PORTARIA Nº 275/2026/GS/SMECEL/VG/MT
26 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão de Seleção composta de 2 (dois) pareceristas externos, feita por carta-convite e em caráter de voluntariado, sem quaisquer ônus ao Ente Municipal, Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para análise e julgamento de mérito dos projetos de fomento aos Pontos de Cultura referentes ao Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV - e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Ciclo 2, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), dispondo sobre o repasse de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de fomento ao setor cultural;
CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, destacadamente o “Art. 9º A fase de processamento do chamamento público compreenderá as seguintes etapas: [...] II - análise de propostas por comissão de seleção; [...] III - divulgação do resultado provisório, com abertura de prazo para recurso de, no mínimo, 3 (três) dias úteis e, caso apresentado recurso, de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões; [...] IV - recebimento e julgamento de recursos; [...] V - divulgação do resultado final.”;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, destacadamente o “Art. 9º A fase de processamento do chamamento público compreenderá as seguintes etapas: [...] § 3º A etapa de análise de propostas poderá contar com o apoio técnico de especialistas: [...] I - convidados pela administração pública para atuar como membros de comissão de seleção, em caráter voluntário”;
CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional da Cultura Viva – PNCV);
CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018/2014, destacadamente, o Art. 7º Para fins da Política Nacional de Cultura Viva, serão reconhecidos como pontos e pontões de cultura os grupos e entidades que priorizem: [...] § 1º O reconhecimento dos grupos, coletivos e núcleos sociais comunitários como pontos de cultura para efeitos desta Lei será efetuado após seleção pública, prévia e amplamente divulgada, executada por meio de edital da União, de Estado, de Município ou do Distrito Federal. [...] § 2º Para realizar a avaliação e a seleção dos inscritos nos editais, será composta comissão julgadora paritária com membros do Poder Executivo e da sociedade civil, a ser designada pelo órgão competente do Ministério da Cultura, no caso da União;
CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MINC nº 1/2015 que regulamenta a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV - e dá outras providências; a Instrução Normativa MinC nº 8/2016; e a Instrução Normativa MinC nº 12/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e prêmios da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, [...], e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MINC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva);
CONSIDERANDO o que normatiza na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Retificação n⁰ 004/2026 ao Edital Padronizado PNCV n⁰ 005/2026 de Fomento aos Projetos de Pontos de Cultura Certificados, destacadamente o item 10. Etapa de Seleção dos Projetos [...]; o subitem 10.2;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Retificação n⁰ 005/2026 ao Edital Padronizado PNCV n⁰ 005/2026 de Fomento aos Projetos de Pontos de Cultura Certificados, destacadamente o item 10. Etapa de Seleção dos Projetos [...]; o subitem 10.2;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Retificação n⁰ 006/2026 ao Edital Padronizado PNCV n⁰ 005/2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Retificação n⁰ 007/2026 ao Edital Padronizado PNCV n⁰ 005/2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Resultados da Fase Preliminar da Etapa de Seleção do Edital Padronizado PNCV n⁰ 005/2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Fase Recursal de interposição de Recursos à Comissão de Seleção na Fase Preliminar da Etapa de Seleção do Edital Padronizado PNCV n⁰ 005/2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Resultados de interposição de Recursos à Comissão de Seleção na Fase Preliminar da Etapa de Seleção do Edital Padronizado PNCV n⁰ 005/2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Resultados da Fase Final da Etapa de Seleção do Edital Padronizado PNCV n⁰ 005/2026;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64/2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação [...] da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande, [...] e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros pareceristas abaixo relacionados para a composição da Comissão de Seleção PARITÁRIA (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil) de Pareceristas Externos para análises e julgamentos das propostas de projetos culturais submetidas, como também para análise das interposições de recursos à Fase Preliminar da Etapa de Seleção, por meio do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026 de fomento aos projetos de Pontos de Cultura Certificados, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV – e da Pnab – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Ciclo 2; no município de Várzea Grande – Mato Grosso, a saber:
LÍGIA DA SILVA VIANA, Coordenadora do Escritório Estadual do Ministério da Cultura (MinC) em Mato Grosso, Matrícula/SIAPE nº 3355664, CPF nº XXX.758.241-XX, representante parecerista do Poder Público, destacadamente do Poder Público Federal; e;
ADNILSON DA SILVA LARA - CPF nº XXX.329.401-XX, representante parecerista externo membro e representante da sociedade civil, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber, pessoa parecerista da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. E, membro titular como Vice-presidente do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso (CEC/MT), representante titular do Território Cuiabá.
Art. 2º Os 2 (dois) pareceristas designados possuem comprovada experiência em avaliação de projetos culturais, respaldando o resultado final da análise dos projetos culturais de Pontos de Cultura, do Formulário de Inscrição, dos Anexos diversos do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026 e do anexo do Plano de Aplicação de Recursos – PAR -, como também das interposições de recursos à Fase Preliminar da Etapa de Seleção sem ônus à Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Art. 3º A Comissão de Seleção Paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), foi definida pela Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, em conjunto com a Superintendência de Cultura, composta por, no mínimo, 02 (dois) membros no total, sendo 1 (um) parecerista externo membro e representante do segmento Poder Público Federal, por via de carta-convite e em caráter voluntário; e 1 (um) parecerista externo membro e representante da sociedade civil, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber, preferencialmente, pessoa parecerista da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares, também convidado por carta-convite e em caráter voluntário sem ônus à Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Art. 4º A Comissão de Seleção Paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), foram convidados por intermédio de carta-convite, em caráter voluntário e sem quaisquer ônus financeiro ao Ente Municipal, no caso, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Art. 5º Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos atentar-se ao disposto no Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, destacadamente no item 10. Etapa de Seleção dos Projetos, subitem 10.4 - a Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
Art. 6º Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos definir as entidades culturais sem fins lucrativos e constituídas juridicamente com os resultados de classificadas e suplentes; como também com resultados de desclassificadas e selecionadas em consideração ao disposto no item 10. Etapa de Seleção dos Projetos; subitem 10.1. na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas e suplentes.
Art. 7º Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos definir as entidades culturais sem fins lucrativos e constituídas juridicamente com os resultados de desclassificadas/desclassificações nas situações de candidaturas inscritas realizadas via CPF/Pessoa Física, como também realizar as análises e julgamentos das Inscrições Deferidas e Indeferidas.
Art. 8º Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos definir e homologar candidaturas inscritas com resultados de desclassificadas (ou resultados de desclassificação) em observância aos regramentos dispostos no Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, destacamente, as normas estabelecidas no item 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL.
Art. 9º Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos definir e homologar candidaturas inscritas com resultados de desclassificadas (ou resultados de desclassificação) em observância aos regramentos dispostos no Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, destacamente, as normas estabelecidas no item 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL; subitem 4.1 Não podem participar do presente Edital: [... alínea] b) coletivos informais (sem constituição jurídica), Pessoas Físicas/PF/CPF e Microempreendedores Individuais (MEI).
Art. 10 Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos definir e homologar candidaturas inscritas com resultados de desclassificadas (ou desclassificação) em observância aos regramentos dispostos no Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, destacamente, as normas estabelecidas no item 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL; subitem 4.1 Não podem participar do presente Edital: [... alínea] j) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: [... inciso] II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
Art. 11 Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos analisar, julgar e dar um parecer sobre as interposições de recursos às candidaturas inscritas desclassificadas, caso estas apresentem recursos no prazo hábil.
Art. 12 A Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos não avaliará interposições de recursos à Comissão de Seleção na Etapa de Seleção em observância ao disposto no item 10. Etapa de Seleção dos Projetos; subitem 10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Art. 13 A Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos não avaliará interposições de recursos à Comissão de Seleção na Etapa de Seleção em observância ao disposto no Edital Padronizado PNCV nº 005/2026 e em outros Editais de Retificação ao Edital PNCV nº 005/2026, destacadamente, a Comissão não avaliará interposições de recursos que não sejam encaminhadas com base no Formulário preenchido, assinado, escaneado, e enviado no formato PDF referente ao do ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação).
Art. 14 Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos analisar, julgar e dar parecer sobre as interposições de recursos às candidaturas inscritas classificadas e suplentes, caso estas apresentem recursos no prazo hábil e nos moldes do Anexo 8 Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação).
Art. 15 Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos analisar, julgar e dar parecer sobre as interposições de recursos às candidaturas inscritas classificadas e suplentes, caso estas apresentem recursos no prazo hábil e nos moldes do Anexo 8 Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação).
Art. 16 Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos encaminhar os resultados de ambas as análises de méritos dos projetos na Etapa de Seleção, de ambos pareceristas para quaisquer candidaturas que apresentem interposição de recursos aos resultados da Fase Preliminar da Etapa de Seleção.
Art. 17 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos – PAR – das entidades selecionadas, para ajustes e/ou justificativas em seus pareceres, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
Art. 18 Caberá à Comissão de Seleção Paritária de pareceristas externos encaminhar toda a documentação de análise e julgamento e pareceres dos projetos analisados, como também das situações dos resultados da seleção, classificação/suplências e desclassificações para a Superintendência de Cultura para que esta publique os Editais diversos referentes à Etapa de Inscrição e à Etapa de Seleção nos canais oficiais de publicação do Ente Municipal.
Art. 19 A presente Portaria de nomeação e designação da Comissão de Seleção dos 2 (dois) pareceristas externos será publicada na Fase Final da Etapa de Seleção, no resultado final da Etapa de Seleção (análise de mérito), em observância aos amparos legais dados pelo Art. 24 da Instrução Normativa MinC nº 12/2024, "a indicação dos membros da Comissão de Seleção será realizada previamente à fase de seleção, mas a publicação deste ato será feita com a da lista de selecionados".
Art. 20 A Portaria de nomeação e designação da Comissão de Seleção dos 2 (dois) pareceristas será publicada no Diário Oficial da AMM (Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no Portal da Transparência Municipal de Várzea Grande na Pasta da PNCV do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026 (https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5642).
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.
Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, Várzea Grande – MT, 23 de outubro de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande