LEI MUNICIPAL Nº 1.456, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
“Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – ETI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itiquira – MT, estabelece princípios, objetivos, organização da jornada escolar matutina, diretrizes curriculares, critérios de atendimento e equidade, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento e avaliação, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e normas em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itiquira – MT, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – ETI, destinada à ampliação progressiva da jornada escolar e à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.
§ 1º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral compreende a ampliação da permanência dos estudantes na escola ou em atividades escolares, articulada ao desenvolvimento integral nas dimensões intelectual, física, afetiva, social, cultural e cidadã.
§ 2º A oferta da Educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental e Pré-escola observará jornada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, concentradas no período matutino.
§ 3º A implementação da política ocorrerá de forma progressiva, observadas a disponibilidade orçamentária, a capacidade física das unidades escolares, a disponibilidade de profissionais e as necessidades educacionais do Município.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observará a legislação educacional aplicável, especialmente:
I – a Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
IV – as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis à Educação Básica e as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral;
V – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso – DRC-MT;
VI – o Plano Municipal de Educação e a Lei Complementar Municipal nº 684/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Educação).
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Educação Integral: concepção educacional voltada ao desenvolvimento humano global do estudante;
II – Educação em Tempo Integral – ETI: oferta educacional com jornada ampliada de no mínimo 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais;
III – Jornada Ampliada Matutina: período diário de atendimento das 07h00 às 14h00, integrando 4h de atividades regulares e 3h de atividades complementares;
IV – Atividades Pedagógicas Complementares: ações educativas curriculares articuladas destinadas à ampliação das oportunidades de aprendizagem;
V – Recomposição das Aprendizagens: conjunto de ações destinadas à superação de defasagens de aprendizagem.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observará os seguintes princípios:
I – Formação e desenvolvimento integral dos estudantes;
II – Equidade no acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento;
III – Garantia do direito à educação pública de qualidade e gratuita;
IV – Participação da comunidade escolar nos processos de gestão e avaliação;
V – Respeito à diversidade social, cultural, territorial e individual;
VI – Inclusão escolar e acessibilidade aos estudantes público da Educação Especial;
VII – Valorização dos profissionais da educação escolar;
VIII – Articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente;
IX – Indissociabilidade entre cuidar e educar na Educação Infantil.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:
I - Ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral na Rede Municipal de Ensino;
II - Fortalecer a alfabetização na idade certa e a recomposição das aprendizagens;
III - Reduzir desigualdades educacionais e promover equidade social;
IV - Desenvolver competências cognitivas, socioemocionais, culturais, físicas e tecnológicas;
V - Fomentar a cultura digital, o pensamento computacional e a sustentabilidade socioambiental;
VI - Assegurar alimentação escolar saudável e transporte seguro aos estudantes;
VII - Contribuir para a prevenção do abandono, evasão e infrequência escolar.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 6º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será organizada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os órgãos de controle social.
Art. 7º A implantação da jornada integral deverá considerar:
I – Demanda por matrículas e índice de vulnerabilidade social e educacional;
II – Capacidade física e de infraestrutura das unidades escolares;
III – Disponibilidade de profissionais do magistério e de apoio educacional;
IV – Viabilidade logística de transporte escolar e alimentação escolar;
V – Disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Art. 8º A organização diária da jornada do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e da Educação Infantil – Pré-escola garantirá atendimento contínuo de 7 (sete) horas diárias, de segunda a sexta-feira, concentradas no período matutino.
Art. 9º A jornada diária matutina compreenderá o período das 7h às 14h, estruturada da seguinte forma:
I – Jornada regular das 7h às 11h, totalizando 4 (quatro) horas diárias (20 horas semanais);
II – Jornada complementar das 11h às 14h, totalizando 3 (três) horas diárias (15 horas semanais).
§ 1º As atividades complementares serão integralmente articuladas ao Projeto Político-Pedagógico e à Base Nacional Comum Curricular, sem sobreposição de turnos.
§ 2º Na Educação Infantil – Pré-escola, a organização da jornada preservará as interações, brincadeiras e os direitos de aprendizagem, sem antecipação de escolarização.
Art. 10. A distribuição da carga horária e as rotinas de referência do período matutino obedecerão aos quadros a seguir.
QUADRO I — ORGANIZAÇÃO SEMANAL DA JORNADA MATUTINA
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Componente da Jornada |
Carga Horária Diária |
Carga Horária Semanal |
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Atividades Curriculares Regulares |
4 horas (07h - 11h) |
20 horas |
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Atividades Pedagógicas Complementares |
3 horas (11h - 14h) |
15 horas |
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TOTAL DA JORNADA INTEGRAL |
7 horas diárias |
35 horas semanais |
QUADRO II — ROTINA DE REFERÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (MATUTINO)
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Horário |
Atividade Pedagógica / Vivência |
Organização |
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7h às 7h15 |
Acolhimento, leitura inicial e organização pedagógica |
Jornada Regular |
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7h15 às 9h |
Língua Portuguesa, Matemática e componentes obrigatórios |
Jornada Regular |
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9h às 9h15 |
Recreio orientado, alimentação e convivência |
Jornada Regular |
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9h15 às 11h |
Desenvolvimento dos componentes curriculares obrigatórios |
Jornada Regular |
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11h às 11h30 |
Alimentação, higiene e práticas educativas de convivência |
Jornada Complementar |
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11h30 às 12h45 |
Oficinas e atividades pedagógicas complementares |
Jornada Complementar |
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12h45 às 13h |
Lanche e atividades educativas de convivência |
Jornada Complementar |
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13h às 14h |
Oficinas, projetos integradores e encerramento das atividades |
Jornada Complementar |
QUADRO III — DISTRIBUIÇÃO SEMANAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (EF MATUTINO)
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Dia |
11h00 às 12h00 |
12h00 às 13h00 |
13h00 às 14h00 |
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Segunda |
Alimentação e leitura orientada |
Recomposição de Aprendizagens |
Alfabetização e Acompanhamento |
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Terça |
Alimentação e jogos educativos |
Raciocínio Matemático |
Arte e Expressão Cultural |
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Quarta |
Alimentação e convivência |
Cultura Digital e Pensamento Computacional |
Projetos Tecnológicos |
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Quinta |
Alimentação e educação ambiental |
Horta Escolar e Sustentabilidade |
Projetos de Meio Ambiente |
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Sexta |
Alimentação e jogos cooperativos |
Práticas Esportivas e Lazer |
Cultura e Projetos Integradores |
QUADRO IV — ROTINA DE REFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA (MATUTINO)
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Horário |
Experiência / Atividade na Pré-Escola |
Organização |
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7h às 07h30 |
Acolhimento, roda de conversa e interações iniciais |
Jornada Regular |
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7h30 às 08h30 |
Experiências pedagógicas e brincadeiras orientadas (BNCC) |
Jornada Regular |
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08h30 às 9h |
Alimentação, higiene e autonomia |
Jornada Regular |
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9h às 10h |
Exploração dos campos de experiências |
Jornada Regular |
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10h às 11h |
Brincadeiras, linguagem oral, movimento e expressão |
Jornada Regular |
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11h às 12h |
Alimentação, higiene, convivência e repouso orientado |
Jornada Complementar |
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12h às 13h |
Ateliês de arte, música, movimento e exploração |
Jornada Complementar |
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13h às 14h |
Brincadeiras, experiências integradoras e organização para saída |
Jornada Complementar |
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Art. 11. A Educação Infantil em Tempo Integral na etapa Creche (0 a 3 anos) será organizada na perspectiva do desenvolvimento integral da criança, assegurada a indissociabilidade entre educar e cuidar.
Art. 12. O atendimento em tempo integral da Creche será organizado em jornada de 40 (quarenta) horas semanais (1.600 horas anuais), com jornada diária de referência de 8 (oito) horas individuais dentro do horário de funcionamento da unidade.
§ 1º O horário de funcionamento da unidade escolar de Creche compreenderá a janela contínua das 07h00 às 17h00, cabendo à Secretaria Municipal de Educação organizar as turmas e turnos de atendimento.
§ 2º A ampliação da janela de funcionamento não implicará ampliação automática da jornada individual da criança além de 8 (oito) horas diárias.
ROTINA DE REFERÊNCIA DA CRECHE (7h às 17h)
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Horário |
Atividades, Cuidados e Experiências |
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7h às 7h30 |
Acolhimento, recepção das crianças e interações iniciais |
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7h30 às 8h |
Desjejum, higiene e desenvolvimento da autonomia |
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8h às 9h |
Experiências pedagógicas, brincadeiras orientadas e interações |
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9h às 9h30 |
Lanche da manhã e cuidados de higiene |
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9h30 às 10h |
Exploração de ambientes, movimento, experiências sensoriais e banho de sol |
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10h às 11h |
Almoço, cuidados de higiene e desenvolvimento da autonomia |
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11h às 12h30 |
Repouso, sono e cuidados individualizados |
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12h30 às 13h |
Despertar, higiene, acolhimento e lanche |
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13h às 14h |
Brincadeiras, exploração de materiais e experiências adequadas à faixa etária |
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14h às 14h30 |
Atividades de movimento, musicalização, expressão e interações |
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14h30 às 15h |
Alimentação, higiene e cuidados |
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15h às 16h |
Brincadeiras livres e orientadas, exploração de ambientes |
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16h às 16h30 |
Lanche/refeição de encerramento e cuidados de higiene |
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16h30 às 17h |
Interações, organização dos pertences e saída acompanhada pelos responsáveis |
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DA CRECHE
Art. 13. A organização dos grupos de crianças na Creche observará critérios pedagógicos, de segurança e cuidado infantil:
I – Berçário (0 a 11 meses): 1 profissional para até 5 crianças (até 8 com assistente);
II – Maternal I: 1 profissional para até 8 crianças (até 10 com assistente);
III – Maternal II: 1 profissional para até 10 crianças (até 12 com assistente);
IV – Maternal III: 1 profissional para até 12 crianças (até 15 com assistente).
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E MACROCAMPOS
Art. 14. A jornada ampliada será estruturada nos seguintes macrocampos curriculares:
I – Recomposição das Aprendizagens e Alfabetização: foco em leitura, escrita, raciocínio matemático e superação de defasagens;
II – Cultura Digital e Pensamento Computacional: uso pedagógico de mídias, tecnologia, robótica educacional e cidadania digital;
III – Educação Ambiental, Alimentação e Sustentabilidade: horta pedagógica, conservação dos recursos naturais e alimentação saudável;
IV – Arte, Cultura, Práticas Esportivas e Lazer: artes visuais, música, dança, xadrez, esportes cooperativos e manifestações locais.
CAPÍTULO IX
DA EQUIDADE E DA PRIORIZAÇÃO DAS VAGAS
Art. 15. A oferta de vagas na Educação em Tempo Integral observará o princípio da equidade.
Art. 16. Na hipótese de demanda superior à capacidade de vagas disponíveis, a seleção observará os seguintes critérios de priorização:
I – Estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II – Estudantes beneficiários de programas federais ou estaduais de transferência de renda;
III – Estudantes residentes em áreas rurais ou de difícil acesso;
IV – Estudantes de famílias monoparentais ou sob responsabilidade prioritária de mães solo;
V – Estudantes cujos responsáveis comprovem exercício de atividade laboral em tempo integral;
VI – Estudantes público da Educação Especial;
VII – Estudantes em situação de defasagem idade-ano ou com necessidade comprovada de recomposição de aprendizagens.
CAPÍTULO X
DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 17. O Município garantirá alimentação escolar diária gratuita e nutricionalmente adequada, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 18. O transporte escolar municipal será adaptado para atender rigorosamente às rotas e aos horários da jornada ampliada matutina, garantindo acesso aos estudantes de áreas rurais e de difícil acesso.
CAPÍTULO XI
DA GESTÃO, RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, com recursos do Fundeb, Programa Escola em Tempo Integral e PNAE.
Art. 20. A implementação da Política Municipal de Educação Integral respeitará as características territoriais, ambientais e sociais do Município de Itiquira – MT, especialmente das áreas rurais e de difícil acesso.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 23 de outubro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E REGISTRO DE SAÍDA EXCEPCIONAL
UnidadeEscolar: ______________________________________________________________
Nome da Criança: _____________________________________________________________
Turma / Etapa: ___________________________________ Turno: MATUTINO / CRECHE
Nome do Responsável Legal:____________________________________________________
CPF: ______________________________________________________
Telefone de Contato: ___________________________
Data da Saída: _____/_____/2026
Horário da Saída: ______:_____ |Previsão de Retorno: _______:_______
Motivo da Solicitação Excepcional:
____________________________________________________________________________
TERMO DE DECLARAÇÃO: Declaro, na condição de responsável legal pela criança acima identificada, que solicito sua saída excepcional da unidade escolar no dia e horário informados, ciente de que durante a permanência fora da escola a responsabilidade integral pelos cuidados, transporte e segurança é da família, não sendo esse período computado como jornada escolar.
Itiquira/MT, em __________ de ___________________ 20____________
___________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal
___________________________________________________ Servidor Responsável pelo Registro / Direção Escolar