1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 072/2025
27 de Outubro de 2026
Pelo presente Termo Aditivo, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida 14 de Setembro, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 04.178.518/0001-70, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa T L ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.900.434/0001-09, sediada na Quadra Acno 11, Rua NO 07, Conjunto 02, s/nº, Lote 44, Sala 401-A, Edifício Florença, Plano Diretor Norte, CEP 77.001-032, Palmas – TO, neste ato representada pelo Sr. Ernestino Lopes da Silva, brasileiro, divorciado, empresário, conforme atos constitutivos da empresa e procuração constante dos autos, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO DE VALOR, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a celebração do 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato Administrativo nº 072/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 054/2025, Concorrência Eletrônica nº 005/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de estrutura metálica com cobertura em telha galvanizada para quadra poliesportiva e execução de piso em concreto polido para quadra poliesportiva – Padrão FNDE, localizada na Escola Municipal Ricieri Berté (Sede), no Município de Santa Cruz do Xingu – MT, conforme projetos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes da contratação..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO:
Fica promovido o acréscimo de valor ao Contrato Administrativo nº 072/2025, em razão da necessidade de adequação quantitativa e inclusão de serviços complementares indispensáveis à perfeita execução do objeto contratado, conforme justificativas técnicas emitidas pelo setor de engenharia.
O presente aditivo corresponde ao valor total de R$ 29.781,08 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e oito centavos), distribuído da seguinte forma:
· Item 01 – Execução de estrutura metálica com cobertura em telha galvanizada: acréscimo de R$ 24.898,08 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos), correspondente a 3,96% do valor do item;
· Item 02 – Execução de piso em concreto polido para quadra poliesportiva: acréscimo de R$ 4.883,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais), correspondente a 2,22% do valor do item.
Os acréscimos decorrem da necessidade de complementação de quantitativos inicialmente previstos, bem como da inclusão de serviços complementares identificados durante a execução da obra, indispensáveis à adequada conclusão, funcionalidade, segurança, durabilidade e acabamento do empreendimento, permanecendo inalterado o objeto contratado.
Considerando o valor global do Contrato Administrativo nº 072/2025, correspondente a R$ 848.500,00 (oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), o presente acréscimo representa aproximadamente 3,51% do valor total contratado, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pelos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal competente, conforme empenho a ser emitido pela Administração Municipal.
Fundo Municipal de Educação
(0108) 06.002.12.361.0011.1021.4.4.90.1.500.1001000
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 072/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em diário oficial, admitida a publicação de extrato, na forma prevista no art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes .
Santa Cruz do Xingu – MT, 06 de Agosto de 2026.
Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE