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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal 2026, pelo período de 30 (trinta) dias, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reaberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Lei, o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal 2026, instituído pela Lei Municipal nº 1.416/2026, assegurando aos contribuintes nova oportunidade para regularização de seus débitos perante a Fazenda Pública Municipal.

§ 1º Durante o período estabelecido no caput, ficam mantidos os benefícios fiscais, os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de pagamento e parcelamento, bem como as demais condições previstas na legislação que instituiu o REFIS Municipal 2026, ressalvadas as disposições expressamente previstas nesta Lei.

§ 2º A reabertura do prazo de adesão não altera a data-limite de vencimento dos débitos abrangidos pelo programa, permanecendo aplicáveis os critérios estabelecidos na legislação original.

Art. 2º Poderão aderir ao REFIS Municipal 2026, durante o novo período estabelecido nesta Lei, os contribuintes que possuam débitos elegíveis ao programa e que não tenham formalizado sua adesão durante o prazo anteriormente concedido, observadas as condições e os requisitos previstos na legislação de regência.

Parágrafo único. A adesão deverá ser formalizada perante a Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Arrecadação, mediante os procedimentos administrativos e instrumentos de pagamento ou parcelamento previstos na legislação do programa.

Art. 3º A reabertura do prazo de adesão prevista nesta Lei não implicará revisão automática, restituição ou compensação de valores anteriormente pagos, nem alteração das condições dos parcelamentos já formalizados.

Art. 4º Permanecem inalteradas e integralmente aplicáveis as demais disposições da Lei Municipal nº 1.416/2026 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal 2026, naquilo que não conflitarem com esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, mantendo-se, integralmente vigentes as disposições da Lei Municipal que versar sobre o regime ordinário de parcelamentos.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 23 de outubro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL