EDITAL SUPLEMENTAR Nº 05/2026 DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT
26 de Outubro de 2026
Estabelece o novo cronograma do Processo de escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Vale de São Domingos – MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vale de São Domingos – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda Nº 231/2022 e na Lei Complementar Municipal Nº 711/2023, abre as inscrições para o Processo de escolha Suplementar dos membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Vale de São Domingos – MT e dá outras providências.
CONSIDERANDO a publicação do Edital Suplementar nº 04/2026, que suspendeu a realização da eleição anteriormente prevista para o dia 20 de setembro de 2026 e estabeleceu a necessidade de posterior definição de novo cronograma;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do calendário do Processo de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar, visando assegurar a organização administrativa e logística das etapas do processo;
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026 e a necessidade de compatibilização do processo municipal de escolha com o calendário e as atividades da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o indeferimento da solicitação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por intermédio do Cartório da 25ª Zona Eleitoral, para disponibilização de apoio à realização da votação, circunstância que demandou a reorganização da logística necessária ao processo;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial responsável pelo Processo de Escolha e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), formalizada em ata de reunião, que aprovou as novas datas para a realização da votação e da posse dos membros suplentes do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
1 DA ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO
1.1. Fica estabelecido o novo cronograma do Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Vale de São Domingos – MT, em substituição às disposições anteriores relativas às datas das etapas correspondentes.
1.2. A votação para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar será realizada no dia 8 de novembro de 2026, observadas as regras estabelecidas nos editais anteriores e demais normas aplicáveis.
1.3. A posse dos membros suplentes escolhidos ocorrerá no dia 17 de novembro de 2026, observados os procedimentos administrativos e legais pertinentes.
1.4. As demais etapas do processo que dependam das novas datas deverão ser adequadas ao cronograma ora estabelecido, conforme deliberação dos órgãos responsáveis e mediante a devida publicidade.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1. A alteração do calendário se deve a necessidade de reorganização administrativa e logística do processo de escolha suplementar, considerando as circunstâncias apresentadas no Edital Suplementar nº 04/2026, especialmente o indeferimento da solicitação de apoio à Justiça Eleitoral e a consequente necessidade de readequação dos procedimentos para realização da votação.
2.2. As novas datas foram aprovadas pela Comissão Especial responsável pelo processo de escolha, conforme registro em ata de reunião, passando a integrar o cronograma oficial do processo de escolha suplementar.
2.3. A alteração do calendário deverá ser amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação do Município, assegurando-se a ciência dos candidatos habilitados e da comunidade.
3. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
3.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes dos Editais Suplementares anteriores que não conflitarem com o presente Edital.
3.2. As disposições anteriores relativas ao calendário que forem incompatíveis com as datas estabelecidas neste Edital ficam substituídas pelas novas datas, preservadas as demais regras, os requisitos e as condições de participação no processo de escolha suplementar.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Compete à Comissão Especial responsável pelo processo, em conjunto com o CMDCA, adotar as providências necessárias à execução e à divulgação do cronograma atualizado.
4.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), observadas a legislação vigente e as normas aplicáveis ao processo de escolha suplementar.
4.3. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
23 de outubro de 2026, Vale de São Domingos – MT.
Keylla Almeida Campos
Presidente do CMDCA