Justificativa de Dispensa Chamamento Público
26 de Outubro de 2026
Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
Processo Administrativo nº 20.531/2026
Organização da Sociedade Civil: ACAIM – Associação Comunitária da Aldeia Indígena Mayrob CNPJ: 08.528.290/0001-52 Objeto: Reforma e melhoria da infraestrutura física do Posto de Saúde da Aldeia Mayrob, Terra Indígena Apiaká-Kayabi, Município de Juara-MT. Valor global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fundamento legal: art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 3.423, de 22 de setembro de 2026.
O MUNICÍPIO DE JUARA-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa para a celebração, sem realização de chamamento público, de Termo de Fomento com a ACAIM – Associação Comunitária da Aldeia Indígena Mayrob, inscrita no CNPJ nº 08.528.290/0001-52, com sede na Aldeia Mayrob, Terra Indígena Apiaká-Kayabi, neste Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 3.423, de 22 de setembro de 2026, e demais normas aplicáveis.
I – DO OBJETO E DO INTERESSE PÚBLICO
A parceria tem por objeto a reforma e melhoria da infraestrutura física do Posto de Saúde da Aldeia Mayrob, localizado na Terra Indígena Apiaká-Kayabi, compreendendo prioritariamente a manutenção e recuperação da cobertura, a recuperação das salas de atendimento, reparos em paredes e demais elementos construtivos, a recuperação e/ou substituição de pisos, a pintura interna e externa, a melhoria da área de espera dos pacientes e os acabamentos indispensáveis à funcionalidade da edificação.
Conforme demonstrado no Plano de Trabalho, o Posto de Saúde constitui estrutura essencial para o atendimento da população indígena da Aldeia Mayrob, que reúne aproximadamente 60 (sessenta) famílias, correspondentes a cerca de 300 (trezentas) pessoas, além de ser utilizado pelos profissionais e equipes que prestam serviços de saúde na comunidade. A edificação apresenta problemas na cobertura, nos pisos, nas salas de atendimento, nas paredes, na pintura e na área de espera, o que compromete a adequada utilização dos ambientes, o conforto dos usuários e as condições de trabalho das equipes, havendo ainda o risco de agravamento da deterioração e de elevação dos custos de recuperação caso a intervenção seja adiada.
A ACAIM é organização da sociedade civil sem fins lucrativos, constituída em 30 de novembro de 2006, sediada na própria Aldeia Mayrob, que representa institucionalmente a comunidade e atua na articulação com os órgãos públicos para o atendimento das demandas coletivas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura. Há, portanto, vínculo direto entre a entidade, o público beneficiário e o objeto proposto.
As intervenções atendem a relevante interesse público e social, pois asseguram melhores condições de conservação, segurança, salubridade, funcionalidade e acolhimento no atendimento de saúde prestado a crianças, idosos, gestantes e demais moradores da comunidade indígena, em consonância com as ações de Atenção Básica do Fundo Municipal de Saúde.
II – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Lei Municipal nº 3.423, de 22 de setembro de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM nº 5.080, de 23 de setembro de 2026, autorizou a abertura de crédito especial no orçamento vigente, contemplando a seguinte dotação:
09.101 – Fundo Municipal de Saúde 10.301 – Atenção Básica 10.301.0022 – Emendas Parlamentares 10.301.0022.2765 – Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Termo de Fomento com a Associação Indígena Apiaká 3.3.50 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – R$ 100.000,00
Os recursos que custearão a parceria decorrem, portanto, de emenda parlamentar impositiva individual à lei orçamentária anual, cuja destinação à celebração de Termo de Fomento com entidade representativa da comunidade indígena Apiaká foi expressamente consignada na legislação municipal.
Considerando que a dotação faz referência à “Associação Indígena Apiaká”, deverá constar dos autos o documento de indicação da ACAIM – Associação Comunitária da Aldeia Indígena Mayrob como entidade beneficiária da emenda, de modo a afastar qualquer dúvida quanto à correspondência entre a denominação utilizada na lei e a razão social da organização parceira.
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade prevê o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim distribuído: R$ 60.000,00 (60%) para materiais de construção e acabamento; R$ 33.000,00 (33%) para mão de obra e serviços de terceiros; e R$ 7.000,00 (7%) para combustível e logística diretamente relacionados à execução da obra. O prazo de execução é de 10 (dez) meses, com repasse em parcela única após a formalização da parceria, sem previsão de contrapartida financeira, havendo contrapartida não financeira consistente no acompanhamento comunitário, apoio administrativo, articulação com as lideranças locais e fiscalização social dos serviços.
III – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece, em seu art. 24, o chamamento público como regra para a seleção de organizações da sociedade civil com as quais a Administração Pública celebrará parcerias, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na própria lei.
Entre essas hipóteses, o art. 29 da referida Lei dispõe que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais (...) serão celebrados sem chamamento público”.
No presente caso, os recursos destinados à parceria são oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, consignada por meio da Lei Municipal nº 3.423/2026 especificamente para a celebração de Termo de Fomento com associação indígena da etnia Apiaká, enquadrando-se a celebração direta na hipótese do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Ressalta-se que, nos termos do art. 32, § 4º, da mesma Lei, a hipótese do art. 29 não afasta a aplicação dos demais dispositivos legais, permanecendo exigíveis a comprovação dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34, a inexistência das vedações do art. 39, a aprovação do Plano de Trabalho e a emissão dos pareceres técnico e jurídico de que trata o art. 35. Quanto ao tempo de existência, a ACAIM, constituída em 2006, possui tempo de existência superior ao mínimo exigido pelo art. 33, inciso V, alínea “a”, a ser comprovado por meio de cadastro ativo no CNPJ.
Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, o extrato desta justificativa deverá ser publicado no meio oficial de publicidade do Município.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a finalidade das intervenções propostas, a vinculação da ACAIM à comunidade indígena diretamente beneficiada, o Plano de Trabalho apresentado e a origem dos recursos em emenda parlamentar impositiva consignada pela Lei Municipal nº 3.423/2026, justifica-se a celebração do Termo de Fomento com a ACAIM – Associação Comunitária da Aldeia Indígena Mayrob sem a realização de chamamento público, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), condicionada:
a) à indicação nos autos da dotação orçamentária que suportará a complementação de R$ 80.000,00 e à declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor global;
b) à juntada do documento de indicação da ACAIM como entidade beneficiária da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025;
c) à comprovação dos requisitos dos arts. 33 e 34 e à inexistência dos impedimentos do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) ao ajuste dos cronogramas de execução e de desembolso do Plano de Trabalho à data de celebração do termo, uma vez que o início previsto (outubro de 2026) já transcorreu, sem alteração do valor global;
e) à emissão dos pareceres técnico e jurídico previstos no art. 35, incisos V e VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Encaminhem-se os autos para análise e manifestação da Assessoria Jurídica, publicando-se o extrato da presente justificativa.
Juara-MT, 23 de outubro de 2026.
Juliane Gomes Razine
Secretária Municipal de Saúde