PORTARIA Nº. 465, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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1399 |
Olemes Thomas Bertogna |
01/06/2017 à 31/05/2022 |
15 |
26/10/2026 a 09/11/2026 |
60 |
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2355 |
Joice Alves Pereira |
04/06/2024 à 07/08/2025 |
15 |
11/11/2026 à 25/11/2026 |
07 |
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1396 |
Thaíse Guimarães Lima |
4/05/2017 à 23/05/2022 |
10 |
09/11/2026 à 18/11/2026 |
80 |
Art. 2º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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122 |
Norival Bertinati |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
74 |
16/11/2026 à 28/01/2027 |
00 |
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12 |
Ailson da Silva Santos |
28/06/2016 à 27/06/2021 |
90 |
23/11/2026 à 20/02/2027 |
00 |
Art. 2º. Os servidores ficam com os dias de Licença Prêmio indicado na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal