INTIMAÇÃO DE DESPACHO E PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PAS N.º 012/2026
27 de Outubro de 2026
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026
Interessado(a): VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, atualmente denominada LEGNO MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N.º 36.521.285/0001-53
Assunto: Intimação do Despacho de indeferimento do requerimento de parcelamento e da alteração do vencimento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, referente à multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, atualmente denominada LEGNO MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 36.521.285/0001-53, acerca do Despacho Administrativo proferido pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026, referente ao requerimento de parcelamento da multa administrativa aplicada em razão de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 080/2026, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 024/2026 - SRP, Processo Licitatório N.º 979/2026.
Conforme Despacho Administrativo proferido em 22 de outubro de 2026, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos INDEFERIU o requerimento de parcelamento da multa administrativa, diante da ausência de autorização municipal específica identificada que permita o parcelamento de multas administrativas decorrentes de Processos Administrativos Sancionadores.
Entretanto, foi determinada a adoção de providências junto à Secretaria Municipal de Fazenda para alteração do vencimento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM N.º 09/00003670337-P, referente à MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 3.346,80 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), aplicada no presente processo e mantida integralmente após julgamento do Recurso Administrativo pelo Prefeito Municipal.
Em cumprimento à determinação, a Secretaria Municipal de Fazenda promoveu a atualização do referido DAM, alterando seu vencimento de 05 de novembro de 2026 para 07 de dezembro de 2026, mantendo-se integralmente o valor da multa administrativa aplicada.
Dessa forma, encaminham-se, em anexo, cópia integral do Despacho Administrativo de 22 de outubro de 2026 e o DAM atualizado, devendo a empresa realizar o pagamento integral da multa administrativa, no valor de R$ 3.346,80, até o dia 07 de dezembro de 2026, na forma indicada no respectivo documento de arrecadação.
Informa-se que o não pagamento da multa no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências pertinentes.
Após o pagamento, solicita-se que a empresa encaminhe eletronicamente o respectivo comprovante ao e-mail oficial desta Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, para juntada aos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026.
Campo Verde-MT, 23 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos