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Pref. Confresa

RESOLUÇÃO Nº 14/2026/CMDCA/SMAS

Altera o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para incluir o Eixo 6 – Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e aprova a utilização de recursos para apoiar a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e pela Lei Complementar Municipal nº 223/2023, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do CONANDA, especialmente o art. 15, incisos V e VI;

CONSIDERANDO o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovado pela Resolução nº 07/2025/CMDCA/CONFRESA-MT;

CONSIDERANDO a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 09 de novembro de 2026;

CONSIDERANDO, como referência, o Plano de Ação e Aplicação do FIA/MT aprovado pela Resolução nº 340/2026/CEDCA-MT, que prevê recursos do Fundo para a Conferência Estadual e para materiais gráficos e de identificação;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Extraordinária realizada em 21 de outubro de 2026, na qual foram votadas, separadamente, a alteração do Plano de Ação e Aplicação e a utilização dos recursos de que trata esta Resolução;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

Art. 1º Fica incluído no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do FIA, aprovado pela Resolução nº 04/2026/CMDCA/SMAS, o seguinte eixo:

Eixo 6 – Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Finalidade: Apoiar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de materiais gráficos, de divulgação e de identificação dos participantes, exemplares do ECA e materiais educativos, como ação de mobilização social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Meta: Realizar a 3ª Conferência Municipal com até 250 participantes.

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Base legal: Art. 88, incisos II e VII, da Lei nº 8.069/1990 (ECA); art. 15, incisos V e VI, da Resolução CONANDA nº 137/2010.

Art. 2º Para a composição do Eixo 6, ficam remanejados R$ 10.000,00 (dez mil reais) do Eixo 3 – Materiais de Orientação do CMDCA, que passa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantido o valor total do Plano, cujo quadro-resumo passa a vigorar com a seguinte redação:

Ação

Valor (R$)

Eixo 1 – Projetos Sociais Comunitários

200.000,00

Eixo 2 – CREAS Confresa

60.000,00

Eixo 3 – Materiais de Orientação (CMDCA)

20.000,00

Eixo 4 – Prevenção nas Escolas

50.000,00

Eixo 5 – Formação Continuada

40.000,00

Eixo 6 – Conferência Municipal

10.000,00

TOTAL

380.000,00

CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 3º Fica aprovada a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/FIA), no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), vinculados ao Eixo 6 – Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para custear despesas diretamente relacionadas à realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa/MT, especificamente a aquisição de materiais gráficos, de divulgação e de identificação dos participantes, destinados à mobilização social e ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º A execução da despesa fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, bem como ao cumprimento das normas legais de contratação pública, liquidação, pagamento e prestação de contas.

§ 2º Os recursos autorizados por esta Resolução não poderão ser utilizados em despesas estranhas à finalidade prevista no caput, devendo a execução e os resultados ser registrados e disponibilizados para acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Encaminhe-se cópia desta Resolução ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e do órgão gestor do FIA, para as adequações orçamentárias necessárias à execução do Eixo 6 no exercício de 2026.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições do Plano de Ação e Aplicação aprovado pela Resolução nº 07/2025/CMDCA/SMAS.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa, MT 21 de outubro de 2026.

EDSON JUNIO ALVARES JOSE

Presidente do CMDCA

2026/2028