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Pref. Vila Rica

Lei Municipal nº2.355/2026

de 23 de outubro de 2026

"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.265/2025) e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuído da seguinte forma:

ÓRGÃO: 06.0000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR

UNIDADE: 06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0028.2.048 - GESTÃO E MANUTENÇÃO COM O LABORATÓRIO MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00.00.00.01.621.0000603.000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

200.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

200.000,00

Art. 2º. Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, com fundamento no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme tabela abaixo:

CÁLCULO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSO 1.621.000603.000000

TÍTULOS

ORÇADA 2026 (A)

ARRECADADA (B)

EXCESSO

(B-A)

2.4.1.1.51.2.1.03.00.00 - COFINANCIAMENTO EST MAC

0,00

200.000,00

200.000,00

TOTAL

0,00

200.000,00

200.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A UTILIZAR (B-A)

200.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

(assinado digitalmente)

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028