LEI MUNICIPAL Nº 1.455, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa no âmbito do Município de Itiquira – MT, estabelece princípios, objetivos, metas, governança, diretrizes pedagógicas, compatibilização com o PCCS do Magistério (Lei Complementar nº 684/2010 Consolidada e IN SME nº 003/2026), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa de Itiquira – MT (PMA), de caráter permanente, destinada a assegurar o direito à alfabetização plena em Língua Portuguesa e no raciocínio matemático a 100% (cem por cento) das crianças matriculadas no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino até os 7 (sete) anos de idade, bem como, a recomposição das aprendizagens do 1º ao 5º ano, EJA Anos Iniciais.
Parágrafo único. A PMA abrange a totalidade das 06 (seis) unidades escolares públicas municipais de Itiquira – MT, urbanas e rurais, vinculando as ações da Pré-Escola (4 e 5 anos) à transição para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização pauta-se pelos seguintes princípios:
I - a alfabetização como direito humano fundamental e condição indispensável para o exercício da cidadania e a continuidade dos estudos;
II - a equidade educacional, garantindo atenção prioritária e apoio pedagógico diferenciado aos estudantes em situação de vulnerabilidade e com dificuldades de aprendizagem;
III - a intencionalidade pedagógica e a centralidade do planejamento de ensino focado na aquisição do sistema de escrita alfabética e na fluência leitora;
IV - a valorização e formação continuada dos profissionais do magistério (Professor I e Professor II), assegurando-se o cumprimento de 1/3 de hora-atividade nos termos do PCCS (Lei Complementar nº 684/2010 Consolidada) e da Instrução Normativa SME nº 003/2026;
V – a integração e intersetorialidade entre a Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E METAS ESTRATÉGICAS
Art. 3º São objetivos estratégicos da PMA de Itiquira – MT:
I – garantir que 100% das crianças da rede municipal estejam alfabetizadas em Língua Portuguesa e Matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – elevar a taxa de crianças alfabetizadas no 2º ano dos atuais 58,16% para 60,00% em 2025, 70,00% em 2026, 80,00% em 2027 e 90,00% a 100,00% em 2028, conforme pactuado no Diagnóstico do Novo PAR;
III – elevar a média de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos Anos Iniciais no Saeb/Avalia-MT da nota inicial 5,40 para 7,00 até 2028;
IV – erradicar o analfabetismo funcional nas turmas de 1º ao 5º ano e EJA Anos Iniciais, por meio da expansão das Salas de Apoio à Aprendizagem (SAA).
Parágrafo Único. A tabela a seguir consolida a evolução dos indicadores estratégicos da Política Municipal de Alfabetização (PMA) em Itiquira/MT, em perfeita consonância com o Diagnóstico do Novo PAR e com o PCCS do Magistério:
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA, ESTRUTURA E RESPONSABILIDADES
Art. 4º A governança da PMA será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização e com o Conselho Municipal de Educação (CME).
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Itiquira – MT:
I – coordenar a execução da PMA, provendo materiais didáticos, formação continuada e suporte técnico às 06 escolas municipais;
II – garantir a alocação do Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – promover a aplicação periódica das avaliações diagnósticas e exames de fluência leitora do Avalia MT e Sistema Aprende Brasil;
IV – garantir a reserva de 1/3 de hora-atividade e a infraestrutura para a formação em serviço dos docentes.
CAPÍTULO IV
DA DIRETRIZ CURRICULAR, MATERIAIS E FORMAÇÃO DOCENTE
Art. 6º A organização curricular da alfabetização integrará a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT) e o Sistema de Ensino Aprende Brasil, associado ao Método IntraAct e aos Programas Pró-LEEI na Pré-Escola e Programa Alfabetiza-MT.
Art. 7º Fica assegurada a oferta permanente do Programa Municipal de Formação Continuada em Alfabetização de 60 (sessenta) horas anuais para 100% dos professores alfabetizadores dos Anos Iniciais e Pré-Escola.
Parágrafo único. As formações continuadas presenciais utilizarão 2 (duas) horas semanais do módulo presencial de 4 horas da hora-atividade cumprido no ambiente escolar (dentro das 10h da reserva de 1/3 estabelecida no PCCS – Lei Municipal nº 684/2010 consolidada e IN SME nº 003/2026), sem prejuízo aos dias letivos dos estudantes.
CAPÍTULO V
DO DIAGNÓSTICO, AVALIAÇÃO E SALAS DE APOIO À APRENDIZAGEM (SAA)
Art. 8º O monitoramento da alfabetização dar-se-á por meio de avaliações diagnósticas de entrada (março), intermediárias (junho) e de saída (novembro), alinhadas ao Avalia MT e ao SAEB.
Art. 9º As escolas municipais manterão em funcionamento regular as Salas de Apoio à Aprendizagem (SAA) no contraturno escolar para atendimento de estudantes do 1º ao 5º ano que apresentarem defasagem na fluência leitora ou no cálculo matemático.
CAPÍTULO VI
DA INCLUSÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A alfabetização de estudantes público-alvo da Educação Especial garantirá adaptações razoáveis, recursos de acessibilidade e acompanhamento pelo Plano Educacional Individualizado (PEI) e Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 11. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da SME, suplementadas por recursos do FUNDEB/VAAR e convênios federais/estaduais.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal