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Pref. Nova Olímpia

EDITAL Nº003/2026/SEMEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOVA OLÍMPIA MT

O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e comissão organizadora do processo seletivo simplificado instituída pela Portaria nº 250 de 20 de Outubro de 2026, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, na legislação municipal Lei 1.412, de 2026, que disciplina a contratação temporária por excepcional interesse público, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no Plano de Carreira do Magistério Municipal e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, destinado exclusivamente ao atendimento de necessidades temporárias em substituição legal de profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se exclusivamente à formação de Cadastro Reserva (CR) para as funções e perfis relacionados no ANEXO I, no âmbito da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC). As convocações dependerão da necessidade temporária devidamente justificada, interesse público, disponibilidade orçamentária e validade do certame.

1.2. A contratação será temporária, conforme legislação municipal, e não implica no provimento de cargo efetivo.

1.3. O cadastro de reserva de Professor Pedagogo será organizado por perfil de atuação: regência escolar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A previsão no edital não cria cargo nem autoriza atribuições incompatíveis com a função.

1.4. O certame será realizado em Nova Olímpia/MT e compreenderá prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.5. Integram o edital os ANEXOS I a IX: Quadro de Funções; Conteúdo Programático; Atribuições; Cronograma; Ficha de Avaliação de Títulos; Etiqueta do Envelope; Formulário de Recurso; Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e Ficha de Inscrição e protocolo.

1.6. A classificação não assegura a contratação automática. Serão observadas a necessidade comprovada, a disponibilidade orçamentária, a ordem de classificação e as reservas de vagas legalmente aplicáveis.

1.7. O edital, as retificações, os resultados e as convocações serão publicados no portal oficial: https://www.novaolimpia.mt.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios AMM: https://www.amm.org.br/ e por avisos afixados na Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Sebastião André de Souza S/N e Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, localizada na Rua Wilson de Almeida n° 259 S Bairro Ouro Verde.

1.8. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais. Mudanças que afetem a inscrição, provas ou recursos deverão assegurar divulgação e prazo adequado aos interessados.

1.9. A Comissão Examinadora terá composição e competências definidas em ato próprio e observará impedimentos, suspeições, impessoalidade e registro das decisões

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. A habilitação de ingresso de cada cargo e perfil está definida no ANEXO I e das regras especificadas deste Edital.

2.2. Para os perfis de Professor Pedagogo Educador Físico e Língua Inglesa, exige-se Licenciatura.

2.3. Na contratação, o candidato deverá ter 18 anos completos; possuir nacionalidade admitida pela legislação, estar quite com as obrigações eleitorais e militares quando exigíveis, comprovar a habilitação e atender às condições legais para contratação pública.

2.4. A acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será admitida nas hipóteses constitucionais, com compatibilidade de horários e observância dos demais requisitos legais.

2.5. A aptidão para as atribuições será avaliada pelo serviço competente, consideradas as adaptações razoáveis e os recursos de acessibilidade. A deficiência, isoladamente, não constitui impedimento à contratação.

2.6. A comprovação da escolaridade ocorrerá na convocação, mediante diploma registrado ou documento de conclusão acompanhado do histórico e comprovação de colação de grau, quando aceito pela legislação aplicável. Diplomas estrangeiros deverão estar regularmente revalidados.

2.7. Na inscrição, o candidato declarará que atenderá aos requisitos na data da contratação, ressalvados os documentos específicos exigidos para Língua Inglesa.

2.8. A formação exigida para ingresso não será pontuada na avaliação de títulos.

3. DAS FUNÇÕES, PERFIS E HABILITAÇÕES

3.1. Professor Pedagogo 

3.1.1. O candidato deverá declarar que possuirá, até a contratação, Licenciatura Plena em Pedagogia, em curso reconhecido, habilitante à docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

3.1.2. A habilitação será comprovada por diploma e, quando necessário, histórico escolar. Será admitido documento de conclusão nos termos da legislação aplicável. Curso livre, extensão ou pós-graduação isolada não substitui a licenciatura exigida.

3.1.3. Para comprovar a experiência profissional, serão aceitas certidão ou declaração do órgão público empregador, ou declaração de instituição privada de ensino acompanhada de CTPS, contrato de trabalho ou documento equivalente que comprove o vínculo. O documento deverá identificar o candidato e o emitente, a função docente, a etapa de ensino, as datas de início e término e o responsável pela emissão. Será aceita assinatura eletrônica verificável.

3.2. Professor de Educação Física

3.2.1. O candidato deverá declarar que possuirá, até a contratação, Licenciatura Plena em Educação Física, em curso reconhecido, habilitante à docência na Educação Básica.

Bacharelado isolado, curso livre ou experiência esportiva não substituem a licenciatura exigida.

3.2.2. A habilitação será comprovada por diploma ou documento de conclusão legalmente admitido, acompanhado do histórico, quando necessário, será conferido na contratação. Não se exige experiência prévia nem pós-graduação como condição adicional nesta minuta.

3.3. Professor de Língua Inglesa

3.3.1. O candidato deverá declarar proficiência em inglês e atender a uma das seguintes condições de formação: a) licenciatura concluída em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Letras Português e Inglês ou Pedagogia;

3.3.2. A proficiência será comprovada na inscrição por certificado ou declaração de aprovação em exame de proficiência em Língua Inglesa emitido por instituição de ensino ou entidade examinadora identificável. O documento deverá informar o candidato, o exame, a data, o resultado de aprovação e as competências avaliadas, permitindo verificar sua autenticidade.

4. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

4.1. As inscrições para o processo seletivo simplificado serão presenciais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Sebastião André de Souza, s/n, Jardim Boa Esperança, Nova Olímpia/MT, no período de 26/10/2026 a 06/11/2026, conforme cronograma consolidado (ANEXO IV), em dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

4.2. Antes de se inscrever, o candidato deverá ler integralmente este Edital e certificar-se de que atende aos requisitos da função pretendida.

4.3. A inscrição será feita mediante preenchimento completo da Ficha de Inscrição (ANEXO IX) e entrega dos documentos exigidos no item 4.4. A inscrição poderá ser indeferida se houver informações incorretas, omissões ou ausência de documentos obrigatórios.

4.4. Documentos básicos para inscrição: a) cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH);

b) cópia do CPF; c) comprovante de escolaridade/habilitação exigida, conforme a função; d) declaração/documentos específicos previstos para Língua Inglesa;

4.5. A inscrição efetivada não poderá ser alterada, inclusive quanto à opção de função e aos documentos apresentados, salvo retificação expressamente autorizada por edital ou para correção de erro imputável à Administração.

4.6. A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) cobrindo as etapas previstas, sem cobrança adicional para avaliação de títulos ou apresentação de recursos.

4.7. O pagamento será realizado por boleto emitido pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização de Nova Olímpia, das 7h às 13h, na Rua Geraldo Gregório da Silva, Bairro Jardim São João, próximo a Machado Materiais para Construção.

4.8. O vencimento da taxa será a data final de inscrição definida no cronograma. A falta de pagamento integral no prazo implicará não validação da inscrição.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência bancária, DOC, ordem de pagamento, inscrição condicional ou extemporânea, nem por forma diversa da prevista neste

Edital.

4.10. O candidato deverá conferir os dados e quitar integralmente a guia no prazo. Comprovante de agendamento não equivale a pagamento. Pagamento parcial, após vencimento ou por meio não vinculado à guia oficial não validará a inscrição, ressalvado erro comprovado da Administração ou da rede arrecadadora, sujeito à análise motivada e a recurso.

4.11. A inscrição será confirmada após identificação do pagamento ou deferimento definitivo da isenção, além do cumprimento das demais exigências. O candidato deverá guardar o comprovante e conferir a homologação. Se o pagamento tempestivo não for identificado, poderá apresentar comprovante de quitação em recurso contra o indeferimento.

4.12. O valor pago é pessoal e vinculado à inscrição, não sendo transferível a outro candidato ou certame. Não haverá restituição por desistência, ausência à prova, reprovação ou descumprimento de requisito, exceto em caso de não realização do certame pela Administração ou anulação do processo seletivo.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos desempregados ou que recebam até um salário mínimo; inscritos no CadÚnico para famílias de baixa renda; doadores regulares de sangue; pessoas convocadas para prestar serviço eleitoral; jurados do Tribunal do Júri e/ou serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei Estadual n° 11.238, de 28 de outubro de 2020; pessoas com deficiência mediante laudo; e pessoas com mais de 60 anos, completados até a data de publicação deste edital, observados os requisitos legais aplicáveis. Será permitido apenas um pedido de isenção por candidato.

5.2. Documentação indicada aos candidatos:

a) Para candidato desempregado: cópia da identificação da CTPS e das folhas de contrato que comprovem data de admissão e saída, incluindo a folha subsequente em branco; para CTPS digital, extrato completo que demonstre inexistência de vínculo vigente.

b) Para candidato que receba até um salário mínimo, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou cópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital.

c) Para candidato que receba até um salário mínimo: identificação da CTPS e folhas de contrato que indiquem admissão e remuneração, incluindo a folha subsequente em branco, ou contracheques dos dois últimos meses anteriores à publicação do edital.

d) Para CadÚnico: número do cadastro, sujeito à verificação das informações.

e) Para doador regular de sangue: declaração de regularidade emitida por banco de sangue público ou privado autorizado, comprovando no mínimo três doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital.

f) Para pessoa com deficiência: laudo médico pericial, na forma do Decreto Federal n°

3.298/1999, sujeito à validação jurídica.

g) Para serviço eleitoral ou Tribunal do Júri: certidão da Justiça Eleitoral ou Vara Criminal competente, comprovando o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais ou júris, consecutivos ou não. O comprovante deverá identificar o candidato, função, turno e data(s) do serviço.

5.3. O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no ANEXO VIII, será somente de forma presencial no período entre 26 a 29 de outubro de 2026.

5.4. O requerimento deverá ser apresentado presencialmente, com o formulário de inscrição (ANEXO IX) e os comprovantes correspondentes, dentro do prazo do cronograma (ANEXO IV). Pedidos fora do prazo não serão aceitos.

5.5. A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 04 de novembro de 2026 nos endereços oficiais indicados no item 1.7.

5.6. Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item

 

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinados 10% (dez por cento) das vagas do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.

6.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar essa condição na inscrição e apresentar a documentação exigida. Quando convocado, poderá ser submetido à avaliação/perícia oficial para confirmação da condição e análise de compatibilidade com as atribuições.

6.3. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

6.4. A pessoa com deficiência participará em igualdade de condições quanto ao conteúdo, avaliação, horário e local de prova, ressalvadas adaptações razoáveis deferidas.

6.5. A vaga reservada que não puder ser preenchida por falta de candidato habilitado será destinada aos demais candidatos, observada a ordem de classificação e a legislação aplicável. 6.6. O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá indicar a necessidade e especificar a adaptação requerida no formulário de inscrição, apresentando os documentos comprobatórios dentro do prazo de inscrições.

6.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7. DA PONTUAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo será composto por prova objetiva, com valor máximo de 80 pontos de caráter eliminatório e classificatório. Avaliação de títulos com valor máximo de 20 pontos e caráter classificatório. A pontuação total será de 100 pontos, conforme quadro e critérios do item 8.

7.2. Para os cargos de Professor Pedagogo, Professor de Língua Inglesa e Professor de Educação Física, serão aplicados exames de conhecimentos específicos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II deste edital e prova de títulos de caráter somatório conforme quadro abaixo.

Prova Objetiva (eliminatório e classificatório )

Prova de Títulos (somatório e classificatório)

Total

80 pontos

20 pontos

100 pontos

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. DA PROVA OBJETIVA

8.1.1. A prova objetiva será dia 25 de novembro de 2026, das 18h às 21h, na Escola Municipal 13 de Maio, Rua Sebastião André de Souza, s/n, Bairro Boa Esperança, Nova Olímpia/MT.

8.1.2. A prova terá 20 questões de múltipla escolha, valendo 4 pontos cada, totalizando 80 pontos. Cada questão terá quatro alternativas e apenas uma resposta correta, sendo 10 questões de conhecimentos específicos, 5 questões de legislação e 5 de conhecimentos pedagógicos comuns.

8.1.3. A prova terá duração de três horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas. Em caso de questão anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.1.4. Será eliminado o candidato que não atingir 50% de aproveitamento na prova objetiva. Somente os candidatos que atingirem o mínimo de aprovação terão os títulos avaliados.

8.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, único documento válido para correção. Deve marcar apenas uma alternativa por questão. Marcações rasuradas, emendadas, múltiplas ou não preenchidas corretamente não receberão pontuação.

8.1.6. O preenchimento da folha de respostas é de responsabilidade do candidato e não haverá substituição por erro de preenchimento. Não será permitido que outra pessoa faça as marcações, exceto em caso de atendimento especial previamente autorizado.

8.1.7. O candidato poderá levar o caderno de prova somente após permanecer na sala por, no mínimo, 1h30m (uma hora e trinta minutos) conforme regra específica.

8.1.8. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

8.1.9. Não será admitido ingresso após o horário de início, nem realização de prova em local, data ou horário diferentes dos divulgados. Quem não apresentar documento original com foto será impedido de realizar a prova.

8.1.10. Não será permitido sair do ambiente de prova e retornar. O candidato deverá permanecer no local por, no mínimo, uma hora após o início. Não haverá prorrogação do tempo por afastamento da sala.

8.1.11. É proibida a comunicação entre candidatos, a consulta a livros, legislação, anotações, impressos, dicionários ou calculadoras, bem como o porte/uso de telefone celular e outros aparelhos eletrônicos durante a prova. A fraude ou o descumprimento das instruções implicará anulação da prova e eliminação do certame.

8.1.12. São aceitos como identidade os documentos oficiais listados no edital, incluindo carteiras expedidas por órgãos de segurança, conselhos profissionais com valor de identidade, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH válida como documento de identidade. Não serão aceitos CPF, título eleitoral, certidão de nascimento, carteira de estudante, protocolos ou documentos ilegíveis/danificados.

8.1.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou o cartão-resposta.

8.2. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.2.1. A entrega de títulos é facultativa. A ausência de entrega não elimina o candidato, mas implica ausência de pontuação nessa etapa.

8.2.2. Os títulos deverão ser entregues ao fiscal da sala no dia da prova objetiva, 25 de novembro de 2026, em envelope lacrado, identificado externamente com nome, número de inscrição, documento de identidade e função pretendida, conforme ANEXO VI.

8.2.3. Somente serão analisados os títulos de candidatos que alcançarem acima de 50% de aproveitamento na prova objetiva.

8.2.4. Não deverão ser entregues documentos originais. Somente cópia de diplomas de graduação e especialização deverão ser autenticados em cartório e, admite cópias simples para os demais certificados.

8.2.5. Serão aceitos diplomas definitivos expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, com identificação da instituição e do responsável. Declarações, certidões ou atestados provisórios deverão estar acompanhados de histórico escolar com data de colação de grau, quando aplicável, e atender às exigências legais.

8.2.6. Certificados de cursos deverão ser emitidos por instituições/órgãos competentes. É responsabilidade exclusiva do candidato apresentar e comprovar os títulos.

8.2.7. Não serão aceitos títulos não indicados na ficha do ANEXO V nem documentos entregues ou substituídos após o prazo. Os pontos que excederem o limite de cada item serão desconsiderados. As cópias entregues não serão devolvidas e integrarão o processo seletivo.

8.2.8. A Comissão Examinadora analisará e conferirá os títulos. Para especialização, mestrado e doutorado, o texto-base prevê pontuação somente para a maior titulação acima da exigida como requisito de ingresso. Para a formação Alfabetiza MT/LEEI, será atribuída pontuação a apenas uma das formações, sem acumulação.

8.2.9. Fica a cargo da Comissão do Processo Seletivo a análise e conferência dos Títulos e Certificados apresentados pelo candidato.

8.2.10. Referente aos itens a, b, c, do quadro 8.2.12 do presente Edital, contam-se pontos somente para a maior titulação acima da graduação exigida como requisito do cargo para o qual se inscreveu.

8.2.11.Referente aos item do quadro 8.2.12 do presente Edital, conta-se dois pontos para um ou outro não sendo cumulativo a quem participou das duas formações;

8.2.12. Serão considerados somente os títulos constantes na ficha a seguir:

Título/Certificado

Pontuação

a) Especialização (lato sensu)

6,0 pontos

b) Mestrado (strictu senso)

8,0 pontos

c) Doutorado

10,0 pontos

d) Cursos de formação continuada realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais ( 2024, 2025 ou 2026)

0,5 ponto a cada 40 horas;

Máximo: 5 pontos;

e) Formação Alfabetiza MT (2025) ou LEEI (2024), com declaração da Coordenadoria de Formação e aproveitamento mínimo de 75% da carga horária. Formação instituida pela Lei 11.485 de 28 de julho de 2021 Alfabetiza MT e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.

2,0 pontos; não cumulativos

entre si

f) Publicação de artigos que possuam mérito cientifico ou de apoio as atividades de ensino - aprendizagem, em livros, jornais, revistas, anais, periódicos (eletrônica ou impressa) relacionadas à área de educação, apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, ISSN/ISBN. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos. Publicações de 2024, 2025 ou 2026,

0,25 ponto por publicação;

Máximo: 1,0 ponto.

g) Comprovação anual de participação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da educação. (Considerar apenas os últimos três anos 2024, 2025 e 2026).

0,50 ponto certificado;

Máximo: pontos.

por

2,0

8.2.13. A soma da pontuação de títulos ficará limitada a 20 pontos, conforme o quadro geral do certame. A tabela acima deve ser conferida para assegurar que os limites individuais e as regras de não cumulatividade sejam compatíveis com o teto geral.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou sem marcação.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas, obtidas pela somatória das notas na Prova Objetiva e nota obtida na Prova de Títulos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) maior nota na prova objetiva;

b) maior escolaridade;

c) maior idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito à Comissão Examinadora no prazo de um dia útil contado da publicação do resultado/ato impugnado, conforme o cronograma e o formulário de recurso do ANEXO VII.

