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Pref. Diamantino

Designa os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial – GT responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Município de Diamantino-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 203/2026, que institui o Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM no âmbito do Município de Diamantino-MT;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 204/2026, que institui o Grupo de Trabalho Intersetorial – GT responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pelos órgãos e instituições que integram e colaboram com o Grupo de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial – GT responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Município de Diamantino-MT:

I – GERÊNCIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – OPM:

Titular: Letícia Oliveira da Silva Alves.

Suplente: Jessica Rodrigues Gomes.

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA – SEMASTC:

Titular: Jaqueline Aparecida Carlos Mendes.

Suplente: Isadora de Oliveira Rondon.

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Lucivânia Francisca de Oliveira.

Suplente: Lilian Cibele Barbieri.

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Ana Rose Borges do Nascimento Augusto.

Suplente: Eledil Pereira de Queiroz.

V – SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE MUNICIPAL:

Titular: Joice Pinheiro Gomes.

Suplente: Jaqueline Ferreira Magalhães.

VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:

Titular: Jéssica Thais de Almeida Ferreira.

Suplente: Éder Pereira de Assis.

VII – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM:

Titular: Anny Caroline de Souza Montanari.

Suplente: Adriana Izabel Motta Maretti.

VIII – POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Titular: Gilson Ferreira de Arruda.

Suplente: Aires Conceição Saldanha da Silva.

IX – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Titular: Enéas Bonifácio de Almeida.

Suplente: Jaqueline Pereira Batista.

X – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Titular: Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Morais.

Suplente: Maria Coeli Pessoa de Lima.

XI – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Titular: Adalgiza Ignácio.

Suplente: Neyliane de Oliveira Conrado.

XII – REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES:

Titular: Janaina Domingos Borges.

Suplente: Evelin Mara Cáceres Dan.

XIII – REPRESENTAÇÃO DA PROCURADORIA E OUVIDORIA DA MULHER:

Titular: Michele Cristina Carrasco Mauriz.

Suplente: Lanusa Geórgia Souza Vieira.

Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida pela Gerência de Políticas para as Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEMASTC, que exerce as atribuições do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM, por intermédio de seu responsável formalmente designado, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 204/2026.

Parágrafo único. Compete à coordenação convocar e conduzir as reuniões, organizar os trabalhos, solicitar informações necessárias à elaboração do diagnóstico e promover a articulação entre os órgãos e instituições participantes.

Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho:

I – participar das reuniões e atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Metas;

II – fornecer, observadas as competências institucionais e as normas aplicáveis, dados, informações e subsídios relacionados à respectiva área de atuação;

III – colaborar na elaboração e consolidação do diagnóstico municipal;

IV – identificar serviços, ações, fluxos, dificuldades e potencialidades da Rede de Enfrentamento e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;

V – propor ações, metas e indicadores relacionados às respectivas áreas de competência;

VI – contribuir para a definição dos responsáveis, parceiros, prazos e meios de verificação das ações propostas;

VII – participar da análise, discussão, pactuação e consolidação da versão final do Plano Municipal de Metas.

Art. 4º A participação dos representantes de órgãos e instituições externos à Administração Pública Municipal decorrerá de indicação ou anuência da respectiva instituição, preservadas sua autonomia e suas competências institucionais.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades, conselhos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e profissionais com conhecimento técnico relacionado à matéria para contribuir com os trabalhos, quando necessário.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de remuneração, gratificação ou vantagem adicional.

Art. 7º O Grupo de Trabalho observará as competências, os prazos e as demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 204/2026 que o instituiu.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino-MT, 23 de outubro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal