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Pref. Várzea Grande

Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT

Retificação nº 02/2026

Flávia Petersen Moretti de Araujo, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o edital de Retificação nº 02/2026 ao Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais da educação escolar básica, destinados exclusivamente às unidades escolares da rede municipal de ensino, para atuação no ano letivo de 2027, mediante as normas e condições a seguir estabelecidas.

CONSIDERANDO que a aferição da experiência profissional é etapa relevante do certame, pois permite selecionar candidatos com vivência prática comprovada nas atribuições das funções ofertadas e, com isso, elevar o nível dos profissionais que atuarão na rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento isonômico à experiência profissional compatível, seja ela exercida no serviço público ou na iniciativa privada, em observância aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade;

RESOLVE retificar o Edital, nos seguintes termos:

No item 10.6:

Onde se lê:

10.6 Será considerada a experiência profissional comprovada no período de 08/10/2021 a 07/10/2026, correspondente aos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital. I – exercício em cargo, emprego ou função pública compatível: 2 (dois) pontos por ano completo de 365 dias, até 10 (dez) pontos; II – experiência compatível na iniciativa privada ou em outros vínculos: 1 (um) ponto por ano completo de 365 dias, até 5 (cinco) pontos. Os períodos de cada modalidade serão somados separadamente. O limite global desta fase será de 10 (dez) pontos, sem contagem em duplicidade de períodos concomitantes, conforme o Anexo VIII.

Leia-se:

10.6 Será considerada a experiência profissional comprovada no período de 08/10/2021 a 07/10/2026, correspondente aos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, com a seguinte pontuação: I – exercício em cargo, emprego ou função pública compatível: 2 (dois) pontos por ano completo de 365 dias; II – experiência compatível na iniciativa privada ou em outros vínculos: 2 (dois) pontos por ano completo de 365 dias. Os períodos comprovados, independentemente da natureza pública ou privada do vínculo, serão somados, sem sobreposição de períodos concomitantes, observado o limite global de 10 (dez) pontos, conforme o Anexo VIII.

No item 10.8:

Onde se lê:

10.8 Os períodos comprovados, ainda que descontínuos, serão somados em dias e convertidos em anos completos de 365 dias. Somente serão computados dias dentro do intervalo do subitem 10.6; frações de ano não serão pontuadas. Períodos concomitantes serão contados uma única vez; em sobreposição entre modalidades, os dias coincidentes serão computados na modalidade pública. Para vínculo em aberto, o termo final de contagem será 07/10/2026, ainda que a declaração seja emitida posteriormente. Serão descontados afastamentos sem exercício profissional, conforme os registros do emitente.

Leia-se:

10.8 Os períodos comprovados, ainda que descontínuos e decorrentes de diferentes modalidades de vínculo, serão somados em dias e convertidos em anos completos de 365 dias. Somente serão computados dias dentro do intervalo do subitem 10.6; frações de ano não serão pontuadas. Períodos concomitantes serão contados uma única vez, independentemente da natureza pública ou privada dos vínculos. Para vínculo em aberto, o termo final de contagem será 07/10/2026, ainda que a declaração seja emitida posteriormente. Serão descontados afastamentos sem exercício profissional, conforme os registros do emitente.

No Anexo VIII, tabela de pontuação:

Onde se lê:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CRITÉRIO

PONTOS POR ANO COMPLETO (365 DIAS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Serviço público

Exercício de cargo, emprego ou função pública compatível, entre 08/10/2021 e 07/10/2026, sem duplicidade de períodos concomitantes.

2,0

10,0

Iniciativa privada / outros vínculos

Exercício profissional compatível com a função para a qual concorre, comprovado por CTPS ou declaração da instituição empregadora.

1,0

5,0

TOTAL

10,0

Leia-se:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CRITÉRIO

PONTOS POR ANO COMPLETO (365 DIAS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Serviço público

Exercício de cargo, emprego ou função pública compatível, entre 08/10/2021 e 07/10/2026, sem duplicidade de períodos concomitantes.

2,0

10,0

Iniciativa privada / outros vínculos

Exercício profissional compatível com a função para a qual concorre, comprovado por CTPS ou declaração da instituição empregadora.

2,0

TOTAL

10,0

No Anexo VIII, regras de contagem:

Onde se lê:

Regras de contagem: serão considerados somente os dias de exercício entre 08/10/2021 e 07/10/2026. Somam-se os períodos descontínuos dentro de cada modalidade e convertem-se em anos completos de 365 dias; frações de ano não pontuam. Períodos concomitantes serão contados uma única vez; quando houver sobreposição entre vínculos públicos e privados, os dias coincidentes serão computados na modalidade pública. Pontuação = 2 × anos completos de serviço público + 1 × anos completos de experiência privada, limitada a 10 pontos, conforme os subitens 10.6 e 10.8.

Leia-se:

Regras de contagem: serão considerados somente os dias de exercício entre 08/10/2021 e 07/10/2026. Os períodos comprovados, ainda que descontínuos e decorrentes de vínculos públicos ou privados, serão somados em dias e convertidos em anos completos de 365 dias; frações de ano não pontuam. Períodos concomitantes serão contados uma única vez, independentemente da modalidade de vínculo. Pontuação = 2 × número de anos completos de experiência profissional compatível, limitada a 10 pontos, conforme os subitens 10.6 e 10.8.

Permanecem inalterados os demais itens do Edital e da Retificação nº 01/2026.

Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande (MT), 22 de outubro de 2026.

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Flávia Petersen Moretti de Araujo

Prefeita Municipal de Várzea Grande (MT)

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Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer