Resolução CMI - nº. 001/2026
26 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA GUARITA-MT, 2026/2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a importância do planejamento, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle social, a transparência e o acompanhamento das ações e dos recursos destinados à política municipal da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em reunião no dia 21 de outubro de 2026, conforme Ata nº 003/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Guarita-MT, para o exercício de 2026/2027, como instrumento de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa no município.
Art. 2º O Plano de Ação aprovado tem como finalidade orientar as atividades do Conselho, fortalecer o controle social, acompanhar a execução das políticas públicas destinadas à pessoa idosa e contribuir para a transparência e a adequada gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as competências legais e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no Plano de Ação, podendo propor adequações sempre que necessário, mediante deliberação do colegiado e registro em ata.
Art. 4º O Plano de Ação aprovado deverá integrar os documentos oficiais do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ficando disponível para consulta e apresentação aos órgãos de controle, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, quando solicitado ou exigido.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita-MT, 21 de outubro de 2026.
Daiane Silva dos Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa