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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1985/2026, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 164.963,71 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos já consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Excesso de arrecadação

Cód. red.: 36 05.002.12.122.0038.1092.4.4.90.1.571.0000000 164.963,71

Sub-Total: 164.963,71

Total Parcial Suplementado: 164.963,71

Art. 2 Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurada para o exercício de 2026, em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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NOBRES - MT, 20 de outubro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito