NOTIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007/2026 - Contrato nº 104/2024
26 de Outubro de 2026
À
FRATELLO ENGENHARIA LTDA
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ/CAUQ NO AEROPORTO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Prezados Senhores,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, vem por meio deste, NOTIFICAR a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 22.451.088/0001-09, referente ao CONTRATO n° 104/2024, celebrado com a Prefeitura Municipal de Campo Verde, referente a obra de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ/CAUQ DA PISTA DO AEROPORTO MUNICIPAL, quanto às pendências e providências necessárias para o regular andamento e conclusão dos serviços contratados.
1. DA PERMANÊNCIA DOS SERVIÇOS PENDENTES
Apesar das reiteradas solicitações da fiscalização, permanecem pendentes serviços necessários à conclusão da obra, especialmente a finalização das sarjetas, a execução da hidrossemeadura e os demais serviços remanescentes previstos no contrato.
Ressalta-se que a contratada iniciou a execução das sarjetas; entretanto, os serviços realizados não atenderam às condições de conformidade e qualidade exigidas, sendo necessária a avaliação, correção e adequação dos trechos executados, conforme as especificações técnicas do projeto e as orientações da fiscalização.
A execução parcial ou inadequada dos serviços não caracteriza o cumprimento das obrigações contratuais, devendo a empresa providenciar as correções necessárias e garantir a entrega dos serviços em condições satisfatórias de qualidade, segurança e funcionalidade.
2. DA NECESSIDADE DE MOBILIZAÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
Verifica-se que, mesmo após as notificações anteriores, não foram adotadas medidas suficientes para assegurar a conclusão integral dos serviços pendentes, evidenciando a necessidade de mobilização de mão de obra, equipamentos, materiais e organização das frentes de trabalho.
A situação exige providências imediatas, especialmente em relação às sarjetas, cuja adequada execução é essencial para o direcionamento e escoamento das águas pluviais, bem como para a proteção da pavimentação, sobretudo diante dos riscos decorrentes do período chuvoso.
A permanência das pendências compromete a conclusão da obra e poderá ocasionar prejuízos à qualidade, à durabilidade e à adequada funcionalidade dos serviços executados.
3. DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA
A fiscalização também ressalta a necessidade de acompanhamento efetivo e contínuo dos serviços pelo engenheiro responsável técnico, considerando que foram observadas situações em que a execução dos trabalhos não contou com o acompanhamento técnico adequado.
Considerando as responsabilidades atribuídas à equipe técnica da contratada e a previsão contratual relativa à disponibilização do profissional responsável, deverá a empresa assegurar o acompanhamento efetivo da obra, compatível com as exigências contratuais e com a complexidade dos serviços em execução.
A ausência de acompanhamento técnico adequado pode contribuir para falhas de execução, retrabalhos e não conformidades, razão pela qual a contratada deverá adotar as providências necessárias para garantir a orientação, a supervisão e o controle de qualidade dos serviços.
4. DAS PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS
Diante do exposto, a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA fica FORMALMENTE RENOTIFICADA a:
I – Providenciar a imediata mobilização de mão de obra, equipamentos e materiais necessários à conclusão dos serviços pendentes;
II – Avaliar e corrigir as não conformidades identificadas na execução das sarjetas, atendendo às especificações técnicas do projeto e às determinações da fiscalização;
III – Concluir a execução das sarjetas, a hidrossemeadura e os demais serviços remanescentes previstos no contrato;
IV – Garantir o acompanhamento efetivo dos serviços pelo engenheiro responsável técnico, em conformidade com as obrigações contratuais;
V – Apresentar à fiscalização, no prazo de 02 (DOIS) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, um cronograma de execução dos serviços pendentes, contendo as etapas previstas, os prazos para conclusão e as medidas adotadas para sanar as não conformidades identificadas;
VI – Informar formalmente as providências adotadas para atendimento às exigências desta notificação, assegurando o cumprimento integral das obrigações contratuais.
5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
Fica a contratada advertida de que a persistência das pendências, a não correção dos serviços executados em desconformidade ou o descumprimento das determinações da fiscalização poderão ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, observados o contrato, a legislação aplicável e o devido processo legal.
A presente renotificação tem por finalidade assegurar a adequada conclusão da obra, o cumprimento das obrigações assumidas e a qualidade dos serviços executados, não afastando a responsabilidade da contratada pelos serviços realizados e pelas providências necessárias à sua regularização.
Dessa forma, a empresa deverá adotar providências efetivas e imediatas para a regularização das pendências, não sendo suficiente a mera retomada parcial dos serviços sem a devida conformidade técnica e conclusão integral das obrigações contratuais.
Sem mais para o momento, aguarda-se o cumprimento das determinações ora estabelecidas.
Atenciosamente,
GRACYELA LOEBENS
Gerente de Engenharia – Fiscal do Contrato
Secretaria Municipal de Planejamento