DECRETO Nº 0287 /2026.
26 de Outubro de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é destinado à comemoração do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa de transferir o ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, visando à melhor organização das atividades administrativas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, em observância ao princípio da eficiência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Municipal de Apiacás/MT.
§ 1º O expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira).
§ 2º A transferência do ponto facultativo prevista neste Decreto aplica-se às Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Assistência Social, Urbanismo e Infraestrutura, observadas as disposições relativas à manutenção dos serviços essenciais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação obedecerá ao Calendário Escolar previamente estabelecido, não se aplicando automaticamente às unidades escolares a transferência do ponto facultativo prevista neste Decreto.
Art. 3º No dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), ficará suspenso o expediente administrativo nas Secretarias Municipais abrangidas por este Decreto, ressalvadas as atividades essenciais e aquelas cuja continuidade seja necessária ao interesse público.
Art. 4º O atendimento de saúde será mantido exclusivamente pelo Hospital Municipal de Apiacás, para os casos de urgência e emergência, durante o ponto facultativo estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Os demais setores e unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde permanecerão fechados no dia 30 de outubro de 2026, ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 5º Os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população funcionarão normalmente ou em regime de plantão, conforme escala definida pelos respectivos Secretários Municipais, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
Parágrafo único. Compete aos titulares das respectivas Secretarias Municipais adotar as providências necessárias à organização das escalas de trabalho e à manutenção dos serviços essenciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás/MT, 23 de outubro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL