RESOLUÇÃO Nº 14/2026/CMDCA/SMAS Altera o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para incluir o Eixo 6 – Conferência Municipal dos Di
27 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 14/2026/CMDCA/SMAS
Altera o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para incluir o Eixo 6 – Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e aprova a utilização de recursos para apoiar a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e pela Lei Complementar Municipal nº 223/2023, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do CONANDA, especialmente o art. 15, incisos V e VI;
CONSIDERANDO o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovado pela Resolução nº 07/2025/CMDCA/CONFRESA-MT;
CONSIDERANDO a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 09 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO, como referência, o Plano de Ação e Aplicação do FIA/MT aprovado pela Resolução nº 340/2026/CEDCA-MT, que prevê recursos do Fundo para a Conferência Estadual e para materiais gráficos e de identificação;
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Extraordinária realizada em 21 de outubro de 2026, na qual foram votadas, separadamente, a alteração do Plano de Ação e Aplicação e a utilização dos recursos de que trata esta Resolução;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO
Art. 1º Fica incluído no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do FIA, aprovado pela Resolução nº 04/2026/CMDCA/SMAS, o seguinte eixo:
Eixo 6 – Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Finalidade: Apoiar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de materiais gráficos, de divulgação e de identificação dos participantes, exemplares do ECA e materiais educativos, como ação de mobilização social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Meta: Realizar a 3ª Conferência Municipal com até 250 participantes.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Base legal: Art. 88, incisos II e VII, da Lei nº 8.069/1990 (ECA); art. 15, incisos V e VI, da Resolução CONANDA nº 137/2010.
Art. 2º Para a composição do Eixo 6, ficam remanejados R$ 10.000,00 (dez mil reais) do Eixo 3 – Materiais de Orientação do CMDCA, que passa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantido o valor total do Plano, cujo quadro-resumo passa a vigorar com a seguinte redação:
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Ação |
Valor (R$) |
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Eixo 1 – Projetos Sociais Comunitários |
200.000,00 |
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Eixo 2 – CREAS Confresa |
60.000,00 |
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Eixo 3 – Materiais de Orientação (CMDCA) |
20.000,00 |
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Eixo 4 – Prevenção nas Escolas |
50.000,00 |
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Eixo 5 – Formação Continuada |
40.000,00 |
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Eixo 6 – Conferência Municipal |
10.000,00 |
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TOTAL |
380.000,00 |
CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 3º Fica aprovada a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/FIA), no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), vinculados ao Eixo 6 – Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para custear despesas diretamente relacionadas à realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa/MT, especificamente a aquisição de materiais gráficos, de divulgação e de identificação dos participantes, destinados à mobilização social e ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º A execução da despesa fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, bem como ao cumprimento das normas legais de contratação pública, liquidação, pagamento e prestação de contas.
§ 2º Os recursos autorizados por esta Resolução não poderão ser utilizados em despesas estranhas à finalidade prevista no caput, devendo a execução e os resultados ser registrados e disponibilizados para acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Encaminhe-se cópia desta Resolução ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e do órgão gestor do FIA, para as adequações orçamentárias necessárias à execução do Eixo 6 no exercício de 2026.
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições do Plano de Ação e Aplicação aprovado pela Resolução nº 07/2025/CMDCA/SMAS.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa, MT 21 de outubro de 2026.
EDSON JUNIO ALVARES JOSE
Presidente do CMDCA
2026/2028