PROPOSTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE COLIDER-MT
26 de Outubro de 2026
COLÍDER-MT 2026
RODRIGO LUIZ BENASSI
PREFEITO
LOURENÇO APARECIDO MARANI
VICE PREFEITO
ADRIANO MARCOS CAMILO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER
ROSELI MACENA DE JESUS SANTOS
COORDENADORA DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELIZANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA
COORDENADORA DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
JANAINA TONÁ GARCIA
COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MARCIA FURLANETO
COORDENADORA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
JULIANA CAZELATO
TÉCNICA SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS
FLÁVIA CORREA DA SILVEIRA LOPES
TÉCNICA SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS
ALEXANDRA MARCELINA DA SILVA BARROS
PSICÓLOGA
LUZMARINA GOMES DA SILVA
ASSISTENTE SOCIAL
MARCIA GLAUCIANE. A. P. SANTOS
NUTRICIONISTA RESP. TÉCNICA DO PROGRAMA PNAE
VICTÓRIA Mª RAMOS DE S. OLIVEIRA
NUTRICIONISTA
MIZAEL MILANI
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
ANGELA MARIA TRAMARIN
REDATORA
1- INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 5
2. ESTRUTURA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO .................................................... 7
3. OBJETIVOS ................................................................................................................... 8 3.1. Objetivo Geral ............................................................................................................... 8 3.2. Objetivos Específicos .................................................................................................... 8
4. META .............................................................................................................................. 9
5. MARCO LEGAL ............................................................................................................ 10 5.1. Constituição Federal de 1988 ........................................................................................ 10 5.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996 .......................... 11 5.3. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: a educação como direito fundamental, a proteção legal e a expansão da jornada escolar ...................... 12 5.4. Plano Municipal de Educação (PME 2015–2025): oferta de Educação em Tempo Integral nos objetivos e metas ............................................................................................................ 13 5.5. Base Nacional Comum Curricular (BNCC/2017) na perspectiva da Educação em Tempo Integral .................................................................................................................................. 14 5.6. Diretrizes Nacionais e Parâmetros de Qualidade e Equidade para a Educação Integral em Tempo Integral – Resoluções CNE/CEB nº 7/2025 e nº 4/2026 .......................................... 17
6. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ................................................................................. 24
7. FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL ................................................................................. 29 7.1. Base Epistemológica ...................................................................................................... 29 7.2. Base Filosófica .............................................................................................................. 29 7.3. Base Socioantropológica ............................................................................................... 30 7.4. Base Sociopsicopedagógica .......................................................................................... 30
8. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL ............ 31 8.1. Valorização do Lugar e do Desenvolvimento Sustentável ............................................ 31 8.2. Inclusão e Atendimento às Necessidades Específicas ................................................... 31 8.3. Relação Parte–Totalidade e Interdisciplinaridade ......................................................... 33 8.4. Reconhecimento dos Saberes e Relação Teoria–Prática ............................................... 33 8.5. Avaliação como Processo Formativo ............................................................................ 33
9. PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO (PPP) .......................................................... 34
10. EDUCAÇÃO INCLUSIVA NAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL ................ 34 10.1. Atendimento Educacional Especializado (AEE) ......................................................... 35 10.2. Articulação entre Professores, AEE e Equipe Pedagógica .... ......................................36 10.3. Adaptações Curriculares e Acessibilidade ................................................................... 37 10.4..Participação, Convivência e Desenvolvimento Integral............................................... 37 10.5 Formação Continuada dos Profissionais para a Educação Inclusiva ............................ 38
11. PAPEL DA GESTÃO ESCOLAR ............................................................................... 42
12. TRABALHO PEDAGÓGICO DO COLETIVO DE PROFESSORES .................... 43
13. GOVERNANÇA, GESTÃO E RESPONSABILIDADES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL ............................................................................ 45 13.1. Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 45 13.2. Comitê Municipal de Educação Integral ...................................................................... 47 13.3. Gestão Escolar .............................................................................................................. 48 13.4. Coordenação Pedagógica ............................................................................................. 49 13.5. Profissionais da Educação ........................................................................................... 49 13.6. Conselhos Escolares .................................................................................................... 50 13.7. Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral ................................... 50
14. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL ............................................................................................................................................... 51 14.1. Para a Faixa Etária de 0 a 3 Anos ............................................................................... 51 14.2. Para a Faixa Etária de 4 e 5 Anos ............................................................................... 51 14.3. Para a Faixa Etária de 6 a 8 Anos ............................................................................... 52 14.4. Para a Faixa Etária de 9 a 11 Anos ............................................................................. 53
15. METODOLOGIA ......................................................................................................... 57
16. MATRIZ CURRICULAR ........................................................................................... 58
17. FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PARA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL ......................................................................................................... 75
18. INFRAESTRUTURA .................................................................................................. 83
19. PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL .................................................... 84
20. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ..................................................................... 98
REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 101
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1. INTRODUÇÃO
A discussão sobre Educação Integral e Escola em Tempo Integral no Brasil é profundamente marcada pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, publicado em 1932. Este documento não apenas defendeu a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à Educação Integral para todos, mas também estabeleceu um importante marco na luta pela educação pública, laica e gratuita.
Os Pioneiros sustentavam que "na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação”. Essa afirmação reflete a visão de que a educação é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. Além disso, o Manifesto propunha uma "educação nova" que se distanciasse das práticas tradicionais, enfatizando a necessidade de preparar os indivíduos para a vida em sociedade, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN (BRASIL, 1996), o tema da Educação Integral e Escola em Tempo Integral teve notoriedade na ampliação da oferta do ensino fundamental em sua jornada escolar. O artigo nº 34 da LDBEN, atualizada (BRASIL, 2017), em seu parágrafo segundo, faz menção clara e objetiva na intenção da expansão do tempo de permanência dos educandos de ensino fundamental nas instituições de ensino.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. (BRASIL, 2017, p.24).
Em 2007, o Governo Federal implementou o Programa Mais Educação, por meio da Portaria Interministerial nº 17/2007 (BRASIL, 2007), com a finalidade de ampliar a jornada escolar nas instituições de ensino para, no mínimo, 7 horas diárias, por meio de atividades complementares. Nesse contexto, Cavaliere (2002, p. 101) ressalta que:
"A organização do tempo, do espaço e dos recursos na escola de tempo integral deve garantir, em um turno de 8 a 9 horas diárias, um equilíbrio entre diferentes tipos de atividades, deslocamentos e tempos livres, criando um ambiente de bem-estar e colaboração que favoreça o bom aproveitamento escolar."
A Educação Integral e a Escola em Tempo Integral foram incorporadas ao Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014 – que, em sua Meta 6, propõe a ampliação da jornada escolar de tempo integral, oferecendo atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, incluindo ações culturais e esportivas. O objetivo dessa ampliação é promover um avanço significativo na redução das desigualdades sociais e ampliar as oportunidades de aprendizagem de forma democrática.
De acordo com a Lei nº 14.640/2023, a oferta de educação integral se fortalece com a ampliação da jornada escolar, com ênfase em uma formação que englobe as dimensões cognitivas, sociais, afetivas e culturais. A lei define diretrizes claras para garantir a implementação efetiva da educação integral, com especial atenção à inclusão de atividades diversificadas, como educação física, arte e cultura, que atendam às necessidades de cada estudante.
Além disso, as Portarias 1.495/23, 2.036/23 e 777/2023 detalham os procedimentos operacionais e os requisitos necessários para a execução da educação integral em âmbito nacional. A Portaria 1.495/23 estabelece as diretrizes para a expansão das escolas em tempo integral, com foco na formação continuada de educadores e na garantia de espaços adequados para a prática das atividades propostas.
A Portaria 2.036/23 trata da implementação de políticas públicas que asseguram a integração das diversas áreas do conhecimento, promovendo uma abordagem interdisciplinar que respeite as especificidades de cada faixa etária. Já a Portaria 777/2023 especifica as formas de monitoramento e avaliação da implementação da educação integral, garantindo que os princípios estabelecidos nas normas sejam acompanhados e ajustados conforme necessário.
Esses dispositivos legais visam garantir uma educação integral de qualidade, com a criação de um ambiente que propicie o desenvolvimento holístico dos estudantes, reforçando a importância de atividades extraclasse, como esportes e cultura, além do acompanhamento pedagógico contínuo e multidisciplinar.
A Rede Municipal de Ensino de Colider-MT implementa o atendimento em Tempo Integral, visando institucionalizar a Política Pública de Educação Integral, em conformidade com as normas legais que tratam da ampliação da jornada escolar. Essa iniciativa é essencial para melhorar a qualidade do Ensino Fundamental, cuja carga horária mínima nas escolas regulares é de 800 horas anuais.
Entretanto, a Escola em Tempo Integral não deve ser apenas uma combinação de turnos de trabalho. Para que se desenvolva uma Educação Integral, é necessário que a escola tenha um Projeto Político-Pedagógico (PPP) com a intenção clara de promover essa abordagem, articulando as atividades realizadas em ambos os turnos, com metas e objetivos voltados para a aprendizagem e a redução da evasão escolar. A simples ampliação da jornada escolar, por si só, não garante uma educação de qualidade.
De acordo com Gadotti (2009, p. 64), "é preciso ter cuidado ao falar de educação integral para não confundir esse conceito valioso com iniciativas que buscam apenas ocupar o tempo das crianças com atividades 'culturais', que pouco contribuem para o projeto educacional da escola". O autor reconhece a importância dessas e outras atividades culturais para a formação integral dos jovens e crianças, mas destaca que, para que sejam eficazes em um projeto de "escola de tempo integral", devem ser "intencionalmente educativas", ou seja, alinhadas ao projeto pedagógico da escola (GADOTI, 2009, p. 64). Nesse sentido, para Gadotti (2009, p. 65), a "concepção de tempo integral vai muito além de atividades assistemáticas e ocasionais".
Dessa forma, propõe-se uma Escola de Educação Integral que funcione como uma comunidade de aprendizagem, na qual os jovens desenvolvam uma cultura democrática, solidária e participativa, promovendo o protagonismo e estimulando a autonomia.
2. ESTRUTURA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO
A implementação da Educação em Tempo Integral no município de Colíder/MT visa garantir um ensino de qualidade que atenda às múltiplas dimensões do desenvolvimento humano, promovendo uma formação integral e equitativa para crianças e adolescentes. Diante dos desafios educacionais contemporâneos, essa modalidade busca não apenas ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, mas também diversificar as experiências de aprendizagem, integrando atividades pedagógicas, culturais, esportivas e sociais que contribuam para a construção de uma cidadania ativa e reflexiva.
Por meio da institucionalização dessa política pública, pretende-se fortalecer a relação entre a escola e a comunidade, assegurando que os estudantes tenham acesso a um ambiente educacional inclusivo e estimulante, no qual possam desenvolver suas potencialidades de forma crítica e autônoma. A valorização da diversidade, a participação das famílias no processo educativo e a ampliação das oportunidades de socialização são pilares fundamentais dessa iniciativa, que visa não apenas à elevação da qualidade do ensino, mas também à redução da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes do município.
Para alcançar esse propósito, o programa estabelece objetivos específicos voltados à criação de um modelo de ensino inovador e dinâmico, que articule diferentes saberes, fortaleça a gestão compartilhada da educação e fomente a formação continuada dos educadores. Além disso, busca-se desenvolver estratégias institucionais e curriculares que favoreçam a inclusão, o protagonismo estudantil e a interação com a realidade sociocultural dos territórios onde as escolas estão inseridas. Dessa forma, a Educação em Tempo Integral em Colíder se configura como um compromisso com a formação cidadã e com a construção de uma sociedade mais justa, democrática e solidária.
3. OBJETIVOS
3.1. Geral
Contribuir para a formação integral dos estudantes, aprimorando a qualidade do ensino e promovendo uma educação inclusiva e equitativa, por meio da oferta de um espaço de convivência para ações afirmativas que reduzam a vulnerabilidade social de crianças e adolescentes do município de Colíder/MT, favorecendo a valorização do ser humano e o fortalecimento de sua autoestima.
3.2. Específico
I- Institucionalizar a Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral, em cumprimento concomitante as normas legais que se refere à ampliação da jornada escolar, em âmbito municipal.
II- Assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes da Educação Infantil e fundamental I, considerando suas diferentes necessidades e promovendo a formação de sujeitos capazes de se inserir de forma crítica e autônoma na sociedade;
III- Elevar a qualidade de ensino;
IV- Promover atividades de gestão compartilhada do ensino, tendo a comunidade rural, o bairro e a cidade, através de suas instituições e atores sociais, como interlocutores ativos na concretização do Projeto Político Pedagógico;
V- Ampliar as oportunidades educacionais tendo em vista assegurar a formação integral, em espaços diferenciados para beneficiar as experiências de aprendizagem dos estudantes;
VI- Intensificar as oportunidades de socialização da instituição, garantindo à comunidade escolar a interação com diversos grupos e a valorização da diversidade;
VII- Proporcionar ao estudante acesso e alternativas de ação nos campos social, cultural, esportivo e da informação;
VIII- Promover a participação das famílias e dos vários segmentos da sociedade civil no processo educativo dos estudantes, fortalecendo a relação entre escolas e comunidades nos diferentes territórios.
IX- Fortalecer saberes, conhecimentos e experiências com a população dos arredores, formando laços de diálogo e partilha com base na formação integral dos estudantes;
X- Criar mecanismos de suporte ao trabalho pedagógico e curricular em que se intensifiquem a emancipação, a capacidade científica e de pesquisa, a criticidade e a cooperação dos educandos em suas etapas de aprendizagem;
XI- Fomentar a formação dos professores a partir de grupos de aprendizagem, propiciando ações de cooperação e colegialidade na promoção de um saber colaborativo, profissional e pedagógico do educador;
XII- Desenvolver condições em termos institucionais, curriculares e educativos para a promoção do sucesso pedagógico dos estudantes, levando em conta as suas particularidades na qualidade de agentes sociais e culturais, os seus interesses, as suas necessidades e os seus projetos de vida.
4. META
Expandir progressivamente a oferta de Educação em Tempo Integral nas escolas do município de Colíder/MT, garantindo infraestrutura e práticas pedagógicas adequadas para o atendimento integral dos alunos, em conformidade com a Lei Federal 14.640/2023. A iniciativa visa alcançar os estudantes do Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2025, conforme propõe a Meta 4 do Plano Municipal de Educação (PME), alinhada à Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a ampliação da jornada escolar para, no mínimo, 50% das escolas públicas, atendendo pelo menos 25% dos alunos da educação básica.
5. MARCO LEGAL
5.1. A Constituição Federal (1988)
A Constituição Federal (1988) propaga uma compreensão de educação que direciona a formação do indivíduo em sua integralidade. A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como um direito fundamental, essencial para o pleno desenvolvimento do indivíduo e para a construção de uma sociedade justa e democrática. O artigo 205 afirma que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. Seu objetivo é garantir o desenvolvimento integral da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e para sua qualificação profissional. Como consta no texto constitucional in verbis:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O artigo 206 complementa essa perspectiva ao definir os princípios que regem o ensino no Brasil. Esses princípios asseguram uma educação pautada em valores democráticos, garantindo acesso e permanência na escola, liberdade no processo de ensino e aprendizagem, além de uma gestão que busca a qualidade e valorização dos profissionais da educação. Dessa forma, a Constituição Federal reforça a ideia de uma educação que não se limita à transmissão de conhecimento, mas que forma cidadãos críticos, participativos e preparados para os desafios da sociedade. Assim descrito nos termos abaixo:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I.Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II.Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III.Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V. Valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VI. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII.Garantia de padrão de qualidade.
5.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/9
A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, fundamentando-se nos princípios da igualdade, liberdade de ensino e gestão democrática, conforme disposto nos artigos 205 e 206. O artigo 205 reforça que a educação deve ser promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento do indivíduo, sua formação cidadã e sua qualificação profissional. Já o artigo 206 orienta que o ensino deve ser ministrado com base em princípios que garantam acesso, permanência e qualidade no sistema educacional.
Complementando esse arcabouço normativo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, aprofunda diretrizes essenciais para a organização da educação no Brasil. O artigo 31 estabelece que a educação infantil deve garantir um atendimento mínimo de quatro horas diárias no regime parcial e de sete horas para a jornada integral, assegurando um suporte adequado ao desenvolvimento da criança. No ensino fundamental, o artigo 34 determina que a jornada escolar deve incluir pelo menos quatro horas de atividades em sala de aula, com previsão de ampliação progressiva do tempo de permanência na escola. Essa diretriz se alinha ao parágrafo 2º do mesmo artigo, que ressalta a importância da expansão gradativa da jornada escolar para o regime de tempo integral, fortalecendo o aprendizado e a socialização dos estudantes.
Ainda no contexto da ampliação do tempo escolar, o artigo 87 da LDB, em seu parágrafo 5º, reforça o compromisso do Estado com a progressiva universalização da educação em tempo integral, garantindo melhores condições de ensino e aprendizagem. Dessa forma, a legislação educacional brasileira converge para um modelo que busca não apenas assegurar o acesso à escola, mas também aprimorar a qualidade do ensino por meio da ampliação da jornada, permitindo um desenvolvimento mais abrangente dos estudantes e preparando-os para os desafios sociais e profissionais.
Esse conjunto normativo reflete a compreensão da educação como um processo que visa à formação integral do indivíduo, promovendo equidade, inclusão e qualidade no ensino. A ampliação do tempo escolar, especialmente para o regime de tempo integral, representa uma estratégia fundamental para o fortalecimento da aprendizagem e o desenvolvimento das competências necessárias para a vida em sociedade, em consonância com os princípios constitucionais e educacionais do Brasil.
5.3. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990. A Educação como Direito Fundamental: A Proteção Legal e a Expansão da Jornada Escolar
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 e 206, estabelece a educação como um direito fundamental de todas as pessoas e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. Seu objetivo é assegurar o pleno desenvolvimento do indivíduo, sua preparação para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nesse contexto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, complementam o arcabouço normativo que garante a proteção integral e o acesso equitativo à educação, incluindo a implementação da jornada escolar em tempo integral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça esse direito ao estabelecer, no artigo 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua personalidade, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Ademais, o artigo 1º reafirma a proteção integral como princípio fundamental, garantindo que crianças e adolescentes tenham assegurados todos os direitos necessários ao seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
No que se refere à ampliação da jornada escolar, a LDB, em seu artigo 34, estabelece que a jornada no ensino fundamental deve incluir, no mínimo, quatro horas de atividades diárias, com previsão de ampliação progressiva para a jornada em tempo integral. O artigo 87, parágrafo 5º, reafirma a necessidade de expansão desse modelo, promovendo a estruturação de políticas públicas que garantam a permanência dos estudantes na escola em período ampliado. No âmbito da educação infantil, o artigo 31 da LDB define que o atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral.
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014, estabelece diretrizes estratégicas para a implementação da educação em tempo integral, priorizando o atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Dentre suas metas, destacam-se a construção e reestruturação de escolas com infraestrutura adequada, a formação de recursos humanos e a articulação da escola com espaços educativos, culturais e esportivos. Além disso, o PNE prevê a oferta de educação em tempo integral para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo o atendimento educacional especializado e complementar.
Dessa forma, o conjunto normativo brasileiro reforça a educação como um direito inalienável, assegurando não apenas o acesso, mas também a permanência e a qualidade do ensino. A implementação da jornada escolar em tempo integral representa uma estratégia essencial para a promoção de uma educação equitativa, inclusiva e voltada para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, em consonância com os princípios constitucionais e com a legislação infraconstitucional vigente.
5.4. Plano Municipal de Educação/PME (2015-2025): Assegura a oferta de Educação em Tempo Integral em seus Objetivos e Metas:
O Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Colíder-MT, instituído pela Lei Ordinária nº 2.797/2015, estabelece diretrizes e metas para a educação no decênio 2015-2025, em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). Dentre suas diretrizes, destaca-se a Meta 4, que prevê a implementação gradual da Educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental, visando atender 20% dos alunos até o final da vigência do plano.
Essa meta está alinhada com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, que determina a ampliação progressiva da jornada escolar, garantindo maior tempo de permanência dos estudantes na escola e promovendo uma formação integral. Além disso, atende aos princípios constitucionais de acesso à educação e desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90.
A implementação da educação em tempo integral no município requer investimentos na infraestrutura escolar, adequação do corpo docente e reestruturação do currículo, integrando atividades pedagógicas, culturais e esportivas. Dessa forma, o PME de Colíder-MT reafirma o compromisso com a melhoria da qualidade do ensino, a equidade educacional e a formação integral dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da comunidade.
Para alcançar esse propósito, foram definidas Meta e estratégias, conforme segue:
Meta 4 - Implantar, gradativamente, a Educação com atendimento integral no Ensino Fundamental, conforme determinação da LDB/96, atingindo 20% dos alunos, durante a vigência deste plano.
Estratégias:
1. Planejar e construir um centro de Educação Integral, com espaço e estrutura física ampla e com qualidade, para atender os alunos do Ensino Fundamental das Escolas Municipais, com atividades diferenciadas em contra turno;
2. Adequar, gradativamente, a estrutura de pessoal, de equipamentos, de mobiliários e espaço físicos, para a implantação da educação de tempo integral no Ensino Fundamental;
3. Planejar a reestruturação pedagógica da rede, a partir do levantamento de necessidades e oportunidades, para o desenvolvimento de uma Educação Integral e Integrada para o Ensino Fundamental, por meio de ações que ampliem espaço, tempo e oportunidade escolar durante, no mínimo, sete horas, cinco dias por semana.
4. Realizar projetos de oficinas, cursos de música, artesanato, computação, para atender alunos do Ensino Fundamental, em horário diferenciado do período de aula, numa parceria entre o Governo Municipal, Instituições Públicas e Privadas;
5. Realizar, a partir da implantação deste plano, um minicenso educacional, das crianças e adolescentes, por bairro ou distrito de residência e locais de trabalho dos pais, visando localizar alunos em situação de vulnerabilidade.
5.5. Base Nacional Comum Curricular-BNCC/2017 na Perspectiva da Educação em Tempo Integral.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2017, na perspectiva da Educação em Tempo Integral, estabelece diretrizes fundamentais para a formação dos estudantes ao longo de sua trajetória escolar. A BNCC, em consonância com as diretrizes da Lei 14.640/2023 e das Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023, busca garantir a formação integral dos alunos, preparando-os não apenas com conhecimentos acadêmicos, mas também com competências e habilidades que os capacitem para a vida pessoal, social e profissional.
Na Educação em Tempo Integral, a BNCC assume um papel ainda mais relevante, pois orienta a organização curricular de maneira que favoreça o desenvolvimento pleno dos estudantes em diversas dimensões do saber. Isso implica na construção de um currículo que vai além do tempo tradicional de aula, abrangendo um período mais amplo de convivência escolar, no qual os estudantes possam explorar, aprofundar e vivenciar de forma mais intensa e diversificada os conteúdos e práticas pedagógicas.
A BNCC, ao considerar a Educação Integral, visa proporcionar uma formação que contemple o conhecimento, o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e a construção de valores que favoreçam a cidadania plena. Nesse contexto, os componentes curriculares são organizados de maneira a assegurar que todos os alunos, independentemente da etapa de ensino, tenham acesso a uma formação que integre os saberes acadêmicos com as experiências de vida e as competências exigidas pela sociedade contemporânea.
A perspectiva da Educação em Tempo Integral, conforme orientada pela BNCC, permite um aprofundamento das práticas pedagógicas, por meio da ampliação do tempo de convivência escolar, que propicia aos alunos uma vivência mais rica e diversificada. Isso inclui atividades que vão além da sala de aula, como projetos interdisciplinares, atividades culturais, esportivas, artísticas e de fortalecimento das relações sociais e emocionais, que são essenciais para a formação integral dos estudantes.
Portanto, a BNCC, na perspectiva da Educação em Tempo Integral, busca garantir que a aprendizagem aconteça de forma contínua e integrada, respeitando as especificidades de cada estudante, ao mesmo tempo em que favorece o desenvolvimento de competências e habilidades que são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.
A Resolução Normativa Nº 09/2023 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso estabelece diretrizes para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino, regulamentando aspectos estruturais, curriculares e organizacionais das etapas e modalidades de ensino. No contexto da Educação em Tempo Integral, a normativa define parâmetros essenciais para sua implementação, garantindo um modelo pedagógico que amplie o tempo de permanência dos estudantes na escola, promovendo a formação integral e integrada.
Com a previsão de uma jornada escolar de no mínimo 7 horas diárias, distribuídas em turno único ou turno e contraturno, a resolução reforça a necessidade de articular diferentes espaços educativos e diversificar as atividades pedagógicas. Essa ampliação do tempo escolar visa não apenas fortalecer a aprendizagem acadêmica, mas também integrar experiências formativas que favoreçam o desenvolvimento social, emocional e cultural dos estudantes.
Para a Educação Infantil, a normativa assegura que o atendimento possa ocorrer em jornada parcial, ampliada ou integral, considerando as especificidades do desenvolvimento infantil. No Ensino Fundamental, a proposta de tempo integral é estruturada para garantir que os estudantes tenham acesso a um currículo enriquecido, com metodologias interdisciplinares, atividades complementares e suporte pedagógico qualificado.
Assim, a Resolução 09/2023 reflete o compromisso do Estado de Mato Grosso com uma educação pública de qualidade, alinhada às diretrizes nacionais e às demandas sociais, promovendo um ensino mais equitativo, inclusivo e significativo para todos os estudantes.
A Resolução Normativa Nº 09/2023 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso aborda a Educação em Tempo Integral para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental nos seguintes artigos:
Educação Infantil:
“Artigo 15: A Educação Infantil pode ser oferecida em jornada parcial, ampliada ou integral.”
“Artigo 18, inciso III: Define que o atendimento à criança deve ser de mínimo 4 horas diárias para o turno parcial e de mínimo 7 horas para a jornada integral.”
Ensino Fundamental:
“Artigo 29: O Ensino Fundamental pode ser oferecido em jornada parcial, ampliada ou integral.”
“Artigo 9º: Determina que as redes de ensino devem definir programas para escolas de tempo parcial e tempo integral, considerando a necessidade de organização pedagógica diferenciada.”
Artigo 9º, § 1º: A jornada integral deve ser ampliada em diferentes espaços educativos, garantindo qualidade e diversidade de atividades de aprendizagem.
Artigo 9º, § 2º: A jornada integral precisa incluir atividades planejadas e acompanhadas pedagogicamente.
5.6. Diretrizes Nacionais e Parâmetros de Qualidade e Equidade para a Educação Integral em Tempo Integral
A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder fundamenta-se nas Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, e nos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, instituídos pela Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Esses dois referenciais normativos constituem bases fundamentais para a organização, implementação, expansão, qualificação, monitoramento e avaliação da oferta de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Colíder.
A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais destinadas a orientar os sistemas de ensino e as unidades educacionais na implementação, gestão, monitoramento e avaliação da Educação Integral em Tempo Integral, compreendendo-a como uma política pública estruturante para a garantia do direito à educação. A norma estabelece que a Educação Integral deve promover o desenvolvimento dos educandos em suas dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural e ambiental, articulando as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.
Nesse sentido, a Educação Integral em Tempo Integral no Município de Colíder não será compreendida apenas como ampliação da permanência diária dos estudantes na escola, mas como reorganização da política educacional, dos tempos, espaços, currículos, práticas pedagógicas, relações institucionais e processos de avaliação, de modo a assegurar o desenvolvimento integral dos sujeitos e a aprendizagem com qualidade social.
A Resolução CNE/CEB nº 07/2025 determina que a implementação da Educação Integral em Tempo Integral articule, de forma indissociável, a ampliação da jornada escolar e uma proposta curricular coerente com os princípios da Educação Integral. A norma estabelece, ainda, que a jornada em tempo integral deverá possuir, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, incorporando ao processo educativo os tempos destinados à alimentação, higiene, socialização, convivência, acolhimento, descanso e transição entre atividades, sempre com intencionalidade pedagógica e acompanhamento por profissionais qualificados.
A política municipal deverá, portanto, assegurar que a ampliação da jornada não reproduza a lógica tradicional de turno e contraturno, mas promova a integração permanente entre os diferentes componentes curriculares, experiências educativas, projetos, práticas culturais, esportivas, científicas, artísticas e demais oportunidades de aprendizagem. A própria Resolução CNE/CEB nº 07/2025 orienta os sistemas de ensino a superar a fragmentação entre componentes curriculares e atividades e a organizar tempos e espaços de maneira integrada.
5.6.1- Educação Integral como Política de Equidade e Garantia do Direito à Educação
A Política Municipal de Colíder deverá observar a Educação Integral em Tempo Integral como política de inclusão, equidade, justiça curricular, participação democrática e redução das desigualdades educacionais. A expansão das matrículas deverá ser orientada por diagnóstico das condições sociais, educacionais, territoriais e institucionais do Município, priorizando, quando necessário, territórios e unidades educacionais que apresentem maiores situações de vulnerabilidade e exclusão escolar.
A Resolução CNE/CEB nº 07/2025 estabelece que as decisões relativas à expansão da Educação Integral devem considerar indicadores de desigualdade educacional e social e priorizar territórios de maior vulnerabilidade e com histórico de exclusão escolar. Também determina a adoção de estratégias de prevenção e enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar, incluindo a articulação entre escola, famílias e políticas públicas.
Dessa forma, no Município de Colíder, a expansão da Educação Integral deverá estar articulada às ações de Busca Ativa Escolar, acompanhamento da frequência, prevenção do abandono e da evasão, recomposição das aprendizagens e fortalecimento dos vínculos entre escola, estudantes, famílias e comunidade, respeitando as especificidades dos diferentes territórios e públicos atendidos.
5.6.2- Articulação entre Educação Integral, Território e Políticas Públicas
A Educação Integral em Tempo Integral pressupõe a compreensão de que a escola não constitui espaço isolado do território, mas integra uma rede de proteção e promoção de direitos. A Resolução CNE/CEB nº 07/2025 estabelece a articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, assistência social, cultura, esporte, segurança alimentar, meio ambiente e direitos da criança e do adolescente.
A Política Municipal de Colíder deverá, portanto, estabelecer mecanismos permanentes de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Secretaria de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais órgãos e instituições integrantes da rede de proteção, bem como Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de participação e controle social.
Essa articulação deverá contribuir para a prevenção da infrequência, do abandono e da evasão, para a proteção integral dos estudantes e para a ampliação das oportunidades educativas existentes no território. A Resolução CNE/CEB nº 07/2025 prevê, inclusive, protocolos de cooperação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
5.6.3- Currículo Integrado, Práticas Pedagógicas e Avaliação
A organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral deverá promover a integração entre conhecimentos, componentes curriculares, diferentes linguagens e experiências educativas, assegurando o desenvolvimento da autonomia, criatividade, consciência crítica, empatia e convivência democrática.
A Resolução CNE/CEB nº 07/2025 determina que currículo, práticas pedagógicas e avaliação mantenham coerência sistêmica e promovam as diferentes dimensões do desenvolvimento humano. Também estabelece a relação indissociável entre cuidar e educar, especialmente na organização dos tempos destinados ao acolhimento, higiene, descanso, socialização e escuta ativa.
No Município de Colíder, o currículo da Educação Integral deverá, portanto, ser construído de maneira contextualizada, interdisciplinar e territorializada, articulando a BNCC, o currículo municipal e os saberes, culturas, experiências e características das comunidades atendidas.
A avaliação deverá assumir caráter diagnóstico, processual, formativo e inclusivo, considerando não apenas os resultados acadêmicos, mas também os processos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes. A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 estabelece que o currículo deve ser integrado e contextualizado ao território e que a avaliação deve ser contínua e formativa, abrangendo o desenvolvimento integral dos estudantes.
5.6.4- Qualidade e Equidade como Referenciais para a Implementação Municipal
A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 complementa as Diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 07/2025 ao instituir os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. Esses parâmetros constituem referência normativa e operacional para o planejamento, implementação, monitoramento, avaliação e autoavaliação da política, respeitando a autonomia dos sistemas de ensino.
Para o Município de Colíder, os Parâmetros deverão ser utilizados como instrumento de planejamento e gestão, especialmente na elaboração do diagnóstico municipal, na definição das metas de expansão, na identificação das necessidades de infraestrutura e recursos humanos, na organização curricular, na formação dos profissionais e no acompanhamento dos resultados.
A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 estabelece seis dimensões estratégicas para a política:
I – acesso e permanência com equidade;
II – gestão democrática da Política de Educação Integral em Tempo Integral;
III – articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades;
IV – currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento;
V – valorização e desenvolvimento profissional de educadores; e
VI – monitoramento e avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral.
Essas seis dimensões constituirão referência para a organização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder e deverão orientar a elaboração de objetivos, metas, indicadores e estratégias de acompanhamento.
5.6.5- Diagnóstico Municipal e Plano de Expansão
A expansão da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Colíder deverá ser precedida e acompanhada por diagnóstico periódico das condições de oferta, considerando infraestrutura física, recursos humanos, alimentação escolar, transporte escolar, materiais pedagógicos, conectividade, segurança, cobertura de atendimento e características do público atendido.
A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 estabelece que a implementação das políticas locais deverá ser orientada por diagnóstico da qualidade e da equidade da oferta e por Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, elaborado pela Secretaria de Educação, observando as diretrizes nacionais e os objetivos e metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação.
Assim, o Município de Colíder deverá instituir processo permanente de diagnóstico e planejamento, articulando a presente Proposta de Educação Integral em Tempo Integral ao Plano Municipal de Educação, ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação, aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares e aos instrumentos municipais de acompanhamento e avaliação das políticas educacionais.
O Plano de Expansão deverá estabelecer metas progressivas, critérios transparentes para a ampliação das matrículas, prioridades territoriais e estratégias destinadas a assegurar a continuidade da matrícula em tempo integral entre as diferentes etapas da Educação Básica.
5.6.7- Infraestrutura, Espaços Educativos e Condições de Oferta
A Educação Integral em Tempo Integral requer condições materiais e pedagógicas compatíveis com a ampliação da jornada. Nesse sentido, a Política Municipal deverá prever progressivamente a adequação e ampliação dos espaços escolares, garantindo ambientes destinados ao estudo, investigação científica, leitura, atividades artísticas e culturais, práticas corporais, convivência, contato com a natureza, descanso e bem-estar.
A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 estabelece como referências de qualidade a existência de biblioteca ou sala de leitura, laboratórios, espaços para atividades artístico-culturais, práticas corporais, convivência, natureza, descanso e bem-estar, além de conectividade e condições de acessibilidade. A expansão da jornada deverá, portanto, ser acompanhada de planejamento de infraestrutura, manutenção e adequação dos espaços, garantindo condições de segurança, acessibilidade, conforto, alimentação, higiene, descanso e desenvolvimento das atividades pedagógicas.
5.6.8- Valorização e Formação continuada dos Profissionais da Educação
A implementação da Educação Integral em Tempo Integral exige profissionais preparados para atuar em uma concepção curricular integrada, interdisciplinar e comprometida com o desenvolvimento integral dos estudantes.
A política municipal deverá assegurar formação continuada em serviço, articulada ao Projeto Político-Pedagógico, às necessidades identificadas pelas escolas e às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, envolvendo docentes, gestores e profissionais não docentes.
A Resolução CNE/CEB nº 07/2025 estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar quantidade, alocação e jornada de trabalho adequadas às demandas da Educação Integral e implementar processos de formação continuada em serviço específicos para essa política.
A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 reforça essa perspectiva ao estabelecer que as escolas devem possuir Plano de Formação Continuada Interno articulado ao PPP e às diretrizes da rede, bem como acompanhamento pedagógico sistemático e valorização dos profissionais docentes e não docentes.
5.6.9- Gestão Democrática, Participação e Controle Social
A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deverá ser construída mediante processos democráticos de participação e escuta da comunidade escolar e do território.
O Município de Colíder deverá assegurar a participação de estudantes, famílias, profissionais da educação, conselhos escolares, associações de pais, Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e demais instituições representativas na elaboração, acompanhamento e avaliação da política.
A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 estabelece que a elaboração do Plano de Expansão deve envolver processos de escuta e discussão com as unidades educacionais, comunidades escolares, grêmios estudantis, conselhos escolares, associações de pais e, quando pertinente, instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
5.6.10- Monitoramento, Avaliação e Autoavaliação
O Município de Colíder deverá instituir sistema permanente de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, utilizando indicadores quantitativos e qualitativos relacionados ao acesso, permanência, frequência, abandono, aprendizagem, desenvolvimento integral, infraestrutura, formação profissional, participação da comunidade, clima escolar, equidade e condições de oferta.
A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 estabelece que os Parâmetros Nacionais devem subsidiar o diagnóstico das condições de oferta, a elaboração e revisão dos planos de expansão, a autoavaliação institucional participativa e o monitoramento da equidade e da redução das desigualdades educacionais.
Nas unidades escolares, deverá ser realizada periodicamente a autoavaliação institucional participativa, envolvendo a comunidade escolar na análise dos resultados e na definição de estratégias de melhoria do currículo, da gestão e das condições de oferta.
Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a revisão anual das metas, estratégias e ações da Política Municipal, garantindo um processo de planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e replanejamento contínuo.
5.6.11- Compromisso do Município de Colíder
Em consonância com as Resoluções CNE/CEB nº 07/2025 e nº 4/2026, o Município de Colíder assume o compromisso de consolidar a Educação Integral em Tempo Integral como política pública permanente, democrática, inclusiva e socialmente referenciada, assegurando que a ampliação da jornada escolar esteja vinculada à melhoria da qualidade da educação e à garantia do direito de todos os estudantes ao desenvolvimento integral.
A política municipal deverá, progressivamente, articular ampliação da jornada, currículo integrado, equidade, inclusão, alimentação e transporte adequados, infraestrutura escolar, valorização profissional, formação continuada, participação democrática, articulação intersetorial, busca ativa, acompanhamento da frequência, recomposição das aprendizagens e avaliação integral, de modo a garantir que o tempo ampliado represente efetivamente maior e melhor oportunidade de aprendizagem, desenvolvimento, convivência, proteção e participação social.
Dessa forma, as Resoluções CNE/CEB nº 07/2025 e nº 4/2026 constituem referenciais estruturantes para a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder, devendo suas diretrizes e parâmetros ser progressivamente incorporados aos instrumentos de planejamento educacional do Município, especialmente à presente Proposta, ao Plano Municipal de Educação, aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, aos planos de formação continuada e aos instrumentos de monitoramento e avaliação da política educacional municipal.
6. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O modelo pedagógico adotado é fundamentado em quatro princípios educativos: Protagonismo, os Quatro Pilares da Educação, a Pedagogia da Presença e a Educação Interdimensional. Esses princípios orientam os referenciais filosóficos e as concepções sobre a formação do sujeito que se almeja ao final da Educação Básica, buscando torná-lo autônomo, solidário e competente. O objetivo é prepará-lo para compreender e transformar seu próprio futuro, capacitando-o a lidar com as circunstâncias, desafios, limitações e oportunidades, e a atuar de maneira proativa sobre eles.
A. O Protagonismo
De acordo com a Lei 14.640/2023, os princípios do protagonismo referem-se à formação de um indivíduo ativo, capaz de tomar decisões e fazer escolhas fundamentadas na compreensão crítica, na reflexão, no reconhecimento de seu valor pessoal e no respeito ao coletivo. Esse processo de desenvolvimento demanda um percurso pedagógico contínuo, que possibilite ao estudante a aquisição de habilidades e competências além da simples memorização ou repetição de respostas corretas.
No entendimento do protagonismo, considerar o indivíduo como resultado do problema implica superar os modelos tradicionais e adotar uma visão mais ampla do ser humano, que reconheça a importância da construção de seu próprio potencial. Ser protagonista é ser capaz de se posicionar como sujeito responsável pela construção do seu Projeto de Vida, além de se perceber como parte integrante na busca por soluções para os desafios pessoais e coletivos.
B. Os Quatro Pilares da Educação
Os Quatro Pilares da Educação, conforme delineado no Relatório da UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI e em conformidade com a Lei 14.640/2023, as Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023, são fundamentais para a implementação da Educação Integral. Estes pilares são concebidos para promover o desenvolvimento pleno do indivíduo e prepará-lo para os desafios do século XXI, promovendo uma educação de qualidade, que favoreça a formação de novas gerações capazes de transformar e aprimorar a sociedade.
O Relatório da UNESCO enfatiza a necessidade de refletir e debater continuamente sobre as concepções e práticas educacionais, buscando formas de garantir que todos os indivíduos tenham acesso a uma aprendizagem ao longo de toda a vida e que seus talentos, tanto pessoais quanto sociais, sejam plenamente desenvolvidos. Nesse contexto, se propõe a sistematização da educação em torno de quatro pilares do conhecimento, os quais são interdependentes e devem receber a mesma atenção dentro do processo educativo. Somente dessa forma, a educação poderá ser um processo contínuo e transformador, tanto no plano individual quanto coletivo.
Esses quatro pilares, apresentados no relatório, são os seguintes:
Aprender a Conhecer: Refere-se ao desenvolvimento da capacidade de adquirir e aplicar conhecimentos, promovendo a reflexão crítica e a compreensão do mundo ao nosso redor.
Aprender a Fazer: Relaciona-se à aplicação prática dos conhecimentos, desenvolvendo habilidades que permitam ao indivíduo interagir de forma competente e eficaz com seu ambiente e desafios.
Aprender a Conviver: Enfatiza a importância das competências sociais, como empatia, respeito, colaboração e resolução de conflitos, essenciais para a convivência harmônica e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Aprender a Ser: Foca no desenvolvimento da autonomia, da identidade e do autoconhecimento, permitindo que o indivíduo se projete como sujeito de sua própria história e como cidadão ativo na sociedade.
Esses pilares não apenas guiam a estrutura da Educação Integral, mas também representam princípios essenciais para uma formação humana completa, visando o crescimento integral do estudante em todas as suas dimensões. A interconexão desses pilares assegura que a educação seja uma experiência rica e transformadora, que ultrapassa as barreiras da sala de aula e se estende ao longo da vida.
I. Aprender a conhecer
O conhecimento não é algo que se adquire passivamente do ambiente externo, mas resulta de um processo interno de construção e reconstrução. Ele não reside em livros, computadores ou outras fontes externas, mas nas mentes das pessoas. A verdadeira aprendizagem ocorre quando o indivíduo participa ativamente da formação do saber. Para que o aprendizado seja significativo, é essencial que o aprendiz assuma um papel protagonista no processo, sendo que a qualidade e a profundidade do aprendizado estão diretamente relacionadas ao grau de sua participação ativa.
II. Aprender a conviver
Este pilar aborda os atos e padrões de comportamento dos educandos, promovendo o aperfeiçoamento de valores fundamentais como o respeito mútuo. Enfatiza a importância de compreender a inadequação da discriminação, de lidar com conflitos, sejam eles cotidianos ou de longa data, e de utilizar o ensino como ferramenta para a promoção da paz, da empatia e da tolerância.
III. Aprender a fazer
Este pilar está relacionado, principalmente, ao desenvolvimento de habilidades práticas e de comunicação, incluindo a capacidade de trabalhar em equipe, administrar e solucionar conflitos. Está diretamente ligado à formação profissional, traduzindo-se na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes. Dessa forma, promove o desenvolvimento de competências, aprendizagens significativas e qualificação para a vida em sociedade.
IV. Aprender a ser
Este fundamento engloba os outros três aspectos essenciais, ou seja, o ser como um todo. Ele envolve o autoconhecimento, a busca por ampliar talentos e expandir a personalidade, visando realizar cada tarefa de forma cada vez mais aprimorada, com autonomia, discernimento e responsabilidade social.
C. A Pedagogia da Presença
A pedagogia da presença tem como base a reciprocidade, buscando transformar a maneira como o educando estabelece relações consigo mesmo e com as outras pessoas. Essa abordagem está alinhada aos quatro fundamentos da educação: aprender a conhecer, aprender a conviver, aprender a fazer e aprender a ser. Um exemplo claro disso é quando os professores incentivam atividades colaborativas, como projetos interdisciplinares, em que os alunos aprendem a compartilhar conhecimentos e respeitar diferentes pontos de vista.
Esse princípio manifesta-se nas ações de toda a comunidade escolar, indo além das paredes da sala de aula. Ele materializa-se na construção de laços significativos entre alunos e professores, pautados por consideração, afeto, respeito e reciprocidade. Por exemplo, momentos como rodas de conversa, onde estudantes podem expressar suas opiniões e sentimentos, ou ações comunitárias que envolvem toda a escola, como campanhas solidárias, são formas práticas de promover esses valores.
Nesse contexto, o professor desempenha um papel fundamental ao adotar atitudes que promovem uma influência positiva, criativa e solidária na vida dos alunos. Por meio dessa relação próxima, o educando desenvolve maior conhecimento de si, autoestima, autoconceito e autoconfiança. Essas competências contribuem para melhorar habilidades interpessoais e fortalecer princípios de cidadania. Um exemplo disso é o estímulo à resolução pacífica de conflitos no ambiente escolar, onde o professor age como mediador e orientador.
Na prática, a pedagogia da presença se expressa por meio do compartilhamento de tempo, experiências e exemplos. Durante o processo de ensino, educadores e educandos tornam-se protagonistas, presentes não apenas em seus ambientes, mas também em suas histórias e contextos sociais. Seja por meio de um projeto de história oral, que resgata memórias da comunidade, ou em debates sobre questões atuais, essa metodologia ajuda a formar cidadãos conscientes e conectados ao seu tempo e à sua geração.
D. A Educação Interdimensional
A inovação e o vínculo entre professor e estudante são recriados e estruturados por um novo ponto de vista panorâmico da educação atual, que transcende as paredes das instituições de ensino. Por exemplo, programas como visitas a centros culturais, atividades ao ar livre e uso de plataformas digitais ampliam os horizontes do aprendizado e integram diferentes dimensões da experiência humana.
A estrutura principal da educação interdimensional considera o ensino como mediador para a formação de cidadãos responsáveis e participativos na sociedade em que vivem. Imagine, por exemplo, uma atividade que combina o estudo de ciências ambientais com ações práticas de sustentabilidade, como a criação de hortas comunitárias. Essa abordagem não apenas promove o aprendizado acadêmico, mas também incentiva o engajamento social e ambiental.
A educação interdimensional aborda o estudante de forma holística, levando em consideração suas emoções, a maneira como o cérebro reconhece e utiliza o corpo como instrumento de interação com o mundo, sua inclinação espiritual e sua razão. Um exemplo prático disso é o uso de técnicas como meditação ou mindfulness no início das aulas, ajudando os alunos a se conectarem com suas emoções e desenvolverem uma mentalidade mais focada. Outra prática relevante seria a introdução de debates sobre ética e cidadania, fomentando o raciocínio crítico e o diálogo.
Esse modelo age em conjunto com os estudantes por meio de práticas vivenciais e pela presença pedagógica, buscando realizar um trabalho deliberativo e edificador. Por exemplo, projetos interdisciplinares que envolvam a resolução de problemas reais na comunidade local – como organizar uma campanha de arrecadação de alimentos ou propor melhorias urbanas – podem ser experiências transformadoras para todos os envolvidos.
Dentro dessa perspectiva, a interdimensionalidade requer uma relação intercomplementar, solidária e sinérgica entre professor, família e comunidade. Um exemplo seria a realização de eventos escolares que envolvam a participação ativa das famílias, como oficinas culturais, feiras de ciência comunitárias ou discussões sobre temas relevantes para a omunidade. Esse tipo de integração reforça os laços entre os diversos agentes envolvidos na formação do estudante e cria um ambiente propício para o desenvolvimento integral.
7. FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
A Escola em Tempo Integral, alinhada ao Projeto Político Pedagógico (PPP) que serve como referência para a Rede Municipal de Ensino, reconhece o estudante em sua totalidade, considerando os aspectos biológicos, emocionais e sociais que influenciam seu desenvolvimento e aprendizado. Essa perspectiva integra o ritmo e as especificidades de cada indivíduo, promovendo uma articulação significativa entre conhecimento, currículo e experiências de vida, e reafirma a escola como um espaço de construção e ação coletiva. Esse processo passa, necessariamente, pela interlocução e pela escuta ativa de todos os segmentos da comunidade escolar.
O currículo interdisciplinar se apresenta como eixo estruturante dessa proposta, abordando o estudante em sua unicidade e diversidade. Ele propõe um resgate das dimensões humanas por meio do trabalho coletivo, da cultura de paz e do reconhecimento e acolhimento das diferenças. Essas características não são apenas teóricas, mas explicitadas e materializadas no PPP da escola, que reflete os valores de justiça social e cidadania, fundamentais para a formação de um sujeito social crítico e participativo.
O currículo da Escola em Tempo Integral está alicerçado em quatro dimensões fundamentais: epistemológica, filosófica, socioantropológica e sociopsicopedagógica, que orientam suas práticas e objetivos.
7.1. Base Epistemológica
A dimensão epistemológica refere-se à compreensão de como o conhecimento é produzido e compartilhado. Inspirada nos pressupostos de autores como Paulo Freire e Lev Vygotsky, considera a relação dialética entre sujeito e objeto em contextos históricos específicos. O estudante é visto como protagonista de sua aprendizagem, construindo significados e transformando sua realidade por meio de ações concretas. A aprendizagem significativa ocorre na interação ativa do estudante com o meio, valorizando experiências que conectem teoria e prática.
7.2. Base Filosófica
A base filosófica reconhece a historicidade da escola e do currículo, organizando-o de forma a atender às características do desenvolvimento humano. Isso inclui aspectos cognitivos, afetivos e psicomotores, alinhando-se a teorias como a de Jean Piaget sobre as fases do desenvolvimento. A flexibilidade no trabalho pedagógico assegura a adaptação às necessidades específicas dos estudantes, promovendo a inclusão e o sucesso escolar. Essa abordagem destaca a escola como espaço de reflexão ética e transformação social.
7.3. Base Socioantropológica
A dimensão socioantropológica fundamenta um currículo que valoriza os significados socioculturais das práticas educativas, contextualizando-as nas condições de existência dos estudantes e suas comunidades. Inspirada em autores como Clifford Geertz e Antonio Gramsci, essa base enfatiza a importância de sistemas simbólicos e culturais na articulação entre sujeito e objeto de aprendizagem. Projetos pedagógicos que dialogam com o contexto local – como a valorização de tradições culturais ou a resolução de problemas sociais específicos – são exemplos dessa abordagem.
7.4. Base Sociopsicopedagógica
A sociopsicopedagogia promove a integração entre desenvolvimento e aprendizagem, compreendendo a escola como espaço de trabalho cooperativo. Essa base dialoga com as ideias de Henri Wallon e Vygotsky, que consideram o desenvolvimento intelectual inseparável das interações sociais e culturais. Atividades que estimulam o trabalho em equipe e o desenvolvimento emocional dos estudantes, como projetos interdisciplinares ou oficinas de mediação de conflitos, são estratégias alinhadas a essa dimensão.
Essas bases estruturam um currículo que é construído a partir da relação ativa da escola com sua comunidade. A pesquisa socioantropológica, por exemplo, fornece informações essenciais para que a proposta pedagógica contemple a diversidade em seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, éticos e estéticos. A articulação com instituições locais e atores sociais reforça a relevância da escola como um espaço integrado ao entorno.
As discussões realizadas nos quatro segmentos que compõem a comunidade escolar – estudantes, famílias, professores e gestores – garantem que o currículo seja inclusivo e responda às demandas de gênero, étnico-raciais e outras formas de diversidade. Essa abordagem assegura que a escola em tempo integral cumpra seu compromisso com a formação integral dos estudantes e a promoção de uma sociedade mais justa e democrática.
8. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
O currículo da Escola Integral em Tempo Integral contempla os processos que se relacionam ao lugar e ao desenvolvimento sustentável, valorizando os saberes locais e os novos conhecimentos e, dessa maneira, resgatando a importância da escola para a comunidade onde está inserida pode contribuir para a superação das desigualdades escolares e sociais.
Favorece a escolarização dos estudantes com deficiências nas turmas comuns e atende as diferentes necessidades dos estudantes, sem fragmentação e rupturas na construção do conhecimento e garante a interdisciplinaridade. Para além de considerar a criança e o adolescente em suas especificidades, próprias de sua fase de desenvolvimento e das relações que estabelece com o entorno, a Escola em Tempo Integral tem como princípio orientador do trabalho pedagógico: a relação parte-totalidade, a relação teoria-prática, o reconhecimento dos saberes, e a concepção de avaliação.
8.1. Valorização do Lugar e do Desenvolvimento Sustentável
Conforme disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a escola em tempo integral deve considerar o contexto local, respeitando e valorizando as culturas, os saberes e as práticas das comunidades em que atua. Atividades pedagógicas, como projetos voltados à preservação ambiental e ao estudo das características regionais, promovem a articulação entre o global e o local, estimulando nos estudantes uma compreensão crítica e sustentável do mundo.
8.2. Inclusão e Atendimento às Necessidades Específicas
A Educação em Tempo Integral para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação é uma política essencial para a promoção da equidade e do direito à educação, conforme preceituado pela legislação brasileira. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece a educação como um direito fundamental, assegurando o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No mesmo sentido, o artigo 206 orienta que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, reforça esse compromisso ao dispor sobre a organização da educação especial e a necessidade de atendimento educacional especializado (AEE). O artigo 4º, inciso III, da LDB, assegura o atendimento gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino. O artigo 34 determina a ampliação progressiva do período de permanência na escola, proporcionando maior suporte ao desenvolvimento desses estudantes.
O Decreto nº 7.611/2011 dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, reafirmando o compromisso do Estado com a inclusão escolar. Ele estabelece que a educação em tempo integral deve garantir acessibilidade, adaptações curriculares e o uso de tecnologias assistivas, promovendo um ambiente inclusivo que favoreça o aprendizado e a autonomia dos estudantes com necessidades educacionais específicas. Complementando esse arcabouço normativo, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) consolida o direito à educação em ambiente acessível e inclusivo, enfatizando a necessidade de recursos e estratégias que eliminem barreiras ao ensino e garantam o desenvolvimento pleno dos alunos.
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014, também reforça a importância da educação em tempo integral, prevendo ações para garantir que estudantes com deficiência tenham acesso a um ensino equitativo e de qualidade. Além disso, diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME), em conformidade com o PNE, determinam estratégias para a oferta de educação integral, incluindo atendimento educacional especializado e a adaptação da estrutura escolar para melhor atender a essa demanda.
Dessa forma, a Educação em Tempo Integral para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ser implementada com suporte pedagógico adequado, formação continuada para os profissionais da educação e infraestrutura acessível. Esse modelo evita fragmentações no ensino e fortalece a interdisciplinaridade, promovendo um ambiente educacional que respeita as diferenças e potencializa as habilidades e competências de todos os estudantes, garantindo o direito à educação inclusiva e de qualidade.
8.3. Relação Parte-Totalidade e Interdisciplinaridade
Inspirada nos princípios estabelecidos pela LDB, a relação entre parte e totalidade orienta o trabalho pedagógico, assegurando que os conteúdos abordados estejam integrados a uma visão ampla e significativa. A interdisciplinaridade, prevista na BNCC, permite a articulação entre diferentes áreas do conhecimento, conectando teoria e prática. Projetos como hortas escolares, oficinas culturais e ações de cidadania exemplificam essa integração, estimulando aprendizagens que extrapolam o contexto acadêmico.
8.4. Reconhecimento dos Saberes e Relação Teoria-Prática
De acordo com os artigos 2º e 3º da LDB, o reconhecimento dos saberes dos estudantes e das comunidades é essencial para uma educação que valorize a diversidade cultural e social. A prática pedagógica na escola em tempo integral integra esses saberes aos conteúdos curriculares, promovendo um diálogo enriquecedor entre teoria e prática. Por exemplo, oficinas de artesanato local ou rodas de conversa sobre a história da comunidade reforçam o vínculo entre a aprendizagem e a realidade cotidiana.
8.5. Avaliação como Processo Formativo
Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), a avaliação deve ser entendida como um processo contínuo e formativo, que contribui para o aprimoramento da prática pedagógica e o desenvolvimento integral do estudante. Na escola em tempo integral, a avaliação vai além da mensuração de resultados, buscando identificar os avanços, as dificuldades e as potencialidades dos estudantes em um contexto de acompanhamento permanente.
Esses princípios estão ancorados na interação entre escola, família e comunidade, promovendo uma formação que contempla os aspectos cognitivos, sociais, emocionais e éticos dos estudantes. A Proposta Pedagógica da Escola em Tempo Integral reflete o compromisso com uma educação de qualidade, inclusiva e transformadora, que contribua para o exercício pleno da cidadania e para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
9. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
O Projeto Político Pedagógico da Escola em Tempo Integral é construído a partir da pesquisa sócio antropológica, da articulação com as instituições e atores sociais locais que tenham vínculos com as comunidades do entorno da escola e das discussões feitas nos quatro segmentos que compõe a comunidade escolar, para contemplar a diversidade em seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, éticos, estéticos, étnico e de gênero.
O Projeto Político Pedagógico da Escola em Tempo Integral deve:
I- promover a permanência do estudante na escola, criando as condições de melhor aprendizado;
II- proporcionar aos estudantes ações e exercícios no campo social, cultural, esportivo e tecnológico dentro da escola e em ambientes coletivos diversificados;
III- favorecer a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, fazendo com que ocorra a articulação entre o núcleo comum curricular e as demais atividades desenvolvidas na escola;
IV- incentivar a participação da comunidade no processo educacional, promovendo a construção da cidadania;
V- adequar às atividades educacionais à realidade local;
VI- proporcionar ao estudante, experiência educativa que possibilite o desenvolvimento integral, considerando os aspectos cognitivos, motor, social, emocional e cultural;
VII- conceber a escola enquanto espaço de socialização, onde o estudante possa experimentar uma vivência coletiva e formular uma concepção de mundo, de sociedade e de cidadania;
VIII- possibilitar o acesso à tecnologia da informação e incluir a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem.
10. A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
A Educação Inclusiva nas Escolas em Tempo Integral constitui princípio estruturante da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder, fundamentando-se na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, nas Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025, nos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral instituídos pela Resolução CNE/CEB nº 4/2026 e, no âmbito do Estado de Mato Grosso, na Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT.
A Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT estabelece que a Educação Especial é uma modalidade que integra a educação de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo assegurar recursos e serviços educacionais que apoiem, complementem e suplementem o ensino regular, promovendo o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e altas habilidades ou superdotação.
No contexto da Educação Integral em Tempo Integral, esse princípio assume especial relevância, uma vez que a ampliação do tempo de permanência do estudante na escola deve estar acompanhada da ampliação das condições de participação, aprendizagem, acessibilidade, convivência, autonomia e desenvolvimento integral, não podendo significar mera extensão quantitativa da jornada escolar.
A escola em tempo integral deverá assegurar que todos os estudantes participem, em igualdade de oportunidades, das atividades curriculares, projetos, oficinas, práticas esportivas, culturais, artísticas, científicas, recreativas e demais experiências educativas desenvolvidas durante a jornada ampliada.
A Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT assegura ao estudante público-alvo da Educação Especial o direito à matrícula em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, vedando a negativa de vaga, e garante sua participação nos projetos e programas realizados pela instituição de ensino, inclusive preservando o direito ao Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Assim, a Educação Integral em Tempo Integral deverá ser planejada sob a perspectiva da equidade, reconhecendo que garantir igualdade de oportunidades exige a identificação e a eliminação das barreiras que dificultam a participação e a aprendizagem dos estudantes.
10.1 Atendimento Educacional Especializado – AEE
O Atendimento Educacional Especializado – AEE deverá integrar a organização da política de Educação Inclusiva da escola em tempo integral, constituindo serviço de apoio à escolarização dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
O AEE deverá ser articulado ao trabalho desenvolvido na classe comum, contribuindo para a eliminação de barreiras à participação, à aprendizagem, à comunicação, à mobilidade e à autonomia dos estudantes.
A Resolução nº 010/2023/CEE-MT estabelece que o professor do AEE deve atuar em colaboração com o professor da classe comum e com a coordenação pedagógica, planejando recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e estratégias pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes.
Nas escolas em tempo integral, essa articulação deverá considerar a totalidade da jornada escolar, garantindo que o estudante tenha acesso não apenas às aulas regulares, mas também às atividades complementares, projetos, oficinas, espaços de convivência, alimentação, práticas corporais, culturais e demais experiências que constituem o currículo ampliado.
10.2 Articulação entre Professores, AEE e Equipe Pedagógica
A escolarização dos estudantes público-alvo da Educação Especial deverá ser compreendida como responsabilidade compartilhada entre o professor da classe comum, o professor do AEE, a coordenação pedagógica, a equipe gestora e os demais profissionais que participam do processo educativo.
A Resolução nº 010/2023/CEE-MT estabelece que o professor da classe comum deve utilizar a BNCC e o Currículo de Referência de Mato Grosso no planejamento e na avaliação, construir o Plano Educacional Individualizado – PEI em conjunto com o professor do AEE e trabalhar em parceria com esse profissional, inclusive mediante disponibilização antecipada do planejamento das aulas para organização dos recursos de acessibilidade.
O PEI constitui documento obrigatório para o acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem do estudante público-alvo da Educação Especial e deve ser elaborado de forma colaborativa pelos profissionais envolvidos no processo de escolarização, considerando histórico de vida, avaliação pedagógica, planejamento, acompanhamento e avaliação.
Nas escolas de tempo integral, o PEI deverá contemplar também as experiências e atividades realizadas na jornada ampliada, assegurando coerência entre os objetivos de aprendizagem, as estratégias pedagógicas, os recursos de acessibilidade e as diferentes atividades que compõem a formação integral.
10.3 Adaptações Curriculares e Acessibilidade
A Educação Integral em Tempo Integral deverá assegurar condições de acessibilidade física, pedagógica, comunicacional, tecnológica e atitudinal, garantindo a participação plena dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
A Resolução nº 010/2023/CEE-MT garante a realização das adaptações razoáveis necessárias ao pleno acesso ao currículo, em condições de igualdade, com vistas à promoção da autonomia dos estudantes.
As adaptações e adequações deverão ser planejadas pedagogicamente e registradas, considerando as especificidades, potencialidades, necessidades e objetivos estabelecidos no PEI.
Nas avaliações, deverão ser utilizados recursos pedagógicos e estratégias adequadas às necessidades dos estudantes, podendo envolver, conforme cada situação, ampliação do tempo, adequação de formatos, utilização de recursos tecnológicos, materiais concretos, recursos humanos de apoio e outras modificações necessárias.
A adaptação não deverá significar redução automática das expectativas de aprendizagem, mas a criação de diferentes caminhos para que o estudante tenha acesso ao currículo e possa desenvolver suas potencialidades.
10.4 Participação, Convivência e Desenvolvimento Integral
A escola em tempo integral deverá assegurar a participação efetiva dos estudantes público-alvo da Educação Especial em todos os projetos e programas institucionais, garantindo as condições necessárias de acessibilidade e apoio.
A Resolução nº 010/2023/CEE-MT assegura expressamente a participação desses estudantes em todos os projetos e programas realizados pela instituição de ensino.
A convivência com os pares deverá ser compreendida como dimensão fundamental da Educação Integral, promovendo respeito às diferenças, cooperação, solidariedade, autonomia, participação social e desenvolvimento das competências socioemocionais.
A escola em tempo integral reafirma, assim, seu compromisso com uma educação inclusiva, equitativa, acessível e de qualidade, garantindo que o tempo ampliado represente efetivamente ampliação das oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento para todos.
10.5 Formação Continuada dos Profissionais para a Educação Inclusiva
A formação continuada deverá contemplar conhecimentos relacionados à Educação Especial, acessibilidade, tecnologias assistivas, comunicação alternativa, estratégias pedagógicas inclusivas, avaliação, elaboração e acompanhamento do PEI e práticas de enfrentamento às barreiras à participação e à aprendizagem.
A Resolução nº 010/2023/CEE-MT estabelece a formação continuada dos profissionais da educação como responsabilidade das mantenedoras, podendo ser realizada mediante parcerias com órgãos e instituições especializadas.
Na Educação Integral em Tempo Integral, a formação deverá estar articulada às demandas concretas da escola e considerar a diversidade dos estudantes atendidos, integrando Educação Especial, currículo, avaliação, desenvolvimento integral e práticas pedagógicas inclusivas.
A formação continuada na Escola em Tempo Integral constitui dimensão estratégica da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder, devendo estar articulada às necessidades dos estudantes, às características dos territórios, ao Projeto Político-Pedagógico, ao currículo integrado e aos princípios da Educação Inclusiva.
A formação deverá fundamentar-se na LDB, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, na BNCC, nas normas do Sistema Municipal de Ensino, na Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT, na Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e na Resolução CNE/CEB nº 4/2026.
A formação continuada deverá ser compreendida como direito dos profissionais da educação e responsabilidade institucional da mantenedora, constituindo processo permanente de estudo, reflexão, planejamento, acompanhamento, avaliação e reconstrução das práticas pedagógicas.
A Resolução nº 010/2023/CEE-MT determina que as mantenedoras assegurem formação continuada aos profissionais da Educação Especial.
As Resoluções CNE/CEB nº 7/2025 e nº 4/2026, por sua vez, reforçam a necessidade de formação específica para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral e de articulação da formação às necessidades concretas das escolas e dos profissionais.
