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Pref. Pedra Preta

Prorroga por mais 90 (noventa) dias a suspensão dos efeitos do Decreto nº 228, de 29 de setembro de 2026, determinada pelo Decreto nº 232, de 1º de outubro de 2026, que trata da homologação do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) do Município de Pedra Preta/MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 232, de 1º de outubro de 2026, que suspendeu temporariamente os efeitos do Decreto nº 228, de 29 de setembro de 2026, em razão da identificação de erros materiais nos anexos técnicos relativos aos percentuais dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos de revisão, correção e validação dos documentos técnicos, especialmente do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), a fim de assegurar a consistência das informações e a adequada caracterização dos ambientes, atividades e condições de trabalho dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a correção dos documentos demanda análise técnica criteriosa, conferência das informações relativas aos cargos, funções, setores e respectivos ambientes laborais, bem como a compatibilização dos dados e conclusões constantes dos laudos com a realidade verificada no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que Poder Executivo Municipal iniciou, junto ao Poder Legislativo Municipal, a tramitação do Projeto de Lei nº 92/2026, o qual se destina à criação dos cargos públicos de Médico do Trabalho, Engenheiro do Trabalho e de Enfermeiro do Trabalho, além de propor a criação da Comissão de Avaliação Médica Funcional;

CONSIDERANDO a aprovação do referido projeto de lei é de fundamental importância para a continuidade as ações de revisão em andamento e, sobretudo, para a análise e julgamento de situações conflitantes que poderão decorrer da homologação final dos laudos que subsidiarão o pagamento de auxílios de insalubridade e de periculosidade a servidores municipais;

CONSIDERANDO que a implantação de adicionais de insalubridade e periculosidade deve observar os requisitos legais aplicáveis e estar respaldada em documentação técnica idônea e devidamente validada, prevenindo inconsistências administrativas, pagamentos indevidos e eventuais prejuízos aos servidores ou ao erário municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo razoável para a conclusão da tramitação do Projeto de Lei nº 92/2026 e para a conclusão dos trabalhos técnicos, sem comprometer a regularidade dos procedimentos administrativos relacionados ao Censo Funcional de Implantação dos Adicionais;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 228, de 29 de setembro de 2026, determinada pelo Decreto nº 232, de 1º de outubro de 2026, que homologou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) do Município de Pedra Preta/MT.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput tem por finalidade viabilizar a conclusão dos trabalhos de revisão, correção, adequação e validação dos documentos técnicos e de seus respectivos anexos, garantindo a exatidão das informações e a conformidade dos procedimentos administrativos deles decorrentes.

Art. 2º Durante o período de suspensão, deverão prosseguir os trabalhos de análise e correção dos laudos técnicos e de seus anexos, especialmente quanto à caracterização das condições ambientais de trabalho, à identificação dos agentes de risco e à definição dos enquadramentos e percentuais dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme a legislação aplicável e as conclusões técnicas devidamente fundamentadas.

Art. 3º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Setor de Segurança do Trabalho e as empresas e os profissionais técnicos responsáveis, deverá adotar as providências necessárias à conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido neste Decreto, promovendo a conferência das informações, a correção das inconsistências identificadas e a apresentação dos documentos devidamente revisados e validados.

Art. 4º Permanecem suspensos, durante o período de que trata este Decreto, os efeitos do Decreto nº 228, de 29 de setembro de 2026, mantidas as medidas previstas no Decreto nº 232, de 1º de outubro de 2026, especialmente quanto à vedação de implantação financeira ou pagamento de adicionais fundamentados nos anexos técnicos ainda pendentes de correção e validação.

Art. 5º O prazo para conclusão do Censo Funcional de Implantação dos Adicionais permanecerá interrompido durante a suspensão, observando-se, quanto à sua retomada, o disposto no Decreto nº 232, de 1º de outubro de 2026, com reinício da contagem a partir da publicação do ato que formalizar a homologação ou republicação dos documentos técnicos devidamente corrigidos, conforme o procedimento administrativo adotado.

Art. 6º Concluída a revisão técnica, os documentos deverão ser submetidos à apreciação da autoridade competente para adoção das providências necessárias à sua homologação e publicação, mediante ato próprio, observada a legislação aplicável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 23 de outubro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal