PORTARIA Nº 276/2026/GS/SMECEL/VG/MT
26 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a designação de servidores internos da Superintendência de Cultura para compor a Comissão de Análise Documental da Etapa de Habilitação e da Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural – TCC -, etapas referentes ao Edital Padronizado PNCV nº 005/2026 de fomento aos projetos de Pontos de Cultura, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV - e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Ciclo 2, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), dispondo sobre o repasse de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de fomento ao setor cultural;
CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional da Cultura Viva – PNCV);
CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MINC nº 1/2015 que regulamenta a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV - e dá outras providências; a Instrução Normativa MinC nº 8/2016; e a Instrução Normativa MinC nº 12/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e prêmios da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, [...], e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MINC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva);
CONSIDERANDO o que normatiza na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Retificação n⁰ 004/2026 ao Edital Padronizado n⁰ 005/2026 PNCV de Fomento aos Projetos de Pontos de Cultura;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Retificação n⁰ 005/2026 ao Edital Padronizado n⁰ 005/2026 PNCV de Fomento aos Projetos de Pontos de Cultura;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Retificação n⁰ 007/2026 ao Edital Padronizado n⁰ 005/2026 PNCV de Fomento aos Projetos de Pontos de Cultura;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Resultados da Fase Final da Etapa de Seleção do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital Padronizado PNCV nº 005/2026; Etapa de Habilitação e Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural – TCC - e Liberação dos Recursos;
CONSIDERANDO o que rege a Resolução CMC-VG nº 007, de 1º de julho de 2026, que dispõe sobre a homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, institui Comissão de Análise da Minuta de Atualização da Lei Municipal, aprova alterações nos Editais PNCV nº 005/2026 e nº 003/2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64/2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação [...] da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande, [...] e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Análise Documental da Etapa de Habilitação e da Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural para análises e julgamentos das propostas de projetos culturais submetidas, como também para análise das interposições de recursos à Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, por meio do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026 de fomento aos projetos de Pontos de Cultura Certificados, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV – e da Pnab – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Ciclo 2; no município de Várzea Grande – Mato Grosso, a saber:
I - JEFFERSON FERREIRA, Gerente de Difusão Cultural da Superintendência de Cultura de Várzea Grande, Matrícula nº 168082, inscrito no CPF nº XXX.652.711-XX;
II - WILCIMARA CARNELÓS, Assessora de Patrimônio da Superintendência de Cultura de Várzea Grande, Matrícula nº 181034, inscrita no CPF nº XXX.134.171-XX;
III – VINICIUS NASCIMENTO DE SOUSA, Matricula n° 181092, Agente Administrativo - TAE da Superintendência de Cultura, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, inscrito no CPF nº XXX.271.491-XX.
Art. 2º A Comissão de servidores internos da Superintendência de Cultura designados avaliará toda a documentação exigida na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação em observância ao disposto no Item 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO subitem 11.2 Para as entidades selecionadas, destacadamente o exigido na alínea a) até alínea g) do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026.
Art. 3º A Comissão de servidores internos designados da Superintendência de Cultura avaliará as documentações obrigatórias exigidas em observância aos regramentos do subitem 11.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV. Não serão aceitos outros cadastros.
Art. 4º A Comissão de servidores internos designados da Superintendência de Cultura aferirá as documentações obrigatórias exigidas em observância aos regramentos do subitem 11.4, destacadamente que a Superintendência de Cultura, como também a Smecel-Várzea Grande, consultará a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação das entidades culturais selecionadas.
Art. 5º A Comissão de servidores internos designados da Superintendência de Cultura emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto em razão do subitem 11.5 do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026.
Art. 6º A Comissão de servidores internos designados da Superintendência de Cultura observará o disposto no regramento do subitem 11.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar e obrigatória descrita no subitem 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Superintendência de Cultura e/ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para envio de resposta de diligência.
Art. 7º A Comissão de servidores internos designados da Superintendência de Cultura observará o disposto no regramento do subitem 11.9 A Superintendência de Cultura e/ou a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
Art. 8º Caberá à Comissão de análise documental da Etapa de Habilitação e Celebração do TCC, o encaminhamento de 1 (uma) notificação em observância ao disposto na normativa editalícia do subitem 11.10 A entidade cultural poderá receber, no mínimo, 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 9º Caberá à Comissão de análise documental da Etapa de Habilitação e Celebração do TCC, habilitar ou inabilitar as candidaturas que não estejam em concordância com os regramentos dispostos na Etapa de Habilitação e/ou na Etapa de Formalização e Celebração do Termo de Compromisso Cultural.
Art. 10 Caberá à Comissão de análise documental da Etapa de Habilitação e Celebração do TCC, a abertura da Fase Recursal aos resultados das candidaturas inabilitadas (não habilitadas) durante a análise documental da Etapa de Habilitação.
Art. 11 Caberá à Comissão de análise documental da Etapa de Habilitação e Celebração do TCC encaminhar todos os resultados das análises e julgamentos documentais das referidas Etapas, à equipe da Superintendência de Cultura, para que esta publique nos canais oficiais do Ente Municipal.
Art. 12 A Comissão de análise documental da Etapa de Habilitação e Celebração do TCC, na Etapa de Habilitação, não avaliará interposições de recursos à Comissão após o prazo de 3 (três) dias úteis estipulados para Interposição de Recursos à Comissão na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, como também não aferirá as interposições nas situações em que não façam empregos do Formulário constando no Anexo 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação).
Art. 13 Caberá à Comissão definir as entidades culturais habilitadas e/ou inabilitadas em conformidade com os regramentos do Edital Padronizado na Fase Final da Etapa de Habilitação.
Art. 14 Caberá à Comissão definir as entidades culturais habilitadas e/ou inabilitadas para celebrar Termo de Compromisso Cultural – TCC - em conformidade com os regramentos dispostos no Edital Padronizado PNCV.
Art. 15 Caberá à Comissão, em conjunto com o grupo gestor da Superintendência de Cultura, definir adiantamentos nos prazos do cronograma nas fases da Etapa de Habilitação, caso não haja nenhuma inabilitação por análise documental das 6 (seis) entidades culturais selecionadas em observância ao regramento disposto na Lei do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024) que dispõe que: [...] Art. 10. A fase de celebração do chamamento público compreenderá as seguintes etapas: [...] I - habilitação dos agentes culturais contemplados no resultado final; [...] § 10. Nos casos de decisão de inabilitação, poderá ser interposto recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.
Art. 16 Caberá à referida Comissão, em conjunto com a Superintendência de Cultura, observar o disposto no Item 11. Etapa de Habilitação, destacadamente no subitem 11.13, segundo o qual a Superintendência de Cultura será responsável pelo julgamento dos pedidos de recurso e pela emissão de Parecer Técnico final, não cabendo novo recurso.
Art. 17 Caberá à referida Comissão observar o regramento disposto no subitem 11.14 de emissão de Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural não cumpra o disposto no Item 11. Etapa de Habilitação, subitem 11.14, destacadamente nas alíneas a) até d) do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026.
Art. 18 Caberá à referida Comissão a análise documental e a análise de adimplência e regularidade da entidade cultural habilitada nos seguintes documentos e sistemas na Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural em conformidade com a documentação elencada no item 13 Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural; destacadamente no subitem 13.1 de considerações e análise documental dos certificados, das CNDs, das certidões e do cadastro em conformidade com os documentos obrigatórios dispostos entre as alíneas a) até alínea f).
Art. 19 Caberá à referida Comissão, em conjunto com a Superintendência de Cultura, a análise documental e a análise de adimplência e regularidade da entidade cultural habilitada em observância ao regramento disposto no item 13 Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural; destacadamente no subitem 13.2 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a Superintendência de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
Art. 20 Caberá à referida Comissão, em conjunto com a Superintendência de Cultura, emitir notificação em observância ao disposto no item 13 Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural; destacadamente no subitem 13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o TCC será notificada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e/ou a Superintendência de Cultura e terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para regularizar a pendência.
Art. 21 Caberá à referida Comissão, em conjunto com a Superintendência de Cultura, executar o disposto no item 13 Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural; destacadamente no subitem 13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a Superintendência de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do TCC.
Art. 22 Caberá à referida Comissão, em conjunto com a Superintendência de Cultura, executar o disposto no item 13 Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural; destacadamente no subitem 13.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o TCC será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 23 Caberá à referida Comissão, em conjunto com a Superintendência de Cultura, ao executar a publicação, nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, acerca do disposto no item 13 Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural; subitem 13.5, destacadamente, realizar a publicação acerca da inabilitação da candidatura da entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade de celebração do TCC, como também publicar a convocação da próxima candidatura classificada e suplente a partir da Etapa de Habilitação e tomando em conta os regramentos dispostos nos itens 11 e 13 e nesta presente Portaria.
Art. 24 Caberá à referida Comissão, em conjunto com a Superintendência de Cultura, executar o disposto no item 13 Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural; destacadamente no subitem 13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou de representantes legais para os casos de inadimplência.
Art. 25 Caberá à referida Comissão, em conjunto com a Superintendência de Cultura, encaminhar os e-mails de convocação para encaminhamentos das documentações obrigatórias na Etapa de Habilitação e Etapa de Celebração de Termo de Compromisso Cultural - TCC.
Art. 26 A presente Portaria de nomeação e designação da Comissão de análise documental da Etapa de Habilitação e da Etapa de Celebração do TCC será publicada na Fase Final da Etapa de Seleção, concomitantemente à abertura dos prazos da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação.
Art. 27 A Portaria de nomeação e designação da Comissão de análise documental da Etapa de Habilitação e da Etapa de Celebração do TCC será publicada no Diário Oficial da AMM (Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no Portal da Transparência Municipal de Várzea Grande na Pasta específica à PNCV do Edital nº 005/2026 (https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5642).
Art. 28 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.
Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande