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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

1399

Olemes Thomas Bertogna

01/06/2017 à 31/05/2022

15

26/10/2026 a 09/11/2026

60

2355

Joice Alves Pereira

04/06/2024 à 07/08/2025

15

11/11/2026 à 25/11/2026

07

1396

Thaíse Guimarães Lima

4/05/2017 à 23/05/2022

10

09/11/2026 à 18/11/2026

80

Art. 2º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

122

Norival Bertinati

28/06/2021 à 07/08/2025

74

16/11/2026 à 28/01/2027

00

12

Ailson da Silva Santos

28/06/2016 à 27/06/2021

90

23/11/2026 à 20/02/2027

00

Art. 2º. Os servidores ficam com os dias de Licença Prêmio indicado na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal