DECRETO Nº 117/2026
27 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 117/2026 SÚMULA: “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, e dá outras providencias.” O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 014/2005 e Lei Municipal 450/2018, DECRETA Art. 1º Ficam nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, quais sejam eles: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho Representante Titular Representante Suplente Jucinete Cristina dos Santos Reinheimer Kediane Ferreira Fonteles Araujo Daiane da Silva Seitensticher Poliane Vieira de Souza Secretaria Municipal de Saúde Representante Titular Representante Suplente Cristyane Solange Azambuja Cavalcante Godinho Aline Stefany Santos Souza Secretaria Municipal de Educação, Cultura Representante Titular Representante Suplente Alexandre Caminski Leila Pires de Oliveira Poder Legislativo Representante Titular Representante Suplente Luzia de Oliveira Celeni Gehm Associação da Melhor Idade "Alegria de Viver" de Itanhangá/MT Representante Titular Representante Suplente Dulce Maria Reichert Ledur Zenaide Tavares Hartung Geraldo André Haas Ledur Elemar Luiz Hartung Igreja do Evangelho Quadrangular de Itanhangá - MT Representante Titular Representante Suplente André Luiz Barrachina Leite Cláudia Fabrízia Uveda Leite Pastoral do Idoso ou Pastoral da Família da Igreja Católica. Pastoral da Criança do Município de Itanhangá - MT Representante Titular Representante Suplente Catarina de Fátima Souza Maria Sandri Outras Entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso. Congregação Evangélica Luterana Reformador Martinho Lutero de Itanhangá MT Representante Titular Representante Suplente Sônia Regina Witzke Marli Ruppenthal Art. 2° Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 070/2024. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito. Itanhangá-MT, 09 de outubro de 2026. EMERSON SABATINE Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Afixe. Joice Fontana Bach Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho