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Pref. Nova Ubiratã

PORTARIA Nº. 499/2026

DATA: 23 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELAS AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO NITERÓI, NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EDEGAR JOSÉ BERNARDI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Municipal – GTM, responsável pelo planejamento, pela coordenação e pela execução das ações de Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Niterói, no Município de Nova Ubiratã/MT.

Parágrafo único. Os trabalhos serão realizados diretamente pela equipe do Município, com utilização de sua estrutura administrativa e técnica, sem contratação de empresa para execução das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Municipal será composto pelos seguintes membros:

I – Coordenação Municipal de Regularização Fundiária Urbana:

Titular: Suzete Veronica Amaral Nascimento – Arquiteta e Urbanista;

Suplente: Wanessa Garcia Romero – Engenheira Civil.

II – Responsável pela área social:

Marqueli Souza Carvalho – Secretaria Municipal de Assistência Social.

III – Responsável pela área jurídica:

Titular: Handerson Pires Costa;

Suplente: Gabriel Ristoff Paz.

IV – Responsável pela área territorial e ambiental:

Leonardo Fernandes Ramos – Engenheiro Ambiental.

V – Responsável pela articulação e mobilização social:

Aline Martins de Souza – Assistente Social.

§ 1º Os membros atuarão de forma integrada, observadas as atribuições de seus cargos, suas habilitações profissionais e as competências dos órgãos municipais envolvidos.

§ 2º As atividades que exigirem habilitação profissional específica serão executadas e subscritas por servidor legalmente habilitado, com emissão do respectivo registro de responsabilidade técnica, quando exigível.

§ 3º Compete à Coordenação organizar os trabalhos, estabelecer o cronograma, distribuir as atividades e acompanhar sua execução.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Municipal:

I – planejar o “Plano de Ação e Nivelamento de Equipes” atividades necessárias à instrução do procedimento de REURB do Núcleo Niterói;

II – reunir e analisar documentos relativos à área, à situação dominial dos imóveis e aos respectivos ocupantes;

III- elaborar “levantamento topográfico

V - realizar “levantamento cadastral” da área”;

IV – promover o atendimento, a orientação e mobilização dos ocupantes, prestando informações sobre as etapas do procedimento e a documentação necessária;

V - cadastrar por meio de “mobilização social”

VI– realizar levantamentos, vistorias, estudos técnicos, sociais, urbanísticos e ambientais necessários à regularização;

VII – elaborar projetos, plantas, os memoriais descritivos, relatórios, pareceres e as demais peças necessárias, observadas as habilitações profissionais inclusive com recolhimento de ART ou RRT do profissional responsável de acordo com as exigências legais;

VIII -aprovar projetos e peças técnicas e demais documentos necessários;

IX – preparar as notificações e os demais atos de instrução, encaminhando eventuais impugnações à análise dos setores competentes (quando necessário);

X – apresentar manifestações técnicas e jurídicas para subsidiar a classificação da modalidade de REURB, a aprovação do projeto e a decisão administrativa;

XI – preparar a documentação necessária à expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

XII – acompanhar a tramitação do procedimento e atender às exigências relacionadas ao registro, no âmbito das atribuições municipais.

Art. 4º As secretarias e os demais órgãos municipais envolvidos prestarão o apoio administrativo, técnico e logístico necessário à execução dos trabalhos, disponibilizando informações, documentos e servidores, conforme suas competências.

Art. 5º A atuação do Grupo de Trabalho Municipal não substitui os atos de aprovação urbanística e ambiental, a decisão administrativa, a expedição da CRF e os demais atos reservados às autoridades e aos órgãos legalmente competentes.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Municipal permanecerá em atividade até a conclusão do procedimento de regularização fundiária do Núcleo Niterói, podendo sua composição ser alterada por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta portaria foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 23/10/2026

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração