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Pref. Barra do Garças

ONDE SE LÊ:

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no CNPJ nº 03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, nº 522, Centro, representado por seu Prefeito Municipal, Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01/01/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.009.871/0001-31, localizada na Rua Professora Tereza Lobo (Lot. Consil), nº 08/09, quadra 02, salas 02, 04, 05, 06, 07, 09 e 10, bairro Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP nº 78.048-670, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Senhor Roger Correa da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo contratual, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

LEIA-SE:

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no CNPJ nº 03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, nº 522, Centro, representado por seu Prefeito Municipal, Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01/01/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.009.871/0001-31, localizada na Rua Cipriano Curvo, nº 72, quadra 008, sala 002, CEP nº 78.195-000, em Cuiabá/MT, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Senhor Roger Correa da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo contratual, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do contrato, com término da vigência em 23/04/2026.

1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência do dia 23/10/2026 até o dia 23/04/2026.

2.2. Em decorrência da necessidade do Termo Aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.459.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil reais), conforme a prestação dos serviços especificados no contrato originário durante o período de vigência.

LEIA-SE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do contrato, com término da vigência em 23/04/2027.

1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência do dia 23/10/2026 até o dia 23/04/2027.

2.2. Em decorrência da necessidade do Termo Aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.459.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil reais), conforme a prestação dos serviços especificados no contrato originário durante o período de vigência.