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Pref. Comodoro


“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por
Idade a servidora Sra. SILVANA CANDELORO SUMENSARI.”
 

O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO -
PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, III, "b" da
Constituição Federal/88 com redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, Art. 12, III, "b" da Lei nº.
1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.330/2011, que trata
sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal nº 1.329/2011 que trata do Estatuto dos
Profissionais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. SILVANA
CANDELORO SUMENSARI, CASADA, portadora da cédula de identidade RG n.º 20093388-7 SSP-SP,
inscrita no CPF sob o n.º 089.390.688-31, efetiva no cargo de PROFESSOR PII, classe “D”, nível “5”,
lotada no FUNDEB 60% - PROF. DO MAG. EDUC INFANTIL EFETIVO, com proventos proporcionais
contidos na planilha de calculo de proventos ., conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI,
n.º 2026.02.31915P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição da servidora ao RPPS Comodoro Previ é de 5.324
dias (14 anos, 06 meses e 27 dias, e o tempo de Contribuição ao RGPS é de 2572 dias (07 anos, 0 meses e 17
dias (protocolo 12021010.1.00002/23-2)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 23 de Setembro de 2026.

GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO - PREVI

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipa