestação e os documentos deverão ser protocolados perante a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, dirigidos à Procuradoria-Geral do Município, com referência a esta notificação e ao Contrato Administrativo nº 022/2023.
Anexos: Ofício nº 085/2026/Engenharia/Carlinda; Relatório Técnico nº 002/2026 e respectivos registros fotográficos; itens da planilha e composição analítica do item 87263.
Carlinda/MT, 23 de outubro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739