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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre composição da Comissão Especial responsável pela elaboração do plano de monitoramento e avaliação dos projetos das Organizações da Sociedade Civil, Co financiados com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e edital de chancela FIA/VG.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Várzea Grande - MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal 8069/90, Lei Municipal 4095/2015, Lei Municipal 5.062/2023 e Lei Complementar 5.294 de 27 de agosto de 2024 e,

Considerando a Constituição Federal de 1988, art.227 – prioridade absoluta e proteção integral;

Considerando a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando o Decreto nº. 70 de 18 de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT, e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;

Considerando as Deliberações deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 377, realizada no dia 21 de outubro de 2026.

Resolve:

Art.1º – Compor Comissão Especial no âmbito do Colegiado do CMDCA/VG, responsável pela elaboração do plano de monitoramento e avaliação dos projetos das Organizações da Sociedade Civil, Co financiados com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e edital de chancela FIA/VG, pelos seguintes conselheiros:

Isis Katia Novaes Hauer-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Diane Maria de Almeida Mendes-Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Andreia Cristina Zangari-Secretaria Municipal de Educação

Rosangela Aparecida Ferreira Benites Menegati-Secretaria Municipal de Administração

Rafael Odílio Ramos dos Santos- Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

Sirlei Araújo de Faria Silva-Associação Nativo

José Dias de Souza-Associação Social Civil Abaiuc

Mayhara Patrícia Silva Correa-Associação Caminhando para mais Um Sonho

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Várzea Grande - MT, 21 de outubro de 2026.

Isis Katia Novaes Hauer

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente