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Pref. Vila Rica

Lei Municipal nº2.354/2026

de 23 de outubro de 2026

"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.349,75 (quarenta e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.265/2025) e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 47.349,75 (quarenta e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), distribuído da seguinte forma:

ÓRGÃO: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

VALOR

UNIDADE: 07.003 – SAEVIR

17.512.0018.2.066 - GESTÃO E MANUTENÇÃO COM O SAEVIR

3.3.90.00.00.00.00.00.02.759.0000000.000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

45.667,55

4.4.90.00.00.00.00.00.02.759.0000000.000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

1.682,20

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

47.349,75

Art. 2º. Os recursos utilizados para abertura dos Créditos a que se refere o artigo 1º são provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço de 2025 de Recursos Vinculados, com fundamento no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme tabela abaixo:

FONTE DE RECURSO

CONTA BANCÁRIA

SUPERÁVIT

31/12/2025

02.759.0000000 - Recursos Vinculados a Fundos

32.862-6

47.349,75

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

(assinado digitalmente)

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028