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Pref. Itiquira

“Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – ETI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itiquira – MT, estabelece princípios, objetivos, organização da jornada escolar matutina, diretrizes curriculares, critérios de atendimento e equidade, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento e avaliação, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e normas em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itiquira – MT, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – ETI, destinada à ampliação progressiva da jornada escolar e à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.

§ 1º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral compreende a ampliação da permanência dos estudantes na escola ou em atividades escolares, articulada ao desenvolvimento integral nas dimensões intelectual, física, afetiva, social, cultural e cidadã.

§ 2º A oferta da Educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental e Pré-escola observará jornada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, concentradas no período matutino.

§ 3º A implementação da política ocorrerá de forma progressiva, observadas a disponibilidade orçamentária, a capacidade física das unidades escolares, a disponibilidade de profissionais e as necessidades educacionais do Município.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observará a legislação educacional aplicável, especialmente:

I – a Constituição Federal;

II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

IV – as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis à Educação Básica e as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral;

V – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso – DRC-MT;

VI – o Plano Municipal de Educação e a Lei Complementar Municipal nº 684/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Educação).

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Educação Integral: concepção educacional voltada ao desenvolvimento humano global do estudante;

II – Educação em Tempo Integral – ETI: oferta educacional com jornada ampliada de no mínimo 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais;

III – Jornada Ampliada Matutina: período diário de atendimento das 07h00 às 14h00, integrando 4h de atividades regulares e 3h de atividades complementares;

IV – Atividades Pedagógicas Complementares: ações educativas curriculares articuladas destinadas à ampliação das oportunidades de aprendizagem;

V – Recomposição das Aprendizagens: conjunto de ações destinadas à superação de defasagens de aprendizagem.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observará os seguintes princípios:

I – Formação e desenvolvimento integral dos estudantes;

II – Equidade no acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento;

III – Garantia do direito à educação pública de qualidade e gratuita;

IV – Participação da comunidade escolar nos processos de gestão e avaliação;

V – Respeito à diversidade social, cultural, territorial e individual;

VI – Inclusão escolar e acessibilidade aos estudantes público da Educação Especial;

VII – Valorização dos profissionais da educação escolar;

VIII – Articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente;

IX – Indissociabilidade entre cuidar e educar na Educação Infantil.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:

I - Ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral na Rede Municipal de Ensino;

II - Fortalecer a alfabetização na idade certa e a recomposição das aprendizagens;

III - Reduzir desigualdades educacionais e promover equidade social;

IV - Desenvolver competências cognitivas, socioemocionais, culturais, físicas e tecnológicas;

V - Fomentar a cultura digital, o pensamento computacional e a sustentabilidade socioambiental;

VI - Assegurar alimentação escolar saudável e transporte seguro aos estudantes;

VII - Contribuir para a prevenção do abandono, evasão e infrequência escolar.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 6º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será organizada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os órgãos de controle social.

Art. 7º A implantação da jornada integral deverá considerar:

I – Demanda por matrículas e índice de vulnerabilidade social e educacional;

II – Capacidade física e de infraestrutura das unidades escolares;

III – Disponibilidade de profissionais do magistério e de apoio educacional;

IV – Viabilidade logística de transporte escolar e alimentação escolar;

V – Disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

CAPÍTULO V

DA JORNADA DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Art. 8º A organização diária da jornada do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e da Educação Infantil – Pré-escola garantirá atendimento contínuo de 7 (sete) horas diárias, de segunda a sexta-feira, concentradas no período matutino.

Art. 9º A jornada diária matutina compreenderá o período das 7h às 14h, estruturada da seguinte forma:

I – Jornada regular das 7h às 11h, totalizando 4 (quatro) horas diárias (20 horas semanais);

II – Jornada complementar das 11h às 14h, totalizando 3 (três) horas diárias (15 horas semanais).

§ 1º As atividades complementares serão integralmente articuladas ao Projeto Político-Pedagógico e à Base Nacional Comum Curricular, sem sobreposição de turnos.

§ 2º Na Educação Infantil – Pré-escola, a organização da jornada preservará as interações, brincadeiras e os direitos de aprendizagem, sem antecipação de escolarização.

Art. 10. A distribuição da carga horária e as rotinas de referência do período matutino obedecerão aos quadros a seguir.

QUADRO I — ORGANIZAÇÃO SEMANAL DA JORNADA MATUTINA

Componente da Jornada

Carga Horária Diária

Carga Horária Semanal

Atividades Curriculares Regulares

4 horas (07h - 11h)

20 horas

Atividades Pedagógicas Complementares

3 horas (11h - 14h)

15 horas

TOTAL DA JORNADA INTEGRAL

7 horas diárias

35 horas semanais

QUADRO II — ROTINA DE REFERÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (MATUTINO)

Horário

Atividade Pedagógica / Vivência

Organização

7h às 7h15

Acolhimento, leitura inicial e organização pedagógica

Jornada Regular

7h15 às 9h

Língua Portuguesa, Matemática e componentes obrigatórios

Jornada Regular

9h às 9h15

Recreio orientado, alimentação e convivência

Jornada Regular

9h15 às 11h

Desenvolvimento dos componentes curriculares obrigatórios

Jornada Regular

11h às 11h30

Alimentação, higiene e práticas educativas de convivência

Jornada Complementar

11h30 às 12h45

Oficinas e atividades pedagógicas complementares

Jornada Complementar

12h45 às 13h

Lanche e atividades educativas de convivência

Jornada Complementar

13h às 14h

Oficinas, projetos integradores e encerramento das atividades

Jornada Complementar

QUADRO III — DISTRIBUIÇÃO SEMANAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (EF MATUTINO)

Dia

11h00 às 12h00

12h00 às 13h00

13h00 às 14h00

Segunda

Alimentação e leitura orientada

Recomposição de Aprendizagens

Alfabetização e Acompanhamento

Terça

Alimentação e jogos educativos

Raciocínio Matemático

Arte e Expressão Cultural

Quarta

Alimentação e convivência

Cultura Digital e Pensamento Computacional

Projetos Tecnológicos

Quinta

Alimentação e educação ambiental

Horta Escolar e Sustentabilidade

Projetos de Meio Ambiente

Sexta

Alimentação e jogos cooperativos

Práticas Esportivas e Lazer

Cultura e Projetos Integradores

QUADRO IV — ROTINA DE REFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA (MATUTINO)

Horário

Experiência / Atividade na Pré-Escola

Organização

7h às 07h30

Acolhimento, roda de conversa e interações iniciais

Jornada Regular

7h30 às 08h30

Experiências pedagógicas e brincadeiras orientadas (BNCC)

Jornada Regular

08h30 às 9h

Alimentação, higiene e autonomia

Jornada Regular

9h às 10h

Exploração dos campos de experiências

Jornada Regular

10h às 11h

Brincadeiras, linguagem oral, movimento e expressão

Jornada Regular

11h às 12h

Alimentação, higiene, convivência e repouso orientado

Jornada Complementar

12h às 13h

Ateliês de arte, música, movimento e exploração

Jornada Complementar

13h às 14h

Brincadeiras, experiências integradoras e organização para saída

Jornada Complementar

CAPÍTULO VI

DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

Art. 11. A Educação Infantil em Tempo Integral na etapa Creche (0 a 3 anos) será organizada na perspectiva do desenvolvimento integral da criança, assegurada a indissociabilidade entre educar e cuidar.

Art. 12. O atendimento em tempo integral da Creche será organizado em jornada de 40 (quarenta) horas semanais (1.600 horas anuais), com jornada diária de referência de 8 (oito) horas individuais dentro do horário de funcionamento da unidade.

§ 1º O horário de funcionamento da unidade escolar de Creche compreenderá a janela contínua das 07h00 às 17h00, cabendo à Secretaria Municipal de Educação organizar as turmas e turnos de atendimento.

§ 2º A ampliação da janela de funcionamento não implicará ampliação automática da jornada individual da criança além de 8 (oito) horas diárias.

ROTINA DE REFERÊNCIA DA CRECHE (7h às 17h)

Horário

Atividades, Cuidados e Experiências

7h às 7h30

Acolhimento, recepção das crianças e interações iniciais

7h30 às 8h

Desjejum, higiene e desenvolvimento da autonomia

8h às 9h

Experiências pedagógicas, brincadeiras orientadas e interações

9h às 9h30

Lanche da manhã e cuidados de higiene

9h30 às 10h

Exploração de ambientes, movimento, experiências sensoriais e banho de sol

10h às 11h

Almoço, cuidados de higiene e desenvolvimento da autonomia

11h às 12h30

Repouso, sono e cuidados individualizados

12h30 às 13h

Despertar, higiene, acolhimento e lanche

13h às 14h

Brincadeiras, exploração de materiais e experiências adequadas à faixa etária

14h às 14h30

Atividades de movimento, musicalização, expressão e interações

14h30 às 15h

Alimentação, higiene e cuidados

15h às 16h

Brincadeiras livres e orientadas, exploração de ambientes

16h às 16h30

Lanche/refeição de encerramento e cuidados de higiene

16h30 às 17h

Interações, organização dos pertences e saída acompanhada pelos responsáveis

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DA CRECHE

Art. 13. A organização dos grupos de crianças na Creche observará critérios pedagógicos, de segurança e cuidado infantil:

I – Berçário (0 a 11 meses): 1 profissional para até 5 crianças (até 8 com assistente);

II – Maternal I: 1 profissional para até 8 crianças (até 10 com assistente);

III – Maternal II: 1 profissional para até 10 crianças (até 12 com assistente);

IV – Maternal III: 1 profissional para até 12 crianças (até 15 com assistente).

CAPÍTULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E MACROCAMPOS

Art. 14. A jornada ampliada será estruturada nos seguintes macrocampos curriculares:

I – Recomposição das Aprendizagens e Alfabetização: foco em leitura, escrita, raciocínio matemático e superação de defasagens;

II – Cultura Digital e Pensamento Computacional: uso pedagógico de mídias, tecnologia, robótica educacional e cidadania digital;

III – Educação Ambiental, Alimentação e Sustentabilidade: horta pedagógica, conservação dos recursos naturais e alimentação saudável;

IV – Arte, Cultura, Práticas Esportivas e Lazer: artes visuais, música, dança, xadrez, esportes cooperativos e manifestações locais.

CAPÍTULO IX

DA EQUIDADE E DA PRIORIZAÇÃO DAS VAGAS

Art. 15. A oferta de vagas na Educação em Tempo Integral observará o princípio da equidade.

Art. 16. Na hipótese de demanda superior à capacidade de vagas disponíveis, a seleção observará os seguintes critérios de priorização:

I – Estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II – Estudantes beneficiários de programas federais ou estaduais de transferência de renda;

III – Estudantes residentes em áreas rurais ou de difícil acesso;

IV – Estudantes de famílias monoparentais ou sob responsabilidade prioritária de mães solo;

V – Estudantes cujos responsáveis comprovem exercício de atividade laboral em tempo integral;

VI – Estudantes público da Educação Especial;

VII – Estudantes em situação de defasagem idade-ano ou com necessidade comprovada de recomposição de aprendizagens.

CAPÍTULO X

DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 17. O Município garantirá alimentação escolar diária gratuita e nutricionalmente adequada, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 18. O transporte escolar municipal será adaptado para atender rigorosamente às rotas e aos horários da jornada ampliada matutina, garantindo acesso aos estudantes de áreas rurais e de difícil acesso.

CAPÍTULO XI

DA GESTÃO, RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, com recursos do Fundeb, Programa Escola em Tempo Integral e PNAE.

Art. 20. A implementação da Política Municipal de Educação Integral respeitará as características territoriais, ambientais e sociais do Município de Itiquira – MT, especialmente das áreas rurais e de difícil acesso.

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 23 de outubro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE E REGISTRO DE SAÍDA EXCEPCIONAL

UnidadeEscolar: ______________________________________________________________

Nome da Criança: _____________________________________________________________

Turma / Etapa: ___________________________________ Turno: MATUTINO / CRECHE

Nome do Responsável Legal:____________________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Telefone de Contato: ___________________________

Data da Saída: _____/_____/2026

Horário da Saída: ______:_____ |Previsão de Retorno: _______:_______

Motivo da Solicitação Excepcional:

____________________________________________________________________________

TERMO DE DECLARAÇÃO: Declaro, na condição de responsável legal pela criança acima identificada, que solicito sua saída excepcional da unidade escolar no dia e horário informados, ciente de que durante a permanência fora da escola a responsabilidade integral pelos cuidados, transporte e segurança é da família, não sendo esse período computado como jornada escolar.

Itiquira/MT, em __________ de ___________________ 20____________

___________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal

___________________________________________________ Servidor Responsável pelo Registro / Direção Escolar