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Pref. Alto Boa Vista

                                                                                Dispõe sobre a apresentação do Relatório de Execução do                                                                                  Projeto Executivo Municipal do Programa de Fortalecimento                                                                                  do Cadastro Único e do Sistema Único de Assistência Social –                                                                          PROCAD-SUAS, referente ao exercício de 2026, no município de                                                                               Alto Boa Vista – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ALTO BOA VISTA – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente e pelas disposições de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e do controle social das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação dos resultados alcançados, das atividades realizadas e da aplicação dos recursos destinados à execução das ações do PROCAD-SUAS no exercício de 2026;

CONSIDERANDO a importância da transparência na execução das ações e do fortalecimento da gestão do Cadastro Único e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026 aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Registrar a apresentação do Relatório de Execução do Projeto Executivo Municipal do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único e do Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao exercício de 2026, no município de Alto Boa Vista – MT.

Art. 2º O relatório apresentado tem por finalidade demonstrar as ações executadas, as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e demais informações pertinentes à execução do projeto no exercício de 2026.

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social, no exercício de suas atribuições de controle social, procederá à análise do relatório apresentado, registrando em ata as considerações, deliberações e eventuais encaminhamentos pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Boa Vista – MT, 22 de outubro de 2026.

Weslaine Alessandra Monteiro da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social