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Pref. Várzea Grande

José Carlos Miranda de Andrade, Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da execução contratual por servidor especialmente designado;

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal e Suplente de Fiscal, conforme segue:

CONTRATO Nº 027/2021 - MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA – ME

DECORRENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2021 - ATUALMENTE EM SEU 5º TERMO ADITIVO

Objeto: Locação de máquina pesada (retroescavadeira), caminhão ¾ tipo toco e caminhão caçamba tipo basculante, todos com motorista e combustível fornecidos pela contratada, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande – MT.

1. FISCAL: MACIEL RODRIGUES DE ARRUDA, MATRÍCULA 560;

2. SUPLENTE DE FISCAL: JESSE HENRIQUE MÓI, MATRÍCULA 510

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas; II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado; III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades; V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:

I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato; II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual; IV – Adotar providências em caso de irregularidades; V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 26 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE

DIRETOR PRESIDENTE