Nesse sentido, a formação deverá contemplar:
10.5.1 Currículo Integrado, Interdisciplinar e Inclusivo
A formação continuada deverá apoiar os profissionais na construção de currículos integrados, interdisciplinares, contextualizados e inclusivos, articulando os diferentes componentes curriculares e experiências educativas que constituem a jornada ampliada.
Deverá também contemplar estratégias para assegurar a participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial em todas as dimensões do currículo, mediante recursos de acessibilidade, adaptações razoáveis e estratégias pedagógicas diferenciadas.
10.5.2 Valorização dos Saberes e das Práticas Docentes
A formação deverá reconhecer os saberes construídos pelos profissionais no cotidiano escolar e promover espaços de compartilhamento de experiências, estudo coletivo e reflexão crítica sobre as práticas pedagógicas.
No caso da Educação Inclusiva, deverão ser valorizadas experiências relacionadas ao AEE, PEI, tecnologias assistivas, comunicação alternativa, acessibilidade, avaliação inclusiva e estratégias para eliminação das barreiras à aprendizagem.
11.5.3 Perspectiva Emancipatória e Atualização Permanente - Eixos temáticos da formação continuada para a educação integral em tempo integral
A formação deverá assumir caráter permanente, crítico, reflexivo e emancipatório, possibilitando aos profissionais compreender as transformações sociais, culturais e educacionais e responder às necessidades dos estudantes.
eixos temáticos da formação continuada para a educação integral em tempo integral.
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Eixo/Temática |
Abordagem formativa |
Objetivos para a prática pedagógica |
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1. Educação Integral |
Concepções, princípios e fundamentos da Educação Integral em Tempo Integral; desenvolvimento multidimensional dos estudantes; organização dos tempos, espaços e experiências educativas. |
Compreender a ampliação da jornada como política de desenvolvimento integral e não apenas como aumento do tempo de permanência na escola. |
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2. Educação Inclusiva |
Princípios da inclusão, equidade, participação, acessibilidade e eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação. |
Garantir a participação e a aprendizagem de todos os estudantes, respeitando suas singularidades e potencialidades. |
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3. Educação Especial |
Educação Especial na perspectiva inclusiva; estudantes público-alvo da Educação Especial; práticas pedagógicas inclusivas e articulação com a rede de apoio. |
Qualificar a atuação dos profissionais para assegurar escolarização, participação e desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial. |
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4. Plano Educacional Individualizado – PEI |
Elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização do PEI, em articulação entre professores, AEE, coordenação pedagógica, gestão e família. |
Planejar estratégias pedagógicas individualizadas que favoreçam o acesso ao currículo, a aprendizagem, a autonomia e o desenvolvimento integral. |
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5. Atendimento Educacional Especializado – AEE |
Função do AEE, articulação com a sala comum, recursos pedagógicos, acessibilidade e estratégias de apoio à escolarização. |
Fortalecer a colaboração entre professor da classe comum e profissional do AEE, garantindo complementaridade e continuidade das ações pedagógicas. |
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6. Acessibilidade |
Acessibilidade arquitetônica, pedagógica, comunicacional, tecnológica e atitudinal; identificação e superação de barreiras. |
Promover ambientes, práticas e recursos que assegurem participação, autonomia e aprendizagem em condições de equidade. |
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7. Tecnologia Assistiva |
Recursos, estratégias e serviços destinados a ampliar a autonomia, comunicação, participação e aprendizagem dos estudantes. |
Utilizar tecnologias e recursos assistivos de forma planejada e articulada às necessidades educacionais dos estudantes. |
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8. Avaliação Inclusiva |
Avaliação diagnóstica, processual, formativa e inclusiva; diferentes instrumentos, estratégias e formas de expressão da aprendizagem. |
Avaliar o processo de aprendizagem considerando as potencialidades, necessidades, avanços e diferentes formas de participação dos estudantes. |
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9. Diversidade |
Valorização das diferenças individuais, sociais, culturais, territoriais e educacionais presentes na comunidade escolar. |
Construir práticas pedagógicas que respeitem a diversidade e combatam preconceitos, discriminações e exclusões. |
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10. Equidade |
Igualdade de direitos associada à oferta diferenciada de condições, recursos e oportunidades conforme as necessidades dos estudantes. |
Reduzir desigualdades educacionais e garantir condições efetivas para acesso, permanência, participação e aprendizagem. |
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11. Relações Étnico-Raciais |
Educação para as relações étnico-raciais; valorização da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; enfrentamento do racismo. |
Promover práticas pedagógicas antirracistas, valorizando identidades, culturas, histórias e conhecimentos diversos. |
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12. Educação Intercultural |
Diálogo entre diferentes culturas, saberes, identidades e formas de compreender o mundo, considerando as características do território. |
Desenvolver práticas pedagógicas contextualizadas, respeitando os saberes e as especificidades culturais das comunidades atendidas. |
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13. Proteção Integral |
Direitos da criança e do adolescente; prevenção de violências; articulação com a família e a rede de proteção e garantia de direitos. |
Fortalecer a escola como espaço de proteção, cuidado, acolhimento, convivência e garantia de direitos. |
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14. Prevenção da Evasão e do Abandono Escolar |
Identificação precoce de situações de risco, acompanhamento da frequência, estratégias de permanência e fortalecimento dos vínculos escolares. |
Desenvolver ações preventivas e pedagógicas capazes de reduzir a infrequência, o abandono e a evasão escolar. |
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15. Busca Ativa Escolar |
Identificação, registro, acompanhamento e encaminhamento de estudantes em situação de infrequência, abandono ou risco de exclusão escolar. |
Fortalecer a articulação entre escola, família, comunidade e rede intersetorial para assegurar o direito à educação e a permanência escolar. |
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16. Metodologias Ativas |
Estratégias centradas na participação dos estudantes, resolução de problemas, investigação, projetos, colaboração e protagonismo. |
Ampliar o envolvimento dos estudantes e favorecer aprendizagens significativas, contextualizadas e participativas. |
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17. Interdisciplinaridade |
Integração entre áreas do conhecimento, componentes curriculares, projetos e experiências educativas da jornada ampliada. |
Superar a fragmentação curricular e promover conexões entre conhecimentos, práticas e situações concretas do cotidiano. |
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18. Desenvolvimento Socioemocional |
Autoconhecimento, autonomia, empatia, cooperação, comunicação, resolução de conflitos, convivência e participação democrática. |
Favorecer o desenvolvimento integral dos estudantes, fortalecendo relações saudáveis e um ambiente escolar acolhedor e participativo. |
Organização da formação continuada
Os temas apresentados deverão ser desenvolvidos de maneira articulada e contextualizada, evitando a fragmentação da formação em conteúdos isolados. A organização deverá partir das necessidades identificadas no diagnóstico da rede municipal, nos Projetos Político-Pedagógicos, nos resultados da avaliação institucional, nos indicadores de aprendizagem, frequência e permanência e nas demandas apresentadas pelos profissionais da educação.
A formação deverá privilegiar estudo, reflexão, planejamento, experimentação, acompanhamento e avaliação das práticas pedagógicas, estabelecendo uma relação permanente entre teoria e prática. Dessa forma, os encontros formativos poderão combinar estudos teóricos, oficinas pedagógicas, análise de situações-problema, estudo de casos, planejamento coletivo, socialização de experiências e acompanhamento das ações desenvolvidas nas escolas.
11- PAPEL DA GESTÃO ESCOLAR
A concepção de Escola em Tempo Integral reconhece o estudante como um ser integral, sem fragmentações, entendendo que seus aspectos afetivo, cognitivo, físico, social, entre outros, devem ser contemplados 1no planejamento das atividades escolares. O ambiente escolar precisa ser acolhedor e prazeroso, funcionando como um convite constante para que crianças vejam a escola como um espaço de encontro, onde podem exercer seus direitos e deveres como cidadãos.
Nesse contexto, a gestão escolar participativa promove oportunidades para a construção coletiva do conhecimento. Isso garante condições físicas adequadas para o atendimento, investimento na formação contínua dos professores e promoção do cuidado com as relações entre os diferentes segmentos da escola, sempre fortalecendo a solidariedade e o compromisso de todos no processo educacional.
Revisitar constantemente os princípios e fundamentos da escola, reorganizar planejamentos, identificar prioridades e pontos de estrangulamento, bem como, superar os obstáculos à aprendizagem, são responsabilidades essenciais do Diretor e de sua Equipe Gestora. Essas ações visam criar as condições necessárias para atender às necessidades dos estudantes de maneira coletiva.
O Sistema de Avaliação Institucional desempenha um papel crucial nesse processo, proporcionando uma visão clara tanto das partes quanto do todo da escola. Ele é um instrumento importante para orientar o planejamento e as ações necessárias para o sucesso da aprendizagem dos estudantes. A partir dos dados coletados por meio da avaliação, que envolvem todos os segmentos da comunidade escolar, é possível acompanhar e monitorar o trabalho pedagógico, analisar os resultados dos indicadores e reorientar o processo de ensino-aprendizagem.
Com base nos resultados do Sistema de Avaliação, devem ser estabelecidas as prioridades, metas, responsáveis pelas ações, prazos e estratégias necessárias para superar os obstáculos à construção do conhecimento pelos estudantes. Cada comunidade escolar possui características específicas que devem ser levadas em conta nesse processo.
A Equipe Gestora deve atuar de forma a garantir que a escola desenvolva, de fato, uma Proposta Pedagógica capaz de oferecer aprendizagens significativas. O currículo deve ser um elo entre a cultura local e a diversidade global, ressaltando a importância da dimensão cultural no processo educacional. A escola, assim, se configura como um espaço de dinamização cultural, contribuindo para a expressão e construção do conhecimento pelos estudantes, com um diálogo contínuo e corresponsável com todos os segmentos da comunidade escolar.
12- TRABALHO PEDAGÓGICO DO COLETIVO DE PROFESSORES
O Coordenador Pedagógico tem um papel fundamental como articulador do trabalho pedagógico, sendo responsável por promover o planejamento coletivo entre os professores de diferentes áreas do conhecimento. Este planejamento deve ser uma oportunidade para a troca de experiências, o enriquecimento das ideias, a promoção da criatividade e a construção de múltiplas perspectivas sobre a realidade. Em vez de ser um processo isolado, o planejamento deve ser um ato coletivo e interativo, no qual todos os profissionais se envolvem em busca de um objetivo comum: o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes.
No trabalho coletivo, os professores devem discutir as diversas áreas do conhecimento, partilhar experiências e identificar as dificuldades enfrentadas pelos estudantes, buscando juntos soluções e estratégias para superá-las. Esse trabalho colaborativo não só contribui para a socialização dos saberes, como também cria condições favoráveis para o sucesso dos alunos.
A Educação Integral deve estar comprometida com a construção de conhecimentos com significado relevantes, acessíveis, pertinentes e integrador que estimula os estudantes a pensar, a sentir, a se comunicar, a experimentar e a descobrir o mundo em suas partes, conexões e sistemas a partir dos métodos, linguagens e códigos das diferentes áreas do conhecimento e componentes curriculares. Para tanto, o planejamento devem ajudar a aprofundar o desenvolvimento da criança e todas as forças propulsoras do desenvolvimento devem ser aproveitadas para estimular e facilitar as diferentes aprendizagens.
Em escolas que atendem a alunos com deficiencia, o Coordenador Pedagógico tem o desafio de articular o trabalho dos professores da classe comum com os profissionais que atuam nas Salas de Recursos Multifuncionais. O objetivo é garantir que os estudantes recebam o acolhimento necessário em ambas as situações, garantindo que suas aprendizagens ocorram de maneira integrada e inclusiva. Por exemplo, em uma escola que conta com uma Sala de Recursos Multifuncionais para alunos com deficiência auditiva, o Coordenador Pedagógico pode trabalhar com os professores da classe comum para adaptar o conteúdo e as atividades, garantindo que todos os estudantes, independentemente de suas necessidades, tenham acesso ao mesmo aprendizado.
A escola deve ser reafirmada como um espaço prazeroso de construção do conhecimento, o que reflete o compromisso com uma educação de qualidade social, inclusiva e voltada para o desenvolvimento integral dos estudantes. Isso exige a utilização de ferramentas que permitam analisar a realidade da escola, identificar as necessidades dos alunos, professores e funcionários, e promover uma ação responsável e comprometida de todos os envolvidos no processo educativo. Um exemplo dessa análise é a realização de reuniões periódicas com os pais para discutir o progresso dos alunos, identificar possíveis dificuldades e pensar em estratégias de apoio, envolvendo-os de maneira ativa no processo de aprendizagem.
Dessa forma, a responsabilidade pela educação de qualidade não é exclusiva do Diretor ou dos professores, mas é compartilhada entre toda a comunidade escolar: diretores, equipes diretivas, professores, estudantes, pais e responsáveis. O trabalho colaborativo e a construção coletiva são essenciais para garantir que todos os estudantes, independentemente de suas características, possam desenvolver suas potencialidades em um ambiente inclusivo e acolhedor.
13- GOVERNANÇA, GESTÃO E RESPONSABILIDADES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
A implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no município de Colíder fundamenta-se em princípios de gestão democrática, corresponsabilidade institucional, intersetorialidade e participação social. A organização da governança visa assegurar a efetividade das ações pedagógicas, administrativas e financeiras necessárias ao desenvolvimento da formação integral dos estudantes.
Essa estrutura orienta a atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os conselhos escolares e demais instâncias de participação da comunidade.
A governança da Educação Integral em Tempo Integral no município estrutura-se em três dimensões principais:
· Gestão sistêmica da política educacional (Secretaria Municipal de Educação);
· Gestão pedagógica e administrativa das unidades escolares;
· Participação social e controle democrático da política educacional.
13.1 Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela coordenação geral da Política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da rede municipal de ensino, garantindo as condições institucionais, pedagógicas, administrativas e financeiras necessárias à sua implementação.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
· Planejamento e gestão da política
· Formular diretrizes e orientações para a implementação da Educação Integral no município;
· Garantir a articulação da política com o Plano Municipal de Educação, o currículo da rede municipal e as diretrizes nacionais da educação básica;
· Integrar a Educação Integral às demais políticas educacionais e sociais do município;
· Elaborar normativas e orientações pedagógicas para as unidades escolares.
Formação e apoio pedagógico
· Promover formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores envolvidos na Educação Integral;
· Apoiar tecnicamente as escolas no desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares;
· Incentivar metodologias que valorizem o protagonismo estudantil, a aprendizagem significativa e a integração entre áreas do conhecimento.
Gestão de recursos
· Garantir recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao funcionamento das escolas em tempo integral;
· Planejar investimentos em infraestrutura escolar adequados à ampliação da jornada escolar;
· Articular parcerias institucionais que ampliem as oportunidades educativas oferecidas aos estudantes.
Monitoramento e avaliação
· Implantar mecanismos de acompanhamento da política de Educação Integral;
· Monitorar indicadores educacionais relacionados à aprendizagem, permanência e desenvolvimento integral dos estudantes;
· Avaliar periodicamente os resultados da política educacional e promover ajustes necessários.
13.2 Comitê Municipal de Educação Integral
Como estratégia de fortalecimento da governança da política pública, o município instituiu um Comitê Municipal de Educação Integral, responsável por acompanhar, articular e avaliar as ações relacionadas à Educação Integral.
O muncipio publicou dia 20 de oubrubro de 2026 no site oficial da AMM/MT a Portaria nº 561/2026 que institui o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral Art. 1º.Fica criado o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colíder-MT, como instância colegiada de natureza consultiva, pro positiva, articuladora, mobilizadora, intersetorial e de acompanhamento, responsável por planejar, monitorar, avaliar e orientar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Parágrafo único.O Comitê atuará em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, respeitando os princípios da gestão democrática, da equidade, da inclusão, da proteção integral e da garantia dos direitos de crianças, adolescentes e estudantes da Educação Básica. CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS Art. 2ºO Comitê Local tem por objetivos: I – Assegurar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral como política pública permanente; II – Acompanhar a ampliação qualificada da jornada escolar; III – Promover a integração curricular entre BNCC, parte diversifi cada e atividades complementares; IV – Fortalecer a articulação entre escola, família, comunidade e políticas públicas; V – Monitorar indicadores de acesso, permanência, aprendiza gem, equidade, infraestrutura e participação; VI – Subsidiar decisões pedagógicas e administrativas por meio de pareceres, recomendações e relatórios; VII – promover ações de melhoria contínua da política municipal
O Comitê é composto por representantes: da Secretaria Municipal de Educação; das equipes gestoras das escolas; dos professores; dos conselhos escolares; de estudantes e famílias; de outras secretarias municipais (cultura, esporte, assistência social, saúde); de instituições e organizações da sociedade civil.
O Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral será composto pelos seguintes representantes: I. Coordenadora Geral do Comitê: Elizangela Aparecida de Oliveira; II. Representante de Diretores Escolares: Daiane Fernanda Dacroce Damaceno; III. Representante de Coordenadores Pedagógicos: Mayara Carreira; IV. Representante dos Professores: Lucy Diana Matias; V. Representante dos Professores da Educação Integral em Tempo Integral: Luzia Bárbara da Silva; VI. Representante do Conselho Municipal de Educação: Darlene de Matos Pereira; VII. Representante dos Pais ou Responsáveis: Celma Aparecida da Silva; VIII. Representante do Conselho Escolar: Poliana Galadinovic De Oliveira Lima; IX. Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação: Juliana da Silva Cazelato Sardeli; X. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Gisele Cristtina de Oliveira; XI. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Gelissandra Alencar Silva; XII. Representante de órgão ou instância de proteção dos direitos da criança e do adolescente (Conselho Tutelar): Sidineia de Araújo; XIII. Representante de órgão ou instância de proteção dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA): Elaine Cristina Bianch de Oliveira; XIV. Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Margarida Gaona; XV. Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Rony Clayton de Oliveira da Silva
Compete ao Comitê Municipal:
· acompanhar a implementação da Educação Integral no município;
· propor estratégias de fortalecimento da política educacional;
· fomentar a articulação intersetorial entre diferentes políticas públicas;
· contribuir para a avaliação e aprimoramento das ações desenvolvidas nas escolas.
13.3 Gestão Escolar
A gestão escolar é responsável pela implementação da Educação Integral no âmbito da unidade educativa, assegurando a integração entre o currículo escolar, as atividades formativas complementares e o Projeto Político-Pedagógico da escola.
São atribuições da equipe gestora:
· Planejamento e organização
· Integrar a Educação Integral ao Projeto Político-Pedagógico da escola;
· Organizar o funcionamento da escola considerando a ampliação da jornada escolar;
· Planejar a utilização pedagógica dos tempos e espaços educativos.
Gestão pedagógica
· Garantir a articulação entre as atividades do currículo comum e as atividades formativas da Educação Integral;
· Promover a interdisciplinaridade e a integração entre as áreas do conhecimento;
· Estimular práticas pedagógicas inovadoras e contextualizadas.
Gestão participativa
· Fortalecer a participação da comunidade escolar nos processos decisórios;
· Incentivar o protagonismo estudantil;
· Promover diálogo permanente com famílias e comunidade.
Acompanhamento dos estudantes
· Monitorar a frequência, participação e aprendizagem dos estudantes;
· Desenvolver estratégias de acompanhamento pedagógico para estudantes com dificuldades de aprendizagem.
13.4 Coordenação Pedagógica
A Coordenação Pedagógica desempenha papel fundamental na organização do trabalho pedagógico e na articulação curricular da Educação Integral.
Compete à Coordenação Pedagógica:
· organizar e acompanhar o planejamento pedagógico dos professores;
· orientar a elaboração de projetos interdisciplinares e integradores;
· acompanhar o processo de ensino e aprendizagem;
· promover momentos de estudo e formação pedagógica na escola;
· apoiar o desenvolvimento de metodologias ativas e práticas educativas inovadoras;
· analisar indicadores de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica.
14.5 Profissionais da Educação
Os professores e demais profissionais da educação são responsáveis pela execução das práticas pedagógicas que compõem a proposta de Educação Integral.
Compete aos professores:
· planejar e desenvolver práticas pedagógicas alinhadas à formação integral dos estudantes;
· integrar os conteúdos curriculares às experiências educativas desenvolvidas ao longo da jornada ampliada;
· estimular o pensamento crítico, a autonomia e o protagonismo dos estudantes;
· desenvolver projetos interdisciplinares que dialoguem com a realidade social e cultural dos alunos;
· acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos estudantes.
14.6 Conselhos Escolares
Os conselhos escolares constituem instâncias fundamentais de gestão democrática e participação social na escola.
· Compete aos Conselhos Escolares:
· participar da elaboração e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico da escola;
· acompanhar a implementação da Educação Integral na unidade escolar;
· contribuir para o planejamento das ações pedagógicas e administrativas;
· acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à escola;
· fortalecer a participação da comunidade escolar nas decisões da instituição.
14.7 Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral
A avaliação permanente da política de Educação Integral constitui elemento fundamental para garantir sua efetividade e qualidade.
O processo de monitoramento deverá considerar indicadores como:
· frequência e permanência dos estudantes na escola;
· desempenho acadêmico;
· participação nas atividades educativas;
· desenvolvimento de competências socioemocionais;
· envolvimento das famílias e da comunidade escolar.
Os resultados dessas avaliações devem orientar o planejamento pedagógico, a formação dos profissionais da educação e o aprimoramento contínuo da política pública.
14- PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
O planejamento e a organização da Escola em Tempo Integral, quando considerados os diferentes estágios do desenvolvimento infantil, devem ser elaborados de forma a respeitar e atender às necessidades específicas de cada faixa etária, conforme preconizado pelas legislações educacionais pertinentes, como a LDB, a Resolução CNE/CP, o PNE e o PME.
14.1 Para a faixa etária de 0 a 3 anos:
É imprescindível que o ambiente seja planejado de modo a estimular o desenvolvimento sensório-motor, a afetividade e a socialização. As atividades e espaços devem ser organizados para promover a exploração do mundo de forma lúdica e segura, respeitando o ritmo individual de cada criança. Nesse sentido, o planejamento deve contemplar:
I. Ambientes Acolhedores e Seguros: Espaços adaptados e equipados com materiais que incentivem a mobilidade, a experimentação e a descoberta, garantindo a segurança física e emocional dos pequenos.
II. Atividades Lúdicas e Sensorialmente Estimulantes: Práticas que estimulem a percepção, a coordenação motora e a interação social, possibilitando a construção de vínculos afetivos com educadores e colegas.
III. Ritmo e Flexibilidade: Organização do tempo que contemple momentos de atividades dirigidas, brincadeiras livres e repouso, respeitando os sinais de cansaço e a necessidade de pausa, característicos desta fase.
14.2 Para a faixa etária de 4 e 5 anos:
Nesta etapa, o planejamento deve buscar a articulação entre o lúdico e o pedagógico, visando ao desenvolvimento de competências cognitivas, sociais e emocionais que servirão de base para a escolarização. As ações e o uso do espaço devem ser organizados de forma a promover a integração do currículo e o estímulo à autonomia e à criatividade. Assim, o planejamento deve incluir:
I. Espaços Multifuncionais e Interativos: Áreas que possibilitem a realização de atividades diversas, tais como brincadeiras dirigidas, experimentos artísticos e científicos, jogos simbólicos e dinâmicas em grupo.
II. Currículo Integrado e Interdisciplinar: Organização de atividades que promovam a articulação entre as diferentes áreas do conhecimento, explorando temas de interesse dos estudantes e incentivando a investigação e a reflexão.
III. Tempo Equilibrado entre Orientação e Autonomia: Estruturação da rotina que contemple momentos de atividades coletivas e individuais, intercalados com períodos de descanso e de livre expressão, de forma a estimular o protagonismo dos alunos e a construção de vínculos afetivos e sociais.
Em ambas as faixas etárias, é fundamental que o planejamento e a organização espaço/tempo sejam fruto de uma ação colaborativa entre educadores, gestores e a comunidade escolar. A articulação com as famílias, a constante avaliação dos processos de ensino e a flexibilidade para ajustar as práticas pedagógicas às necessidades emergentes do contexto garantem uma educação integral e de qualidade, em consonância com as diretrizes e os parâmetros legais estabelecidos.
14.3 Para a faixa etária de 6 a 8 anos de idade.
Neste momento a alfabetização e o letramento exigem prática pedagógica centrada no lúdico. O planejamento e a organização da escola em tempo integral para crianças de 6 a 8 anos devem considerar as especificidades dessa faixa etária, garantindo um ambiente acolhedor e estimulante. Pontos essenciais para estruturar esse período:
1. Princípios norteadores
ü Integração entre cuidado e educação: As crianças nessa idade ainda estão desenvolvendo autonomia e necessitam de um ambiente que una aprendizado e bem-estar.
ü Aprendizagem baseada no lúdico: O jogo e a brincadeira devem ser eixos centrais das atividades, favorecendo a construção do conhecimento.
ü Socialização progressiva: Como é o primeiro contato mais estruturado com a escola, é essencial criar momentos para interação e fortalecimento de vínculos.
2. Organização do tempo integral
ü Rotina flexível e diversificada: Alternar momentos de atividades dirigidas e livres para manter o engajamento.
ü Atividades interdisciplinares: Unir letramento, matemática, artes, Língua estrangeira, cultura digital, práticas esportivas e meio ambiente em propostas integradas.
ü Momentos de descanso e alimentação equilibrada: Garantir pausas estruturadas para refeições e relaxamento.
3. Estratégias pedagógicas
ü Contação de histórias, rodas de conversa e teatro para desenvolver oralidade e interpretação.
ü Jogos e brincadeiras que incentivem a leitura e escrita, como bingo de letras, caça-palavras e produção coletiva de textos.
ü Atividades motoras para desenvolver coordenação e expressão corporal, como circuitos motores e dança.
ü Uso de materiais concretos para explorar conceitos matemáticos e científicos.
Essa abordagem contribui para uma experiência escolar prazerosa e significativa, garantindo que a alfabetização e o letramento ocorram de forma natural e envolvente.
14.4 Para a faixa etária de Infância entre os 9 e 11 anos.
Nessa faixa etária situada entre os 9 e 11 anos ocorre a consolidação das relações estabelecidas na primeira fase e inicia-se a fase das operações concretas, da aquisição intelectual e da introspecção, das dúvidas, das perguntas e de um certo grau de reflexão.
Para crianças de 9 a 11 anos, o ensino em tempo integral deve garantir um equilíbrio entre aprofundamento dos conteúdos escolares, desenvolvimento de autonomia e ampliação das experiências socioculturais. Nessa fase, os alunos já possuem maior maturidade cognitiva e emocional, mas ainda necessitam de um ambiente que valorize o lúdico e a construção coletiva do conhecimento.
1 Princípios norteadores
ü Autonomia e protagonismo: As crianças devem ser incentivadas a tomar decisões sobre sua aprendizagem e rotina escolar.
ü Aprendizagem ativa e interdisciplinar: Projetos interdisciplinares e investigação são fundamentais para engajar os alunos.
ü Desenvolvimento socioemocional: Atividades que promovam a cooperação, o respeito e a empatia são essenciais para fortalecer a socialização.
ü Exploração de diferentes linguagens: Expressão artística, corporal e tecnológica devem ser incorporadas às atividades diárias.
2 Organização do Tempo Escolar
O planejamento da escola em tempo integral deve estruturar a rotina de forma equilibrada, combinando momentos de ensino formal, atividades culturais, esportivas e de lazer, de acordo com a realidade de cada unidade escolar e turno e funcionamento.
A rotina diária pode ser estruturada de forma que em um turno seja planejada atividades do currículo obrigatório e outro turno o desenvolvimento de atividades complementares como:
ü Acolhida
ü Atividades de interação e momentos cívicos;
ü esporte e recreação;
ü Letramento e Alfabetização com momento de estudos dirigidos e reforço escolar, atividades de leitura e escrita criativa e contação de história;
ü Conservação do solo e composteira: canteiros sustentáveis (horta) e /ou jardinagem escolar;
ü Educação financeira;
ü Língua estrangeira;
ü Educação ambiental;
ü Alimentação e Projetos interdisciplinares
ü Pesquisas;
ü Uso de mídias, Cultura digital e Tecnológica.
ü oficinas temáticas (teatro, música, robótica, artes); e, reflexão do dia e encerramento);
ü Cultura, arte e educação patrimonial;
ü Higiene e cuidados pessoais;
3 Estratégias Pedagógicas
ü Aprendizagem Baseada em Projetos (ABP): Trabalhos investigativos que integrem ciências, matemática e linguagem em problemas reais.
ü Gamificação e uso de tecnologia: Jogos educativos, plataformas digitais e metodologias ativas para tornar o aprendizado mais dinâmico.
ü Grupos de estudos e tutoria entre pares: Incentivar que os alunos colaborem no aprendizado e desenvolvam autonomia.
ü Educação ambiental e cidadania: Projetos que envolvam sustentabilidade, cultura da paz e direitos humanos.
ü Atividades esportivas e motoras: Estímulo à prática de esportes e brincadeiras cooperativas para o desenvolvimento corporal e emocional.
14.5 Papel do Professor e da Escola
Os educadores devem atuar como mediadores do conhecimento, incentivando o pensamento crítico e a criatividade. A escola, por sua vez, deve garantir espaços adequados para atividades diversificadas, como laboratórios, áreas verdes e espaços de convivência.
De acordo com a BNCC e a LDB, as aprendizagens na Educação Infantil devem ser concebidas como um processo integrador que valoriza o desenvolvimento integral da criança, atendendo às suas dimensões física, cognitiva, emocional e social. Para tanto, as práticas pedagógicas devem ser planejadas considerando as especificidades das diferentes faixas etárias, garantindo ambientes e ações que promovam o desenvolvimento pleno dos pequenos.
1- Para a faixa etária de 0 a 3 anos:
Nesta etapa, o foco primordial é o estabelecimento de vínculos afetivos seguros e a promoção do cuidado, que constituem a base para o desenvolvimento subsequente. Assim, as aprendizagens devem contemplar:
1) Relações Afetivas e de Cuidado: Incentivar o desenvolvimento de vínculos sólidos com educadores e familiares, proporcionando um ambiente de segurança e acolhimento.
2) Estimulação Sensorial e Motora: Oferecer experiências que possibilitem a exploração do ambiente por meio dos sentidos e do movimento, contribuindo para o desenvolvimento motor e a coordenação.
3) Linguagem e Comunicação: Promover interações que estimulem a expressão e a compreensão, por meio de brincadeiras, músicas, histórias e atividades de oralidade, respeitando os ritmos individuais.
4) Brincar como Forma de Aprendizagem: Valorização do brincar espontâneo e das descobertas, permitindo que a criança explore e construa seus conhecimentos de maneira lúdica.
2- Para a faixa etária de 4 a 5 anos:
Nesta etapa, além de consolidar os vínculos afetivos já estabelecidos, as práticas pedagógicas devem ampliar o campo das experiências, articulando dimensões cognitivas, linguísticas e sociais. As aprendizagens devem, portanto, contemplar:
1) Integração de Saberes de Forma Lúdica: Organizar atividades que integrem áreas do conhecimento (linguagem, matemática, ciências, artes) de maneira interdisciplinar, permitindo a aproximação entre teoria e prática.
2) Promoção da Autonomia e da Criatividade: Incentivar a participação ativa e o protagonismo dos alunos, estimulando a tomada de decisões, a resolução de problemas e a expressão criativa.
3) Socialização e Interação: Fomentar espaços de convivência que favoreçam a cooperação, o respeito às diferenças e a construção de relações sociais positivas.
4) Aprofundamento da Linguagem e da Comunicação: Desenvolver práticas que ampliem as habilidades comunicativas, incentivando a expressão verbal e a compreensão do mundo ao seu redor.
Em suma, as aprendizagens na Educação Infantil, fundamentadas na BNCC e na LDB, devem ser articuladas de maneira a atender às necessidades e peculiaridades de cada faixa etária. Essa abordagem integrada e contextualizada tem o objetivo de proporcionar uma base sólida para o desenvolvimento integral da criança, preparando-a para os desafios futuros e contribuindo para a construção de uma sociedade mais crítica, autônoma e socialmente responsável.
3- Na Infância de 6 a 8 anos de idade, nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, devem possibilitar ao estudante:
1) A alfabetização e o letramento;
2) O desenvolvimento das diversas formas de expressão, que incluem o aprendizado global e interdisciplinar;
3) O espaço de apropriação e produção de conhecimento, onde o afeto, cognição e ludicidade caminhem juntos e integrados;
4) Mobilidade nas salas de aula e atividades que levem os estudantes a explorar mais intensamente as diversas linguagens; da literatura, das artes e a utilizar materiais que ofereçam condições de raciocinar e criar manuseando e explorando as suas características e propriedades.
4- Na Segunda Infância - dos 9 e 11 anos de idade:
1) O planejamento pedagógico deve levar em consideração as diferentes áreas do conhecimento na perspectiva interdisciplinar;
2) O desenvolvimento das diversas formas de expressão inclui o aprendizado global e interdisciplinar da língua portuguesa, da literatura, da música e das demais artes, da educação física, da matemática, das ciências da natureza, da história e da geografia;
3) Na execução do planejamento pedagógico devem ser adotadas estratégias de trabalho que favoreçam a constituição de grupos, onde se desenvolvam a cooperação, a participação, a formação de opiniões próprias e a solidariedade.
15 METODOLOGIA
A implementação da Educação em Tempo Integral requer uma metodologia de atendimento que vá além da ampliação da jornada escolar, promovendo uma formação integral dos estudantes por meio de estratégias pedagógicas inovadoras e interdisciplinares. Esse modelo busca articular o ensino regular com atividades complementares que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, social, cultural e emocional dos alunos, garantindo uma aprendizagem significativa e alinhada às diretrizes da Lei Federal 14.640/2023.
Nesse contexto, a metodologia de atendimento ao Programa de Educação em Tempo Integral deve considerar a diversificação das práticas educativas, a personalização do ensino, o uso de metodologias ativas e a integração entre escola, família e comunidade. Além disso, é fundamental a adequação da infraestrutura escolar, a capacitação dos profissionais da educação e a oferta de um currículo flexível e contextualizado, que contemple as necessidades e especificidades dos estudantes.
Dessa forma, a abordagem metodológica do programa não se limita à ampliação do tempo na escola, mas à criação de um ambiente que favoreça o protagonismo estudantil, a equidade educacional e a redução das desigualdades, promovendo uma educação mais inclusiva e de qualidade.
A implementação da Educação em Tempo Integral exige reflexões que orientem a escola no atendimento ao seu público. Algumas questões fundamentais devem ser consideradas:
● De que maneira a Educação em Tempo Integral pode fortalecer o apoio pedagógico às aprendizagens dos estudantes e contribuir para a redução da vulnerabilidade social?
● Como a escola pode desenvolver projetos que promovam a inclusão e a efetivação da educação em tempo integral?
As escolas que adotam esse modelo têm como objetivo central criar mecanismos de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, garantindo-lhes oportunidades de desenvolvimento em um ambiente seguro. Embora nem todos os estudantes da rede pública estejam expostos a riscos sociais, é essencial que todos recebam atenção especial, visto que a educação desempenha um papel fundamental na transformação social (ARROYO, 2012).
16 MATRIZ CURRICULAR
A Matriz Curricular das Escolas em Tempo Integral do município de Colíder-MT interage com o Currículo da Base Nacional Comum Curricular e Documento Referencial Curricular de Mato Grosso, com a Parte Diversificada distribuídas na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental em Atividades Complementares. A matriz, por sua vez, apresenta inovações, já que cabe a comunidade escolar decidir quais Atividades Complementares serão ofertados aos estudantes em tempo integral partindo do pressuposto da necessidade dos mesmos.
Consequentemente, espera-se que a matriz minimize os resultados negativos de ensino e aprendizagem ainda vivenciados nas escolas. De fato, o objetivo da aprendizagem vai além dos muros da escola e que em todo seu percurso estudantil espera-se que seja garantido como direito de aprendizagem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e a ampliação de suas competências e habilidades para a formação integral do indivíduo.
Portanto, acredita-se que o resultado venha influir diretamente na transformação de seu projeto de vida e de sua comunidade. Esse documento orientativo apresenta a matriz curricular obrigatória e a matriz curricular complementar. O estudante, em sua trajetória escolar será acompanhado pedagogicamante por professores pedagogos e professores com habilidades para trabalhar as atividades complementar de acordo com as orientações proposta na matriz curricular. Ambos devem ser parceiros regentes responsáveis pela formação filosófica, humana, intelectual. São mediadores dos processos de aprendizagens, promovendo no estudante o sentimento de pertencimento, de competência e responsabilidade por suas aprendizagens dentro e fora da escola.
A organização curricular fundamenta-se nas dimensões: afetiva, cognitiva, social, biológica, lúdica, física, moral, ética e estética. Está focada na formação pessoal de forma contextualizada e na perspectiva de quatros níveis de aprendizagens como: a interdisciplinaridade, multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade e Transdisciplinaridade.
Sendo assim, a Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017 salienta em seu Capítulo III, Artigo 8º, inciso II que:
Art. 8º. Os currículos, coerentes com a proposta pedagógica da instituição ou rede de ensino, devem adequar as proposições da BNCC à sua realidade, considerando, para tanto, o contexto e as características dos estudantes, devendo:
II. Decidir sobre formas de organização dos componentes curriculares – disciplinar, interdisciplinar, transdisciplinar ou pluridisciplinar – e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares, de modo que se adote estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem;
Vale ressaltar que há documentos norteadores que compreende as concepções do como e do por que ensinar dentro de uma conexão contextualizada com a realidade de aprendizado de cada educando. Podemos citar que na BNCC (BRASIL, 2017) e no Referencial Curricular de MT encontra-se orientações necessárias para objetivar o trabalho pedagógico assegurando e conectando as áreas de conhecimento, componentes curriculares e os conteúdos. Lembrando que os mesmos funcionam como uma espinha dorsal do sistema educacional, promovendo a articulação entre as diferentes estratégias de ensino.
Diante disso, a BNCC (BRASIL 2017, p. 15) ressalta que:
No Brasil, um país caracterizado pela autonomia dos entes federados, acentuada diversidade cultural e profundas desigualdades sociais, os sistemas e redes de ensino devem construir currículos, e as escolas precisam elaborar propostas pedagógicas que considerem as necessidades, as possibilidades e os interesses dos estudantes, assim como suas identidades linguísticas, étnicas e culturais. Nesse processo, a BNCC desempenha papel fundamental, pois explicita as aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver e expressa, portanto, a igualdade educacional sobre a qual as singularidades devem ser consideradas e atendidas.
Alinhado a essas concepções, o Referencial Curricular de Mato Grosso orienta o planejamento do trabalho pedagógico e da organização pedagógica. Propõe que seja espeitada as 10 competências gerais da BNCC preocupando com o ensino educacional de qualidade e sua integralidade, reconhecendo o educando como sujeito de direito e reafirmando a necessidade progressiva de estimular o desenvolvimento das habilidades em cada etapa da educação básica.
O Referencial Curricular de Mato Grosso (BRASIL, 2019, p. 27) orienta as práticas pedagógicas no território mato-grossense, destacando a importância de alinhamento dos sistemas de ensino, planejamento didático-pedagógico e a implementação das 10 competências definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Essas competências devem ser promovidas ao longo dos processos de ensino nas diversas etapas da Educação Básica, abrangendo as áreas de conhecimento, componentes curriculares e as ações complementares que são desenvolvidas nas escolas de Mato Grosso.
Nesse contexto, o trabalho pedagógico nas escolas deve estar fundamentado na busca por uma educação que favoreça o desenvolvimento integral dos estudantes, integrando o saber acadêmico com o desenvolvimento das competências socioemocionais, culturais e de cidadania. A educação deve considerar as especificidades regionais, promovendo a valorização da identidade cultural e o respeito à diversidade.
O planejamento didático deve ser constantemente reflexivo e adaptativo, visando à qualidade da aprendizagem e à promoção de um ambiente escolar que favoreça a participação ativa de todos os envolvidos no processo educativo. O referencial curricular de Mato Grosso orienta a implementação de uma educação em tempo integral, que deve ser entendida não apenas como uma ampliação da carga horária, mas como um processo de transformação da cultura escolar, favorecendo a integração entre ensino, convivência social e práticas educativas diversificadas.
A princípio, podemos entender que esses documentos norteadores e práticas pedagógicas estão embasados na articulação, na contextualização, na religação e na globalização dos conteúdos a serem desenvolvidos em sala de aula de maneira que o educando possa construir suas próprias competências e seus próprios conhecimentos conectados com as Atividades Complementares na educação infantil e Ensino Fundamantal, tendo o diálogo aberto de informações e planejamento.
16.1- MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
O Programa de Educação em Tempo Integral não se limita à ampliação da carga horária escolar, mas visa oferecer um atendimento completo aos estudantes. Isso inclui o desenvolvimento de projetos e atividades voltados para questões sociais, ambientais, de sustentabilidade e cidadania. Para potencializar essas ações, a escola pode estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, como secretarias de saúde, assistência social, meio ambiente, fórum, conselho tutelar, entre outros.
A seleção das escolas participantes do Programa de Educação em Tempo Integral segue critérios estabelecidos por Portaria, respeitando os princípios do Programa e as diretrizes da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. O artigo 5º, §1º, da referida lei determina que:
"O número máximo de novas matrículas a serem pactuadas em cada ente federado será limitado, em uma primeira oferta do Programa Escola em Tempo Integral, por distribuição definida pelo Ministério da Educação, consideradas a proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública do ente, as necessidades de atingimento da respectiva meta do Plano Nacional de Educação e a disponibilidade de recursos para o Programa."
Diante disso, cabe à escola formular o seu currículo e em parceria com a secretaria Municipal de educalção elaborar a matriz curricular, definindo os espaços e tempos dedicados aos estudantes durante as sete horas diárias em que permanecerão na instituição. O planejamento dos componentes curriculares será realizado em alinhamento com a matriz do ensino regular, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares do Estado de Mato Grosso (DRC/MT), com o objetivo de reforçar os conteúdos e desenvolver habilidades essenciais.
As atividades complementares consideradas parte diversificada do curriculo serão promovidas com atividades que estimulem a formação integral dos estudantes, utilizando estratégias pedagógicas que valorizem a ludicidade, a interação social, a exploração dos espaços externos e o uso de ferramentas digitais. Todos os componentes curriculares, tanto obrigatórios quanto eletivos, devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, assegurando que, mesmo quando ministrados por profissionais sem formação específica na área, contribuam significativamente para o desenvolvimento pleno dos estudantes.
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ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Carga Horária Semanal |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
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1º ANO |
2º ANO |
3º ANO |
4º ANO |
5º ANO |
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|
LINGUAGENS |
Língua Portuguesa |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
320 |
||||||||||||||
|
Arte |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
40 |
|||||||||||||||
|
Educação Física |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
80 |
|||||||||||||||
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
História |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
80 |
||||||||||||||
|
Geografia |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
40 |
|||||||||||||||
|
ENSINO RELIGIOSO |
Ensino Religioso |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
40 |
||||||||||||||
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Ciências |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
80 |
||||||||||||||
|
MATEMÁTICA |
Matemática |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
320 |
||||||||||||||
|
TOTAL |
25H/s |
25 h/s |
25 h/s |
25 h/s |
25 h/s |
1000H/A |
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|
ATIVIDADE COMPLEMENTAR- TEMPO INTEGRAL |
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|
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORARIA DIÁRIA |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
|||||||||||||||||||
|
Pré, 1º e 2º ANO |
3º, 4º E 5º ANO |
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|
Letramento e Alfabetização Língua portuguesa |
(1h15 min) |
(1h15 min) |
60H |
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|
Lingua estrangeira |
(1h15 min) |
(1h15 min) |
60H |
||||||||||||||||||
|
Educação socioambiental: horta escolar |
(1h15 min) |
(1h15 min) |
60H |
||||||||||||||||||
|
Cultura, arte e educação patrimonial |
(1h15 min) |
(1h15 min) |
60H |
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TURNO: Matutino e Vespertino
DIAS LETIVOS: 200 dias
DURAÇÃO HORA/AULA DIÁRIAS: matutino: 45 minutos/ Vespertino 60 minutos
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 35h/s
SUGESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
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DIA DA SEMANA |
ATIVIDADE COMPLEMENTAR – ENSINO FUNDAMENTAL |
ROTINA SEMANAL - MATUTINO |
ROTINA SEMANAL - VESPERTINO |
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Segunda-feira |
Práticas esportivas e corporais |
Café da manhã; rotina (momento cívico, dinâmica de interação, mística e outras); Atividades pedagógicas de práticas esportivas e corporais (Brincadeiras, jogos, ginásticas e danças) Agroecologia (Teoria ou atividades orientativa para a prática). |
Lanche; rotina (momento cívico, dinâmica de interação, mística e outras); Atividades pedagógicas de práticas esportivas e corporais (Brincadeiras, jogos, ginásticas e danças) Agroecologia (Teoria ou atividades orientativa para a prática). |
|
Meio ambiente e Agroecologia |
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Formação Pessoal e Social |
Banho, almoço e descanso, atividades de relaxamento com músicas e vídeos). |
Banho, almoço e descanso, atividades de relaxamento com músicas e vídeos). |
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Quarta-feira |
Letramento digital |
Café da manhã; rotina (momento cívico, dinâmica de interação, mística e outras) e Letramento digital (Pensamento computacional, mundo digital e cultura digital). Linguagem/ Alfabetização e Matemática. |
Lanche; rotina (momento cívico, dinâmica de interação, mística e outras); Atividades pedagógicas de práticas esportivas e corporais (Brincadeiras, jogos, ginásticas e danças) Agroecologia (Teoria ou atividades orientativa para a prática). |
|
Atividade Língua Portuguesa e Matemática |
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Formação Pessoal e Social |
Banho, almoço e descanso, atividades de relaxamento com músicas e vídeos) |
Banho, almoço e descanso, atividades de relaxamento com músicas e vídeos) |
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Sexta-feira |
Artes integradas (arte, música e dança). |
Rotina (momento cívico, dinâmica de interação, mística e outras) e atividades de língua inglesa. |
Lanche; rotina (momento cívico, dinâmica de interação, mística e outras); Atividades pedagógicas de práticas esportivas e corporais (Brincadeiras, jogos, ginásticas e danças) Agroecologia (Teoria ou atividades orientativa para a prática). |
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Inglês |
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Formação Pessoal e Social |
Banho, almoço e descanso, atividades de relaxamento com músicas e vídeos). |
Banho, almoço e descanso, atividades de relaxamento com músicas e vídeos) |
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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ETAPA OFERTADA |
ROTINA SEMANAL |
TURNO E REGIME DE FUNCIONAMENTO |
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Educação Integral para a Educação Infantil |
ü Rotina Integral ü Matutino x Vespertino ü Acolhimento ü Alimentação ü Atividades lúdicas ü Banho ü Almoço ü Descanso com atividades de relaxamento, músicas e vídeos). ü Alimentação ü Atividades Pedagógicas ü Higienização ü Entrega das crianças |
Das 7h às 17h |
A oferta da Educação em Tempo Integral para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental no município de Colíder/MT, é orientada por uma proposta curricular fundamentada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). Esse modelo visa promover o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e físico das crianças, garantindo uma formação integral.
Nesse contexto, a Matriz Curricular da Educação Infantil está organizada em consonância com os cinco campos de experiências, fundamentais para o desenvolvimento das crianças: O Eu, o Outro e o Nós; Corpo, Gestos e Movimentos; Traços, Sons, Cores e Formas; Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação; e Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações. Cada um desses campos tem objetivos específicos:
● O Eu, o Outro e o Nós: busca desenvolver a identidade, a autonomia, a socialização e o respeito ao próximo. Para isso, são realizadas atividades complementares como jogos de socialização (brincadeiras em grupo que promovem cooperação e respeito), projetos de cidadania (ações voltadas ao cuidado com o meio ambiente e a comunidade) e rodas de conversa (debates sobre temas variados para estimular a escuta ativa e a expressão de sentimentos).
● Corpo, Gestos e Movimentos: tem como foco o desenvolvimento motor, a coordenação e a expressão corporal. Esse campo é trabalhado por meio de aulas de psicomotricidade, dança e brincadeiras motoras; atividades ao ar livre, como jogos no parque e no pátio escolar; e exercícios de expressão corporal que incentivam a comunicação por gestos e movimentos.
● Traços, Sons, Cores e Formas: estimula a criatividade, a expressão artística e a percepção estética. As atividades incluem artes visuais (desenho, pintura, colagem e modelagem com diferentes materiais), musicalização (aulas de canto, ritmo, instrumentos musicais e apreciação musical) e encenações teatrais, que incentivam a imaginação e a expressão cultural.
● Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação: trabalha o desenvolvimento da linguagem oral, do pensamento crítico e da criatividade. São propostas atividades como contação de histórias (fábulas e contos narrados de forma interativa), pequenas encenações e jogos de linguagem, que estimulam o vocabulário e a oralidade dos estudantes.
● Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações: promove a compreensão sobre tempo, espaço, quantidade e relações de causa e efeito. As atividades incluem jogos matemáticos (brincadeiras com contagem, reconhecimento de formas e resolução de problemas simples), experiências científicas (observação, experimentação e descobertas) e exploração do ambiente (visitas e investigações no espaço escolar e na comunidade).
A Matriz Curricular do Ensino Fundamental implementada, segue a estrutura das áreas de conhecimento obrigatórias e incorpora componentes da parte diversificada, conforme estabelecido pela BNCC. Essa ampliação do currículo busca agregar valor à educação formal, considerando aspectos culturais, sociais e normativos essenciais para a convivência em sociedade.
Dessa forma, este documento estabelece diretrizes que asseguram uma formação integral e de qualidade, alinhada às necessidades dos estudantes do município, promovendo uma educação inclusiva e equitativa, conforme os princípios da Educação em Tempo Integral.
Dessa forma, os componentes do currículo obrigatório são:
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LINGUAGENS |
Língua Portuguesa |
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Arte |
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Educação Física |
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CIÊNCIAS HUMANAS |
História |
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Geografia |
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ENSINO RELIGIOSO |
Ensino Religioso |
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CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Ciências |
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MATEMÁTICA |
Matemática |
Além do currículo obrigatório para a etapa da educação infantil e ensino fundamental, as unidade escolar em tempo integral incorporará, em seu currículo , a parte diversificada da Matriz Curricular, ampliando o acesso dos alunos a conhecimentos e práticas essenciais para a sua formação.
Os componentes curriculares da parte diversificada incluem atividades complementares Letramento e Alfabetização, Conservação do solo e composteira: canteiros sustentáveis (horta) e /ou jardinagem escolar, Cultura, arte e educação patrimonial, Recreação atividades desportivas, Línguas estrangeiras, Uso de mídias, Cultura digital e Tecnológica, Higiene e cuidados pessoais, iniciação Musical, Contação de Histórias, Atividades Lúdicas, Projetos Culturais, Educação Ambiental, Autoconhecimento e Autocuidado, além de Empatia e Cooperação. Essas atividades visam proporcionar uma formação que contemple cidadania, inclusão, sustentabilidade e desenvolvimento socioemocional.
As atividades desenvolvidas trazem os objetivos de aprendizagem contextualizado com a BNCC, com metodologias potencializada de acordo com a realidade de cada unidade escolar, tendo como norte os documentos orientativos que definem algumas propostas de atividades que podem serem exploradas, integrando as competencias da BNCC:
a. Cultura, arte e educação patrimonial
A educação cultural e artística nas escolas tem um papel fundamental na formação e no desenvolvimento do repertório cultural de crianças. O termo artes integradas fazem uma abordagem metodológica que integra conhecimentos de diversas áreas de conhecimento, utilizando a arte como forma de pesquisa do mundo, e considera as linguagens artísticas: artes visuais, dança, música e teatro como unidades temáticas do componente curricular arte dentro da BNCC.
Algumas sugestões de atividades complementares que podem ser trabalhadas tanto para a educação Infantil como Ensino fundamaental são:
· Artes visuais: engloba pintura, desenho, escultura, fotografia e outras formas de expressão visual. Os alunos aprendem a criar as próprias obras e a apreciar as obras de artistas famosos.
· Música: inclui a aprendizagem de instrumentos musicais, teoria musical, canto e apreciação musical. Os estudantes podem participar de bandas ou corais escolares.
· Dança: envolve a prática de diversos estilos de dança, desde o ballet clássico até as danças contemporâneas. A dança também é usada como uma forma de expressão criativa.
· Teatro: os alunos têm a oportunidade de participar de peças teatrais, aprender técnicas de atuação, escrita de roteiros e direção, bem como apreciar o teatro como uma forma de arte.
· Literatura: inclui leitura de obras literárias, análise de textos, escrita criativa e compreensão da importância da literatura na cultura.
· Cinema e audiovisual: os estudantes podem explorar a produção e a análise de filmes e entender como o cinema e a mídia audiovisual influenciam a sociedade.
· Cultura e patrimônio cultural: envolve o estudo da história cultural de uma região, incluindo tradições, costumes, festivais e patrimônio cultural. Os alunos aprendem a valorizar e preservar a cultura local e global.
· Educação intercultural: promove a compreensão e o respeito pelas diferentes culturas, incentivando a diversidade e o diálogo intercultural.
b. Letramento e Alfabetização
O letramento e Alfabetização são dois termos indissociável; são processos complexos e fundamentais para o desenvolvimento cognitivo e social, uma vez que alfabetização é o processo de aprender a ler e escrever, enquanto letramento é a capacidade de usar a leitura e a escrita na vida social.
A Base Nacional Comum Curricular orienta que as práticas de letramento sejam desenvolvidas desde a Educação Infantil, principalmente no que se refere ao uso da linguagem como forma de interação social, e destaca como fundamental explorar o falar e o ouvir por meio de situações e exercícios interativos e lúdicos.
Neste contexto as atividades complementares de alfabetização poderão ser planejadas com metodologias como:
- Situações de usos reais de leitura e escrita;
- Apresentação do alfabeto de maneira lúdica;
- Estímulo à consciência fonológica;
- Apresentação constante de todo tipo de material escrito (livro, revista, panfleto etc.);
- Incentivo a reflexões sobre o objeto de estudo.
- Diferenciar grafismos/desenhos (símbolos) de grafemas/letras (signos);
- Desenvolver a capacidade de reconhecimento global de palavras, possibilitando a fluência na leitura;
- Construir o conhecimento do alfabeto;
- Identificar os sons que devem representar a escrita e como;
- Construir a relação fonema-grafema: a percepção de que as letras estão representando certos sons da fala em contextos precisos;
- Perceber a sílaba em sua variedade como contexto fonológico desta representação;
- Compreender o modo de relação entre fonemas e grafemas, em uma língua específica.
A matemática deve ser pensada dentro do processo de letramento e alfabetização, utilizando metodologias ativas que possibilite o aluno a desenvolver uma série de capacidades como:
· Raciocínio
· Argumentação
· Solução de problemas
· Representação
· Comunicação
· Modelagem
· Utilização de linguagem simbólica, técnica e formal
· Utilização de instrumentos matemáticos.
Desafios de raciocínio lógico-matemático;
Resolução de problemas;
Jogos e materiais cotidianos;
Tabelas e gráficos;
Modelagem matemática;
Representações alternativas de quantidade como resolução de problemas, entre outros.
Este é um tempo a mais para que o professor trabalhe as habilidades que o estudante ainda não desenvolveu na sala de aula, trabalhando de forma diferenciada para chegar a um objetivo comum, a aprendizagem. Nesse momento, o estudante poderá fazer ou refazer atividades propostas pelo professor da turma regular como tarefa, revendo conceitos por meio de atividades de leitura, compreensão, interpretação e produção de textos. O planejamento será realizado em consonância com a matriz curricular do ensino regular e o disposto na BNCC, DRC/MT, objetivando reforçar os conteúdos e habilidades desenvolvidas em sala de aula, de acordo com a necessidade de recomposição da aprendizagem, como já explicitado. Nesse sentido, há que se pensar globalmente nas habilidades do componente curricular para verificar o que é essencial e prioritário para o estudante e para a turma. Utiliza como estratégias, a ludicidade, a interação, a exploração dos espaços externos e uso de ferramentas digitais.
c. Letramento matemático
Iniciação científica
A iniciação científica visa a introdução dos estudantes no mundo da pesquisa científica e no método científico. A BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e DRC/MT propõem o desenvolvimento de habilidades e competências, como a análise, compreensão e explicação de dados. Nesse sentido, as atividades de iniciação cientificas possibilitaram a capacidade de compreender e interpretar o mundo, transformando-o com base nos aportes teóricos e processuais da Ciência, a exemplo:
● Pesquisa qualitativa;
● Pesquisa quantitativa;
● Pesquisa quali-quanti;
● Pesquisa descritiva;
● Pesquisa exploratória;
● Pesquisa explicativa;
● Pesquisa bibliográfica;
● Pesquisa de campo.
d. Meio ambiente
Educação ambiental, que é considerada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e DRC/MT como um componente essencial da formação integral dos estudantes, visa conscientizar as pessoas sobre a importância do meio ambiente e a interação entre ele e as pessoas. O objetivo é que as pessoas desenvolvam atitudes e valores que levem a um uso mais responsável dos recursos naturais.
Algumas atividades para trabalhar o meio ambiente, são:
● Impactos das ações humanas no meio ambiente
● Ciclo da água;
● Diversidade de plantas e animais;
● Preservação dos recursos naturais;
● Oficina de Reciclagem;
● Criação de Cartazes sobre Sustentabilidade;
● Contação de Histórias sobre a Natureza;
● Visita a uma Reserva Ambiental;
● Projeto Horta.
e. Iniciação esportiva
A educação física, dentro do Programa Educação em Tempo Integral, pode e deve ser um espaço para socialização, integração, desenvolvimento de domínios cognitivos, motores e afetivos dos estudantes. Oportunizar práticas de atividades físicas que indiretamente estimulam hábitos saudáveis e a superação do sedentarismo, voltadas tanto ao universo lúdico com jogos e brincadeiras, quanto ao esporte na escola, trabalhando diversas modalidades, como exemplo:
● Ginástica rítmica;
● Ginástica artística;
● Ginástica aeróbica;
● Dança de salão;
● Danças flashmob;
● Atletismo;
● Capoeira;
● Futsal;
● Vôlei;
● Handebol;
● Basquete;
● Badminton;
● Hóquei de grama;
● Xadrez;
● Tênis de mesa;
● Tênis de quadra;
● Jogos eletrônicos.
f. Letramentos Digitais
Os letramentos digitais fazem parte dos múltiplos letramentos, envolvendo a capacidade de interagir com tecnologias de forma crítica, ética e criativa. No contexto da Educação Integral, a incorporação desses letramentos deve garantir que as crianças desenvolvam habilidades para utilizar as ferramentas digitais de maneira significativa, respeitando sua faixa etária e seu nível de desenvolvimento cognitivo.
g. Formação Pessoal e Social
A Formação Pessoal e Social está presente em todo o trabalho educativo, desde a educação infantil ao ensino fundamental, visando como as crianças se relacionam consigo próprias, com os outros e com o mundo, num processo de desenvolvimento de atitudes, valores e disposições, que constituem as bases de uma aprendizagem bem-sucedida ao longo da vida e de uma cidadania autónoma, consciente e solidária.
É nos contextos sociais em que vive, nas relações e interações com outros e com o meio que a criança vai construindo referências, que lhe permitem tomar consciência da sua identidade e respeitar a dos outros, desenvolver a sua autonomia como pessoa e como aprendente, compreender o que está certo e errado, o que pode e não pode fazer, os direitos e deveres para consigo e para com os outros, valorizar o património natural e social.
O desenvolvimento da Formação Pessoal e Social baseia-se na organização do ambiente educativo, construído como um ambiente relacional, em que a criança é valorizada e escutada, o que contribui para o seu bem-estar e autoestima, e, ainda, como um contexto democrático em que as crianças participam na vida do grupo e no desenvolvimento do processo da aprendizagem.
Ao participar ativamente no seu processo de aprendizagem, a criança vai mobilizar e integrar um conjunto de experiências, saberes e processos, atribuindo-lhe novos significados e encontrando formas próprias de resolver os problemas, o que lhe permite desenvolver não só a autonomia, mas também a criatividade.
Neste contexto as atividades complementares de Formação Pessoal e Social, estão realcionadas a hora do banho, alimentação e descanso, sendo essas orientadas por um profissional, planejada como espaço de aprendizagem.
O banho é propício para a criança refletir sobre questões ligadas à higiene, saúde, meio ambiente, privacidade e consciência corporal. Essa experiência sensorial contribui para o desenvolvimento da coordenação motora e dos sentidos ao apresentar a criança a novas texturas e cheiros.
A hora da alimentação é um momento de aprendizagem, uma vez que pode refletir diretamente na escolha dos alunos; Eles aprendem a ter autonomia, a pensar sobre a importância de variar a composição do prato, a refletir sobre o desperdício dos alimentos, além de aprender sobre comportamento social, autonomia corporal, raciocínio lógico e muito mais.
Cuidar do desenvolvimento integral dos alunos é uma prioridade na educação municipal, onde as crianças aprendem por meio de suas próprias experiências. Por isso, o sono não é apenas um intervalo na programação; é uma ferramenta pedagógica planejada e integrada à rotina, desempenhando um papel fundamental nesse processo de aprendizado. Os benefícios são inúmeros, abrangendo o desenvolvimento motor, cognitivo, a socialização entre pares e a autonomia. É nesse momento que os alunos consolidam e absorvem todas as vivências. No entanto, para que essa abordagem seja efetiva, é essencial que as escolas possuam a estrutura física adequada para dar suporte as crianças. A importância do descanso não é apenas sobre o físico, mas também sobre o emocional. O sono não só auxilia na recuperação física, mas também contribui para o desenvolvimento cognitivo é durante esse período de descanso as crianças processam as experiências e constroem memórias duradouras. As salas de aula são equipadas com todos os recursos necessários, incluindo SmartTV, livros, jogos, brinquedos, armário com divisórias, banheiros e camas, evidenciando o compromisso com o conforto e bem-estar dos alunos.
1. Letramentos Digitais na Educação Infantil (0 a 5 anos)
Na Educação Infantil, o uso da tecnologia deve estar alinhado à exploração, ludicidade e experimentação, respeitando a curiosidade natural das crianças e promovendo a interação com o mundo digital de forma segura e mediada pelos educadores.
Princípios Norteadores:
1) Aprendizagem por meio do brincar: Experiências digitais devem estar relacionadas ao desenvolvimento motor, social e cognitivo, sempre de forma interativa.
2) Exploração de diferentes linguagens: Uso de vídeos, imagens, áudios e aplicativos simples para estimular a imaginação e a criatividade.
3) Segurança e mediação ativa: O contato com a tecnologia deve ser acompanhado por adultos para garantir um ambiente digital seguro e saudável.
Práticas Pedagógicas:
1) Histórias interativas: Uso de e-books animados e contação de histórias com recursos multimídia.
2) Jogos educativos: Aplicativos que favorecem o raciocínio lógico e a percepção visual.
3) Exploração sonora e musical: Uso de ferramentas digitais para criação e experimentação com sons e ritmos.
4) Atividades multimodais: Uso de imagens e vídeos curtos para incentivar a oralidade e a expressão corporal.
2. Letramentos Digitais nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (6 a 12 anos)
Nessa fase, as crianças já possuem maior autonomia no uso das tecnologias e podem ser orientadas para o uso crítico e produtivo dos meios digitais. O letramento digital deve ir além do consumo de conteúdo, incentivando a criação e a interação responsável nas plataformas online.
Princípios Norteadores:
1) Pesquisa e análise crítica de informações: Ensinar a verificar fontes e distinguir notícias falsas.
2) Produção de conteúdo digital: Criar textos, imagens e vídeos com intencionalidade comunicativa.
3) Segurança e cidadania digital: Conscientização sobre privacidade, respeito e boas práticas na internet.
Práticas Pedagógicas:
1) Escrita colaborativa: Uso de plataformas digitais para produção coletiva de textos e histórias.
2) Robótica e pensamento computacional: Introdução à lógica da programação por meio de jogos e ferramentas como Scratch.
3) Criação de podcasts e vídeos: Trabalhar oralidade e produção de conteúdo multimídia.
4) Gamificação do aprendizado: Uso de quizzes, desafios e jogos educativos para reforçar conteúdos.
3. Conexão com a BNCC
A BNCC reconhece a importância dos letramentos digitais como parte do desenvolvimento das Competências Gerais, especialmente:
1) Competência 4 - Cultura Digital: Incentivar o uso crítico, responsável e criativo das tecnologias digitais.
2) Competência 5 - Comunicação: Expressar-se em diferentes mídias e formatos.
3) Competência 2 - Pensamento Científico e Criativo: Utilizar a tecnologia para resolver problemas e desenvolver projetos.
A Educação Integral deve garantir que o letramento digital seja trabalhado de forma progressiva, respeitando o desenvolvimento infantil e promovendo o uso responsável e criativo das tecnologias. Dessa forma, os estudantes se tornam autônomos, críticos e éticos no ambiente digital, preparados para interagir e construir conhecimento no mundo contemporâneo.
17 FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PARA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
A implementação da Educação em Tempo Integral, fundamentada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), exige um olhar abrangente sobre a formação continuada dos professores. Além da organização curricular baseada nos princípios da BNCC, a formação docente assume um papel essencial na qualificação do ensino, contribuindo para o desenvolvimento dos estudantes e garantindo a qualidade da educação.
17.1 A Formação Continuada como Pilar do Desenvolvimento Educacional
A formação continuada dos professores deve ir além da atualização pedagógica, incorporando o desenvolvimento das competências gerais da BNCC, tais como:
· Pensamento crítico e criatividade: Incentivar a resolução de problemas e a inovação no aprendizado.
· Cidadania e responsabilidade socioambiental: Promover o engajamento social e o respeito à diversidade.
· Autonomia e protagonismo do estudante: Estimular a autogestão da aprendizagem e a tomada de decisões.
· Habilidades socioemocionais e colaboração: Fortalecer o trabalho em equipe, a empatia e a comunicação.
Dessa forma, a formação docente deve considerar todas as atividades desenvolvidas no ambiente escolar, desde as práticas pedagógicas formais até as experiências sociais e emocionais. Alguns aspectos fundamentais incluem:
a) Interações interpessoais e trabalho em equipe: Como os professores podem estimular a colaboração e o desenvolvimento social dos estudantes.
b) Cuidado com o ambiente escolar e o entorno social: Compreensão da importância da sustentabilidade e do respeito pelo espaço comum.
c) Autonomia e organização dos materiais e tarefas escolares: Estratégias para incentivar a gestão do próprio aprendizado pelos estudantes.
17.2 Cronograma de organização do trabalho pedagógico dos professores da educação integral em tempo integral
O cronograma de organização do trabalho pedagógico dos professores que atuam na Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Colíder-MT tem como finalidade assegurar uma prática educativa planejada, integrada, interdisciplinar e centrada no desenvolvimento integral dos estudantes.
A organização do trabalho docente deverá considerar as diferentes dimensões do desenvolvimento humano — intelectual, física, emocional, social, cultural e ética —, articulando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com atividades diversificadas, projetos, oficinas, práticas culturais, esportivas, artísticas, científicas, tecnológicas e de convivência.
O planejamento deverá ser realizado de forma coletiva, garantindo a integração entre os professores dos diferentes componentes curriculares, profissionais da equipe pedagógica, gestores e demais profissionais envolvidos na implementação da Educação Integral em Tempo Integral.
1.Cronograma anual de trabalho dos professores
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Período |
Ação |
Responsáveis |
Produto/Resultado esperado |
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Janeiro/Fevereiro |
Estudo da Proposta Pedagógica de Educação Integral em Tempo Integral e dos documentos orientadores da Rede Municipal |
Gestão, coordenação pedagógica e professores |
Apropriação dos princípios e diretrizes da Educação Integral |
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Fevereiro |
Diagnóstico inicial das aprendizagens, interesses, necessidades e potencialidades dos estudantes |
Professores e coordenação pedagógica |
Diagnóstico individual e coletivo das turmas |
|
Fevereiro |
Organização dos tempos, espaços, agrupamentos, oficinas, projetos e atividades diversificadas |
Gestão, coordenação e professores |
Plano de organização do tempo integral |
|
Fevereiro/Março |
Elaboração do planejamento anual e dos planos de ensino |
Professores e coordenação pedagógica |
Planejamento anual dos componentes e atividades |
|
Março |
Definição dos projetos interdisciplinares e das atividades integradoras |
Professores e coordenação |
Projetos e sequências didáticas |
|
Março a Novembro |
Desenvolvimento das atividades pedagógicas da jornada ampliada |
Professores |
Desenvolvimento das aprendizagens e competências |
|
Março a Novembro |
Planejamento coletivo e articulação interdisciplinar |
Professores e coordenação |
Planejamentos integrados |
|
Mensalmente |
Reuniões de acompanhamento pedagógico das turmas e estudantes |
Professores, coordenação e gestão |
Registros de acompanhamento e encaminhamentos |
|
Bimestralmente |
Avaliação das aprendizagens e análise dos resultados |
Professores e coordenação |
Relatórios e intervenções pedagógicas |
|
Bimestralmente |
Replanejamento das ações pedagógicas |
Professores |
Adequação das estratégias de ensino |
|
Abril a Novembro |
Desenvolvimento de projetos culturais, esportivos, artísticos, científicos e tecnológicos |
Professores e parceiros |
Produtos e atividades integradoras |
|
Maio/Junho |
Avaliação intermediária da implementação da Educação Integral |
Gestão, coordenação e professores |
Relatório de acompanhamento |
|
Julho |
Reorganização e replanejamento do segundo semestre |
Gestão, coordenação e professores |
Planejamento do segundo semestre |
|
Agosto a Outubro |
Intensificação das ações de recomposição e aprofundamento das aprendizagens |
Professores e coordenação |
Planos de intervenção pedagógica |
|
Outubro/Novembro |
Socialização dos projetos e experiências desenvolvidas |
Professores e estudantes |
Mostras, apresentações e produções |
|
Novembro/Dezembro |
Avaliação final da implementação da Educação Integral |
Comunidade escolar |
Avaliação institucional |
|
Dezembro |
Sistematização dos resultados e elaboração de relatório final |
Gestão e coordenação |
Relatório anual |
|
Dezembro |
Avaliação e revisão do planejamento para o ano seguinte |
Equipe escolar |
Propostas de melhoria |
2.Cronograma semanal de organização do trabalho docente
A jornada semanal dos professores deverá contemplar momentos destinados à regência, planejamento, acompanhamento dos estudantes, avaliação, reuniões pedagógicas e formação continuada, conforme a jornada e a legislação aplicável.
|
Periodicidade |
Atividade |
Objetivo |
|
Diariamente |
Acolhimento e acompanhamento dos estudantes |
Fortalecer vínculos, pertencimento e convivência |
|
Diariamente |
Desenvolvimento das atividades curriculares |
Garantir as aprendizagens previstas |
|
Diariamente |
Atividades diversificadas e integradoras |
Ampliar experiências e oportunidades educativas |
|
Semanalmente |
Planejamento individual |
Organizar estratégias, recursos e metodologias |
|
Semanalmente |
Planejamento coletivo/interdisciplinar |
Articular componentes curriculares e projetos |
|
Semanalmente |
Registro do desenvolvimento dos estudantes |
Acompanhar avanços, dificuldades e potencialidades |
|
Quinzenalmente |
Reunião de acompanhamento pedagógico |
Analisar situações de aprendizagem e convivência |
|
Mensalmente |
Formação continuada |
Qualificar as práticas pedagógicas |
|
Bimestralmente |
Conselho de classe/avaliação coletiva |
Analisar resultados e definir intervenções |
|
Semestralmente |
Avaliação institucional da Educação Integral |
Verificar avanços, desafios e necessidades de reorganização |
3.Organização da rotina pedagógica diária
A rotina da Educação Integral em Tempo Integral deverá ser organizada de maneira equilibrada, evitando a simples ampliação quantitativa do tempo de permanência na escola.
A jornada ampliada deverá articular diferentes experiências educativas, considerando momentos de aprendizagem, alimentação, descanso, convivência, movimento, cultura, arte, esporte, pesquisa, recreação e desenvolvimento de projetos.
|
Momento |
Atividade |
|
1º momento |
Acolhimento, organização da rotina e atividades de integração |
|
2º momento |
Componentes curriculares e aprendizagens essenciais |
|
3º momento |
Intervalo e alimentação |
|
4º momento |
Componentes curriculares e atividades de aprofundamento |
|
5º momento |
Almoço e momento de descanso/relaxamento |
|
6º momento |
Oficinas, projetos e atividades diversificadas |
|
7º momento |
Atividades culturais, artísticas, esportivas, científicas ou tecnológicas |
|
8º momento |
Tutoria, acompanhamento das aprendizagens e recomposição |
|
9º momento |
Convivência, avaliação do dia e encerramento |
Os horários e a quantidade de momentos deverão ser adequados à organização específica de cada unidade escolar, respeitando a faixa etária, a etapa de ensino e a jornada definida pela Rede Municipal.
5.Planejamento coletivo dos professores
O planejamento coletivo deverá constituir-se como espaço permanente de diálogo, estudo, reflexão e tomada de decisões pedagógicas deverá contemplar:
· análise dos resultados de aprendizagem;
· identificação das necessidades e potencialidades dos estudantes;
· elaboração de estratégias interdisciplinares;
· integração entre os componentes curriculares e as atividades diversificadas;
· planejamento de projetos;
· organização dos espaços e tempos educativos;
· definição de estratégias de inclusão e participação;
· acompanhamento da frequência e da permanência dos estudantes;
· planejamento de ações de recomposição das aprendizagens;
· avaliação e replanejamento das práticas pedagógicas.
6.Formação continuada dos professores
A formação continuada deverá ocorrer de maneira permanente e articulada às necessidades identificadas no cotidiano escolar, contemplando:
· Educação Integral e desenvolvimento integral;
· concepção de Educação Integral em Tempo Integral;
· currículo integrado e interdisciplinaridade;
· metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras;
· avaliação formativa;
· recomposição das aprendizagens;
· educação inclusiva;
· relações étnico-raciais e diversidade cultural;
· educação socioemocional e convivência;
· cultura digital e tecnologias educacionais;
· práticas esportivas, artísticas e culturais;
· protagonismo e participação estudantil;
· proteção integral e garantia dos direitos das crianças e adolescentes;
· relação família-escola-comunidade;
· organização dos tempos, espaços e territórios educativos.
7.Acompanhamento e avaliação do trabalho docente
O acompanhamento da implementação da Educação Integral em Tempo Integral deverá ocorrer de forma contínua, participativa e formativa, envolvendo professores, coordenação pedagógica, gestão escolar, estudantes e famílias.
Serão considerados, entre outros indicadores:
· frequência e permanência dos estudantes;
· participação nas atividades;
· desenvolvimento das aprendizagens;
· evolução dos resultados educacionais;
· participação em projetos e atividades diversificadas;
· desenvolvimento da autonomia e do protagonismo;
· convivência e relações interpessoais;
· participação das famílias;
· integração entre os profissionais;
· utilização pedagógica dos diferentes espaços da escola e do território;
· efetividade das estratégias de recomposição das aprendizagens.
8. Responsabilidades dos professores
Compete aos professores:
I – participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica da Educação Integral em Tempo Integral;
II – planejar e desenvolver práticas pedagógicas que articulem conhecimentos, experiências e diferentes dimensões do desenvolvimento humano;
III – participar dos momentos de planejamento coletivo e formação continuada;
IV – acompanhar sistematicamente o desenvolvimento dos estudantes;
V – realizar registros pedagógicos;
VI – propor intervenções diante das dificuldades de aprendizagem;
VII – desenvolver projetos interdisciplinares;
VIII – estimular o protagonismo, a autonomia e a participação dos estudantes;
IX – promover práticas educativas inclusivas e respeitosas à diversidade;
X – colaborar com a integração entre escola, família e comunidade;
XI – participar dos processos de avaliação institucional e replanejamento;
XII – contribuir para a construção de uma escola acolhedora, democrática, inclusiva e comprometida com a formação integral dos estudantes.
9. Princípio orientador
O cronograma de trabalho dos professores deverá assegurar que mais tempo na escola represente mais oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento, convivência, participação, cultura, esporte, arte, ciência, tecnologia e formação humana, e não apenas a extensão da jornada escolar.
Assim, a Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Colíder-MT deverá compreender o tempo ampliado como tempo educativo de qualidade, organizado de maneira intencional, integrada e articulada ao currículo, às necessidades dos estudantes, aos territórios e à realidade sociocultural do município.
17.3 A Escola Como Espaço de Formação Integral
A escola desempenha um papel social fundamental, indo além da mera transmissão de conteúdos. O direito à educação está diretamente relacionado à formação de cidadãos críticos e ativos, capazes de transformar suas realidades. Nesse contexto, a Educação em Tempo Integral deve superar o modelo tradicional de ensino, criando um ambiente que favoreça a experimentação, a reflexão e a inovação.
A implementação de um modelo educacional integral requer práticas pedagógicas que envolvam metodologias ativas, aprendizagem baseada em projetos e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Esse compromisso com a formação integral reafirma a escola como um espaço de inclusão, equidade e inovação, garantindo que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade.
Dessa forma, a formação continuada dos professores precisa ser contínua, processual e alinhada às diretrizes da LDB e BNCC, possibilitando intervenções pedagógicas que fortaleçam o aprendizado e promovam o desenvolvimento integral dos estudantes. O foco não deve estar apenas na aplicação de metodologias tradicionais, mas na constante adaptação às novas demandas educacionais, garantindo que cada estudante tenha a oportunidade de avançar conforme suas potencialidades e desafios.
A oferta de formação continuada terá como propósito a inovação da prática educativa por meio da capacitação docente, seja ela inicial ou contínua, com a expectativa de que o aprendizado do professor impacte diretamente a qualidade do ensino em sala de aula. A formação continuada integra uma política pública de formação continuada dos profissionais da educação, promovida dentro do próprio ambiente escolar.
O intuito da formação continuada é o de fortalecer a escola como um espaço permanente de formação profissional, promovendo um comprometimento coletivo com a qualidade do ensino. Para isso, são desenvolvidas as seguintes ações:
· Diagnóstico das necessidades formativas dos profissionais da Unidade Escolar;
· Desenvolvimento das potencialidades do profissional e aprimoramento do seu desempenho em sala de aula;
· Organização de momentos de estudos coletivos dentro da unidade escolar;
· Construção da programação de estudos da "Formação Continuada", alinhada ao Projeto Político Pedagógico da escola;
· Promoção de uma cultura de formação continuada, incentivando a participação ativa dos profissionais;
· Estímulo à pesquisa e à execução de projetos pedagógicos que investiguem a relidade educativa e aprimorem a prática docente;
· Reflexão sobre a prática pedagógica, com foco na melhoria contínua do ensino.
A Secretaria Municipal de Educação, o coordenador pedagógico ou responsável pelo funcionamento da escola será o mediador da formação continuada, priorizando temáticas relevantes para a Educação em Tempo Integral. Além disso, dará atenção especial às formações do Programa Alfabetiza/MT, voltadas aos professores dos 1º ao 2º anos do Ensino Fundamental, e do Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI, destinado aos professores da Educação Infantil.
Cabe ao coordenador garantir o alinhamento da proposta de formação continuada às orientações pedagógicas, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados, sempre com o compromisso de promover uma cultura de formação continuada voltada para a melhoria da prática docente.
A Secretaria Municipal de Educação promoverá capacitações considerando as seguintes questões:
● O aperfeiçoamento dos profissionais em diferentes áreas, de acordo com as escolhas para as oficinas;
● O Letramento como compromisso de todas as áreas;
● A conservação e preservação do patrimônio escolar e cultural;
● O Regimento e o PPP da escola;
● A redação, implantação e implementação de projetos;
● A prevenção e atuação na identificação de casos de violência;
● O respeito às diversidades;
● O plano de aula (planejamento anual e quinzenal);
● O preenchimento de diários de classe;
● A redação de atas e relatórios.
18- INFRAESTRUTURA
A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Unidades Escolares, deverá planejar a implantação do Programa de Educação em Tempo Integral, considerando a infraestrutura disponível nas escolas e promovendo adequações gradativas para garantir um ambiente propício ao desenvolvimento integral dos estudantes.
O planejamento deverá levar em conta a utilização e adaptação dos espaços físicos das unidades escolares, como quadras poliesportivas, bibliotecas, salas de repouso, refeitórios, auditórios, pátios, banheiros com instalação de chuveiros, laboratórios de informática, salas de leitura, salas de aula, sala de professores, cozinha e áreas externas. A ampliação do tempo e do espaço escolar deve ocorrer de forma escalonada, respeitando a realidade e as necessidades de cada unidade de ensino.
Para viabilizar essa implementação, as seguintes ações deverão ser realizadas:
1. Ofertar formação continuada aos profissionais da educação – Promover cursos e capacitações em serviço, preparando os docentes e demais profissionais para atuar de maneira integrada e interdisciplinar no contexto da educação em tempo integral.
2. Reestruturar a organização do tempo escolar – Planejar atividades diversificadas que contemplem não apenas o reforço pedagógico, mas também o desenvolvimento social, emocional, cultural e esportivo dos estudantes, fortalecendo sua autonomia e ampliando suas oportunidades de aprendizagem.
3. Adequar progressivamente os espaços escolares – Adaptar e ampliar as estruturas físicas das escolas para acolher os estudantes em tempo integral, garantindo ambientes seguros, confortáveis e estimulantes para o aprendizado e o bem-estar.
4. Expandir gradativamente a oferta da Educação em Tempo Integral – Implementar a ampliação do programa de forma progressiva, atendendo a um número cada vez maior de estudantes e assegurando a qualidade da proposta pedagógica.
Com essas medidas, busca-se consolidar a Educação em Tempo Integral como um modelo educacional que favorece o desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo a equidade e garantindo uma formação mais ampla e significativa.
19- . PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
A implementação e a consolidação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder-MT exigem planejamento pedagógico, administrativo, orçamentário e financeiro articulado, de modo que a ampliação da jornada escolar esteja acompanhada das condições materiais, humanas, estruturais e pedagógicas necessárias à garantia do direito à educação com qualidade, equidade, inclusão e desenvolvimento integral dos estudantes.
O planejamento financeiro constitui parte integrante desta Proposta Pedagógica e deverá estar articulado ao Plano Municipal de Educação, ao Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação e aos instrumentos municipais de planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
A partir do exercício de 2026, o planejamento deverá observar, ainda, as diretrizes da Resolução CIF/SEB/MEC nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. Considerando a publicação da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação – PNE, passam a produzir efeitos as diretrizes previstas na referida Resolução.
A Resolução estabelece que, a partir de 2026, cada Município deverá aplicar anualmente, no mínimo, 4% (quatro por cento) dos recursos recebidos à conta do Fundeb, incluídas as complementações VAAF, VAAT e VAAR, quando recebidas pelo ente, para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo PNE.
A aplicação desses recursos deverá permanecer vinculada à finalidade específica de criação de matrículas em tempo integral e observar as regras do Fundeb, podendo contemplar despesas de custeio e de capital. O percentual mínimo deverá ser apurado anualmente sobre os recursos efetivamente recebidos à conta do Fundeb, observada a regulamentação vigente.
Os recursos destinados à Educação Integral em Tempo Integral não substituem outras fontes de financiamento e programas suplementares da educação. A alimentação escolar e o transporte escolar, por exemplo, permanecem articulados às respectivas políticas e, para as matrículas em tempo integral, contam também com a assistência financeira prevista nos programas suplementares federais, especialmente PNAE e PNATE, conforme a Resolução CIF/SEB/MEC nº 23/2026.
19.1. Finalidade do Planejamento Financeiro
O planejamento financeiro da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem por finalidade organizar, de forma transparente, responsável e compatível com a legislação, as necessidades de recursos para criação, implementação, qualificação, manutenção e monitoramento das matrículas em tempo integral, assegurando a correspondência entre expansão da oferta, condições de qualidade e disponibilidade orçamentária e financeira:
· identificar as necessidades financeiras decorrentes da criação e expansão de matrículas em tempo integral;
· estabelecer prioridades de investimento com base no diagnóstico das unidades escolares, nas metas de expansão e nas desigualdades territoriais, sociais e educacionais;
· assegurar a aplicação anual mínima de 4% dos recursos recebidos à conta do Fundeb para a criação de matrículas em tempo integral, enquanto vigente a obrigação prevista na Resolução;
· articular recursos do Fundeb, recursos próprios e demais fontes legalmente disponíveis, respeitando a finalidade específica de cada uma;
· organizar as despesas em custeio e capital, permitindo sua identificação, acompanhamento e registro;
· subsidiar o PPA, a LDO, a LOA e os instrumentos de execução orçamentária e financeira do Município;
· garantir que as ações previstas no Plano de Expansão estejam acompanhadas de estimativas financeiras e de cronograma de execução;
· assegurar transparência, controle social, monitoramento e prestação de contas; e;
· permitir revisão e reprogramação periódica das ações, sem afastar as obrigações legais de aplicação e registro.
19.2. Articulação entre Planejamento Educacional, Plano de Expansão e Orçamento Público
A Política Municipal deverá articular três instrumentos complementares: o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, o planejamento orçamentário e o Cronograma Físico-Financeiro. O Plano de Expansão constitui o instrumento específico para registrar as estimativas anuais de criação de matrículas e as ações planejadas; o planejamento orçamentário assegura a previsão e autorização das despesas nos instrumentos oficiais do Município; e o Cronograma Físico-Financeiro detalha, operacionalmente, as ações, metas, produtos, responsáveis, fontes, períodos e valores estimados.
O Plano de Expansão deverá informar o número de matrículas em tempo integral previsto, as etapas e modalidades de ensino abrangidas e o período de vigência do PNE, conforme as orientações que forem disponibilizadas pelo Ministério da Educação. O Município deverá realizar o registro no prazo e na forma estabelecidos pelo MEC.
A Secretaria Municipal de Educação atuará de forma articulada com os setores de planejamento, orçamento, contabilidade, administração e finanças, garantindo que a expansão da Educação Integral em Tempo Integral esteja refletida nas peças orçamentárias e nos instrumentos de execução financeira.
As ações deverão considerar as condições específicas da rede municipal, inclusive aspectos territoriais, demográficos, socioeconômicos e logísticos que influenciem o custo de implementação e manutenção da oferta.
19.3. Aplicação Mínima dos Recursos do Fundeb
A partir do exercício de 2026, o Município deverá aplicar anualmente, no mínimo, 4% (quatro por cento) dos recursos recebidos à conta do Fundeb para a criação de matrículas em tempo integral, até o atingimento das metas de Educação Integral em Tempo Integral estabelecidas pelo PNE, observadas as normas supervenientes.
Para fins de planejamento, a referência mínima anual será obtida pela seguinte relação: (Valor mínimo anual para Educação Integral em Tempo Integral = 4% × total dos recursos recebidos à conta do Fundeb no exercício).
A base deverá considerar os recursos recebidos à conta do Fundeb, incluindo as complementações VAAF, VAAT e VAAR, quando integrantes dos recursos recebidos pelo Município, conforme a Resolução CIF/SEB/MEC nº 23/2026.
Para o cumprimento da aplicação mínima, o Município definirá a origem dos recursos, podendo utilizar recursos do fundo e das complementações da União, quando recebidas, isoladamente ou em conjunto, conforme sua situação financeira e orçamentária.
As aplicações poderão compreender despesas de custeio e despesas de capital, desde que vinculadas à finalidade específica de criação de matrículas em tempo integral. Despesas de capital poderão também qualificar o atendimento de matrículas criadas em exercícios anteriores ou viabilizar a criação de matrículas em exercícios subsequentes, desde que vinculadas à ampliação da oferta de matrículas em tempo integral a partir de 2026.
O cumprimento do percentual mínimo não autoriza a utilização genérica dos recursos do Fundeb em qualquer despesa relacionada à educação. A despesa deverá guardar vínculo material com a criação de matrículas em tempo integral e observar as regras de elegibilidade, classificação orçamentária, execução, registro e controle aplicáveis ao Fundeb.
19.4. Fontes de Financiamento
A Política Municipal deverá articular diferentes fontes de financiamento, respeitando a finalidade legal de cada recurso. Poderão compor o planejamento, conforme disponibilidade, regulamentação e pertinência:
· recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em tempo integral, observada a aplicação mínima anual de 4%;
· recursos próprios do Município destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
· complementações do Fundeb eventualmente recebidas pelo Município;
· transferências da União e do Estado destinadas à educação;
· recursos de programas federais e estaduais específicos para Educação Integral em Tempo Integral;
· recursos do PNAE e do PNATE, observadas as normas específicas desses programas;
· transferências voluntárias, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres;
· emendas parlamentares e outras fontes legalmente constituídas, quando compatíveis com as finalidades da política; e
· outras fontes de financiamento educacional legalmente disponíveis.
As fontes não poderão ser tratadas como equivalentes para fins de cumprimento do mínimo de 4% do Fundeb. O Cronograma Físico-Financeiro deverá identificar separadamente a origem dos recursos, a finalidade da despesa e, quando aplicável, sua classificação como custeio ou capital.
19.5. Áreas Prioritárias para Aplicação dos Recursos
A programação financeira deverá priorizar as condições necessárias à criação e à qualificação das matrículas em tempo integral, considerando as características e necessidades de cada unidade escolar.
· infraestrutura e adequação dos espaços educativos;
· mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
· alimentação escolar, articulada ao PNAE e às demais fontes pertinentes;
· transporte escolar, articulado ao PNATE e às demais fontes pertinentes;
· formação continuada e desenvolvimento profissional;
· tecnologia, conectividade e recursos digitais;
· acessibilidade e inclusão;
· projetos, atividades e experiências educativas integradas ao currículo;
· ações de monitoramento, avaliação e acompanhamento das matrículas e condições de oferta; e
· outras despesas de custeio ou capital que estejam legalmente vinculadas à criação e qualificação da oferta de matrículas em tempo integral.
A definição das prioridades deverá observar acesso e permanência com equidade, qualidade, respeito à diversidade e as condições territoriais, demográficas, socioeconômicas e logísticas da rede.
19.6. Critérios para Definição das Prioridades de Investimento
A definição das prioridades de investimento para a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder-MT deverá fundamentar-se em critérios técnicos, pedagógicos, sociais, territoriais e financeiros, considerando as necessidades da rede municipal de ensino, os objetivos estabelecidos nesta Política e as metas previstas no Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral.
Para tanto, deverão ser considerados o número de matrículas existentes e a estimativa anual de ampliação da oferta em tempo integral, observadas as etapas e modalidades de ensino abrangidas pelo Plano de Expansão, de modo a assegurar que os investimentos estejam alinhados às demandas educacionais e à capacidade de atendimento das unidades escolares.
A definição das prioridades deverá levar em conta as condições de infraestrutura física e pedagógica das instituições de ensino, incluindo a necessidade de adequação, ampliação e manutenção dos espaços escolares, bem como a disponibilidade de mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, recursos tecnológicos e conectividade necessários ao desenvolvimento das atividades educativas. Deverão ser consideradas, igualmente, as condições de acessibilidade, inclusão e atendimento às necessidades específicas dos estudantes, garantindo ambientes educacionais adequados, seguros e favoráveis à aprendizagem e ao desenvolvimento integral.
Também deverão ser observadas as condições de oferta da alimentação escolar e do transporte dos estudantes, de forma a assegurar o atendimento das necessidades decorrentes da ampliação da jornada escolar e das características de cada comunidade atendida. A formação inicial e continuada dos profissionais da educação deverá integrar o planejamento das prioridades, considerando as necessidades de qualificação das práticas pedagógicas, de organização curricular e de desenvolvimento das propostas educativas próprias da Educação Integral em Tempo Integral.
A priorização dos investimentos deverá considerar, ainda, as características territoriais, demográficas, sociais e econômicas do Município, bem como as vulnerabilidades e desigualdades educacionais que possam comprometer o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes. Nesse sentido, o planejamento deverá buscar a distribuição equitativa dos recursos e das oportunidades educacionais, considerando as particularidades das unidades escolares e dos territórios em que estão inseridas.
Os resultados do monitoramento das matrículas, das condições de oferta e da execução das ações previstas deverão subsidiar a revisão das prioridades, permitindo identificar necessidades não atendidas, dificuldades de implementação e demandas emergentes. As decisões de investimento deverão manter coerência com as metas, estratégias e prioridades estabelecidas no Plano de Expansão, de modo a assegurar a articulação entre o planejamento educacional, a execução das ações e os resultados esperados.
Por fim, todas as decisões relativas à aplicação dos recursos públicos deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a legalidade das despesas, a vinculação e a finalidade de cada fonte de financiamento e as demais normas aplicáveis à gestão dos recursos destinados à educação. A definição das prioridades deverá contribuir para a utilização responsável, transparente, eficiente e equitativa dos recursos públicos, favorecendo a sustentabilidade da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e a melhoria contínua da qualidade da educação ofertada em Colíder-MT.
A distribuição dos recursos deverá buscar a redução de desigualdades entre unidades escolares, evitando que diferenças territoriais, socioeconômicas ou estruturais impeçam o acesso equitativo a uma oferta de tempo integral com qualidade.
19.7. Cronograma Físico-financeiro da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral
O Cronograma Físico-Financeiro constitui instrumento complementar de planejamento, organização, execução e monitoramento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder-MT, destinado a assegurar a articulação entre as metas educacionais estabelecidas, as ações previstas para sua implementação e os recursos humanos, materiais, pedagógicos, estruturais e financeiros necessários à sua efetivação.
Considerando o caráter permanente, progressivo e intersetorial desta Política, o planejamento físico-financeiro deverá ser desenvolvido de forma articulada ao Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação e às demais peças de planejamento e orçamento do Município, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
A organização físico-financeira deverá considerar as necessidades de ampliação e qualificação do atendimento em tempo integral, contemplando, conforme as demandas identificadas e as prioridades estabelecidas pela rede municipal de ensino, a adequação e a manutenção dos espaços escolares, a aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos, a formação continuada dos profissionais da educação, a alimentação escolar, o transporte dos estudantes, a tecnologia e a conectividade, a acessibilidade, o atendimento às necessidades educacionais específicas e o desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento, avaliação e monitoramento da Política.
A previsão das necessidades físicas e financeiras deverá estar vinculada às metas de expansão e qualificação das matrículas, às etapas e modalidades de ensino atendidas, às condições de funcionamento das unidades escolares e aos objetivos pedagógicos da Educação Integral em Tempo Integral. O planejamento deverá considerar, ainda, as especificidades territoriais, sociais e educacionais do Município, de modo a favorecer a equidade no acesso, a permanência dos estudantes e a oferta de condições adequadas ao desenvolvimento integral de crianças e estudantes.
A definição das prioridades de investimento e custeio deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, as necessidades efetivamente identificadas pela rede de ensino e as possibilidades de cooperação técnica e financeira com os demais entes federativos. Para tanto, poderão ser mobilizados recursos próprios municipais e transferências legalmente destinadas à educação, incluindo, quando cabíveis e observadas suas finalidades, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e de outros programas e fontes de financiamento legalmente instituídos.
A utilização dos recursos deverá respeitar a vinculação legal de cada fonte, a natureza das despesas, os critérios de elegibilidade e as condições estabelecidas nos respectivos programas, bem como as normas de contabilidade pública, transparência e controle dos gastos educacionais. A previsão de recursos para determinada ação não constituirá, isoladamente, autorização para a realização de despesas, cuja execução dependerá da existência de dotação orçamentária, da disponibilidade financeira e do cumprimento dos procedimentos legais pertinentes.
O planejamento físico-financeiro deverá ser revisto periodicamente, em consonância com os ciclos de planejamento e execução orçamentária, de modo a permitir a adequação das ações às necessidades da rede municipal, às metas pactuadas, aos resultados alcançados e às eventuais alterações nas condições de financiamento. Essa revisão deverá possibilitar a identificação de avanços, dificuldades, necessidades de reprogramação e medidas corretivas, preservando-se a continuidade e a qualidade da oferta educacional.
Compete à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os setores responsáveis pelo planejamento, orçamento, administração e execução financeira do Município, coordenar o acompanhamento da dimensão física e financeira da Política, promovendo a compatibilização entre as ações executadas, os resultados educacionais esperados e os recursos aplicados. O acompanhamento deverá subsidiar os processos de gestão, monitoramento, avaliação e prestação de contas, observadas as atribuições dos órgãos de controle e dos conselhos competentes.
Dessa forma, o Cronograma Físico-Financeiro deverá ser compreendido como instrumento de gestão vinculado à implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, cuja finalidade é assegurar que a expansão e a qualificação da oferta ocorram de maneira planejada, responsável, transparente e financeiramente sustentável, contribuindo para a garantia do direito à educação pública de qualidade e para o desenvolvimento integral dos estudantes de Colíder-MT.
O Cronograma Físico-Financeiro constitui instrumento complementar de planejamento e acompanhamento da execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Ele deverá transformar as metas e ações do Plano de Expansão em programação operacional, relacionando cada ação às matrículas a serem criadas ou qualificadas, aos produtos e resultados esperados, à fonte de financiamento, à classificação da despesa, ao período de execução, ao valor estimado e ao responsável.
O Cronograma Físico-Financeiro não substitui o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, nem as peças orçamentárias, nem os registros obrigatórios no SIOPE. Os instrumentos deverão ser coerentes entre si. Para cada exercício, o cronograma deverá permitir identificar, no mínimo:
· ação ou projeto;
· número de matrículas em tempo integral a criar ou qualificar;
· etapa e/ou modalidade de ensino;
· unidade escolar ou conjunto de unidades beneficiadas;
· meta/produto/resultados esperados;
· unidade responsável;
· fonte dos recursos;
· indicação de custeio ou capital;
· período de execução;
· valor estimado;
· valor empenhado, liquidado e pago, quando aplicável;
· situação da ação; e observações relativas à execução, reprogramação ou justificativa.
Os valores constantes do Cronograma Físico-Financeiro deverão ser compatíveis com as peças orçamentárias e não constituem, por si só, autorização de despesa. A execução deverá observar empenho, liquidação e pagamento, quando cabíveis, além das normas de contabilidade pública e do Fundeb.
19.8. Registro, Execução e Acompanhamento dos Recursos
A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os setores de orçamento, contabilidade e finanças, deverá acompanhar a execução dos recursos destinados à criação de matrículas em tempo integral, verificando a correspondência entre planejamento, execução física e execução financeira.
A especificação dos valores aplicados para a criação de matrículas em tempo integral deverá ser registrada no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE, com indicação dos valores correspondentes às despesas de custeio e de capital, nos termos da Resolução CIF/SEB/MEC nº 23/2026.
O acompanhamento deverá considerar, sempre que aplicável, os valores previstos, disponibilizados, empenhados, liquidados e pagos, bem como as matrículas criadas, as unidades beneficiadas e os produtos ou resultados alcançados.
O Município deverá adotar os procedimentos de classificação e identificação orçamentária e financeira exigidos pelos sistemas oficiais, inclusive aqueles destinados à evidenciação das despesas relacionadas à criação de matrículas em tempo integral.
19.9. Monitoramento físico-financeiro e relação com o Censo Escolar
O monitoramento da criação de matrículas em tempo integral deverá utilizar como referência os dados oficiais do Censo Escolar, além das metas e prazos estabelecidos no PNE e nos planos estadual e municipal de educação, conforme previsto na Resolução CIF/SEB/MEC nº 23/2026.
· número de matrículas em tempo integral criadas no exercício;
· etapas e modalidades atendidas;
· número e identificação das unidades escolares beneficiadas;
· execução percentual dos recursos destinados à finalidade;
· valores aplicados em custeio e em capital;
· adequação da infraestrutura e dos espaços educativos;
· disponibilidade de equipamentos e materiais;
· condições de alimentação, transporte, acessibilidade e conectividade;
· participação dos profissionais em formação;
· frequência e permanência dos estudantes;
· resultados educacionais e condições de oferta; e
· coerência entre as matrículas informadas no Censo Escolar, o Plano de Expansão, a execução financeira e os registros no SIOPE.
Os resultados deverão subsidiar a atualização do Plano de Expansão, do Cronograma Físico-Financeiro e das prioridades orçamentárias do Município.
19.10. Transparência, Controle Social e Prestação de Contas
A execução financeira da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral deverá observar os princípios da legalidade, transparência, publicidade, eficiência, equidade e controle social.
Deverão ser asseguradas informações suficientes para que a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/Fundeb, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, os conselhos escolares e demais órgãos de controle possam acompanhar a aplicação dos recursos e sua relação com a expansão das matrículas.
A transparência deverá permitir, sempre que cabível, a identificação da origem dos recursos, da finalidade da despesa, da natureza de custeio ou capital, do valor planejado e executado, das unidades beneficiadas, das matrículas criadas e dos resultados alcançados.
19.11. Revisão e Atualização do Planejamento Financeiro
O planejamento financeiro deverá possuir caráter contínuo e revisável. A cada ciclo de planejamento, a Secretaria Municipal de Educação deverá analisar a execução das ações, a evolução das matrículas, as necessidades das unidades escolares, os resultados do Censo Escolar, os registros do SIOPE, as metas do Plano de Expansão e as condições orçamentárias e financeiras do Município.
A revisão poderá resultar em manutenção, correção, reprogramação ou inclusão de ações, desde que preservadas as obrigações legais, a finalidade dos recursos e a coerência com o Plano de Expansão.
As alterações deverão ser formalizadas nos instrumentos administrativos e orçamentários pertinentes, quando necessárias, e deverão manter a rastreabilidade entre planejamento, execução física e financeira.
19.12. Responsabilidades Institucionais
Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o planejamento educacional e a execução das ações de Educação Integral em Tempo Integral, em articulação com os setores municipais responsáveis pelo orçamento, contabilidade, finanças, compras, infraestrutura, alimentação, transporte e demais áreas envolvidas.
· elaborar e atualizar o Plano de Expansão, observadas as orientações do MEC;
· elaborar e atualizar o Cronograma Físico-Financeiro;
· articular a previsão das despesas nas peças orçamentárias;
· acompanhar o cumprimento da aplicação mínima de 4% do Fundeb, enquanto vigente a obrigação;
· garantir a adequada identificação das despesas de custeio e capital;
· assegurar os registros exigidos no SIOPE e nos demais sistemas oficiais;
· acompanhar a correspondência entre planejamento, execução financeira e criação de matrículas;
· produzir informações para o monitoramento e controle social; e
· promover a revisão periódica das prioridades de investimento.
·
Às unidades escolares compete colaborar com o diagnóstico das necessidades, o planejamento das ações, o acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados, fornecendo informações necessárias à gestão municipal.
19.13. Instrumento Complementar e Disposições Finais
O detalhamento anual das ações, matrículas previstas, metas físicas, fontes de recursos, natureza da despesa, períodos de execução, responsáveis e valores deverá constar do Cronograma Físico-Financeiro da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Colíder-MT, elaborado e atualizado pela Secretaria Municipal de Educação.
O Cronograma poderá integrar esta Proposta como anexo ou instrumento complementar, permitindo atualização periódica sem necessidade de alteração integral do documento orientador, desde que não sejam modificadas as diretrizes e obrigações estabelecidas nesta seção.
O planejamento financeiro da Política Municipal deverá manter correspondência entre o Plano de Expansão, o Cronograma Físico-Financeiro, o PPA, a LDO, a LOA, a execução orçamentária e financeira, os registros no SIOPE e os dados do Censo Escolar.
A presente Proposta estabelece as diretrizes para o planejamento financeiro da Educação Integral em Tempo Integral. O Plano de Expansão orienta a ampliação das matrículas; o Cronograma Físico-Financeiro detalha as ações e recursos; os instrumentos orçamentários autorizam e organizam a despesa; e os sistemas oficiais registram e permitem o acompanhamento da execução, garantindo transparência, controle e vinculação dos recursos à finalidade legal de expansão da oferta de tempo integral.
20- .AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
A avaliação no Programa de Educação em Tempo Integral será contínua, formativa e processual, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pela Política Nacional de Educação Integral, respeitando os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). Essa abordagem visa acompanhar o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando tanto os aspectos acadêmicos quanto os socioemocionais, culturais e comportamentais.
A avaliação formativa implica na elaboração e aplicação de instrumentos diversificados, que permitam a análise sistemática do progresso dos estudantes e da efetividade do programa. Esses instrumentos incluem tanto avaliações internas da escola, baseadas no desempenho acadêmico e participação dos estudantes, quanto indicadores institucionais de larga escala, como avaliações externas padronizadas. Além disso, serão considerados fatores como a convivência escolar, relações interpessoais, participação em atividades pedagógicas e impacto na cultura escolar.
Indicadores Avaliativos
A avaliação do programa será realizada de forma contínua e sistemática, considerando os seguintes indicadores:
· Indicadores internos (avaliados pelas escolas):
· Frequência escolar: houve aumento na presença dos estudantes nas aulas do período regular e das atividades complementares?
· Desempenho acadêmico: há melhora nas notas e conceitos em relação aos períodos anteriores?
· Comportamento e socialização: os estudantes apresentam maior equilíbrio emocional, cooperação e respeito nas interações?
· Ambiente escolar: há redução de casos de indisciplina, vandalismo e conflitos?
· Indicadores externos (avaliados por meio de registros institucionais):
· Resultados em avaliações institucionais (SAEB, avaliações estaduais e municipais).
· Registros de ocorrências nas unidades escolares relacionadas ao comportamento dos estudantes.
· Feedback da comunidade escolar: reuniões semestrais com pais, responsáveis e educadores para ouvir percepções, sugestões e críticas.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela sistematização dos dados, por meio de Plano de Monitoramento que consolidem as informações de cada Unidade Escolar, permitindo a comparação entre os resultados e a formulação de ações corretivas e aprimoramentos no programa.
20.1.A Avaliação da Aprendizagem e o Desenvolvimento Integral
A implementação da Educação em Tempo Integral, fundamentada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), exige um olhar abrangente sobre a avaliação da aprendizagem. Além da organização curricular baseada nos princípios da BNCC, a avaliação assume um papel essencial no acompanhamento e mediação pedagógica, contribuindo para o desenvolvimento dos estudantes e garantindo a qualidade do ensino.
A avaliação da aprendizagem na Educação em Tempo Integral deve ir além da mensuração do desempenho acadêmico, incorporando o desenvolvimento das competências gerais da BNCC, tais como:
● Pensamento crítico e criatividade: Incentivar a resolução de problemas e a inovação no aprendizado.
● Cidadania e responsabilidade socioambiental: Promover o engajamento social e o respeito à diversidade.
● Autonomia e protagonismo do estudante: Estimular a autogestão da aprendizagem e a tomada de decisões.
● Habilidades socioemocionais e colaboração: Fortalecer o trabalho em equipe, a empatia e a comunicação.
Dessa forma, a avaliação deve considerar todas as atividades desenvolvidas no ambiente escolar, desde as práticas pedagógicas formais até as experiências sociais e emocionais. Alguns aspectos fundamentais a serem avaliados incluem:
● Interações interpessoais e trabalho em equipe: Como os estudantes se relacionam e colaboram no ambiente escolar.
● Cuidado com o ambiente escolar e o entorno social: Compreensão da importância da sustentabilidade e do respeito pelo espaço comum.
● Autonomia e organização dos materiais e tarefas escolares: Capacidade de gerir o próprio aprendizado e os recursos disponíveis.
20.2.A Escola Como Espaço de Formação Integral
A escola desempenha um papel social fundamental, indo além da mera transmissão de conteúdos. O direito à educação está diretamente relacionado à formação de cidadãos críticos e ativos, capazes de transformar suas realidades. Nesse contexto, a Educação em Tempo Integral deve superar o modelo tradicional de ensino, criando um ambiente que favoreça a experimentação, a reflexão e a inovação.
A implementação de um modelo educacional integral requer práticas pedagógicas que envolvam metodologias ativas, aprendizagem baseada em projetos e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Esse compromisso com a formação integral reafirma a escola como um espaço de inclusão, equidade e inovação, garantindo que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade.
Dessa forma, a avaliação na Educação em Tempo Integral precisa ser contínua, processual e formativa, possibilitando intervenções pedagógicas que fortaleçam o aprendizado e promovam o desenvolvimento integral dos estudantes. O foco não deve estar apenas nos resultados finais, mas no percurso da aprendizagem, garantindo que cada estudante tenha a oportunidade de avançar conforme suas potencialidades e desafios.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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