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Pref. Itanhangá

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS DE ALVARÁ, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E ISSQN INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar Municipal nº 107/2020, pela Lei Complementar Municipal nº 158/2025 (Código Tributário Municipal), especialmente pelo disposto no Capítulo II – Da Dívida Ativa, arts. 529 e seguintes, bem como pela Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e pela Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida,

TORNA PÚBLICA a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por intermédio do Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro, destinada aos contribuintes abaixo relacionados, cujos créditos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativos aos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, encontram-se regularmente inscritos em Dívida Ativa Tributária do Município.

Os contribuintes ora notificados deverão promover a quitação integral dos débitos ou formalizar pedido de parcelamento, quando cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital.

Decorrido o prazo acima sem a regularização dos débitos, o Município adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a satisfação do crédito tributário, podendo promover, dentre outras providências:

I – o encaminhamento da respectiva Certidão de Dívida Ativa – CDA ao Tabelionato de Protesto competente;

II – o ajuizamento da competente Ação de Execução Fiscal, na forma da Lei Federal nº 6.830/1980;

III – a adoção das demais medidas administrativas e judiciais autorizadas pela legislação vigente para a cobrança dos créditos tributários municipais.

Os valores atualizados dos débitos, bem como as condições para pagamento à vista ou parcelado, poderão ser consultados junto ao Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, situada na Avenida Santa Catarina, nº 314, Centro, Itanhangá – MT, durante o horário normal de expediente.

A publicação do presente Edital constitui forma de ciência dos contribuintes quanto à existência dos débitos inscritos em Dívida Ativa Tributária, sem prejuízo da utilização de outras modalidades de notificação previstas na legislação tributária e processual.

O não comparecimento do contribuinte para regularização do débito no prazo estabelecido implicará o prosseguimento das medidas legais de cobrança, independentemente de nova notificação.

Nome do Contribuinte

CPF/CNPJ

Dívida

Exercício

TREVO ARMAZENS DE ITANHANGA LTDA

**.086.926/0001-**

ISSQN

2024 e 2025

ANCORA INVESTIMENTOS LTDA

**.433.646/0001-**

ISSQN

2022 a 2025

V F SALLES & SALLES LTDA

**.597.172/0001-**

ISSQN

2022 a 2025

YOHANA MARIA DE OLIVEIRA

**.862.173/0001-**

ISSQN

2022 a 2025

EVEREST MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA

**.767.194/0001-**

ISSQN

2022, 2024 e 2025

ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

**.467.321/0001-**

ISSQN

2022 e 2025

UNIDAS CONSTRUTORA LTDA

**.865.426/0001-**

ISSQN

2025

SANTOS CONSTRUTORA LTDA

**.510.481/0001-**

ISSQN

2024 e 2025

JP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

***.735.368/0001-**

ISSQN

2024 e 2025

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e produza seus jurídicos e legais efeitos, expede-se o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios, afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal e disponibilizado no Portal Oficial do Município.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete da Secretária.

Itanhangá-MT, 23 de outubro de 2026.

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento