PORTARIA Nº 248/2026
26 de Outubro de 2026
Designa os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial – GT responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Município de Diamantino-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 203/2026, que institui o Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM no âmbito do Município de Diamantino-MT;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 204/2026, que institui o Grupo de Trabalho Intersetorial – GT responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
CONSIDERANDO as indicações realizadas pelos órgãos e instituições que integram e colaboram com o Grupo de Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial – GT responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Município de Diamantino-MT:
I – GERÊNCIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – OPM:
Titular: Letícia Oliveira da Silva Alves.
Suplente: Jessica Rodrigues Gomes.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA – SEMASTC:
Titular: Jaqueline Aparecida Carlos Mendes.
Suplente: Isadora de Oliveira Rondon.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Lucivânia Francisca de Oliveira.
Suplente: Lilian Cibele Barbieri.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Ana Rose Borges do Nascimento Augusto.
Suplente: Eledil Pereira de Queiroz.
V – SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE MUNICIPAL:
Titular: Joice Pinheiro Gomes.
Suplente: Jaqueline Ferreira Magalhães.
VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
Titular: Jéssica Thais de Almeida Ferreira.
Suplente: Éder Pereira de Assis.
VII – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM:
Titular: Anny Caroline de Souza Montanari.
Suplente: Adriana Izabel Motta Maretti.
VIII – POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Titular: Gilson Ferreira de Arruda.
Suplente: Aires Conceição Saldanha da Silva.
IX – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Titular: Enéas Bonifácio de Almeida.
Suplente: Jaqueline Pereira Batista.
X – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Titular: Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Morais.
Suplente: Maria Coeli Pessoa de Lima.
XI – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Titular: Adalgiza Ignácio.
Suplente: Neyliane de Oliveira Conrado.
XII – REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES:
Titular: Janaina Domingos Borges.
Suplente: Evelin Mara Cáceres Dan.
XIII – REPRESENTAÇÃO DA PROCURADORIA E OUVIDORIA DA MULHER:
Titular: Michele Cristina Carrasco Mauriz.
Suplente: Lanusa Geórgia Souza Vieira.
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida pela Gerência de Políticas para as Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEMASTC, que exerce as atribuições do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM, por intermédio de seu responsável formalmente designado, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 204/2026.
Parágrafo único. Compete à coordenação convocar e conduzir as reuniões, organizar os trabalhos, solicitar informações necessárias à elaboração do diagnóstico e promover a articulação entre os órgãos e instituições participantes.
Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho:
I – participar das reuniões e atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Metas;
II – fornecer, observadas as competências institucionais e as normas aplicáveis, dados, informações e subsídios relacionados à respectiva área de atuação;
III – colaborar na elaboração e consolidação do diagnóstico municipal;
IV – identificar serviços, ações, fluxos, dificuldades e potencialidades da Rede de Enfrentamento e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;
V – propor ações, metas e indicadores relacionados às respectivas áreas de competência;
VI – contribuir para a definição dos responsáveis, parceiros, prazos e meios de verificação das ações propostas;
VII – participar da análise, discussão, pactuação e consolidação da versão final do Plano Municipal de Metas.
Art. 4º A participação dos representantes de órgãos e instituições externos à Administração Pública Municipal decorrerá de indicação ou anuência da respectiva instituição, preservadas sua autonomia e suas competências institucionais.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades, conselhos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e profissionais com conhecimento técnico relacionado à matéria para contribuir com os trabalhos, quando necessário.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de remuneração, gratificação ou vantagem adicional.
Art. 7º O Grupo de Trabalho observará as competências, os prazos e as demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 204/2026 que o instituiu.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino-MT, 23 de outubro de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal