RESOLUÇÃO Nº 11/2026/CMAS
27 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 11/2026/CMAS
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATORIO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE EXECUÇÃO DO PREJETO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PROCAD-SUAS 2026, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e pela Lei Municipal nº 498, de 19 de março de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 536, de 27 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que a Assistência Social é direito do Cidadão e dever do Estado, organizada sob forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme disposto no art.203 da Constituição Federal e na Lei orgânica da Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária, conforme disposto no art.18 da Lei Municipal nº 498/2024.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, incisos XVIII e XIX, da Lei Municipal nº 498/2024, alterado pela Lei Municipal nº 536/2025, que atribui ao CMAS a competência de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso XXIV, da Lei Municipal nº 498/2024, que determina a divulgação das decisões do Conselho por meio de Resoluções, inclusive aquelas relativas à execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, ocorrida em reunião realizada em 23 de outubro de 2026, conforme disposto em ata;
FAZ SABER que o Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS aprovou e a Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica aprovado o Relatório de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, referente período do primeiro semestre, conforme deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 26 de outubro de 2026.
Katherine Maciel Caminhas
Presidente do CMAS.
Serra Nova Dourada - MT