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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

1074

Oretides Siqueira Sobrinho

16/04/2017 à 15/04/2022

90

01/10/2026 a 29/12/2026

00

1074

Oretides Siqueira Sobrinho

16/04/2022 à 07/08/2025

59

26/02/2027

00

Art. 2º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

1390

Martha Américo de Souza

29/08/2022 à 07/08/2025

30

20/10/2026 a 18/11/2026

23

Art. 3º. Os servidores ficam com os dias de Licença Prêmio indicado na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início das licenças.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal