DECRETO Nº. 3.866, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.
27 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a aprovação e a publicação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à ampliação progressiva da jornada escolar e ao desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, orientar e regulamentar a oferta da Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Juruena–MT, respeitando as condições de infraestrutura, os recursos humanos, as possibilidades orçamentárias e as necessidades educacionais dos estudantes;
CONSIDERANDO a importância de promover uma educação pública inclusiva, equitativa e de qualidade, que favoreça o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Política Municipal de Educação em Tempo Integral do Município de Juruena–MT, elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, na forma do documento anexo a este Decreto, que dele passa a fazer parte integrante.
Art. 2º A Política Municipal de Educação em Tempo Integral tem por finalidade orientar a organização, a implementação, o acompanhamento e a avaliação da oferta de educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino, visando à ampliação das oportunidades de aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 3º A implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e demais setores envolvidos, observadas as disposições legais vigentes e a disponibilidade de recursos humanos, físicos, financeiros e pedagógicos do Município.
Art. 4º A execução da Política deverá observar as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as formas de acompanhamento e avaliação estabelecidos no documento anexo, considerando as especificidades da Rede Municipal de Ensino e as necessidades dos estudantes atendidos.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, promover as orientações necessárias às unidades escolares e avaliar periodicamente seus resultados, propondo, quando necessário, medidas de aperfeiçoamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena–MT, 26 de Outubro de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE JURUENA–MT
1. APRESENTAÇÃO
A Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Juruena – MT constitui instrumento de planejamento e organização da oferta de jornada ampliada na Rede Pública Municipal de Ensino, na perspectiva da educação integral. Assume o desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, ética, artística e tecnológica, com equidade, inclusão e qualidade social.
A política é formulada considerando a realidade local: atualmente, as atividades complementares do contraturno são organizadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e realizadas em salas disponíveis nesse espaço, e não necessariamente dentro das unidades escolares. Os estudantes que frequentam o turno regular pela manhã participam das atividades complementares à tarde; os que estudam à tarde participam das atividades complementares pela manhã. Entre os períodos, os estudantes vão para casa para almoçar e descansar e retornam no horário estabelecido.
A política reconhece que a educação acontece em diferentes espaços e tempos, valorizando os conhecimentos escolares, as experiências familiares, as manifestações culturais, as práticas esportivas, a convivência comunitária e o desenvolvimento de habilidades e talentos individuais.
Considerando as características territoriais, sociais, econômicas e estruturais do município de Juruena, a proposta prevê a articulação entre o turno regular de aulas e atividades educativas complementares realizadas no contraturno. A organização local prevê que os estudantes possam ir para casa no intervalo do almoço e retornar para oficinas e práticas educativas, desde que a jornada e os demais requisitos legais sejam atendidos.
As atividades contemplam, conforme a disponibilidade de profissionais, espaços e recursos, oficinas de dança, karatê, artesanato, música, instrumentos musicais, computação e outras práticas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.
2. CONCEPÇÃO E FUNDAMENTOS DA POLÍTICA
A educação integral é compreendida como concepção de formação humana que integra aprendizagens, experiências e relações, enquanto a educação em tempo integral se refere à ampliação da jornada escolar nos termos da legislação vigente. O aumento do tempo, isoladamente, não assegura educação integral: as atividades precisam ter intencionalidade pedagógica, continuidade, planejamento, acompanhamento e articulação com o currículo.
A política municipal parti do diagnóstico da rede, das condições dos espaços utilizados, das necessidades de aprendizagem, dos interesses dos estudantes e das possibilidades orçamentárias e profissionais do município. A implementação será progressiva e deverá buscar ampliar oportunidades educativas sem reduzir o contraturno à mera ocupação do tempo livre.
A Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Juruena/MT foi elaborada considerando a realidade da rede municipal de ensino, os espaços atualmente utilizados para o desenvolvimento das atividades, as necessidades de aprendizagem dos estudantes e os recursos humanos e financeiros disponíveis. Sua execução ocorre de forma planejada e progressiva, com o objetivo de ampliar as oportunidades de aprendizagem e promover o desenvolvimento integral dos estudantes, por meio de atividades educativas diversificadas, articuladas ao currículo escolar e voltadas ao desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, valores e potencialidades.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A política observará, em suas versões vigentes e alterações aplicáveis:
· Constituição Federal de 1988, especialmente as disposições relativas ao direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes;
· Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
· Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e normas curriculares nacionais pertinentes;
· Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
· Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
· Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação de Juruena, consideradas a vigência e as normas que os sucederem;
· Normas do sistema de ensino, atos estaduais e municipais, normas de segurança, acessibilidade, alimentação, transporte e proteção de crianças e adolescentes que incidam sobre a oferta.
4. ORGANIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL PARA A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
A Rede Municipal de Ensino de Juruena/MT é composta por sete unidades escolares, sendo cinco localizadas na área urbana e duas na área rural. A oferta das atividades complementares no contexto da Educação em Tempo Integral é coordenada pela Secretaria Municipal de Educação (SME), utilizando, atualmente, salas disponíveis no próprio espaço da Secretaria, conforme as condições de infraestrutura existentes na rede municipal.
A organização do atendimento considera os espaços disponíveis, as necessidades dos estudantes e as possibilidades de oferta das atividades complementares. Para assegurar o adequado funcionamento dessa organização, são necessários o planejamento das atividades, a identificação dos ambientes utilizados, o controle da capacidade de atendimento de cada sala, a organização dos horários e dos fluxos de entrada e saída, bem como a articulação permanente entre a SME e as unidades escolares.
Essa forma de organização corresponde à realidade atualmente vivenciada pelo município e busca viabilizar a ampliação das oportunidades educativas, respeitando as condições estruturais e os recursos disponíveis. O acompanhamento contínuo permitirá avaliar as necessidades de adequação dos espaços, aprimorar o atendimento e garantir condições de segurança, organização e qualidade das atividades desenvolvidas com os estudantes.
O quadro a seguir apresenta a situação das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Juruena em relação às matrículas e ao atendimento dos estudantes nas atividades de Educação em Tempo Integral.
|
Unidade escolar |
Matrículas informadas |
Estudantes atendidos em tempo integral |
|
CEI Arco-Íris |
109 |
18 |
|
UEI Jardim Encantado |
231 |
19 |
|
EM 04 de Julho |
265 |
75 |
|
EM 07 de Maio |
367 |
253 |
|
EM Guilherme Antonio Cortonez Crozetta |
294 |
153 |
|
EMC Dorval Bonetti |
39 |
00 |
|
EMC Nossa Senhora de Fátima |
69 |
01 |
O quadro a seguir apresenta as atividades previstas no contexto da oferta da Educação em Tempo Integral no município de Juruena/MT, bem como o quantitativo de profissionais necessários para seu desenvolvimento.
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Nº |
Atividade/oficina |
Quantidade de profissionais |
|
1 |
Karatê |
01 |
|
2 |
Artesanato |
02 |
|
3 |
Dança |
02 |
|
4 |
Instrumentos musicais |
01 |
|
5 |
Música |
01 |
|
6 |
Computação |
01 |
|
Total de profissionais |
08 |
5. OBJETIVO GERAL
Instituir e implementar a Política Municipal de Educação em Tempo Integral na perspectiva da educação integral, ampliando oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Juruena, por meio da articulação entre o currículo escolar e atividades pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas e tecnológicas, com equidade, inclusão, segurança e intencionalidade pedagógica.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Ampliar oportunidades educativas de acordo com as necessidades, potencialidades e interesses dos estudantes;
· Articular as atividades complementares às aprendizagens da BNCC, ao currículo adotado pela rede e ao planejamento das escolas;
· Promover oficinas de dança, karatê e outras práticas esportivas, artesanato, música, instrumentos musicais, computação e cultura digital, conforme a capacidade de oferta;
· Contribuir para a alfabetização, o letramento, o raciocínio lógico, a criatividade, a autonomia, a convivência e as competências socioemocionais;
· Valorizar a cultura local, os saberes comunitários e a diversidade;
· Assegurar inclusão, acessibilidade e participação dos estudantes com deficiência e outras necessidades específicas;
· Fortalecer a corresponsabilidade entre SME, escolas, famílias e parceiros públicos;
· Instituir mecanismos de planejamento, registro, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento contínuo.
7. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA E DOS ESPAÇOS EDUCATIVOS
A SME será responsável pela coordenação administrativa e pedagógica da oferta complementar, em articulação com as escolas de matrícula. As atividades ocorrerão nas salas disponíveis na Secretaria Municipal de Educação, desde que cada ambiente seja previamente avaliado e considerado adequado à atividade e à faixa etária atendida. Quando uma oficina exigir espaço específico, como quadra, área aberta ou ambiente especializado, a SME poderá organizar sua realização em outro espaço público ou parceiro formalmente autorizado, com planejamento, supervisão, acessibilidade e condições de segurança.
8. JORNADA, TURNOS E INTERVALO PARA ALMOÇO
A organização municipal prevê atendimento complementar no turno inverso ao turno regular. O estudante matriculado no turno regular da manhã participa das oficinas no período da tarde; o estudante matriculado no turno regular da tarde participa das oficinas pela manhã. O intervalo para almoço ocorre em casa, conforme a rotina local. Esse intervalo não compõe a carga horária de atividades escolares efetivas.
Para fins de caracterização como matrícula em tempo integral, a SME deverá assegurar o cumprimento da carga horária mínima prevista nas normas nacionais vigentes referência. O município organizará a oferta em dois períodos presenciais, com intervalo para almoço em casa, desde que a jornada total e as demais exigências legais sejam atendidas. A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 estabelece como referência mínima para a Educação Integral em Tempo Integral sete horas diárias ou 35 horas semanais.
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Grupo de estudantes |
Turno regular na escola |
Intervalo |
Atividades complementares na SME |
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Estudantes do turno da manhã |
Exemplo: 7h às 11h |
11h às 13h – almoço e descanso em casa, fora da contagem da jornada |
Exemplo: 13h às 17h |
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Estudantes do turno da tarde |
Exemplo: 13h às 17h |
11h às 13h – almoço e descanso em casa, fora da contagem da jornada |
Exemplo: 7h às 11h |
9. CURRÍCULO INTEGRADO E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO
As oficinas deverão dialogar com as competências gerais da BNCC, com o currículo adotado pela rede e com as necessidades de aprendizagem identificadas pelas escolas. A equipe da SME e os profissionais das unidades escolares estabelecerão objetivos comuns, compartilharão informações pedagógicas pertinentes e planejarão estratégias para dar continuidade às aprendizagens.
Cada oficina deverá possuir plano de trabalho com: justificativa; público e faixa etária; objetivos de aprendizagem; conteúdos e experiências; metodologia; carga horária; cronograma; materiais; profissional responsável; estratégias de inclusão; registros e critérios de avaliação. O planejamento deverá evitar repetição mecânica das aulas regulares e também evitar atividades sem propósito educativo definido.
A SME promoverá reuniões periódicas com coordenadores e professores das escolas para analisar frequência, participação, necessidades específicas, progressos e possíveis dificuldades dos estudantes. Os registros compartilhados deverão respeitar a privacidade e ser limitados às informações necessárias ao atendimento educacional.
10. EIXOS E ATIVIDADES FORMATIVAS
10.1. Dança e expressão corporal
Desenvolver coordenação motora, ritmo, criatividade, expressão, consciência corporal, cooperação e valorização das manifestações culturais.
10.2. Karatê e práticas esportivas
Promover disciplina, respeito, autocontrole, concentração, coordenação motora, convivência e hábitos saudáveis, com profissional qualificado e condições adequadas de segurança.
10.3. Artesanato e práticas manuais
Estimular criatividade, coordenação motora fina, sustentabilidade, reaproveitamento de materiais, identidade cultural e valorização dos saberes locais.
10.4. Música e instrumentos musicais
Desenvolver percepção auditiva, ritmo, memória, expressão artística, concentração e trabalho coletivo.
10.5. Computação e cultura digital
Desenvolver pensamento computacional, raciocínio lógico, resolução de problemas, criatividade e uso ético, crítico e responsável das tecnologias, conforme os recursos disponíveis e as normas curriculares aplicáveis.
Os eixos poderão ser ampliados ou reorganizados conforme diagnóstico, disponibilidade de profissionais, recursos e interesse dos estudantes. A existência de uma oficina na política não significa que ela esteja obrigatoriamente disponível em todos os períodos; a oferta deverá ser divulgada de forma transparente.
11. PÚBLICO-ALVO, INSCRIÇÃO E EQUIDADE
A política destina-se aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, observadas as etapas atendidas, a capacidade dos espaços e a disponibilidade de profissionais. A SME definirá procedimentos transparentes de inscrição, matrícula, formação de grupos, comunicação com as famílias e acompanhamento da frequência.
Quando a demanda superar a capacidade de atendimento, os critérios de priorização deverão ser públicos, objetivos e compatíveis com a legislação, considerando a equidade e situações de vulnerabilidade, sem discriminação. A política deverá prever a participação de estudantes com deficiência, com as adaptações e os apoios necessários, e informar às famílias os horários, as responsabilidades, os contatos e os procedimentos de entrada e saída.
12. PROFISSIONAIS, FORMAÇÃO E RESPONSABILIDADES
A oferta contará com professores, instrutores e demais profissionais designados pela administração municipal, com formação ou experiência compatível com as atividades e atribuições legalmente permitidas.
A equipe deverá receber orientações sobre educação integral, planejamento integrado, inclusão e acessibilidade, proteção de crianças e adolescentes, prevenção de acidentes, protocolos de emergência e comunicação com famílias. A designação de profissionais e a organização da jornada de trabalho deverão observar as normas trabalhistas, estatutárias e educacionais aplicáveis.
13. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as unidades escolares. Serão considerados, entre outros, os seguintes indicadores:
· Número de escolas participantes e estudantes atendidos;
· Cumprimento da carga horária e regularidade da oferta;
· Frequência e participação dos estudantes;
· Desenvolvimento das aprendizagens e das competências previstas;
· Participação das famílias e percepção da comunidade escolar;
· Inclusão e equidade no acesso às atividades;
· Disponibilidade de profissionais, materiais e espaços adequados;
· Resultados dos projetos e oficinas desenvolvidos.
Os dados deverão subsidiar relatórios periódicos, prestação de contas, revisão do planejamento e decisões sobre a ampliação ou adequação da oferta.
14. IMPLEMENTAÇÃO E FINANCIAMENTO
A implementação ocorrerá de forma planejada e progressiva, conforme as condições técnicas, pedagógicas, estruturais e financeiras da Rede Pública Municipal de Ensino. O financiamento poderá utilizar recursos legalmente destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, além de programas federais e estaduais, transferências e parcerias legalmente estabelecidas, observadas as regras específicas de cada fonte de recurso.
15. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
15.1. Secretaria Municipal de Educação
· Coordenar a implementação e a regulamentação da política;
· Definir diretrizes pedagógicas e critérios de organização da oferta;
· Planejar recursos humanos, materiais e financeiros;
· Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados;
· Promover formação dos profissionais e articulação intersetorial.
15.2. Unidades escolares
· Integrar a política ao PPP e ao planejamento pedagógico;
· Organizar as atividades e acompanhar a participação dos estudantes;
· Manter registros atualizados e comunicar as famílias;
· Avaliar o desenvolvimento dos estudantes e propor melhorias.
15.3. Famílias
· Participar do acompanhamento da vida escolar dos estudantes;
· Manter comunicação com a unidade escolar;
· Colaborar com os horários e a frequência nas atividades;
· Informar necessidades específicas que contribuam para o atendimento adequado.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Juruena/MT constitui um importante instrumento para o fortalecimento da educação pública municipal, reafirmando o compromisso com uma formação de qualidade, inclusiva, democrática e voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes. Sua finalidade vai além da ampliação do período de permanência na escola, envolvendo a qualificação das práticas pedagógicas, a valorização dos espaços educativos e a organização de experiências de aprendizagem mais significativas.
Nessa perspectiva, a Educação em Tempo Integral busca promover oportunidades de aprendizagem que considerem as diferentes necessidades, potencialidades e realidades dos estudantes, valorizando a diversidade, a equidade e a participação ativa no processo educativo. A integração dos aspectos intelectuais, emocionais, sociais, culturais e éticos contribui para uma formação mais ampla, favorecendo o exercício da cidadania e a redução das desigualdades educacionais.
Para que essa proposta se efetive de maneira consistente, é fundamental o envolvimento do poder público, das equipes gestoras, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade. Também se faz necessário avançar na adequação dos espaços físicos, na oferta de recursos pedagógicos, na formação continuada dos profissionais e na construção de um currículo integrado, que articule os diferentes conhecimentos e experiências vivenciadas pelos estudantes, considerando as condições e as possibilidades da rede municipal de ensino.
A continuidade e o aprimoramento dessa política dependem de ações planejadas, acompanhamento sistemático e avaliação periódica dos resultados alcançados. O estabelecimento de parcerias com diferentes setores e instituições também pode contribuir para ampliar as oportunidades educativas e fortalecer a escola como ambiente de aprendizagem, convivência, acolhimento, proteção e desenvolvimento humano.
Assim, o município de Juruena reafirma seu compromisso com a construção de uma educação que respeite as particularidades dos estudantes, amplie suas possibilidades de aprendizagem e favoreça a formação de cidadãos conscientes, participativos, críticos e autônomos. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral representa, portanto, um compromisso com a melhoria da qualidade do ensino e com a construção de novas oportunidades para as atuais e futuras gerações, reconhecendo a educação como um caminho essencial para o desenvolvimento social e para uma sociedade mais justa, igualitária e humanizada.
17 -REFERÊNCIAS
· Constituição Federal de 1988, especialmente as disposições relativas ao direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes;
· Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
· Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e normas curriculares nacionais pertinentes;
· Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
· Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
· Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação de Juruena, consideradas a vigência e as normas que os sucederem;