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Pref. Nobres

DECRETO Nº 176/2026

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 5 da Lei Municipal 1945/2025, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 43.644,78 (quarenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 136 07.001.08.122.0025.2070.3.3.90.1.660.0000000 43.644,78

Sub-Total: 43.644,78

Total Parcial Suplementado: 43.644,78

Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:

Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 136 07.001.08.122.0025.2070.3.3.90.1.500.0000000 43.644,78

Sub-Total: 43.644,78

Total Parcial Reduzido: 43.644,78

Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado Lei Municipal 1945/2025 Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 20 de outubro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito