NOTIFICAÇÃO 01
26 de Outubro de 2026
Ao Sr.
Antonio Idalécio Fernandes
TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, Sala 302, Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78.020-800
EMPREENDIMENTO: Implantação de sistema de esgotamento sanitário no município de Campos de Júlio – MT, em atendimento ao TC OGU MCIDADES 968256/2024 – Operação 1098022-96
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT
CONTRATO: 01/2026
ASSUNTO: Trabalhos no interior de valas com profundidade superior a 1,25 m sem escoramento ou taludamento/escalonamento – risco grave e iminente
Prezado Sr. Antonio Idalécio Fernandes,
A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por meio do Departamento de Engenharia, no exercício da fiscalização do Contrato nº 01/2026, comunica que, em vistoria realizada em 23/10/2026, no trecho da linha chácara 2, foi constatada a execução de trabalhos com operários no interior de valas com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) sem qualquer sistema de escoramento das paredes e sem taludamento ou escalonamento compatível com as características do solo.
Tal condição expõe os trabalhadores a risco grave e iminente de soterramento por desmoronamento das paredes da vala e contraria:
a) NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), segundo a qual a escavação com profundidade superior a 1,25 m somente pode ser iniciada com a liberação e autorização de profissional legalmente habilitado (item 18.7.2.3) e deve ser protegida com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, dispondo de escadas ou rampas próximas aos postos de trabalho para a saída rápida dos trabalhadores em caso de emergência (item 18.7.2.8);
b) ABNT NBR 9061 – Segurança de escavação a céu aberto, que fixa as condições exigíveis para o projeto e a execução de escavações, inclusive quanto à estabilidade dos taludes, aos escoramentos e à disposição do material escavado;
c) NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), aplicável aos poços de visita, às interligações com redes existentes e aos trechos de vala que, pela profundidade, configuração ou possibilidade de acúmulo de gases e deficiência de oxigênio, se caracterizem como espaço confinado;
d) Contrato nº 01/2026, itens 9.7, 12.1 “g” e 12.2 “e”, que obrigam a Contratada a respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e medicina do trabalho, em especial a NR-18, e a manter os locais de serviço sinalizados e isolados.
Diante do exposto, fica a Contratada NOTIFICADA a adotar, de IMEDIATO, as seguintes providências:
1. Suspender a permanência e o trabalho de qualquer pessoa no interior de valas com profundidade superior a 1,25 m que não estejam devidamente protegidas, até a implantação das medidas abaixo;
2. Implantar o escoramento das paredes das valas, executado à medida do avanço da escavação, conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, ou, alternativamente, executar o taludamento ou escalonamento das paredes com inclinação e dimensões compatíveis com o tipo de solo, nos termos da NR-18 e da ABNT NBR 9061;
3. Instalar escadas ou rampas próximas aos postos de trabalho, que permitam a saída rápida dos trabalhadores em caso de emergência;
4. Depositar o material escavado a uma distância da borda da vala superior à metade da profundidade da escavação e afastar da borda máquinas, equipamentos e cargas que comprometam a estabilidade das paredes;
5. Nos poços de visita, interligações e demais locais caracterizados como espaço confinado, cumprir integralmente a NR-33, com emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET), monitoramento contínuo da atmosfera, vigia, supervisor de entrada e trabalhadores capacitados;
6. Sinalizar e isolar as valas abertas, conforme item 12.1 “g” do Contrato.
No prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização: a) projeto ou dimensionamento do escoramento e/ou da geometria dos taludes, com a respectiva ART do profissional legalmente habilitado; b) procedimento de execução de escavações e de entrada em espaços confinados, com indicação dos responsáveis; c) comprovação da capacitação dos trabalhadores envolvidos (NR-18 e NR-33); e d) PGR atualizado, contemplando os riscos de escavação e de espaço confinado (item 9.7.1 do Contrato).
Ressalta-se que a Contratante poderá emitir ordem de paralisação das frentes de serviço que não atendam às condições mínimas de segurança (item 8.16 do Contrato), e que o descumprimento desta notificação ou a reincidência ensejará a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima, em especial as multas da Tabela 01, itens 3 (falta de equipamentos de segurança – EPI’s e EPC’s, 0,5%) e 9 (descumprimento de legislação e normativos de segurança do trabalho e saúde ocupacional, 0,5%), com acréscimo de 50% a cada reincidência, conforme item 12.2 “g”, sem prejuízo das demais sanções da Lei nº 14.133/2021.
Registra-se, por fim, que a Contratada responde por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução do contrato (item 9.9) e que a atuação da fiscalização não a exime dessa responsabilidade (itens 6.7 e 6.8). Solicita-se a confirmação do recebimento desta e o registro das providências adotadas no Diário de Obra.
Atenciosamente,
Eduardo Rampanelli Tosetto
Assessor de Serviços de Engenharia e Arquitetura
Engenheiro Civil – CREA 1220503037
Prefeitura de Campos de Julio – MT
Tel.(65) 3387-2800 Ramal 3500 | Cel.(65) 9 8154-4850
E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br