RESOLUÇÃO Nº. 43/2026/CMDCA/VG/MT
26 de Outubro de 2026
Dispõe sobre composição da Comissão Especial responsável pela elaboração do plano de monitoramento e avaliação dos projetos das Organizações da Sociedade Civil, Co financiados com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e edital de chancela FIA/VG.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Várzea Grande - MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal 8069/90, Lei Municipal 4095/2015, Lei Municipal 5.062/2023 e Lei Complementar 5.294 de 27 de agosto de 2024 e,
Considerando a Constituição Federal de 1988, art.227 – prioridade absoluta e proteção integral;
Considerando a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o Decreto nº. 70 de 18 de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT, e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;
Considerando as Deliberações deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 377, realizada no dia 21 de outubro de 2026.
Resolve:
Art.1º – Compor Comissão Especial no âmbito do Colegiado do CMDCA/VG, responsável pela elaboração do plano de monitoramento e avaliação dos projetos das Organizações da Sociedade Civil, Co financiados com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e edital de chancela FIA/VG, pelos seguintes conselheiros:
Isis Katia Novaes Hauer-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Diane Maria de Almeida Mendes-Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Andreia Cristina Zangari-Secretaria Municipal de Educação
Rosangela Aparecida Ferreira Benites Menegati-Secretaria Municipal de Administração
Rafael Odílio Ramos dos Santos- Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
Sirlei Araújo de Faria Silva-Associação Nativo
José Dias de Souza-Associação Social Civil Abaiuc
Mayhara Patrícia Silva Correa-Associação Caminhando para mais Um Sonho
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Várzea Grande - MT, 21 de outubro de 2026.
Isis Katia Novaes Hauer
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente