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Pref. Juara

Decreto nº 2.494, de 23 de outubro de 2026.

Altera o inciso IV do art. 7º do Decreto Municipal nº 1.826/2022, que dispõe sobre o processo de escolha de Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Juara-MT, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que o Plano de Gestão Anual é instrumento de planejamento estratégico e de fortalecimento do vínculo entre a gestão escolar e a comunidade, cuja apresentação e avaliação já são exigidas no âmbito do processo de seleção;

Considerando que a avaliação positiva do Plano de Gestão Anual demonstra o cumprimento satisfatório das metas e diretrizes da política educacional municipal, justificando a excepcionalidade da recondução na mesma unidade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir segurança jurídica e critérios objetivos à recondução de diretores escolares,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 7º do Decreto nº 1.826, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º .................

IV – Não haverá recondução para o cargo de diretor na mesma unidade escolar em que atua, exceto dos profissionais que obtiverem avaliação positiva do Plano de Gestão Anual, os quais ficam autorizados à recondução na mesma unidade escolar e serão designados para novo mandato.” (NR)

Art. 2º A avaliação de que trata o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.826/2022 será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, com base em critérios objetivos previamente definidos em ato próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.826/2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de outubro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município