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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 171

09.001.04.122.0024.2139.3.3.90.1.500.0000000

100.000,00

Cód. red.: 172

09.001.04.122.0024.2139.4.4.90.1.500.0000000

50.000,00

Sub-Total:

150.000,00

Total Parcial Suplementado:

150.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 170 09.001.04.122.0024.2139.3.3.71.1.500.0000000 150.000,00

Sub-Total: 150.000,00

Total Parcial Reduzido: 150.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 20 de outubro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito