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Pref. Terra Nova do Norte

DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência da comemoração do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal de Terra Nova do Norte/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado anualmente em 28 de outubro, data que, no ano de 2026, recairá em uma quarta-feira;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir a comemoração para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, visando à melhor organização do expediente e à continuidade das atividades administrativas municipais;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da conveniência administrativa que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Terra Nova do Norte/MT, o ponto facultativo alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º Em razão da transferência prevista no artigo anterior, haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), ficando suspenso o expediente administrativo no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e às atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde, limpeza pública, vigilância e demais serviços indispensáveis ao atendimento da população.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos respectivos setores organizar as escalas de trabalho e os regimes de plantão necessários à continuidade dos serviços essenciais.

Art. 4º Os prazos administrativos que se iniciarem ou vencerem na data de 30 de outubro de 2026 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, observadas as normas específicas aplicáveis a cada procedimento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de outubro de 2026.

PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal