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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP Nº 815/2026
DATA: 15 de outubro de 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre Adicional de Insalubridade a Servidor Público
Municipal em Regime Jurídico Contratado, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder a partir de 01 de outubro de 2026, a Srº. Vitor Bruno
Navarro da Silva, nº 4501, servidor contratado no cargo de Farmacêutico, 20% de
adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 65 da Lei Complementar 004/2005 e
Laudo Técnico de Insalubridade, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 01 de outubro de 2026, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso,
em 15 de outubro de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.