11.2. O recurso deverá ser fundamentado, claro e objetivo. Recursos sem fundamentação serão indeferidos.

11.3. Não será permitida a juntada de novos documentos para obter pontuação. Será admitida apenas a correção dos documentos que motivaram indeferimento, nos limites definidos pela Comissão e pelo edital.

11.4. O formulário deverá ser preenchido e entregue conforme o ANEXO VII, em duas vias para a devolução de uma via protocolada, e não aceita recurso por e-mail, por procuração ou por terceiros.

                                              12. DA VALIDADE

12.1 Prestação de serviços com tempo determinado pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo prorrogação por igual período.

13. DA CONVOCAÇÃO, ATRIBUIÇÃO E CONTRATAÇÃO

13.1. O processo de atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o resultado final da seleção, bem como, horário estabelecido em Edital de Convocação que será publicado no dia 25 de Janeiro de 2027 para comparecimento à atribuição no dia 27 de janeiro de 2027.

13.2. Na hipótese do servidor efetivo retornar às suas funções, o candidato que estiver contratado para a substituição deste servidor, poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento.

13.3. Eventuais contratações para regência ou serviço técnico-pedagógico decorrerão do aproveitamento do cadastro de reserva do cargo ou perfil correspondente, conforme demanda

temporária justificada, opção de inscrição, classificação, habilitação e normas municipais específicas. A necessidade e a lotação serão informadas na convocação.

13.4. A convocação e o contrato identificarão o perfil, as atribuições, o setor de lotação, a jornada e a remuneração. Não haverá transferência automática entre os cadastros reserva de regência e de serviço técnico-pedagógico deste certame.

13.5. A jornada, remuneração, período contratual e unidade ou setor de atuação constarão do contrato. Para a regência, observar-se-á a proporção legal de atividades extraclasse. Para o serviço técnico-pedagógico na SEMEC, a distribuição da jornada observará o regime legal específico, sem pressupor equivalência automática com a jornada de regência.

14. DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der motivo para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

d) Na comprovação de terceirização das aulas;

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

f) Com o retorno de servidor efetivo afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

g) Pelo término do prazo contratual;

h) Qualquer ato de inexecução contratual praticado pelo candidato, este ficará impedido de participar de qualquer processo seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição implica ciência e aceitação das normas deste Edital, dos comunicados e dos atos complementares publicados oficialmente.

15.2. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais, resultados, retificações e convocações.

15.3. Informações poderão ser obtidas na SEMEC, Rua Sebastião André de Souza, s/n, Jardim Boa Esperança, e no portal www.novaolimpia.mt.gov.br. Não serão prestadas por telefone informações sobre datas, locais e horários das provas.

15.4. Qualquer alteração das regras deste Edital somente poderá ocorrer por meio de edital de retificação ou instrumento oficial cabível, com a divulgação pertinente.

15.5. Após concluídas as fases, a Administração publicará a homologação do resultado final no portal oficial, na SEMEC, na sede da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios AMM.

15.6. Aos contratos aplica-se o regime jurídico administrativo temporário previsto na legislação municipal, no Regime Geral de Previdência Social (INSS), art. 13 da Lei Municipal nº 1.115/2004, Lei Municipal nº 775/2008 (Estatuto do Servidor) e Lei Complementar nº 1.412/2026 (Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação), observada a legislação vigente.

15.7. As atribuições deverão ser compatibilizadas com a legislação municipal que institui e disciplina as funções. As sínteses do ANEXO III não ampliam competências nem substituem o texto legal.

16. CASOS OMISSOS

16.1. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria Número 250 de 20 de Outubro de 2026.

250

Nova Olímpia-MT, 23 de outubro de 2026

________________________________________________

Ari Cândido Batista

Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT

__________________________________________________

DEBORA CRISTIANE FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2026 QUADRO DE CARGOS E VAGAS

Secretaria

Cargo

CH

Vagas

Vagas PNE*

Requisito Obrigatório Escolaridade Mínima

Vencimento Base (R$)

Educação

Professor Pedagogo (Zona Urbana)

20

CR

1

Curso Superior em Pedagogia

R$ 3.847,97

Educação

Professor Pedagogo (Zona Rural)

20

CR

Curso Superior em Pedagogia

R$ 3.847,97

Educação

Professor de Educação Física

20

CR

Curso Superior na área do cargo, com registro no órgão competente

R$ 3.847,97

Educação

Professor Lingua Inglesa

20

CR

Curso Superior em Pedagogia ou Letras com Proficiência em Língua Inglesa.

R$ 3.847,97

*PNE Portador de Necessidades Especiais

*CR Cadastro Reserva

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFESSOR DE PEDAGOGIA, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos comuns aos três cargos

Legislação e conhecimentos pedagógicos: Constituição Federal, arts. 37 e 205 a 214; Lei nº 9.394/1996;

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Brasileira de Inclusão; BNCC e Documento de Referência Curricular de Mato Grosso nas etapas de atuação; planejamento e projeto político-pedagógico; avaliação diagnóstica e formativa; recomposição da aprendizagem; educação inclusiva e adaptações pedagógicas; equidade; relações étnico-raciais; proteção integral; comunicação com famílias; ética profissional e uso responsável de tecnologias. Legislação municipal.

Professor Pedagogo: Educação Infantil: desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos; indissociabilidade entre educar e cuidar; interações e brincadeiras; campos de experiências; direitos de aprendizagem; observação, documentação pedagógica e transição ao Ensino Fundamental. Anos iniciais: alfabetização e letramento; consciência fonológica e fonêmica; princípio alfabético e relações entre grafemas e fonemas; ensino explícito e sistemático da leitura e escrita; fluência, vocabulário, compreensão e produção textual; acompanhamento das aprendizagens e intervenções pedagógicas. Acompanhamento de indicadores e avaliações; elaboração de relatórios e instrumentos pedagógicos; formação continuada e em serviço; políticas de alfabetização, Matemática, inclusão e equidade; planos municipais de educação e alfabetização. Planejamento de sequências e projetos; diferenciação do ensino; desenvolvimento e aprendizagem; colaboração com AEE e elaboração e acompanhamento de PEI, conforme normas da rede.

Professor de Educação Física: Educação Física escolar: cultura corporal; jogos e brincadeiras; esportes; danças; ginásticas e demais práticas adequadas à etapa; planejamento e avaliação; cooperação e participação; desenvolvimento motor; habilidades locomotoras, manipulativas e de equilíbrio; expressão corporal; ludicidade na Educação Infantil e nos anos iniciais.

Inclusão e acessibilidade nas práticas corporais; adaptações de regras, espaços e materiais; prevenção de acidentes e segurança; conhecimentos básicos sobre corpo e movimento; saúde e atividade física; diversidade cultural; combate a discriminação; uso educativo da competição e regras básicas de modalidades compatíveis com a faixa etária.

Professor de Língua Inglesa: Compreensão e interpretação de textos em inglês; vocabulário contextualizado; pronomes; artigos; substantivos e adjetivos; preposições; perguntas e negação; tempos verbais frequentes; verbos modais; imperativo; conectivos; funções comunicativas e aspectos básicos de pronúncia e compreensão oral. Didática de inglês para crianças: oralidade e interação; jogos, canções e histórias; recursos visuais; abordagem comunicativa; planejamento e avaliação formativa; desenvolvimento gradual da escuta, fala, leitura e escrita, respeitada a alfabetização em língua materna; interculturalidade; inclusão e recursos acessíveis. Articulação com o currículo municipal e com as etapas de oferta autorizadas. As questões de conhecimentos específicos de Língua Inglesa poderão apresentar textos e enunciados em inglês.

ANEXO III

Atribuições das funções Atribuições comuns

Desenvolver atividades de docência ou de apoio técnico-pedagógico conforme o perfil de inscrição, as atribuições legais, o currículo e o plano de trabalho.

Participar do projeto político-pedagógico, do planejamento coletivo, das reuniões e da formação continuada prevista na jornada.

Registrar as atividades, os resultados e as intervenções nos instrumentos oficiais correspondentes ao perfil; acompanhar as aprendizagens e comunicar necessidades à equipe responsável.

Promover acesso, participação e aprendizagem de todos os estudantes; articular adaptações com a coordenação, o AEE e os profissionais envolvidos, respeitadas as competências de cada função.

Manter comunicação respeitosa com estudantes e responsáveis; preservar sigilo profissional e comunicar situações de risco pelos fluxos de proteção.

Cumprir calendário, jornada e deveres funcionais; utilizar recursos públicos com zelo e adotar práticas seguras.

Professor Pedagogo

Perfil regência escolar: Exercer docência na Educação Infantil e nos anos iniciais; integrar cuidados e experiências educativas; organizar ambientes e materiais; desenvolver alfabetização, leitura, escrita e matemática; realizar diagnóstico e intervenções; acompanhar trajetórias e planejar a transição entre etapas.

Professor Pedagogo no serviço técnico pedagógico da SEMEC

Apoiar o planejamento, a execução e o acompanhamento das políticas, programas e projetos educacionais da rede municipal, sob orientação da SEMEC.

Assessorar pedagogicamente as equipes gestoras e os professores, mediante visitas técnicas, reuniões e devolutivas documentadas, respeitadas as competências das unidades escolares.

Acompanhar indicadores educacionais, frequência e resultados das avaliações, sistematizando dados e propondo intervenções para alfabetização, Matemática e recomposição da aprendizagem.

Colaborar na elaboração e no acompanhamento dos planos municipais de educação e alfabetização, dos currículos e dos instrumentos de planejamento e avaliação da rede.

Planejar e colaborar na realização de formação continuada e formação em serviço, com acompanhamento de sua aplicação nas práticas pedagógicas.

Produzir e revisar orientações, materiais, instrumentos de diagnóstico e relatórios técnico-pedagógicos, com base no currículo e nas necessidades identificadas.

Apoiar as ações de educação inclusiva e equidade, articulando-se com a equipe competente e com as escolas no acompanhamento de PEI e demais instrumentos, conforme normas da rede.

Manter registros das ações, elaborar relatórios periódicos e acompanhar metas do plano de trabalho, preservando o sigilo e a proteção dos dados dos estudantes.

Participar das reuniões técnicas e colaborar com os programas e parcerias educacionais relacionados à sua área de atuação, sem assumir competências privativas de outros cargos.

A atuação terá natureza técnico-pedagógica e observará exclusivamente as atribuições legalmente autorizadas. A seleção para este perfil destina-se somente à formação de cadastro de reserva. Cada eventual contratação dependerá de justificativa da necessidade temporária e dos demais requisitos legais; esta previsão não autoriza contratação temporária para suprir indefinidamente demanda permanente.

Professor de Educação Física

Planejar e desenvolver práticas corporais inclusivas, jogos, brincadeiras e atividades de expressão e movimento; favorecer o desenvolvimento motor e a convivência; adequar regras, materiais e espaços; avaliar a participação e a aprendizagem; orientar a segurança durante as atividades.

Professor de Língua Inglesa

Planejar e ministrar atividades de inglês nas etapas previstas pelo currículo municipal; desenvolver compreensão e expressão por práticas lúdicas e comunicativas; selecionar materiais adequados; acompanhar progressos; promover respeito à diversidade linguística e cultural; articular o trabalho com os demais docentes.

As atribuições deverão ser compatibilizadas com a lei municipal que institui e disciplina as funções. Esta síntese não amplia competências nem substitui o texto legal.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

ESPECIFICAÇÃO

DATAS

Publicação do edital

23/10/2026

Período de inscrição

26 a 06/11/2026

Das isenções

03/11/2026

Resultado preliminar de isenções

04/11/2026

Homologação das Inscrições

10/11/2026

Interposição de recursos contra a Homologação das inscrições

11/11/2026

Decisão quanto aos recursos Interpostos e Homologação das inscrições.

12/11/2026

Realização da Prova Objetiva e entrega de Títulos e certificados.

25/11/2026

Divulgação do Gabarito / Prova Objetiva

25/11/2026

Interposição de Recursos de questões da Prova Objetiva.

26/11/2026

Publicação da Analise de Recursos

30/11/2026

Publicação do Edital Preliminar de candidatos Aprovados ( Prova Objetiva+ Prova de Títulos)

04/12/2026

Interposição de Recursos referente ao Edital Preliminar de Aprovação. Aprovados ( Prova Objetiva+ Prova de Títulos)

07/12/2026

Publicação do Edital de Resultado Final do processo Seletivo Simplificado

08/12/2026

Publicação da Homologação do resultado final

10/12/2026

Publicação da Convocação.

25/01/2026

ANEXO V

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Candidato: ____________________________________________________________________

Nº de Inscrição:_______________________________________________________________

Documento de Identidade (RG): __________________________________________________

Título/Certificado

Pontuação

Pontos obtidos

a) Especialização (lato sensu)

6,0 pontos

b) Mestrado (strictu senso)

8,0 pontos

c) Doutorado

10,0 pontos

d) Cursos de formação continuada realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de

políticas educacionais ( 2024, 2025 ou 2026)

0,5 ponto a cada

40 horas;

Máximo: 5 pontos;

e) Formação Alfabetiza MT (2025) ou LEEI (2024), com declaração da Coordenadoria de Formação e aproveitamento mínimo de 75% da carga horária. Formação instituida pela Lei 11.485 de 28 de julho de 2021 Alfabetiza MT e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.

2,0 pontos;

Não cumulativos entre si

f) Publicação de artigos que possuam mérito cientifico ou de apoio as atividades de ensino - aprendizagem, em livros, jornais, revistas, anais, periódicos (eletrônica ou impressa) relacionadas à área de educação, apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, ISSN/ISBN.

Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

Publicações de 2024, 2025 ou 2026,

0,25 ponto por publicação;

Máximo: 1,0 ponto.

g) Comprovação anual de participação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da educação. (Considerar apenas os últimos três anos 2024, 2025 e 2026).

0,50 ponto por certificado;

Máximo: 2,0 pontos

Pontuação final

Nova Olímpia, ___________de Outubro de 2026

___________________________________ ______________________________________

Assinatura do(a) Professor(a) Assinatura do Responsável pela Conferência

ANEXO VI

ETIQUETA DO ENVELOPE PROVA DE TÍTULOS

Candidato

Número de inscrição

Documento RG/CPF

Cargo: Pedagogia - Zona Urbana ( )

Cargo: Pedagogia Zona Rural ( )

Cargo: Educador Físico ( )

Cargo: Professor Língua Inglesa ( )

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão do processo seletivo Prefeitura de Nova Olímpia-MT.

Candidato: ________________________________________________________________

n.º de inscrição: ________________CPF:___________________ RG:_________________

Endereço: ________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________

Justificativa do candidato razões do recurso (embasamento resumido, claro e objetivo)

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida com protocolo. Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, procuração ou por terceiros.

Nova Olímpia-MT, ____ de ___________ 2026

__________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº003/2026 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome Completo: ______________________________________________________________

Data de Nascimento: _____ / _____ /____ CPF: ________________________

RG: ____________________________ Órgão Expedidor/UF: ____________________

Endereço Residencial: _________________________________________ Nº: _____________

Bairro: ______________________ Cidade/UF: __________________ CEP: ______________

Telefone/Celular: (____) ________________ E-mail: _______________________________

2. OPÇÃO DE CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA

Assinale a opção do cargo para o qual solicitará a isenção do pagamento da taxa de inscrição (R$ 100,00):

( ) Professor Pedagogo Zona Urbana ( ) Professor Pedagogo Zona Rural

( ) Professor de Educação Física ( ) Professor de Língua Inglesa

3. ENQUADRAMENTO E HIPÓTESE DE ISENÇÃO (ITEM 5.1 DO EDITAL Nº 003/2026)

Vem requerer a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO com fundamento nas disposições do Item 5 do Edital nº 003/2026/SEMEC, por se enquadrar na seguinte situação (assinale apenas UMA opção):

[ ] Desempregado(a): Anexar cópia da CTPS (páginas de identificação e do último contrato de trabalho com a folha subsequente em branco) ou extrato da CTPS Digital comprovando ausência de vínculo ativo.

[ ] Remuneração de até 01 (um) Salário Mínimo: Anexar cópia da CTPS (identificação e contrato vigente com valor de remuneração) ou contracheques/holerites dos últimos dois meses anteriores à publicação do edital.

[ ] Inscrito(a) no Cadastro Único (CadÚnico): Anexar comprovante de inscrição/número do

NIS para verificação: NIS Nº ______________________________________________________

[ ] Doador(a) Regular de Sangue: Anexar declaração/atestado emitido por banco de sangue público ou privado autorizado, comprovando no mínimo 3 doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital.

ANEXO IX

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

1. DADOS PESSOAIS Inscrição Nº________

Nome o candidato (a): _____________________________________ Data Nasc.:____/____/____

Endereço__________________________________________________________ nº__________

Bairro: _______________________________________Cidade ___________________________

CEP: ____________________ Estado: _____________ Cel.:_____________________________

E-mail________________________________________________________________________ RG:_______________________Órgão emissor:_____________CPF: ______________________

Concorre a Vaga PNE ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência:_______________________

Em caso de Sim necessita de atendimento diferenciado: ( ) Sim ( ) Não

Qual?_________________________________________________________________________

2. OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO 

( ) Pedagogia (Zona Urbana) ( ) Pedagogia (Zona Rural )

( ) Professor de Educação Física ( ) Professor de Língua Inglesa

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:_____________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente e conhecer todos os itens constantes no Edital 003/2026, que rege este teste seletivo. Todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso demonstre falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova das mesmas.

Assinatura do Candidato ____________________________________

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato (a):

Ficha de Inscrição n°:

Data da inscrição:

( ) Pedagogia ( Zona Urbana)

( ) Pedagogia (Zona Rural)

( ) Professor de Educação Física

( ) Professor de Língua Inglesa;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Para boa ordem dos trabalhos, solicitamos aos candidatos:

a) Que compareçam ao local das provas 30 minutos antes da hora marcada para início;

b) Que não se apresentem com livros, cadernos, pastas ou embrulhos, levando somente caneta azul ou preta;

c) Apresentar-se para a prova com Documento de Identificação com foto e Protocolo de Inscrição. A falta do mesmo implicará no impedimento em participar da prova.

________________________________________

Responsável pela inscrição