PORTARIA Nº. 464, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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1074 |
Oretides Siqueira Sobrinho |
16/04/2017 à 15/04/2022 |
90 |
01/10/2026 a 29/12/2026 |
00 |
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1074 |
Oretides Siqueira Sobrinho |
16/04/2022 à 07/08/2025 |
59 |
26/02/2027 |
00 |
Art. 2º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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1390 |
Martha Américo de Souza |
29/08/2022 à 07/08/2025 |
30 |
20/10/2026 a 18/11/2026 |
23 |
Art. 3º. Os servidores ficam com os dias de Licença Prêmio indicado na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início das licenças.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal